Altera o Decreto nº 12.557 de 07 de janeiro de 2016, que cria a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município de Juiz de Fora, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 13.150, de 18 de junho de 2015 e revoga o Decreto nº 14.634/2021.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 07/06/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 4.096/2024
DECRETO Nº 16.611, de 06 de junho de 2024.
Altera o Decreto nº 12.557 de 07 de janeiro de 2016, que cria a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município de Juiz de Fora, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 13.150, de 18 de junho de 2015 e revoga o Decreto nº 14.634/2021.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 104, da Lei Orgânica do Município promulgada em 30 de abril de 2010 e art. 13, III, da Lei Municipal nº 13.150, de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.557/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município de Juiz de Fora, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 13.150, de 18 de junho de 2015, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, regulamentando-se o órgão ora criado de acordo com as disposições deste Decreto."
Art. 2º O art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.557/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 1º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional."
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 12.557/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CAISAN - Municipal será composta pelas seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria do Governo (SG);
II - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA);
III - Secretaria de Assistência Social (SAS);
IV - Secretaria de Educação (SE);
V - Secretaria de Saúde (SS);
VI - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR);
VII - Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPPOP);
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC); e
IX - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)."
Art. 4º O art. 4º do Decreto nº 12.557/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CAISAN Municipal."
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 14.634/2021
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de junho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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