Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.
Projeto nº 36/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 15/04/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 30.433/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, de 15 de abril de 2024.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.
Projeto nº 36/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a atividade comércio de lavanderia e toalheiro na Categoria Comércio e Serviços Local - L1, respeitando-se que a atividade não constitua polo de tráfego e não gere fluxo intenso de pessoas ou veículos no estabelecimento e nas adjacências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br