Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dá outras providências.
Projeto nº 7/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/03/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 22.580/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, de 26 de março de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dá outras providências.
Projeto nº 7/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passam a ser permitidas as atividades institucionais locais de grande porte, excepcionalmente, na Rua dos Artistas, localizada no Bairro Jardim Glória.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br