Norma:Decreto do Executivo 16320 / 2024
Data:10/01/2024
Ementa:Altera o Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que ‘Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências’.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/01/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 849/2021


DECRETO Nº 16.320, de 10 de janeiro de 2024.
 
Altera o Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que ‘Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências’.
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Os arts. 5º, 8°, 8°-A, 9° e 11 e os Títulos I e III do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 5º (...)

(...)

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:

1. Departamento de Tributos Próprios - DTPR;

2. Departamento de Tributos Transferidos - DTT;

3. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;

4. Departamento de Execução Financeira - DEFI;

5. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC;

6. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;

7. Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI;

8. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.

b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

c) Assessoria Jurídica Local - AJL;

d) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARFs;

e) Departamento de Inteligência Tributária - DIT;

f) Núcleo de Auditoria Fiscal - NAF.

(...)

Art. 8º. À Subsecretaria de Usos e Fontes compete:

I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

III - acompanhar a execução e controle da gestão contábil, financeira e prestação de contas inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

IV - acompanhar e controlar a gestão financeira da receita própria e transferida, visando ao equilíbrio fiscal do Município;

V - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;

VI - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;

VII - assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças;

VIII - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

IX - propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Secretaria de e Recursos Humanos - SRH;

X - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XI - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;

XIII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;

XIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XV - fixar estimativas de metas para incremento da receita tributária;

XVI - coordenar, planejar, gerir, organizar e controlar as atividades de gestão e arrecadação das receitas tributárias municipais;

XVII - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;

XVIII - desenvolver política de incremento de receita;

XIX - elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;

XX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais de processos internos;

XXI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

Art. 8º-A. (...)

1. Departamento de Tributos Próprios  - DTPR;

2. Departamento de Tributos Transferidos - DTT;

3. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;

4. Departamento de Execução Financeira - DEFI;

5. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC;

6. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;

7. Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI;

8. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.

 

TÍTULO I - Departamento de Tributos Próprios - DTPR

 

Art. 9º. Ao Departamento de Tributos Próprios compete:

I - organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;

II - implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;

III - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;

IV - implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;

V - sugerir ao Subsecretário de Usos e Fontes, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;

VI - monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Subsecretário de Usos e Fontes;

VII - decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;

VIII - estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;

IX - coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal;

X - formular as diretrizes e normas para manutenção do Cadastro Imobiliário, bem como propor medidas de aprimoramento;

XI - articular-se visando à atualização e manutenção da Planta de Valores do Município;

XII - analisar, instruir e decidir sobre requerimentos diversos de isenção, remissão, imunidade e cancelamento de IPTU e ITBI;

XIII - analisar e encaminhar processos de compensação de IPTU e ITBI;

XIV - emitir certidões de valor venal de imóvel e de edificação;

XV - planejar o posto de atendimento no Espaço Cidadão, quando necessário;

XVI - elaborar o planejamento tributário anual;

XVII - analisar, instruir e decidir em primeira instância sobre requerimentos relativos a reclamação contra lançamento e restituição ITBI, IPTU e tributos lançados em conjunto com estes;

XVIII - atender e orientar o contribuinte sobre os tributos de competência do Departamento;

XIX - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;

XX - coordenar e atualizar as informações da base cadastral imobiliária urbana e rural do Município, solicitando dados técnicos junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;

XXI - dar tratamento técnico às informações cadastrais imobiliárias;

XXII - propor, discutir e implementar as normas de manutenção do Cadastro Imobiliário;

XXIII - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente - SESMAUR, da revisão da metodologia de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP e dos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores Imobiliários;

XXIV - participar efetivamente, em conjunto com a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, do desenvolvimento e implantação e manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município;

XXV - propor integração com outros órgãos e/ou entidades no sentido de busca de aprimoramento e troca de informações;

XXVI - solicitar, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, revisões de ofício e/ou alterações nos dados cadastrais incorretos ou com necessidades de atualização;

XXVII - solicitar, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, ações de fiscalização de posturas e de atividades econômicas junto aos setores competentes devendo, quando necessário, prestar subsídios técnicos para realização da ação fiscal;

XXVIII - decidir quanto à concessão de isenção de ISS para autônomos conforme Lei Municipal nº 11.499/2007 e suas alterações;

XXIX - decidir quanto à concessão de regime especial de emissão de notas fiscais de serviço conforme Decreto Municipal nº 14.211/2020;

XXX - decidir quanto à Restituição e à Reclamação Contra Lançamento de ISS - 1ª Instância conforme Portaria Municipal nº 2435 - SF;

XXXI - responder consulta à legislação interposta pelo contribuinte conforme Portaria Municipal nº 2435 - SF;

XXXII - adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;

XXXIII - controlar a Receita Mobiliária própria e transferida, definindo em conjunto com o Subsecretário de Usos e Fontes diretrizes e planejamentos de atividades buscando o incremento de arrecadação;

XXXIV - implementar ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas;

XXXV - analisar o cumprimento dos requisitos legais para adoção de medidas necessárias ao gozo do benefício da imunidade tributária;

XXXVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXXVII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XXXVIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XL - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XLI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação do Setor competente;

XLII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do departamento.

(...)

 

TÍTULO III - Departamento de Tributos Transferidos - DTT

 

Art. 11. Ao Departamento de Tributos Transferidos compete:

I - desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho de setores econômicos do Município, visando ao gerenciamento de receitas próprias e transferidas;

II - identificar situações em desconformidade com a arrecadação de tributos municipais, fornecendo elementos para que os demais departamentos da Subsecretaria planejem suas ações;

III - realizar estudos e pesquisas sobre o comportamento da receita municipal;

IV - produzir estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos estaduais e federais, no âmbito do Município;

V - desenvolver mecanismos que permitam o acompanhamento de receitas próprias de entidades da Administração Direta, desenvolvendo essa atividade em articulação com a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP;

VI - subsidiar a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;

VII - manter atualizada a previsão da receita orçamentária;

VIII - realizar a gestão do cadastro digital, visando à atualização da base cadastral e cobrança administrativa dos tributos próprios;

IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

X - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

XI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação do Setor competente;

XV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do departamento.”

 
Art. 2º  O art. 7° do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021 passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
 

“7º  (...)

(...)

Parágrafo único: Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, além das atribuições expressas no artigo 7º do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, compete:

I - revisar todos os contratos firmados entre prestadores e a Prefeitura de Juiz de Fora, inclusive de outras Unidades Gestoras quanto a valores, vigência e execução físico-financeira;

II - acompanhar a execução financeira dos recursos vinculados à disposição das Unidades Gestoras e orientá-las quanto à execução tempestiva desses recursos;

III - acompanhar os financiamentos dados e tomados pela Prefeitura de Juiz de Fora quanto a taxas de juros, indexadores, prazos e cronograma de amortização;

IV - renegociar, em situações econômicas favoráveis, os financiamentos tomados pela Prefeitura de Juiz de Fora quanto a taxas de juros, indexadores, prazos e cronograma de amortização;

V - acompanhar o cronograma de amortização do fundo JFPrev;

VI - propor ações de utilização de recursos vinculados;

VII - acompanhar, gerir e auxiliar na execução junto às Unidades Gestoras de Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

VIII - acompanhar juntamente com a SSLICOM os preços definidos nos termos de referência para auxílio no ajuste das demandas das UGs e orçamento;

IX - gerir os contratos relativos a compra de vale-transporte dos servidores municipais da Administração Direta que residem no Município de Juiz de Fora, bem como os contratos referentes a compra de vales de serviço e eventuais;

X - orientar e supervisionar a prestação de contas de convênios e das instituições parceiras da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela Secretaria da Fazenda - SF;

XI - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas de convênios e das instituições parceiras da Secretaria de Educação - SE, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;

XII - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas das parcerias da Secretaria de Educação - SE, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;

XIII - informar à SE/DEIN a regularidade das prestações de contas das Caixas Escolares e das Creches periodicamente e/ou quando solicitada, analisando e aprovando as prestações de contas, de acordo com as normas legais vigentes.”

 
Art. 3º  O Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021 passa a vigorar acrescido do Título X, art. 16-A, da Subseção V, art. 19-A e da Subseção VI, art. 20-B, com a seguinte redação:
 
“TÍTULO X - Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - DCPI

 

Art. 16-A. Ao Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário compete:

I - controlar, em interface com os demais setores responsáveis da Prefeitura, bens imóveis do Município, para promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras;

II - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

III - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

IV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

VI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação do Setor competente;

VIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do departamento.

Parágrafo único. Em relação aos imóveis do Município de Juiz de Fora, será concedida a este departamento a execução de qualquer das atividades necessárias para promover o saneamento patrimonial das Unidades Gestoras, através do acompanhamento e registro da cessão dos referidos bens às Unidades da Administração Direta e Indireta, visando o equilíbrio fiscal do Município.

 

(...)

 

SUBSEÇÃO V - Assessoria Jurídica de Local - AJL

 

Art. 19-A. À Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:

I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria da Fazenda - SF;

II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria da Fazenda - SF;

IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria;

V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à Secretaria da Fazenda - SF, bem como acompanhar sua tramitação;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;

VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria da Fazenda - SF, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria da Fazenda - SF;

IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria da Fazenda - SF no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;

X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;

XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município.

(...)

 

SUBSEÇÃO VI - Departamento de Inteligência Tributária - DIT

 

Art. 20-B. Ao Departamento de Inteligência Tributária, compete, no âmbito da Secretaria da Fazenda:

I - avaliar e implementar medidas de aprimoramento nos processos administrativo tributários;

II - propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica;

III - propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

IV - estimular a participação dos servidores, juntamente com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em programas de treinamento e capacitação em modernização tributária;

V - propor, juntamente com a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;

VI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

VII - traçar diretrizes e normas para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;

VIII - elaborar, em conjunto com a Secretária, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

IX - acompanhar, gerir e executar Acordos, Contratos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação, quando formalmente nomeado como gestor ou fiscal;

X - propor em conjunto com a Secretária medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação do Setor competente;

XIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do departamento.”

 
Art. 4º  Revoga-se, na íntegra, os artigos 7º-A, 7º-B, 10 e 16 do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021.
 
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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