Norma:Decreto do Executivo 16307 / 2024
Data:03/01/2024
Ementa:Altera Tabela VI de Anexo Único do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/01/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.954/2023
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 16.307, de 03 de janeiro de 2024.
 
Altera Tabela VI de Anexo Único do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica alterada a tabela VI do Anexo Único do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
"TABELA VI - PREÇOS PÚBLICOS PELO USO PARTICULAR DIFERENCIADO DE SOLO PÚBLICO MUNICIPAL DOS BOXES, LOJAS E QUIOSQUES DO MERCADO MUNICIPAL
 
Segmento comercial Unidade Comercial Nº Metragem Valor unitário do M² Valor do preço público
CORREDOR 1
Artesanato 01 a 05 4,27 m² R$ 50,00 R$ 213,50
CORREDOR 2
Artesanato 06 a 15 4,27 m² R$ 50,00 R$ 213,50
CORREDOR 3
Artesanato 16 a 20 4,27 m² R$ 50,00 R$ 213,50
21 e 22 14,56 m² R$ 50,00 R$ 728,00
CORREDOR 4
Artesanato 23 e 24 14,56m² R$ 50,00 R$ 728,00
25 19,57 m² R$ 50,00 R$ 978,50
CORREDOR 5
Açougue 26 30,21 m² R$ 60,00 R$ 1.812,60
Laticínios, frios e adega 27 e 28 28,86 m² R$ 60,00 R$ 1.731,60
Laticínios, frios e adega 29 28,71 R$ 60,00 R$ 1.722,60
Peixaria 30 30,18 m² R$ 60,00 R$ 1.810,80
Grãos, temperos, sementes e especiarias 31 29,69 m² R$ 60,00 R$ 1.781,40
Embalagens e utilidades em geral 33 14,61 m² R$ 60,00 R$ 876,60
Produtos naturais 34 14,61 m² R$ 60,00 R$ 876,60
CORREDOR 6
Empreendimentos da Agricultura Familiar 32A 28,675 m² R$ 60,00 R$ 1.720,50
32B 28,675 m² R$ 60,00 R$ 1.720,50
Grãos, temperos, sementes e especiarias 35 29,69 m² R$ 60,00 R$ 1.781,40
36 14,61 m² R$ 60,00 R$ 876,60
Floricultura  37 14,61 m² R$ 60,00 R$ 876,60
Frutas, legumes e verduras 38,39,42 20,92 m² R$ 60,00 R$ 1.255,20
40 10,22 m² R$ 60,00 R$ 613,20
41 10,22 m² R$ 60,00 R$ 613,20
CORREDOR 7
Grãos, temperos, sementes e especiarias 49 14,41 m² R$ 60,00 R$ 864,60
Floricultura 50 14,41 m² R$ 60,00 R$ 864,60
Frutas, legumes e verduras 43,44,47 20,92 m² R$ 60,00 R$ 1.255,20
45 10,22 m² R$ 60,00 R$ 613,20
46 10,22 m² R$ 60,00 R$ 613,20
Restaurante/bar 48 29,27 m² R$ 70,00 R$ 2.048,90
CORREDOR 8
Restaurante/bar 51 184,08 m² R$ 70,00 R$ 12.885,60
Restaurante/bar 52 e 53 29,27 m² R$ 70,00 R$ 2.048,90
CORREDOR 9
Restaurante/bar 66 e 67 67,65 m² R$ 70,00 R$ 4.735,50
CORREDOR 10  
Quiosque 54 e 55 11,30 m² R$ 70,00 R$ 791,00
CORREDOR 11
Quiosque 56 e 57 11,3 m² R$ 70,00 R$ 791,00
CORREDOR 12
Restaurante/bar 61 31,15 m² R$ 70,00 R$ 2.180,50
Restaurante/bar 62,63 29,54 m² R$ 70,00 R$ 2.067,80
Restaurante/bar 64 29,58 m² R$ 70,00 R$ 2.070,60
Restaurante/bar 65 29,6058 m² R$ 70,00 R$ 2.072,40
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição


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