Altera a Resolução nº 176, de 29 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 25/09/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 9.043/2024
RESOLUÇÃO Nº 1 - SETUR
Altera a Resolução nº 176, de 29 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a", do inc. II, do art. 2º, a Subseção I, do Capítulo II, e o art. 3º, da Resolução nº 176, de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - (...)
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
(...)
CAPÍTULO II
Das Competências
(...)
SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
Art. 3º Os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Turismo - SETUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.
Parágrafo único. Além das competências descritas no caput deste artigo, o Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP prestará apoio à Secretaria de Turismo - SETUR na elaboração da proposta orçamentária da Pasta."
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2024.
a) MARCELO DO CARMO RODRIGUES - Secretário de Turismo
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br