“Art. 2º (…)
(...)
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Auditoria Interna - DAI:
1. Supervisão II de Auditoria de Conformidade - SACON;
2. Supervisão II de Política de Integridade - SPINT;
3. Supervisão II de Auditoria de Pessoal - SAP.
b) Ouvidoria-Geral do Município - OGM:
1. Supervisão II de Acesso à Informação e Ouvidoria - SIO;
2. Supervisão II de Atendimento e Serviços ao Cidadão - SASC;
3. Supervisão II de Proteção de Dados Pessoais - SPDP.
c) Corregedoria-Geral do Município - COGM:
1. Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias - SPDS.
d) Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO:
1. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO;
2. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF;
3. Supervisão II de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras - SUNCOF;
4. Supervisão II de Normas Administrativas - SUNAD.
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA.
(...)
Art. 4º Ao Departamento de Auditoria Interna - DAI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Auditoria de Conformidade - SACON;
II - Supervisão II de Política de Integridade - SPINT;
III - Supervisão II de Auditoria de Pessoal - SAP.
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE POLÍTICA DE INTEGRIDADE - SPINT
(...)
Art. 6º À Supervisão de Política de Integridade - SPINT compete:
I - elaborar e implementar a Política Municipal de Integridade para a Administração Pública Direta e Indireta;
II - fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados à melhoria da gestão de riscos, processos, procedimentos e da integridade na Administração Pública;
III - orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta sobre a implementação de programas de integridade promovendo capacitação e orientação técnica;
IV - apoiar a elaboração de normas e procedimentos que fortaleçam a cultura de integridade, ética e gestão de riscos nos processos de gestão pública;
V - promover a articulação com entidades privadas, empresas e organizações do terceiro setor para disseminar boas práticas de integridade e compliance em contratos e parcerias com o Poder Público Municipal;
VI - orientar a adoção de medidas que visem à prevenção de conflitos de interesse no desempenho de funções públicas;
VII - realizar ações contínuas de capacitação e sensibilização dos servidores públicos municipais em temas de integridade, ética, compliance e gestão de riscos;
VIII - apoiar as unidades de auditoria e controle interno na identificação de riscos e na proposição de mecanismos de mitigação e monitoramento contínuo;
IX - acompanhar a execução de políticas de integridade e compliance, sugerindo ajustes e melhorias, conforme as necessidades e peculiaridades dos órgãos e entidades municipais;
X - promover, em conjunto com as áreas responsáveis, a transparência e a publicidade das ações de integridade e gestão de riscos implementadas pela administração pública municipal;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV- definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.” |