Norma:Lei Complementar 00252 / 2024
Data:22/10/2024
Ementa:Altera a Lei Complementar nº 119, de 2 de setembro de 2020. Projeto nº 28/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 23/10/2024 página 00
Referências:Memorando nº 95.241/2024


LEI COMPLEMENTAR Nº 252, de 22 de outubro de 2024.
 
Altera a Lei Complementar nº 119, de 2 de setembro de 2020.

Projeto nº 28/2024, de autoria do Vereador Zé Márcio-Garotinho.
 

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

 
Art. 1º  O art. 2º da Lei Complementar nº 119, de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 2º A Avenida Rubens Pinto da Silva, do sistema viário Sagrado Coração de Jesus e Teixeiras, passa a ter o Zoneamento ZC5 (Zona Comercial V) - Via Especial e a Ladeira Alexandre Leonel, entre a Rua São Mateus e a Rua Miguel José Mansur, passa a ter o Zoneamento ZC5 (Zona Comercial V) - Zona, e em ambas as vias ficam também autorizados os usos das atividades de Comércio e Serviço Local Grupo 3 (L3) de grande porte e de Comércio e Serviço Principal (P1) também de grande porte."

 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2024.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br