Norma:Resolução de Secretário 00005 / 2024
Data:25/01/2024
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, que aprova o Regimento Interno de Educação - SE.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/01/2024 página 00
Referências:Memorando nº 5.296/2024


RESOLUÇÃO Nº 5 - SE
 
Altera dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, que aprova o Regimento Interno de Educação - SE.
 
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.606, de 30 de abril de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Os arts. 26 e 30 da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 

“Art. 26.  (...)

(...)

IX - promover, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas Instituições Parceiras - SGMVIP, a Supervisão das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB e a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART, formação continuada e em contexto dos profissionais das instituições de educação infantil, em parceria, sempre que possível, com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF;

(...)

XII - realizar visita às instituições parceiras a fim de orientar a sua organização e funcionamento para que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com a Resolução do Conselho Municipal de Educação que regulamenta as instituições de educação infantil no Município e com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora, para o acompanhamento da execução da parceria firmada, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas das Instituições Parceiras - SGMVIP;

(...)

Art. 30.  (...)

(...)

IX - realizar visitas às Instituições parceiras, a fim de orientar a organização e o funcionamento, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Resolução do Conselho Municipal de Educação e a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora, para o acompanhamento da execução da parceria firmada, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras -SAPIP;

(...)

XIV - fornecer todos os dados referentes às Instituições parceiras ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI e à Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras – SAPIP, a fim de organizar base de dados;

(...)

XX - trabalhar em parceria com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras – SAPIP, para uma melhor gestão, articulando com os demais setores ações relativas ao funcionamento das instituições parceiras;

(...)”

 
Art. 2º  Ficam revogados o subitem 2.3, do item 2, da alínea “a”, do inc. III, do art. 2º, o inc. III, do art. 25, e o art. 28, da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021.
 
Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2024.
 
 
a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação


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