Norma:Decreto do Executivo 16372 / 2024
Data:30/01/2024
Ementa:Regulamenta os arts. 39, 40 e 41, da Lei Municipal nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023, que dispõem dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação (COMDETI) e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/01/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 1.107/2024


DECRETO Nº 16.372, de 30 de janeiro de 2024.
 
Regulamenta os arts. 39, 40 e 41, da Lei Municipal nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023, que dispõem dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação (COMDETI) e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais previstas no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e pelo disposto nos arts. 39, 40 e 41, da Lei Municipal nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023,
 
DECRETA:
 

Art. 1º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação (COMDETI), órgão instituído pela Lei nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023, colegiado consultivo, de assessoramento e fiscalização, destinado a orientar, incentivar e promover o desenvolvimento econômico no Município de Juiz de Fora, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas por Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, compete:

I - estudar e sugerir medidas que visem à valorização e à promoção do desenvolvimento da inovação, bem como o desenvolvimento econômico, a partir do fortalecimento competitivo dos setores industrial, comercial, de serviços e de ciência e tecnologia do Município;

II - emitir pareceres sobre questões relativas às políticas de desenvolvimento econômico e promoção da cultura empreendedora e de inovação no Município;

III - cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas públicas de empreendedorismo, tecnologia e inovação, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados, sempre em convergência com o interesse público;

IV - aconselhar as secretarias interessadas no desenvolvimento de programas destinados a fomentar o desenvolvimento local, bem como as atividades geradoras de emprego e renda ligadas aos setores industrial, comercial, de serviços e de ciência e tecnologia;

V - promover a integração entre o Poder Público, os segmentos produtivos e os centros de geração de conhecimento, tecnologia e inovação, como forma de elevar o valor agregado da produção local, bem como promover a diversificação da matriz econômica do Município;

VI - contribuir com a construção de um ambiente econômico que favoreça a implantação e disseminação de startups, empresas inovadoras ou cooperativas de base tecnológica;

VII - incentivar a geração, difusão e popularização do conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, promovendo e divulgando eventos para discussão do empreendedorismo de base tecnológica no Município;

VIII - colaborar na aplicação e fiscalização do cumprimento de leis municipais;

IX - sugerir critérios e requisitos para aprovação e instalação de novos empreendimentos no Município em consonância com a política ambiental e de desenvolvimento econômico local;

X - promover medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou de iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos ou recursos destinados à promoção do empreendedorismo local, bem como ao desenvolvimento econômico afeto aos setores industrial, comercial, de serviços e da ciência e tecnologia do Município.

Art. 2º  O COMDETI será composto por:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPUR, da Prefeitura de Juiz de Fora;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, da Prefeitura de Juiz de Fora;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Prefeitura de Juiz de Fora;

VII - 1 (um) representante da Fundação Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

VIII - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV;

IX - 4 (quatro) representantes das instituições de ciência e tecnologia sediadas em Juiz de Fora;

X - 4 (quatro) representantes do setor empresarial da cidade.

§ 1º  Em caso de alteração nos nomes e atribuições dos órgãos municipais indicados acima, serão substituídos por aqueles que cumprem funções equivalentes, por livre indicação da Prefeita.

§ 2º  Os conselheiros do COMDETI exercerão suas funções de forma voluntária, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

§ 3º  Os representantes das instituições de ciência e tecnologia sediadas em Juiz de Fora, previstos no inc. IX, serão indicados pela Chefia do Executivo, a partir de convite a instituições que, preferencialmente, disponham de de Núcleos de Inovação Técnológica, conforme disposto na Lei nº 13.243,/2016 e seu Decreto regulamentador nº 9.283/2018.

§ 4º  Os representantes do setor empresarial previstos no inc. X, serão indicados a partir de convite a entidades gerais representativas dos setores do comércio, indústria, serviços, agropecuária, tecnologia da informação e entidades de apoio ao empreendedorismo.

§ 5º  Serão indicados, preferencialmente, entre as instituições de ciência e pesquisa e entidades empresariais, as que manifestarem interesse e, havendo concorrência por vagas, serão indicados a critério do Executivo, observado a composição setorial e o procedimento de rodízio a cada biênio.

§ 6º  Os representantes do Município e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares de cada Secretaria.

§ 7º  Os representantes das demais entidade serão indicados pelos seus dirigentes, com manifestação expressa de competência para representar a entidade.

§ 8º  Os suplentes da representação prevista nos incs. IX e X, serão indicados pela Chefia do Executivo na relação constituída a partir das respostas aos convites formulados, previsto no parágrafo 3º deste artigo.

§ 9º  A ausência a duas reuniões do COMDETI importará em vacância do cargo, a ser preenchida pelo suplente imediato, seguida da recomposição do conselho através de indicação do poder executivo.

§ 10.  A participação nas reuniões do COMDETI é aberta a titulares e suplentes e convidados da presidência e do conselho.

Art. 3º  O COMDETI será presidido pelo Secretário Municipal responsável pelo órgão diretamente relacionado ao Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Juiz de Fora. Parágrafo único. Os integrantes dos demais cargos que compõem a estrutura executiva do referido Conselho, bem como os prazos de seus mandatos, serão definidos em regulamento próprio e estabelecidos em Ato do Poder Executivo.

Art. 4º  A nomeação, provimento nos cargos, mandato e atribuições dos conselheiros, diretoria, presidente e grupos técnicos do COMDETI serão definidas por Ato do Poder Executivo.

Art. 5º  O COMDETI se reunirá semestralmente para reuniões ordinárias.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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