“Art. 26. (...)
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IX - promover, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas nas Instituições Parceiras - SGMVIP, a Supervisão das Escolas Públicas de Educação Infantil - SEPUB e a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil - SEPART, formação continuada e em contexto dos profissionais das instituições de educação infantil, em parceria, sempre que possível, com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF;
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XII - realizar visita às instituições parceiras a fim de orientar a sua organização e funcionamento para que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com a Resolução do Conselho Municipal de Educação que regulamenta as instituições de educação infantil no Município e com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora, para o acompanhamento da execução da parceria firmada, juntamente com a Supervisão de Gestão e Movimentação de Vagas das Instituições Parceiras - SGMVIP;
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Art. 30. (...)
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IX - realizar visitas às Instituições parceiras, a fim de orientar a organização e o funcionamento, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Resolução do Conselho Municipal de Educação e a Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora, para o acompanhamento da execução da parceria firmada, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras -SAPIP;
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XIV - fornecer todos os dados referentes às Instituições parceiras ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI e à Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras – SAPIP, a fim de organizar base de dados;
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XX - trabalhar em parceria com a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico das Instituições Parceiras – SAPIP, para uma melhor gestão, articulando com os demais setores ações relativas ao funcionamento das instituições parceiras;
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