Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2024
Data:24/09/2024
Ementa:Altera a Resolução nº 1 - SEPPOP, de 06 de março de 2024, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/09/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 3.334/2024


RESOLUÇÃO Nº 2 - SEPPOP
 
Altera a Resolução nº 1 - SEPPOP, de 06 de março de 2024, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.
 
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.341, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  A alínea "a", do inc. II, do art. 2º, e o art. 4º, da Resolução nº 1 - SEPPOP, de 06 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 2º (...)

(...)

II - (...)

a)  Departamento de Execução Instrumental - DEIN:

1. Supervisão II de Monitoramento Profissional- SMP;

2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;

3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;

4.  Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS.

(...)

Art. 4º (...)

I - Supervisão II de Monitoramento Profissional- SMP;

II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;

III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira -  SEOF;

IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS.

(...)

§ 2º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR e da Secretaria de Turismo - SETUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura."

 
Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2024.
 
 
a) JANAYNA KATYUSCIA FREIRE DE SOUZA FERREIRA - Secretária de Planejamento do Território e Participação Popular


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