"Art. 9º-A. À Supervisão de Atendimento ao Servidor compete:
I - coordenar o atendimento da Secretaria de Recursos Humanos, zelando pela eficiência, identificando oportunidades de melhoria das rotinas e evitando desassistência aos cidadãos/servidores;
II - promover interface com as demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, monitorando e cobrando prazos de respostas e analisando situações que extrapolam o atendimento na recepção da SRH;
III - realizar o atendimento ao servidor, no que diz respeito aos assuntos funcionais, que extrapolam o atendimento a ser prestado pela unidade responsável pelo monitoramento profissional da sua Secretaria ou órgão equivalente;
IV - promover a interface com as unidades responsáveis pelo monitoramento profissional das Secretarias ou órgãos equivalentes, responsáveis pelo atendimento primário ao servidor, orientando quanto aos assuntos que devem nortear as respostas às dúvidas, reclamações e soluções de problemas;
V - realizar os atendimentos aos servidores e público em geral, relacionados aos serviços e atribuições de todas as Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, conforme a definição dos níveis de atendimento, regulamentados em ato normativo específico;
VI - registrar, encaminhar e acompanhar a conclusão e resposta, quando o assunto do demandante extrapolar o atendimento na recepção da Secretaria de Recursos Humanos e depender do suporte e providências das Supervisões e Departamentos da SRH, conforme a definição dos níveis de atendimento, regulamentados em ato normativo específico;
VII - desenvolver as atividades de atendimento aos servidores, observando as diretrizes institucionais indicadas pela Secretaria de Governo, através do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA, integrando o canal de prestação de informações relativas à Prefeitura Municipal, prezando por um atendimento de qualidade, o que se expressa pela agilidade, eficiência e respeito;
VIII - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;
XII - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;
XIII - exercer outras atividades correlatas." |