Art. 1º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação (COMDETI), órgão instituído pela Lei nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023, colegiado consultivo, de assessoramento e fiscalização, destinado a orientar, incentivar e promover o desenvolvimento econômico no Município de Juiz de Fora, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas por Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, compete:
I - estudar e sugerir medidas que visem à valorização e à promoção do desenvolvimento da inovação, bem como o desenvolvimento econômico, a partir do fortalecimento competitivo dos setores industrial, comercial, de serviços e de ciência e tecnologia do Município;
II - emitir pareceres sobre questões relativas às políticas de desenvolvimento econômico e promoção da cultura empreendedora e de inovação no Município;
III - cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas públicas de empreendedorismo, tecnologia e inovação, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados, sempre em convergência com o interesse público;
IV - aconselhar as secretarias interessadas no desenvolvimento de programas destinados a fomentar o desenvolvimento local, bem como as atividades geradoras de emprego e renda ligadas aos setores industrial, comercial, de serviços e de ciência e tecnologia;
V - promover a integração entre o Poder Público, os segmentos produtivos e os centros de geração de conhecimento, tecnologia e inovação, como forma de elevar o valor agregado da produção local, bem como promover a diversificação da matriz econômica do Município;
VI - contribuir com a construção de um ambiente econômico que favoreça a implantação e disseminação de startups, empresas inovadoras ou cooperativas de base tecnológica;
VII - incentivar a geração, difusão e popularização do conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, promovendo e divulgando eventos para discussão do empreendedorismo de base tecnológica no Município;
VIII - colaborar na aplicação e fiscalização do cumprimento de leis municipais;
IX - sugerir critérios e requisitos para aprovação e instalação de novos empreendimentos no Município em consonância com a política ambiental e de desenvolvimento econômico local;
X - promover medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou de iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos ou recursos destinados à promoção do empreendedorismo local, bem como ao desenvolvimento econômico afeto aos setores industrial, comercial, de serviços e da ciência e tecnologia do Município.
Art. 2º O COMDETI será composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, da Prefeitura de Juiz de Fora;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPUR, da Prefeitura de Juiz de Fora;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, da Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Prefeitura de Juiz de Fora;
VII - 1 (um) representante da Fundação Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;
VIII - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV;
IX - 4 (quatro) representantes das instituições de ciência e tecnologia sediadas em Juiz de Fora;
X - 4 (quatro) representantes do setor empresarial da cidade.
§ 1º Em caso de alteração nos nomes e atribuições dos órgãos municipais indicados acima, serão substituídos por aqueles que cumprem funções equivalentes, por livre indicação da Prefeita.
§ 2º Os conselheiros do COMDETI exercerão suas funções de forma voluntária, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
§ 3º Os representantes das instituições de ciência e tecnologia sediadas em Juiz de Fora, previstos no inc. IX, serão indicados pela Chefia do Executivo, a partir de convite a instituições que, preferencialmente, disponham de de Núcleos de Inovação Técnológica, conforme disposto na Lei nº 13.243,/2016 e seu Decreto regulamentador nº 9.283/2018.
§ 4º Os representantes do setor empresarial previstos no inc. X, serão indicados a partir de convite a entidades gerais representativas dos setores do comércio, indústria, serviços, agropecuária, tecnologia da informação e entidades de apoio ao empreendedorismo.
§ 5º Serão indicados, preferencialmente, entre as instituições de ciência e pesquisa e entidades empresariais, as que manifestarem interesse e, havendo concorrência por vagas, serão indicados a critério do Executivo, observado a composição setorial e o procedimento de rodízio a cada biênio.
§ 6º Os representantes do Município e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares de cada Secretaria.
§ 7º Os representantes das demais entidade serão indicados pelos seus dirigentes, com manifestação expressa de competência para representar a entidade.
§ 8º Os suplentes da representação prevista nos incs. IX e X, serão indicados pela Chefia do Executivo na relação constituída a partir das respostas aos convites formulados, previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 9º A ausência a duas reuniões do COMDETI importará em vacância do cargo, a ser preenchida pelo suplente imediato, seguida da recomposição do conselho através de indicação do poder executivo.
§ 10. A participação nas reuniões do COMDETI é aberta a titulares e suplentes e convidados da presidência e do conselho.
Art. 3º O COMDETI será presidido pelo Secretário Municipal responsável pelo órgão diretamente relacionado ao Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Juiz de Fora. Parágrafo único. Os integrantes dos demais cargos que compõem a estrutura executiva do referido Conselho, bem como os prazos de seus mandatos, serão definidos em regulamento próprio e estabelecidos em Ato do Poder Executivo.
Art. 4º A nomeação, provimento nos cargos, mandato e atribuições dos conselheiros, diretoria, presidente e grupos técnicos do COMDETI serão definidas por Ato do Poder Executivo.
Art. 5º O COMDETI se reunirá semestralmente para reuniões ordinárias.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |