Norma:Lei Complementar 00232 / 2024
Data:02/02/2024
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Substitutivo ao Projeto nº 34/2023, de autoria do Vereador Zé MárcioGarotinho.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/02/2024 página 00
Referências:Memorando nº 5.819/2024


LEI COMPLEMENTAR Nº 232, de 02 de fevereiro de 2024.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 34/2023, de autoria do Vereador Zé MárcioGarotinho.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica instituída a Zona Especial de Interesse Econômico - Nordeste  (ZEIE Nordeste) na UT-X, ao longo da Avenida Juiz de Fora e MG 353, com início no trevo da Avenida Juiz de Fora com Rua Paulo Afonso Tristão, e final na MG 353 no limite do Município de Juiz de Fora.
 
§ 1º  O perímetro lateral desta ZEIE - Nordeste, ao longo da Avenida Juiz de Fora e MG 353, será definido por uma linha paralela às duas laterais, com distância de 2.000m (dois mil metros), a partir do eixo da Avenida Juiz de Fora e MG 353.
 
§ 2º  O zoneamento ZC V - Zona Comercial 5, já estabelecido para a Avenida Juiz de Fora e MG 353, fica estendido a toda a ZEIE - Nordeste.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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