Norma:Lei 14784 / 2023
Data:27/12/2023
Ementa:Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos urbanos para implantação de habitações de interesse social e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo Mensagem nº 4610/2023.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2023 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 10.861/2023


LEI Nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023.
 
Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos urbanos para implantação de habitações de interesse social e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo Mensagem nº 4610/2023.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Ficam desafetadas do domínio público, passando para o domínio privado do Município, as seguintes áreas:
 
I -  Área II, localizada em Santa Lúcia, no Bairro Nova Era, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 7.165,95 m2, objeto da Matrícula nº 55.423 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis;
 
II -  Terreno localizado no "Loteamento Bom Jardim", no Bairro Linhares, parte do quinhão nr. 1 da Fazenda Retiro Saudoso, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 2.700,22 m2, objeto da Matrícula nº 7.189 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis;
 
III -  Área PJF 02, localizada no Loteamento Nova Era 4º Seção, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 16.016,30 m2, objeto da Matrícula nº 53.860  do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis;
 
IV -  Área II, localizada no Loteamento Parque Residencial Jardim dos Alfineiros, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 8.718,50 m2, objeto da Matrícula nº 39.939  do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis;
 
V -  Área da PJF, localizada na quadra 1 no Loteamento Amazônia, no Bairro Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 3.184,73 m2, objeto da Matrícula nº 50.122 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis;
 
VI -  Área destinada à área de equipamentos públicos comunitários no Loteamento denominado "Amazônia", no Bairro Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 640,00 m2, objeto da Matrícula n° 34.725 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis;
 
VII -  Área 01, localizada no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 7.712,55 m2, objeto da Matrícula n° 39.354 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis;
 
VIII -  Área IG, localizada no Bairro Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora/MG, com área equivalente a 9.185,00 m2, objeto da Matrícula nº 28.972, AV-O5, do 3º Ofício de Registro de Imóveis.
 
Art. 2º  O Poder Executivo, objetivando promover a implantação de moradias destinadas às famílias que se enquadram nos critérios de população de baixa renda definidos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), fica autorizado a doar os seguintes bens imóveis públicos:
 
I -  Área II, contendo 7.165,95 m2, situada nesta cidade, em Santa Lúcia, no Bairro Nova Era, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, na extensão de 25,00 m com a Rua Tenente Guimarães; pela direita, na extensão de 131,00 m em divisa com a área I; pelos fundos, em linha irregular, na extensão de 63,00 m com o córrego; e pela esquerda, nas extensões de 60,00 m mais 51,70 m mais 106,00 m em linhas quebradas, com as áreas III e B, existindo sobre o terreno, uma faixa non aedificandi de 15,00 m em relação ao córrego; conforme Matrícula nº 55.423 do Cartório do 39 Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$872.571,02 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e dois centavos);
 
II -  Terreno com área de 2.700,22 m2 do Loteamento Bom Jardim, no Bairro Linhares, parte do quinhão nr. 1 da Fazenda Retiro Saudoso, com as seguintes medidas e confrontações: 49,00 m de extensão, frente para a Rua A e mais 27,00 m, em curva, frente para a Rua K; 56,00 m de extensão pela direita e 48,50 m pelos fundos, confrontando com os proprietários, e 63,20 m pela esquerda, confrontando com Dario Favero; conforme Matrícula n° 7.189 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$295.293,18 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos);
 
III -  Área PJF 02, com 16.016,30 m, situada nesta cidade, no Loteamento Nova Era 4º Seção, com as seguintes medidas e confrontações: 38,50 m, confrontando com o lote 09 da quadra V; mais 190,00 m mais 73,00 m em linha quebrada, confrontando com os lotes 60 ao 83, todos da quadra A do Loteamento Nova Era 2ª Seção, mais 5,00 m para o lote 10 da quadra V; mais 124,00 m em linha quebrada, confrontando com os lotes 10 ao 20; mais 17,00 m para os lotes 23 (parcial) e 24, ambos da quadra V; mais 287,95 m em linhas retas quebradas e curva, confrontando com os lotes 03 (parcial) ao 24, todos da quadra III, do Loteamento Jardim dos Alfineiros; mais 130,00 m em linhas curvas e retas, confrontando com a Rua 3, onde volta ao ponto de partida; conforme Matrícula nº 53.860 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$462.050,81 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cinquenta reais e oitenta e um centavos);
 
IV -  Área II, situada nesta cidade de Juiz de Fora, contendo 8.718,50m2, no Loteamento Parque Residencial Jardim dos Alfineiros, medindo 118,50 m de frente para a Rua G, com início na divisa do lote 40 da quadra VA até encontrar início da curva para a Rua H; 12,20 m em curva de frente para a Rua H; deste ponto segue até encontrar início da curva do viradouro com 81,00 m de frente para a Rua H; deste ponto até encontrar a divisa de uma servidão de esgoto com 21,50 m em curva de frente para o viradouro da Rua H; deste ponto até encontrar divisa de outra servidão de esgoto com 27,50 m, confrontando com uma servidão de esgoto; deste ponto quebra à direita, até encontrar a divisa do lote 40 com 109,50m, confrontando com uma servidão de esgoto; deste ponto quebra a direita até encontrar início desta descrição com 31,50 m, confrontando com o lote 40; conforme Matrícula nº 39.939 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$323.027,70 (trezentos e vinte e três mil, vinte e sete reais e setenta centavos);
 
V -  Área da PJF na quadra 1, situada nesta cidade, no Loteamento Amazônia, no Bairro Francisco Bernardino, com a área de 3.184,73m2 e as seguintes medidas e confrontações: 65,55 m com a Rua Carnaúba; 10,65 m + 15,50 m + 15,90 m + 9,00 m + 11,25 m com a passagem 01; 63,20 m com o lote 14, servidão e lote 01 (quadra Q); e 43,50 m com a Rua Urucum; conforme Matrícula nº 50.122 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$141.919,61 (cento e quarenta e um mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos);
 
VI -  Uma área destinada à área de equipamentos públicos comunitários I, medindo 22,00 m com a Rua Jatobá, mais 11,40m em curva com Ruas Jatobá e Jequitibá, mais 82,00 m com a Rua Jequitibá, mais 15,10 m em curva com Ruas Jequitibá e Pequiá, mais 23,00 m com Rua Pequiá, mais 13,25 m em curva com as Ruas Pequiá e Camboatã, mais 102,50 m com a Rua Camboatã, mais 15,10 m em curva com a Rua Jatobá e Camboatã, perfazendo uma área de 4.140,00m2, no Bairro Francisco Bernardino, no Loteamento denominado Amazônia, nesta cidade, conforme Matrícula nº 34.725 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$77.776,22 (setenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos);
 
VII -  Área 01, situada nesta cidade, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 34,00 m de frente para a Passagem 03 + 50,00 m de frente para a Rua D + 32,00 m de frente para o viradouro da Rua D + 32,00 m, confrontando com o lote 22 da PJF; 183,00 m de um lado, dividindo com os lotes 01 a 15 da quadra A; 110,00 m de outro lado dividindo com Francisco Saltes e 58,00 m de largura nos fundos, em divisa com Antônio Martins Barbosa; conforme Matrícula nº 39.354 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$435.688,78 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).
 
Parágrafo único.   A doação a que se refere o art. 2º desta Lei destina-se a possibilitar a construção dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos e bens integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial, seguindo os parâmetros das portarias nos 724, 725 e 727, de 15 de julho de 2023, expedidas pelo Ministério das Cidades.
 
Art. 3º  O Poder Executivo, objetivando promover a implantação de moradias destinadas às famílias que se enquadram nos critérios de população de baixa renda definidos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, implantado pela Portaria nº 862, de 4 de julho de 2023, que "Regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, e administrado pela Caixa Econômica Federal", fica autorizado a doar a seguinte área:
 
I -   Área IG, contendo 9.185,00m2, medindo 53,50 m + 52,00 m com Rua I, atual Rua Dr. Milton Ladeira; 62,00 m com a área G, destinada ao sistema viário e à canalização do córrego); 44,00 m com as áreas G e H; 46,00 m + 57,41 m + 102,44 m, sempre confrontando com o terreno de Manoel Pereira de Almeida Reis; 63,00 m com a área 1A; conforme Matrícula nº 28.972, AV-05, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, R$338.160,56 (trezentos e trinta e oito mil, cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).
 
Parágrafo único.  A doação a que se refere o art. 3º desta Lei destina-se a possibilitar a construção do empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades para atendimento à necessidade de moradia da população de baixa renda, através do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).    
 
Art. 4º  Os imóveis, objeto da doação, bem como os empreendimentos neles implantados, ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
 
I -  ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
 
a)  quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para seus beneficiários, na efetivação da doação;
 
b)  quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários.
 
II -  IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), durante a execução do projeto e durante o período em que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) administrarem e gerirem os imóveis destinados às edificações, somente até a conclusão das obras de construção das unidades habitacionais;
 
III -  Taxas referentes à expedição de Alvará de Construção e Habite-se à empresa contratada para a execução das moradias e demais obras pertinentes.
 
Art. 5º  O Poder Executivo adotará processos expedidos de análise e aprovação de projetos que compõem esta Lei, atribuindo-lhes prioridade, de forma a dar celeridade ao cumprimento de todas as etapas dos processos.
 
Art. 6º  O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios de cooperação com as concessionárias de energia elétrica, saneamento básico, telecomunicações, cartórios e registros de imóveis e tabelionatos, visando ao atendimento das necessidades dos empreendimentos objetos desta Lei.
 
Parágrafo único.  O Ente Público poderá estabelecer contrapartidas  quando estas forem essenciais para a implantação das habitações.
 
Art. 7º  A doação de que trata a presente Lei será feita a título gratuito, revertendo o imóvel a favor do doador se o donatário, no prazo de 8 (oito) anos, conferir às áreas destinação diversa da implantação de sua habitação.
 
Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição


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