Altera o Decreto nº 16.029, de 07 de agosto de 2023.
Processo:
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DECRETO Nº 16.845, de 29 de outubro de 2024.
Altera o Decreto nº 16.029, de 07 de agosto de 2023.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, incs. VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto nº 14.426, de 24 de março de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “d” do inc. I do art. 3º do Decreto nº 16.029, de 07 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
d) SG/SSPDC.”
Art. 1º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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