Norma:Lei 14822 / 2024
Data:01/03/2024
Ementa:Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.114, de 11 de março de 2015. Projeto nº 44/2022, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 02/03/2024 página 00
Referências:Mem. 125.323/2023


LEI Nº 14.822, de 1º de março de 2024.
 
Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.114, de 11 de março de 2015.

Projeto nº 44/2022, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.114, de 11 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 1º (...)

§1º O usuário poderá utilizar, de forma subsequente ou não, no máximo 3 (três) créditos de estacionamento em um mesmo setor.

§ 2º Em hipótese alguma será permitida a utilização no mesmo dia de um 4º (quarto) crédito em um mesmo setor.

(...)."

 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 1º de março de 2024.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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