Norma:Lei Complementar 00238 / 2024
Data:15/04/2024
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona. Projeto nº 36/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/04/2024 página 00
Referências:Memorando nº 30.433/2024


LEI COMPLEMENTAR Nº 238, de 15 de abril de 2024.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Projeto nº 36/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica autorizada a atividade comércio de lavanderia e toalheiro na Categoria Comércio e Serviços Local - L1, respeitando-se que a atividade não constitua polo de tráfego e não gere fluxo intenso de pessoas ou veículos no estabelecimento e nas adjacências.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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