Altera o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/07/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 17.327/2022
DECRETO Nº 16.673, de 08 de julho de 2024.
Altera o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O inc. I, do art. 6º, do Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I - gerir projetos de obras públicas de interesse do Município;
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br