Norma:Resolução de Secretário 00007 / 2024
Data:04/07/2024
Ementa:Altera a Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/07/2024 página 00
Referências:Memorando nº 65.488/2024


RESOLUÇÃO Nº 7 - SRH
 
Altera a Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
 
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  O item 3 da alínea “b” do inc. III do art. 2º, o inc. III do art. 6º e o art. 9º da Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 2º  (...)

(...)

III - (...)

(...)

b) (...)

(...)

3. (...)

(...)

3.3.  Supervisão II de Admissão - SUAD.

(...)

Art. 6º  (...)

(...)

III - Supervisão II de Admissão - SUAD;

(...)

Art. 9º  À Supervisão de Admissão compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar, no que couber, o cumprimento da legislação concernente à admissão da Administração Direta do Município;

II - coordenar e operacionalizar todos os procedimentos de admissão, preparando formulários pertinentes, conferindo documentação, registrando e gerando matrícula em Sistema de Gestão de Recursos Humanos, incluindo, quando aplicável, os eventos/verbas típicos de admissão;

III - consolidar as informações de admissão e, após conferência e registro, dar conhecimento à folha de pagamento para eventual conferência e ao Departamento responsável pelo monitoramento profissional, para geração e guarda do prontuário funcional;

IV - proceder ao cadastramento dos servidores no PIS/PASEP;

V - manter interface com a Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos na operacionalização e controle das convocações e admissões;

VI - manter interface com o Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR, organizando a agenda de exames admissionais para os novos servidores;

VII - promover a admissão de estagiários, controlar recessos, realizar as renovações semestrais e formalizar as rescisões;

VIII - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XII - exercer outras atividades correlatas."

 
Art. 2º  O item 3 da alínea “b” do inc. III do art. 2º da Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, fica acrescido do subitem 3.4, com a seguinte redação:
 

"Art. 2º  (...)

(...)

III - (...)

(...)

b) (...)

(...)

3. (...)

(...)

3.4 - Supervisão II de Atendimento ao Servidor - SATS."

 
Art. 3º  O art. 6º da Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, fica acrescido do inc. IV, com a seguinte redação:
 

"Art. 6º  (...)

(...)

IV - Supervisão II de Atendimento ao Servidor - SATS."

 
Art. 4º  A Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024, fica acrescida do art. 9º-A, com a seguinte redação:
 

"Art. 9º-A.  À Supervisão de Atendimento ao Servidor compete:

I - coordenar o atendimento da Secretaria de Recursos Humanos, zelando pela eficiência, identificando oportunidades de melhoria das rotinas e evitando desassistência aos cidadãos/servidores;

II - promover interface com as demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, monitorando e cobrando prazos de respostas e analisando situações que extrapolam o atendimento na recepção da SRH;

III - realizar o atendimento ao servidor, no que diz respeito aos assuntos funcionais, que extrapolam o atendimento a ser prestado pela unidade responsável pelo monitoramento profissional da sua Secretaria ou órgão equivalente; 

IV - promover a interface com as unidades responsáveis pelo monitoramento profissional das Secretarias ou órgãos equivalentes, responsáveis pelo atendimento primário ao servidor, orientando quanto aos assuntos que devem nortear as respostas às dúvidas, reclamações e soluções de problemas;

V - realizar os atendimentos aos servidores e público em geral, relacionados aos serviços e atribuições de todas as Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, conforme a definição dos níveis de atendimento, regulamentados em ato normativo específico;

VI - registrar, encaminhar e acompanhar a conclusão e resposta, quando o assunto do demandante extrapolar o atendimento na recepção da Secretaria de Recursos Humanos e depender do suporte e providências das Supervisões e Departamentos da SRH, conforme a definição dos níveis de atendimento, regulamentados em ato normativo específico;

VII - desenvolver as atividades de atendimento aos servidores, observando as diretrizes institucionais indicadas pela Secretaria de Governo, através do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, integrando o canal de prestação de informações relativas à Prefeitura Municipal, prezando por um atendimento de qualidade, o que se expressa pela agilidade, eficiência e respeito;

VIII - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XII - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIII - exercer outras atividades correlatas."

 
Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2024.
 
 
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos


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