Norma:Decreto do Executivo 16448 / 2024
Data:11/03/2024
Ementa:Regulamenta os arts. 1º, 2º (inciso I) e 6º da Lei Municipal nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023, que dispõem sobre a criação, composição e finalidades do Sistema Municipal de Inovação em Juiz de Fora.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/03/2024 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 24.768/2024


DECRETO Nº 16.448, de 11 de março de 2024.
 
Regulamenta os arts. 1º, 2º (inciso I) e 6º da Lei Municipal nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023, que dispõem sobre a criação, composição e finalidades do Sistema Municipal de Inovação em Juiz de Fora.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais previstas no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e pelo disposto nos arts. 39, 40 e 41, da Lei Municipal nº 14.746, de 04 de dezembro de 2023,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O Sistema de Inovação de Juiz de Fora tem por objetivo estimular, organizar e apoiar ecossistemas e mecanismos de inovação em Juiz de Fora e região, com a missão de potencializar a competitividade, a cooperação e o crescimento de organizações que tenham como propósito o desenvolvimento de startups, empresas sustentáveis, negócios de baixo impacto socioambiental, redes de produção local e cooperativas de base tecnológica, cujas ações estão associadas à geração de produtos, a processos e serviços inovadores e à transferência difusão de tecnologias.
 
Art. 2º  Consideram-se atores do sistema de inovação do Município de Juiz de Fora:
 
I -  o Município de Juiz de Fora e os órgãos e entes da Administração Municipal Indireta;
 
II -  as instituições de ciência, tecnologia e inovação, públicas e privadas;
 
III -  as instituições de ensino superior;
 
IV -  as entidades que incentivem a inovação científica e tecnológica;
 
V -  o parque tecnológico;
 
VI -  as aceleradoras de empresas de base tecnológica;
 
VII -  as incubadoras de base tecnológica;
 
VIII -  as Instituições Credenciadas no Cati (ICCs);
 
IX -  os Arranjos Produtivos Locais (APLs) reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais;
 
X -  as áreas de desenvolvimento urbano para living labs e polos tecnológicos;
 
XI -  os Centros de Inovações Populares (CIPs);
 
XII -  as áreas de desenvolvimento urbano para coworkings e espaços criativos;
 
XIII -  as Zonas de Especial Interesse Social (ZEIs);
 
XIV -  instituições que visem a mitigação de impactos socioambientais e fomentem modelos de cidades sustentáveis.
 
Parágrafo único.  As empresas startups e cooperativas de base tecnológica incentivadas nos termos desta Lei, ao atuarem nos ambientes de inovação de que trata este artigo, deverão observar os regulamentos, as atividades de mentoria, as avaliações contínuas e os outros requisitos que venham a ser definidos.
 
Art. 3º  As instituições e entidades que se enquadrem no disposto no artigo 2º deste decreto serão cadastradas através de formulário próprio junto à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC), ou órgão que venha a cumprir suas atribuições, para registro e acompanhamento das atividades de cada componente do Simi-JF.
 
Art. 4º  A rede de atores que constituem o Simi-JF se reunirá por convocação da sua Coordenação para debate de temas associados às suas finalidades, no sentido de estimular a disseminação de disposições inovadoras entre os agentes econômicos de Juiz de Fora e, eventualmente, subsidiar as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação (Comdeti).
 
Art. 5º  A Coordenação do Simi-JF será constituída por representantes da SEDIC, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPUR, Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA), no âmbito do governo municipal, e por três representantes da sociedade civil, convidados pela SEDIC.
 
Parágrafo único.  A Coordenação do Simi-Jf tem por finalidades exclusivas a convocação e organização de encontros da rede Simi-JF.
 
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de março de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


03/12/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br