Norma:Decreto do Executivo 16844 / 2024
Data:29/10/2024
Ementa:Adiciona artigo ao Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/10/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 20.726/2022


DECRETO Nº 16.844, de 29 de outubro de 2024.
 
Adiciona artigo ao Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
 

"Art. 9º-C. Estão excetuados da obrigatoriedade de cobrança dos valores previstos neste Decreto os preços referentes às concessões de exploração em áreas verdes e às concessões de exploração publicitária sobre placas de nomes de logradouros."

 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2024.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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