Norma:Decreto do Executivo 16845 / 2024
Data:29/10/2024
Ementa:Altera o Decreto nº 16.029, de 07 de agosto de 2023.
Processo:00000/0000 vol. 00


DECRETO Nº 16.845, de 29 de outubro de 2024.
 
Altera o Decreto nº 16.029, de 07 de agosto de 2023.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, incs. VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto nº 14.426, de 24 de março de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  A alínea “d” do inc. I do art. 3º do Decreto nº 16.029, de 07 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 3º  (...)

I - (...)

(...)

d) SG/SSPDC.”

 
Art. 1º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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