Norma:Lei Complementar 00234 / 2024
Data:26/03/2024
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Substitutivo ao Projeto nº 4/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/03/2024 página 00
Referências:Memorando nº 22.546/2024


LEI COMPLEMENTAR Nº 234, de 26 de março de 2024.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 4/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica autorizada a atividade de laboratório de análises clínicas e laboratório de fabricação de medicamentos, com porte de até 700m2 (setecentos metros quadrados), na Rua Inácio da Gama, na região do Bairro de Lourdes.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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