Altera a Resolução nº 04 - STDA, de 31 de outubro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/06/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 19.292/2022
RESOLUÇÃO Nº 5 - STDA
Altera a Resolução nº 04 - STDA, de 31 de outubro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
O SECRETÁRIO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a" do inc. II do art. 2º e o art. 3º da Resolução nº 4 - STDA, de 31 de outubro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - (...)
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.
(...)
Art. 3º (...)
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF."
Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução nº 4 - STDA, de 31 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de junho de 2024.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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