Norma:Decreto do Executivo 16638 / 2024
Data:21/06/2024
Ementa:Institui o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - PLAMSAN-JF.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 22/06/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 4.095/2024
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 16638.pdf 24/06/2024 1336.8 KB


DECRETO Nº 16.638, de 21 de junho de 2024.
 
Institui o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - PLAMSAN-JF.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47°, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO o art.6°, da Constituição Federal, que define Direito Humano à Alimentação Adequada como direito social;
 
CONSIDERANDO as deliberações da 4º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em julho de 2023;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.150, de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - PMSAN-JF, cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - SISAN-JF e dá outras providências.
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Juiz de Fora - PLAMSAN-JF, a ser implementado de forma transversal, sob coordenação e articulação da Secretaria de Agricultura , Pecuária e Abastecimento, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Municipal nº 13.150, de 2015, e ações estratégicas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.
 
Art. 2º  O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN-JF - integra o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN-JF - e, considerando a consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada, da Soberania e da Segurança e Alimentar e Nutricional da população de Juiz de Fora, tem por base os seguintes princípios:
 
I -  universalidade e equidade no acesso a uma alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;
 
II -  preservação da autonomia e do respeito à dignidade das pessoas;
 
III -  participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas de segurança alimentar e nutricional, no âmbito municipal;
 
IV -  transparência na execução da política em todas as ações e na aplicação dos recursos públicos e privados, bem como dos critérios para sua consecução.
 
Art. 3º  O PLAMSAN-JF será regido pelas seguintes diretrizes:
 
I -  atuação em sistema de rede intra e intergovernamental;
 
II -  promoção de intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não-governamentais;
 
III -  descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo e das demais instituições participantes das ações de SAN;
 
IV -  monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando o planejamento das políticas e ações que envolvem a Segurança Alimentar e Nutricional;
 
V -  implementação de medidas para a garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população;
 
VI -  promoção da alimentação e da nutrição materno-infanto-juvenil e geriátrica;
 
VII -  conservação da biodiversidade, a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos e a utilização sustentável dos recursos;
 
VIII -  produção de conhecimento e o acesso à informação.
 
Art. 4º  São objetivos do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora:
 
I -  promover e incorporar o DHAA nas políticas públicas e o monitoramento da realização deste direito;
 
II -  promover o abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;
 
III -  apoiar a agricultura familiar e a produção rural, urbana e periurbana de alimentos, com incentivo e valorização da agroecologia;
 
IV -  instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de SAN e do DHAA;
 
V -  promover o acesso universal à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
 
VI -  apoiar a geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativista;
 
VII -  estimular a participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;
 
VIII -  desenvolver ações permanentes de combate à fome e à desnutrição;
 
IX -  desenvolver ações em relação à alimentação adequada, dentro do Sistema Agroalimentar;
 
X -  desenvolver estratégias e metodologias adequadas às carências mapeadas em consonância com a realidade de cada território ou região de planejamento do Município, de acordo com as especificidades de cada uma delas.
 
Art. 5º  O PLAMSAN deverá ser considerado na elaboração dos Programas de Metas do Município, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais e do censo da População em Situação de Rua previsto no art. 4º, inciso X da Lei nº 14.685, de 08 de agosto de 2023.
 
Art. 6º  O PLAMSAN será elaborado, monitorado e avaliado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/JF com a participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/JF, nos termos da Lei Municipal nº 13.150, de 2015.
 
Art. 7º  O PLAMSAN será implementado a partir de quatro linhas de ação prioritárias:
 
I -  Juiz de Fora Sem Fome;
 
II -  alimentação Adequada;
 
III -  sistema Agroalimentar;
 
IV -  fortalecimento do SISAN-JF.
 
Art. 8º  Os objetivos gerais das linhas de ação prioritárias do PLAMSAN-JF são:
 
I -  a linha de ação “Juiz de Fora Sem Fome” tem como objetivo geral contribuir para a garantia do DHAA, por meio do acesso à alimentação adequada para as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional no Município de Juiz de Fora;
 
II -  a linha de ação “Alimentação Adequada” tem como objetivo melhorar os hábitos alimentares da população no Município, implementar educação alimentar e nutricional de forma contínua nos equipamentos de segurança alimentar e nutricional e no ambiente escolar;
 
III -  a linha de ação “Sistema Agroalimentar" tem como objetivo dinamizar o sistema agroalimentar de Juiz de Fora por meio da ampliação da oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis, além de promover ações de geração de emprego e renda;
 
IV -  a linha de ação “Fortalecimento do SISAN-JF” tem como objetivo fortalecer a organização interna das secretarias para a temática e as ações de SAN, assim como a CAISAN/JF e o COMSEA/JF.
 
Art. 9º  A matriz completa de cada Linha Prioritária do PLAMSAN, com a definição dos resultados esperados, liderança, resultados intermediários, metas, atividades, responsáveis, atores-chaves e painel de controle (situação atual e próximas etapas) será estabelecida e publicada por meio de Resolução da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, de acordo com o art. 32, da Lei Municipal nº 13.150, de 2015.
 
Parágrafo único.  A periodicidade de atualização do PLAMSAN deverá constar na mesma resolução que aprova e implementa a matriz de cada linha prioritária.
 
Art. 10.  As despesas com a execução deste Plano ocorrerão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas sempre que necessário.
 
Art. 11.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa




ANEXO ÚNICO


PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JUIZ DE FORA

Apresentação - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora é um dos componentes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN-JF). É um instrumento para a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deve ter uma abordagem integrada e intersetorial de ações do poder público e da sociedade, conforme estabelece a Lei Municipal nº 13.150, de 2015.

O PLAMSAN-JF deve ser uma referência para o poder público e um indicativo para a sociedade e o setor privado. Ele deve contribuir para promover a integração das ações e a melhor coordenação e sinergia entre elas, não só no nível governamental local, como também em relação aos demais níveis Estadual e Federal, assim como em relação às ações da sociedade civil organizada e do setor privado.

Tem por finalidade contribuir e orientar o planejamento, as definições de metas, indicadores, resultados intermediários, atividades necessárias, atores envolvidos, instrumentos de gestão, monitoramento, acompanhamento e avaliação, organizando as ações e programas de segurança alimentar e nutricional implementadas no município.

Justificativa - O Diagnóstico do Sistema Agroalimentar de Juiz de Fora, realizado em 2022 forneceu o embasamento necessário para a elaboração do Plano, a partir dos dados e informações detalhadas sobre a realidade do Município e orientações quanto às prioridades que deveriam nele estar contempladas. Permitiu, ainda, identificar os principais desafios que o Município precisa enfrentar em relação à Segurança Alimentar e Nutricional, entre os quais se destacam:

a) A Insegurança Alimentar Grave, que afeta parcela importante da população do Município, identificadas a partir do Cadastro Único dos Programas Sociais (CADÚnico);

b) A Pandemia de Sobrepeso, Obesidade e, de maneira correlata, as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DNCT). O excesso de peso tem afetado parcelas expressivas e crescentes da população, em todas as faixas etárias, regiões e classes de renda. As DCNT já são a principal causa de mortes entre adultos no Brasil, segundo o Ministério da Saúde;

c) A Transformação do Sistema Agroalimentar de Juiz de Fora para assegurar o direito humano à alimentação e a oferta e disponibilidade de alimentos mais saudáveis e sustentáveis. O sistema agroalimentar do Município emprega mais de 25 mil trabalhadores, ocupados na produção primária, na indústria, no comércio e nos serviços. São cerca de 1,2 mil estabelecimentos agropecuários, a maioria de agricultores familiares, e cerca de 3 mil empresas, sendo a maioria de microempreendedores individuais e microempresas. A transformação do Sistema Agroalimentar de Juiz de Fora é uma grande oportunidade.

d) O Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora (SISAN/JF). A implantação do PLANSAN vai exigir do SISAN-JF uma atuação mais intensa e mais qualificada, com desafios quanto à governança, gestão, participação, controle social, monitoramento e avaliação dos seus resultados, metas, principais ações e recursos utilizados ou necessários.

A execução do PLAMSAN contribuirá para o combate à fome no município, visando garantir o DHAA para a população, além da promoção de ações na oferta e acesso à alimentação adequada e sustentável, na saúde e na cultura alimentar local, com abordagem focada no sistema agroalimentar.

As ações previstas no PLAMSAN-JF auxiliarão o Município na concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Serão diretamente impactados positivamente pelas ações do Plano os Objetivos 1, 2 e 3, respectivamente: a Erradicação da Pobreza, Fome Zero e Agricultura Sustentável e Saúde e Bem-estar. Contribuirão, ainda, de forma relevante, para o
alcance dos ODS 8, 9, 10 e 12, respectivamente: Trabalho Decente e Crescimento Econômico, Indústria, Inovação e Infraestrutura, Redução das Desigualdades e Consumo e Produção Sustentáveis.

Linhas de Ação Prioritárias (LP) do PLAMSAN-JF

O PLAMSAN-JF será uma ferramenta de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações do setor público, e buscará intensa colaboração, articulação e coordenação com as ações da sociedade organizada e do setor privado. A partir das diretrizes, do diálogo com os atores-chaves da Prefeitura e Juiz de Fora e dos apontamentos feitos no Diagnóstico, foram estabelecidas 04 (quatro) Linhas de Ação Prioritárias (LP) do PLAMSAN JF, cada uma com sua matriz de execução. As quatro LP são:

LP 01 - Juiz de Fora Sem Fome;

LP 02 - Alimentação Adequada;

LP 03 - Sistema Agroalimentar;

LP 04 - Fortalecimento do SISAN.

O PLAMSAN-JF está organizado em quatro linhas de ação prioritárias, cada uma com uma matriz, contendo a seguinte estrutura:

Linha de Ação Prioritária (LP) – descreve a Linha de Ação Prioritária do PLAMSAN.

Objetivo Geral (OG) – descreve o principal objetivo de cada Linha de Ação Prioritária.

Resultados Esperados (RE) – descreve os principais resultados a serem alcançados com a implementação da Linha de Ação Prioritária estabelecida.

Liderança – define quem vai liderar cada Linha de Ação Prioritária e coordenar o conjunto das atividades a ela relacionadas.

Resultados Intermediários (RI) – são resultados que precisam ser alcançados para que os Resultados Esperados possam ser viabilizados.

Indicador (IRE) - expressa a unidade de medida através da qual deve ser estabelecida a meta para o Resultado Esperado.

Metas (MRE) - é a quantificação do Resultado Esperado a ser alcançado em uma unidade de medida estabelecida, no caso o Indicador. Pode haver mais de uma meta e, portanto, mais de um indicador para um mesmo Resultado Esperado.

Atividades (AT) – atividades, ações, tarefas que precisam ser realizadas para que um determinado resultado possa ser alcançado.

Responsáveis – instituições e/ou pessoas que respondem por aquela atividade.

Atores-Chaves – são as instituições ou atores-chaves que cumprem ou devem cumprir papel relevante na execução de uma Atividade ou Resultado Intermediário.

Recursos Necessários – descreve os recursos necessários e suas fontes sempre que a atividade demandar recursos.

Painel de Controle/Status (Situação atual e Próximas etapas) – é onde deve ser relatada, periodicamente, a situação das Atividades, Resultados ou Metas, de forma que seja possível avaliar a execução do PLAMSAN e tomar as providências no tempo adequado em função de problemas relatados e necessidades de ajustes.
Linha Prioritária
Objetivo Geral
Resultados Esperados Liderança Resultados Intermediários Indicadores Metas Atividades Responsáveis Atores Chaves Painel de Controle
Situação Atual Próximas etapas

A matriz completa, com a definição de metas, atividades, responsáveis, atores-chaves e painel de controle (situação atual e próximas etapas) será estabelecido e publicado por meio de Resolução da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, de acordo com o art. 32, da Lei Municipal nº 13.150, de 2015.

Matriz básica de execução por Linha Prioritária:

LP 01 - Juiz de Fora Sem Fome

Objetivo Geral: Garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) para a população vulnerável de Juiz de Fora.

1. Resultado Esperado: Reduzir Insegurança Alimentar das Populações Vulneráveis de JF.

Liderança (RI-1) : Secretaria de Assistência Social (SAS).

Resultado Intermediário (RI-1) - Definir e Identificar Público a ser atendido.

Indicador (RI-1): número de pessoas vulneráveis em situação de insegurança alimentar.

Liderança (RI-2): Secretaria de Assistência Social (SAS) e Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).

Resultado Intermediário (RI-2): Constituir uma Rede de Parceiros Não Governamentais e Privados para promover o acesso à alimentação (Rede Alimenta).

Indicador (RI-2): Rede Alimenta Instituída.

Liderança (RI-3): Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA),

Resultado Intermediário (RI-3) : Ampliar Compras de Alimentos da Agricultura Familiar para atendimento das unidades escolares.

Indicador (RI-3): Ampliar Compras para o PNAE.

Liderança (RI-4): Secretaria de Assistência Social (SAS) e Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-4): Ampliação do fornecimento de refeição nos equipamentos da Rede Socioassistencial.

Indicador (RI-4): Número de refeições fornecidas por mês.

Liderança (RI-5): Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-5): Ampliar o acesso de refeições para a população em situação de insegurança alimentar grave por meio de Cozinha Comunitária.

Indicador (RI-5): Número de pessoas atendidas por dia.

Liderança (RI-6): Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-6): Ampliar o acesso de refeições para a população por meio do funcionamento do Restaurante Popular aos finais de semana.

Indicador (RI-6): Número de pessoas atendidas por dia não útil.

Liderança (RI-7): Secretaria de Assistência Social (SAS) e Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-7): Distribuição de cestas de alimentos emergências para famílias em situação de insegurança alimentar grave por meio da rede socioassistencial.

Indicador (RI-7): Número de cestas entregues.

Liderança (RI-8): Secretaria de Saúde (SS).

Resultado Intermediário (RI-8): Ampliação do Programa Alimenta Amamenta Brasil.

Indicador (RI-8): Equipes de Atenção básica capacitadas para promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável.

2. Resultado Esperado: Garantir a execução do Programa de Alimentação Escolar no município de Juiz de Fora.

Liderança (RI-1): Secretaria de Educação (SE).

Resultado Intermediário (RI-1): Ampliação da adesão à alimentação escolar pelos alunos.

Indicadores (RI-1):

- Número de refeições servidas.

- Número de visitas técnicas.

- Percentual de aceitabilidade da refeição servida e de novos produtos.

3. Resultado Esperado: Garantir o melhor monitoramento do Programa de Alimentação Escolar no município de Juiz de Fora.

Liderança (RI-1): Secretaria de Educação (SE).

Resultado Intermediário (RI-1): Garantir que as escolas e creches cumpram as orientações técnicas da SNAE, para que o alunado tenha acesso regular e adequado da alimentação escolar.

Indicador (RI-1):

- Número de refeições servidas.

- Número de visitas técnicas da SNAE e CAE.

- Percentual de aceitabilidade da refeição servida e de novos produtos e receitas.

LP 02 - Alimentação Adequada

Objetivo Geral: Promoção da Alimentação Saudável em JF.

1. Resultado Esperado: Reduzir Insegurança Alimentar das Populações Vulneráveis de JF.

Liderança (RI-1) : Secretaria de Saúde (SS).

Resultado Intermediário (RI-1) - Ampliação do Programa Saúde na Escola.

Indicador (RI-1): Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no município e Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações de alimentação saudável e prevenção da obesidade e promoção da alimentação saudável.

Liderança (RI-2) : Secretaria de Saúde (SS).

Resultado Intermediário (RI-2): Melhora do estado nutricional da população.

Indicador (RI-2):

- Percentual de crianças menores de 10 anos com registro de marcadores alimentares realizados.

- Percentual de acompanhamento do estado nutricional da população no Sisvan Web.

- Número de Atividades Coletivas de Educação em Saúde voltadas à promoção da saúde.

Liderança (RI-3) : Secretaria de Educação (SE).

Resultado Intermediário (RI-3): Implantação de hortas escolares e incentivo às existentes.

Indicador (RI-3): Número de hortas escolares implementadas.

Liderança (RI-4) : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-4): Implantação do Programa de Hortas Comunitárias e Quintais Produtivos.

Indicador (RI-4): Número de hortas comunitárias implantadas e quintais produtivos.

2. Resultado Esperado: Incentivo à inclusão do tema “Educação Alimentar e Nutricional” no currículo escolar.

Liderança : Secretaria de Educação (SE).

Resultado Intermediário (RI-1): Incentivar as unidades a incluírem o tema da alimentação saudável no currículo escolar. Levar conhecimento sobre alimentação saudável aos alunos.

Indicador (RI-1): Registros de execução das atividades.

LP 03 - Sistema Agroalimentar

Objetivo Geral: Dinamizar o Sistema Agroalimentar de Juiz de Fora por meio da ampliação da oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis.

1. Resultado Esperado: Qualificar e ampliar a produção/oferta de alimentos saudáveis e sustentáveis no Município e Microrregião de Juiz de Fora.

Liderança : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-1): Melhorias na gradagem, aração, plantio e colheita com a mecanização.

Indicador (RI-1): Número de agricultores inscritos.

Resultado Intermediário (RI-2): Melhoria na infraestrutura rural - Porteira pra Dentro.

Indicador (RI-2): Número de produtores atendidos.

Resultado Intermediário (RI-3): Distribuição de sementes - Agroecologia.

Indicador (RI-3): Número de produtores atendidos.

2. Resultado Esperado: Ampliar e qualificar o beneficiamento, distribuição, os serviços e a comercialização de alimentos saudáveis e sustentáveis no Município.

Liderança (RI-1) : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-1): Ampliação da oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis em territórios prioritários.

Indicador (RI-1): Número de unidades comerciais em Feiras Livres.

Liderança (RI-2) : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)

Resultado Intermediário (RI-2): Serviço de Inspeção Municipal (SIM) - Melhora da qualidade do produto e ampliação da possibilidade de comercialização, inclusive compras públicas.

Indicador (RI-2): Número de visitas realizadas.

Liderança (RI-3): Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC) e Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-3): APL do Queijo (melhoramento do arranjo produtivo e pacote tecnológico).

Indicador (RI-3): Número de Produtores atendidos.

Liderança (RI-4): Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC).

Resultado Intermediário (RI-4): Fortalecer e qualificar as cadeias de alimentação saudável e sustentável no município (beneficiamento, distribuição, comercialização e serviços).

Indicador (RI-4): Número de Empreendimentos Apoiados.

Liderança (RI-5): Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC) e Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-5): Desenvolver políticas públicas para o fomento à produção, beneficiamento, serviços e comercialização de alimentos saudáveis e sustentáveis.

Indicador (RI-5): Políticas públicas ofertadas para a melhoria do Sistema Alimentar.

Liderança (RI-6): Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC).

Resultado Intermediário (RI-6): Ampliar o comércio e os serviços de alimentação saudável no Município.

Indicador (RI-6): Número de Empreendimentos Apoiados.

Liderança (RI-7) : Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC).

Resultado Intermediário (RI-7): Rodada de Negócios entre produtores e estabelecimentos locais.

Indicador (RI-7):

- Número de produtores e empreendimentos participantes.

- Número de negócios encaminhados.

- Número de negócios fechados.

LP 04 - Fortalecimento do SISAN-JF

Objetivo Geral: Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Gerindo a Política e o Plano de SAN de JF.

1. Resultado Esperado: Instâncias do SISAN Funcionando Regularmente.

Liderança: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).

Resultado Intermediário (RI-1): Instâncias de Governança, Gestão e Controle Social Funcionando.

Indicador (RI-1): Número de Reuniões Regulares Caisan e Comsea.

Resultado Intermediário (RI-2): Equipes técnicas e representantes capacitados em SAN.

Indicador (RI-2): número de pessoas capacitadas em SAN.

Resultado Intermediário (RI-3): Retomada das atividades com eleição do corpo diretor - COMAPA.

Indicador (RI-3): Número de reuniões regulares realizadas.

2. Resultado Esperado: Instituir e Publicar o PLAMSAN.

Liderança (RI-1): Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) e Secretaria de Governo (SG).

Resultado Intermediário (RI-1): PLAMSAN Publicado e em Implantação.

Indicador (RI-1): Decreto PLAMSAN Publicado.


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