"Art. 5º (...)
(...)
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:
1. Departamento de Tributos Próprios - DTPR;
2. Departamento de Tributos Transferidos - DTT;
3. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;
4. Departamento de Execução Financeira - DEFI;
5. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC;
6. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;
7. Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI;
8. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
c) Assessoria Jurídica Local - AJL;
d) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARFs;
e) Departamento de Inteligência Tributária - DIT;
f) Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF.
(...)
Art. 8º. À Subsecretaria de Usos e Fontes compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - acompanhar a execução e controle da gestão contábil, financeira e prestação de contas inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
IV - acompanhar e controlar a gestão financeira da receita própria e transferida, visando ao equilíbrio fiscal do Município;
V - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;
VI - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;
VII - assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças;
VIII - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;
IX - propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Secretaria de e Recursos Humanos - SRH;
X - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XI - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XV - fixar estimativas de metas para incremento da receita tributária;
XVI - coordenar, planejar, gerir, organizar e controlar as atividades de gestão e arrecadação das receitas tributárias municipais;
XVII - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;
XVIII - desenvolver política de incremento de receita;
XIX - elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;
XX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais de processos internos;
XXI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.
Art. 8º-A. (...)
1. Departamento de Tributos Próprios - DTPR;
2. Departamento de Tributos Transferidos - DTT;
3. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;
4. Departamento de Execução Financeira - DEFI;
5. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC;
6. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;
7. Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI;
8. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.
TÍTULO I - Departamento de Tributos Próprios - DTPR
Art. 9º. Ao Departamento de Tributos Próprios compete:
I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;
II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;
III - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
IV - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
V - sugerir ao Subsecretário de Usos e Fontes, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
VI - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Usos e Fontes;
VII - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;
VIII - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;
IX - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;
X - formular as diretrizes e normas para manutenção do Cadastro Imobiliário, bem como propor medidas de aprimoramento;
XI - articular-se visando à atualização e manutenção da Planta de Valores do Município;
XII - analisar, instruir e decidir sobre requerimentos diversos de isenção, remissão, imunidade e cancelamento de IPTU e ITBI;
XIII - analisar e encaminhar processos de compensação de IPTU e ITBI;
XIV - emitir certidões de valor venal de imóvel e de edificação;
XV - planejar o posto de atendimento no Espaço Cidadão, quando necessário;
XVI - elaborar o planejamento tributário anual;
XVII - analisar, instruir e decidir em primeira instância sobre requerimentos relativos a reclamação contra lançamento e restituição ITBI, IPTU e tributos lançados em conjunto com estes;
XVIII - atender e orientar o contribuinte sobre os tributos de competência do Departamento;
XIX - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;
XX - coordenar e atualizar as informações da base cadastral imobiliária urbana e rural do Município, solicitando dados técnicos junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
XXI - dar tratamento técnico às informações cadastrais imobiliárias;
XXII - propor, discutir e implementar as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;
XXIII - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente - SESMAUR, da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;
XXIV - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, do desenvolvimento e implantação e manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município;
XXV - propor integração com outros órgãos e/ou entidades no sentido de busca de aprimoramento e troca de informações;
XXVI - solicitar, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;
XXVII - solicitar, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, ações de fiscalização de posturas e de atividades econômicas junto aos setores competentes devendo, quando necessário, prestar subsídios técnicos para realização da ação fiscal;
XXVIII - decidir quanto à concessão de isenção de ISS para autônomos conforme Lei Municipal nº 11.499/2007 e suas alterações;
XXIX - decidir quanto à concessão de regime especial de emissão de notas fiscais de serviço conforme Decreto Municipal nº 14.211/2020;
XXX - decidir quanto à Restituição e à Reclamação Contra Lançamento de ISS - 1ª Instância conforme Portaria Municipal nº 2435 - SF;
XXXI - responder consulta à legislação interposta pelo contribuinte conforme Portaria Municipal nº 2435 - SF;
XXXII - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
XXXIII - controlar a Receita Mobiliária própria e transferida, definindo em conjunto com o Subsecretário de Usos e Fontes diretrizes e planejamentos de atividades buscando o incremento de arrecadação;
XXXIV - implementar ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas;
XXXV - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;
XXXVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXXVII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XXXVIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XL - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XLI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação do Setor competente;
XLII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do departamento.
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TÍTULO III - Departamento de Tributos Transferidos - DTT
Art. 11. Ao Departamento de Tributos Transferidos compete:
I - desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho de setores econômicos do Município, visando ao gerenciamento de receitas próprias e transferidas;
II - identificar situações em desconformidade com a arrecadação de tributos municipais, fornecendo elementos para que os demais departamentos da Subsecretaria planejem suas ações;
III - realizar estudos e pesquisas sobre o comportamento da receita municipal;
IV - produzir estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos estaduais e federais, no âmbito do Município;
V - desenvolver mecanismos que permitam o acompanhamento de receitas próprias de entidades da Administração Direta, desenvolvendo essa atividade em articulação com a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP;
VI - subsidiar a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;
VII - manter atualizada a previsão da receita orçamentária;
VIII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;
IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
X - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;
XI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação do Setor competente;
XV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do departamento.” |