Norma:Resolução de Secretário 00001 / 2024
Data:11/11/2024
Ementa:Altera a Resolução nº 182, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município - CGM.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/11/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 15.234/2024


RESOLUÇÃO Nº 1 - CGM
 
Altera a Resolução nº 182, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município - CGM.
 
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 14.336, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  O inc. III do art. 2º, o caput do art. 4º, o título II e o art. 6 da Subseção I da Resolução nº 182 - CGM, de 31 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 2º (…)

(...)

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Auditoria Interna - DAI:

1. Supervisão II de Auditoria de Conformidade - SACON;

2. Supervisão II de Política de Integridade - SPINT;

3. Supervisão II de Auditoria de Pessoal - SAP.

b) Ouvidoria-Geral do Município - OGM:

1. Supervisão II de Acesso à Informação e Ouvidoria - SIO;

2. Supervisão II de Atendimento e Serviços ao Cidadão - SASC;

3. Supervisão II de Proteção de Dados Pessoais - SPDP.

c) Corregedoria-Geral do Município - COGM:

1. Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias - SPDS.

d) Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO:

1. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO;

2. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF;

3. Supervisão II de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras - SUNCOF;

4. Supervisão II de Normas Administrativas - SUNAD.

e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA.

(...)

Art. 4º Ao Departamento de Auditoria Interna - DAI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Auditoria de Conformidade - SACON;

II - Supervisão II de Política de Integridade - SPINT;

III - Supervisão II de Auditoria de Pessoal - SAP.

 
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE POLÍTICA DE INTEGRIDADE - SPINT

(...)

Art. 6º À Supervisão de Política de Integridade - SPINT compete:

I - elaborar e implementar a Política Municipal de Integridade para a Administração Pública Direta e Indireta;

II - fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados à melhoria da gestão de riscos, processos, procedimentos e da integridade na Administração Pública;

III - orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta sobre a implementação de programas de integridade promovendo capacitação e orientação técnica;

IV - apoiar a elaboração de normas e procedimentos que fortaleçam a cultura de integridade, ética e gestão de riscos nos processos de gestão pública;

V - promover a articulação com entidades privadas, empresas e organizações do terceiro setor para disseminar boas práticas de integridade e compliance em contratos e parcerias com o Poder Público Municipal;

VI - orientar a adoção de medidas que visem à prevenção de conflitos de interesse no desempenho de funções públicas;

VII - realizar ações contínuas de capacitação e sensibilização dos servidores públicos municipais em temas de integridade, ética, compliance e gestão de riscos;

VIII - apoiar as unidades de auditoria e controle interno na identificação de riscos e na proposição de mecanismos de mitigação e monitoramento contínuo;

IX - acompanhar a execução de políticas de integridade e compliance, sugerindo ajustes e melhorias, conforme as necessidades e peculiaridades dos órgãos e entidades municipais;

X - promover, em conjunto com as áreas responsáveis, a transparência e a publicidade das ações de integridade e gestão de riscos implementadas pela administração pública municipal;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV- definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XVII - exercer outras atividades correlatas.”

 
Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de novembro de 2024.
 
 
a) DIEGO RESENDE RIBEIRO PESSOA - Controlador Geral do Município


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