Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.
Projeto nº 24/2022, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/03/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 19.940/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, de 21 de março de 2024.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.
Projeto nº 24/2022, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a ter zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 (Zona Comercial 5) os trechos compreendidos entre a Rua Pedro Botti, do número 298 ao 479, e a Rua Dr. Luiz Antônio Vieira Pena, do número 375 ao 510, localizadas no Bairro Alto dos Passos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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