Norma: | Decreto do Executivo 16480 / 2024 | ||||||||
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Data: | 22/03/2024 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 23/03/2024 página 00 | ||||||||
Erratas: |
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Referências: | Processo Eletrônico nº 4.231/2024 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 16.480, de 22 de março de 2024. | |||||||||
Altera o Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências. | |||||||||
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações, | |||||||||
DECRETA: | |||||||||
Art. 1º O inc III do art. 5º, o inc I do art 8º, os incs V, VI e IX do art. 9º, a Subseção V e o art. 12 do Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: | |||||||||
"Art. 5º (...) (...) III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT: 1. Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS; 2. Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO; 3. Departamento de Habitação - DHAB; 4. Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT; b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; c) Assessoria Jurídica Local - AJL. (…) Art. 8º (...) I - planejar e propor diretrizes relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial, quanto ao Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo, Pesquisa e Georreferenciamento, Habitação, Planos e Projetos Integradores, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais; (…) Art. 9º (...) (...) V - elaborar, em conjunto com o Departamento de Planos de Projetos Integradores, estudo preliminar e/ou emitir diretrizes gerais para planos e projetos de requalificação, reabilitação e/ou desenvolvimento urbanos, no âmbito de atuação do Planejamento Urbano, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo e demais planos setoriais; VI - emitir diretrizes, pareceres, relatórios, certidões e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; (...) IX - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial (SISURB) com dados e informações relativas ao uso e ocupação do solo, desenvolvidos no âmbito do Departamento; (...) Subseção V
Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT Art. 12. Ao Departamento de Planos e Projetos Integradores compete: I - atuar no desenvolvimento de planos e projetos de requalificação, revitalização e regeneração urbana, integrando demandas de diversos setores, a fim de construir uma visão integrada das soluções urbano-arquitetônicas; II - coordenar e acompanhar a elaboração e/ou revisão e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Drenagem Urbana junto aos órgãos competentes; III - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para o desenvolvimento e implantação de projetos relativos ao tratamento prioritário para o transporte coletivo, sobretudo em corredores de transporte e estações de integração; IV- contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para as políticas de mobilidade e transporte, em seu nível estratégico de planejamento; V - atuar na elaboração de projeto de rede cicloviária, com a implantação de uma estrutura hierárquica de ciclovias e ciclofaixas na cidade, integrando-as ao sistema de circulação existente e a novas propostas de projeto em desenvolvimento; VI - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a elaboração de estudos e projetos de transporte e trânsito; VII - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para o desenvolvimento de projetos de acessibilidade, visando à construção de uma cidade mais inclusiva, propondo o desenvolvimento de políticas e medidas para a redução da utilização do transporte individual motorizado; VIII - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a análise dos impactos dos projetos de implantação de empreendimentos de qualquer natureza que, na condição de polos geradores de tráfego, ocasionam sobrecarga no sistema viário e nas imediações dos mesmos; IX - realizar estudos e implementação de novas tecnologias e equipamentos para os serviços de mobilidade, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana; X - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a integração técnica entre os projetos de transporte e trânsito e os projetos de engenharia de tráfego com os projetos de urbanização; XI - desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Obras, os anteprojetos, projetos arquitetônicos e urbanísticos de equipamentos comunitários de interesse do Município, referentes à saúde, educação, assistência social, habitação, esporte e lazer, cultura, entre outros; XII - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar tecnicamente o desenvolvimento dos anteprojetos, projetos arquitetônicos, orçamentos de equipamentos públicos, urbanísticos, viários e paisagísticos contratados, em conjunto com a Secretaria de Obras; XIII - subsidiar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA na elaboração de orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho e na preparação de Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas; XIV - auxiliar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA na organização do layout dos setores da Administração e no estudo e padronização de mobiliário e equipamentos de trabalho; XV - gerenciar o portfólio de projetos afetos à Secretaria de Planejamento Urbano; XVI - contribuir, quando solicitada pela Secretaria de Obras, em nível de estudo preliminar, para a elaboração de projetos de infraestrutura urbana; XVII - emitir diretrizes e pareceres técnicos para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos, inclusive pela modalidade de Concurso Público; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação do setor competente; XXIV - exercer outras atividades correlatas." | |||||||||
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. | |||||||||
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 2024. | |||||||||
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14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||