Acrescenta dispositivo na Lei nº 14.403, de 27 de abril de 2022, e dá outras providências.
Projeto nº 36/2023, de autoria dos Vereadores Marlon Siqueira e Cida Oliveira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 13/01/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 112.393/2023
LEI Nº 14.807, de 12 de janeiro de 2024.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 14.403, de 27 de abril de 2022, e dá outras providências.
Projeto nº 36/2023, de autoria dos Vereadores Marlon Siqueira e Cida Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.403, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 2º Omissis.
§1º As pessoas naturais que, na data de início da vigência desta Lei, já exercem a atividade de comércio popular de rua nos espaços públicos do Município de Juiz de Fora e que possuam autorização do poder público, deverão participar do processo licitatório previsto no Capítulo VII desta Lei.
§2º Excepcionalmente, a pessoa com deficiência estará desobrigada a optar pela modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) ou outra modalidade que futuramente a substitua, podendo participar do processo licitatório enquanto pessoa física."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 12 de janeiro de 2024.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
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