Altera o Decreto nº 16.194, de 24 de outubro de 2023, que regulamenta os arts. 7º e 8º da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, que dispõem sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e cria obrigações acessórias no interesse da arrecadação ou da fiscalização para os beneficiários.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/06/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 5.908/2024
DECRETO Nº 16.626, de 17 de junho de 2024.
Altera o Decreto nº 16.194, de 24 de outubro de 2023, que regulamenta os arts. 7º e 8º da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, que dispõem sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e cria obrigações acessórias no interesse da arrecadação ou da fiscalização para os beneficiários.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, arts. 7º e 8º da Lei nº14.544, de 26 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 18, do Decreto nº 16.194, de 24 de outubro de 2023, conforme segue:
"Art.18. (...)
§ 1º Os pedidos de que trata este art. deverão ser protocolados na data de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2024, devendo ser instruídos na forma deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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