"Art. 15. Ao Diretor de Gestão Previdenciária compete analisar e conceder benefícios previdenciários e por auxiliar o Diretor-Presidente, planejando, coordenando e orientando as atividades e projetos desenvolvidos pelas equipes integrantes da autarquia, de acordo com as competências e normas contidas nos atos regulamentadores pertinentes.
Art. 19-A. Ao Departamento de Pessoal e Remuneração compete:
I - proceder nos prazos e cronograma estabelecidos, à preparação e o processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas da Autarquia, em conformidade com os dados financeiros dos beneficiários constantes do processo de concessão de benefícios previdenciários, bem como das alterações decorrentes de decisão judicial e outras alterações;
II - proceder à preparação e execução das atividades relativas à folha de pagamento dos servidores ativos da Autarquia;
III - zelar pela correção das folhas de pagamentos, obedecendo às normas legais e regulamentares que afetem sua composição, providenciando o acréscimo ou decréscimo de vantagens ou benefícios na remuneração dos servidores, bem como iniciando processos de pagamentos de diferenças deles decorrentes;
IV - fornecer declarações referentes a rendimentos e descontos dos beneficiários;
V - efetuar lançamentos das diferenças decorrentes de processos de revisão e descontos em folha, bem como a liquidação de consignações autorizadas;
VI - encaminhar relatórios mensais das folhas de pagamento para a execução orçamentária;
VII - informar em requerimentos e processos administrativos nos assuntos de sua competência;
VIII - planejar, gerenciar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoal da Autarquia;
IX - gerenciar e manter os registros de consignações de pessoal ativo da autarquia previdenciária, de aposentados e pensionistas;
X - prestar informações ao órgão central de gestão de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Município quando devidamente oficiado;
XI - providenciar a elaboração dos atos administrativos relacionados à vida funcional dos servidores ativos da Autarquia;
XII - promover a regularidade e a manutenção da atualização das informações cadastrais dos servidores ativos da Autarquia;
XIII - dar cumprimento às obrigações administrativas e financeiras relacionadas ao pessoal cedido ou lotado na Autarquia;
XIV - executar as atividades relacionadas com a posse e vacância em cargos efetivos, em comissão e de exercício em funções gratificadas;
XV - preparar o planejamento anual de férias do quadro de pessoal da Autarquia;
XVI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
XVII - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados à pessoal, cursos e treinamentos;
XVIII - preparar e distribuir todas as documentações relativas à pessoal;
XIX - planejar o provimento de quadro de pessoal próprio para as providências necessárias aos processos seletivos, efetivação de nomeações ou contratações temporárias por excepcional interesse público;
XX - efetuar a contratação de estagiários;
XXI - aplicar sanções disciplinares determinadas após concluído o respectivo processo administrativo disciplinar, observados os procedimentos e normas contidas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e na Lei nº 10.607, de 15 de dezembro de 2003 ou outras que vierem a substituí-las;
XXII - organizar os procedimentos necessários para o desenvolvimento dos cursos da Escola de Previdência da Autarquia Previdenciária;
XXIII - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
XXIV - elaborar relatório mensal de frequência e vencimentos de pessoal da Autarquia;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Executiva e com a orientação dos órgãos competentes;
XXVI - propor em conjunto com a Diretoria Executiva medidas de aprimoramento das atividades;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Executiva;
XXVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
XXIX - organizar e encaminhar os dados e informações relativas a pessoal e folha de pagamento ao TCEMG, por meio do SICOM, ao e-Social e a quaisquer outras plataformas exigidas por lei; e
XXX - desempenhar outras atividades correlatas relacionadas à sua área de atuação." |