Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que "Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências'".
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/05/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 6.874/2022
DECRETO Nº 16.579, de 17 de maio de 2024.
Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que "Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências'".
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a", do inc. II, do art. 5º e o art. 7º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
II - (...)
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
(…)
Art. 7º Os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica da SRH.
Parágrafo único. O Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compartilhado pela SRH e STDA, terá como Gerente servidor nomeado em cargo a ser provido, exclusivamente, no âmbito da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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