Norma:Decreto do Executivo 16673 / 2024
Data:08/07/2024
Ementa:Altera o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/07/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.327/2022


DECRETO Nº 16.673, de 08 de julho de 2024.
 
Altera o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O inc. I, do art. 6º, do Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 6º  (...)

I - gerir projetos de obras públicas de interesse do Município;

(...)”

 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos


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