Norma:Decreto do Executivo 16480 / 2024
Data:22/03/2024
Ementa:Altera o Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/03/2024 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 05/04/2024 00
Referências:Processo Eletrônico nº 4.231/2024
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 16480.pdf 05/04/2024 1016 KB


DECRETO Nº 16.480, de 22 de março de 2024.
 
Altera o Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O inc III do art. 5º, o inc I do art 8º, os incs V, VI e IX do art. 9º, a Subseção V e o art. 12 do Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 5º (...)

(...)

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT:

1. Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS;

2. Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO;

3. Departamento de Habitação - DHAB;

4. Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT;

b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

c) Assessoria Jurídica Local - AJL.

(…)

Art. 8º (...)

I - planejar e propor diretrizes relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial, quanto ao Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo, Pesquisa e Georreferenciamento, Habitação, Planos e Projetos Integradores, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais;

(…)

Art. 9º (...)

(...)

V - elaborar, em conjunto com o Departamento de Planos de Projetos Integradores, estudo preliminar e/ou emitir diretrizes gerais para planos e projetos de requalificação, reabilitação e/ou desenvolvimento urbanos, no âmbito de atuação do Planejamento Urbano, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo e demais planos setoriais;

VI - emitir diretrizes, pareceres, relatórios, certidões e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;

(...)

IX - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial (SISURB) com dados e informações relativas ao uso e ocupação do solo, desenvolvidos no âmbito do Departamento;

(...)

 
Subseção V
Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT

Art. 12. Ao Departamento de Planos e Projetos Integradores compete:

I - atuar no desenvolvimento de planos e projetos de requalificação, revitalização e regeneração urbana, integrando demandas de diversos setores, a fim de construir uma visão integrada das soluções urbano-arquitetônicas;

II - coordenar e acompanhar a elaboração e/ou revisão e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Drenagem Urbana junto aos órgãos competentes;

III - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para o desenvolvimento e implantação de projetos relativos ao tratamento prioritário para o transporte coletivo, sobretudo em corredores de transporte e estações de integração;

IV- contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para as políticas de mobilidade e transporte, em seu nível estratégico de planejamento;

V - atuar na elaboração de projeto de rede cicloviária, com a implantação de uma estrutura hierárquica de ciclovias e ciclofaixas na cidade, integrando-as ao sistema de circulação existente e a novas propostas de projeto em desenvolvimento;

VI - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a elaboração de estudos e projetos de transporte e trânsito;

VII - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para o desenvolvimento de projetos de acessibilidade, visando à construção de uma cidade mais inclusiva, propondo o desenvolvimento de políticas e medidas para a redução da utilização do transporte individual motorizado;

VIII contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a análise dos impactos dos projetos de implantação de empreendimentos de qualquer natureza que, na condição de polos geradores de tráfego, ocasionam sobrecarga no sistema viário e nas imediações dos mesmos;

IX - realizar estudos e implementação de novas tecnologias e equipamentos para os serviços de mobilidade, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana;

X - contribuir, com a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a integração técnica entre os projetos de transporte e trânsito e os projetos de engenharia de tráfego com os projetos de urbanização;

XI - desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Obras, os anteprojetos, projetos arquitetônicos e urbanísticos de equipamentos comunitários de interesse do Município, referentes à saúde, educação, assistência social, habitação, esporte e lazer, cultura, entre outros;

XII - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar tecnicamente o desenvolvimento dos anteprojetos, projetos arquitetônicos, orçamentos de equipamentos públicos, urbanísticos, viários e paisagísticos contratados, em conjunto com a Secretaria de Obras;

XIII - subsidiar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA na elaboração de orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho e na preparação de Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas;

XIV - auxiliar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA na organização do layout dos setores da Administração e no estudo e padronização de mobiliário e equipamentos de trabalho;

XV - gerenciar o portfólio de projetos afetos à Secretaria de Planejamento Urbano;

XVI - contribuir, quando solicitada pela Secretaria de Obras, em nível de estudo preliminar, para a elaboração de projetos de infraestrutura urbana;

XVII - emitir diretrizes e pareceres técnicos para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos, inclusive pela modalidade de Concurso Público;

XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XXI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação do setor competente;

XXIV - exercer outras atividades correlatas."

 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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