Norma:Resolução de Secretário 00001 / 2024
Data:24/09/2024
Ementa:Altera a Resolução nº 176, de 29 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/09/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 9.043/2024


RESOLUÇÃO Nº 1 - SETUR
 
Altera a Resolução nº 176, de 29 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.
 
O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  A alínea "a", do inc. II, do art. 2º, a Subseção I, do Capítulo II, e o art. 3º, da Resolução nº 176, de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 2º (...)

(...)

II - (...)

a)  Departamento de Execução Instrumental - DEIN:

(...)

 

CAPÍTULO II

Das Competências


(...)


SUBSEÇÃO I

Departamento de Execução Instrumental - DEIN


Art. 3º Os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Turismo - SETUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.

Parágrafo único.  Além das competências descritas no caput deste artigo, o Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP prestará apoio à Secretaria de Turismo - SETUR na elaboração da proposta orçamentária da Pasta."

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2024.
 
 
a) MARCELO DO CARMO RODRIGUES - Secretário de Turismo


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