Altera o Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021, que "Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Turismo - SETUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências'".
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 07/09/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 9.043/2024
DECRETO Nº 16.776, de 06 de setembro de 2024.
Altera o Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021, que "Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Turismo - SETUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências'".
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, e arts. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O inc. II, do art. 5º, e a Subseção I, da Seção II, do Capítulo III, do Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
II - Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
(...)
CAPÍTULO III
Das Competências
(...)
SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental
SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
Art. 7º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Turismo - SETUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura.
Parágrafo único. O Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compartilhado pela SEPPOP, SEPUR e SETUR, terá como Gerente servidor nomeado em cargo a ser provido, exclusivamente, no âmbito da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de setembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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