Altera a Lei nº 14.403, de 28 de abril de 2022.
Projeto nº 11/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/04/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 34.167/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, de 17 de abril de 2024.
Altera a Lei nº 14.403, de 28 de abril de 2022.
Projeto nº 11/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.403, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A exploração da atividade de comércio popular nas vias e logradouros públicos poderá ser exercida por pessoa jurídica, na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) ou em outra modalidade que futuramente a substitua, desde que guarde em si as especificidades da atual.
§ 1º Estão isentos da exigência do caput deste artigo as pessoas naturais que comprovadamente já exercem a atividade de comércio ambulante no Município a mais de 5 (cinco) anos.
§ 2º As pessoas naturais que, na data de início da vigência desta Lei, já exercem a atividade de comércio popular de rua nos espaços públicos do Município de Juiz de Fora e que possuam autorização do Poder Público deverão participar do processo licitatório previsto no Capítulo VII desta Lei."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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