Altera a Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/06/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 6.874/2022
RESOLUÇÃO Nº 6 - SRH
Altera a Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a" do inc. II do art. 2º e o art. 3º da Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - (...)
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
(...)
Art. 3º Os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica da SRH.
Parágrafo único. Além das competências descritas no caput deste artigo, o Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA prestará apoio à Secretaria de Recursos Humanos - SRH na elaboração da proposta orçamentária da Pasta."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de junho de 2024.
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos
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