Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2024, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências.
Estabelece procedimentos e rotinas para a elaboração, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual do Município de Juiz de Fora ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2024, divulga os prazos a serem cumpridos para o encaminhamento de dados contábeis e dá outras providências.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, que estabelece diretrizes para a apresentação da Prestação das Contas Anuais pelo chefe do Poder Executivo Municipal e pelos Gestores das Entidades da Administração Indireta e do Regime Próprio de Previdência do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade e qualidade na disponibilização de dados e informações à Secretaria da Fazenda e à Controladoria Geral do Município com vistas ao cumprimento do disposto na IN 04/2017, do TCEMG, a qual contém a Relação de documentos e o Relatório de Controle Interno Anual que instruirão a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o art. 22, da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que confere à Controladoria Geral do Município o órgão central de controle interno do Poder Executivo;
CONSIDERANDO os artigos 9º, 14 e 15 do Decreto Municipal nº nº 16.725, de 07 de agosto de 2024, que confere à Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda - SSUF/SF o acompanhamento e controle da gestão contábil, financeira e prestação de contas inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública, a gestão do modelo de prestação de contas do Município, a gestão mensal do modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais, e o encerramento e a abertura de exercícios financeiros e;
CONSIDERANDO o inciso VII, do art. 12, do Decreto Municipal nº 14.336, de 19 de fevereiro de 2021, que confere ao Departamento de Controle da Gestão Operacional da Controladoria Geral do Município - DCGO/CGM a atribuição de acompanhar e aperfeiçoar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e as informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, aferindo a sua consistência e cumprimento de prazos,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define procedimentos e rotinas para a elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício financeiro de 2024 e determina os prazos a serem cumpridos pelas Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
§ 1º As informações que deverão ser encaminhadas às UGs competentes, estão consignadas no Anexo I - “Relação de Informações” que contém os responsáveis pelos dados, os destinatários e as datas limites para remessa.
§ 2º Fazem parte desta Portaria os Anexos abaixo especificados:
I - Anexo I - Relação das Informações Referente ao Exercício de 2024;
II - Anexo II - Relatório de Almoxarifado;
III - Anexo III-A - Relação de Bens Móveis Desincorporados - Exercício 2024;
IV - Anexo III-B - Relação de Bens Móveis Incorporados - Exercício 2024;
V - Anexo III-C - Relação de Bens Imóveis Desincorporados - Exercício 2024;
VI - Anexo III-D - Relação de Bens Imóveis Incorporados - Exercício 2024;
VII - Anexo IV - Informação sobre Reavaliação de Bens - Exercício 2024;
VIII - Anexo V - Relatório de Repasses a Entidades Privadas sem fins Lucrativos - 2024;
IX - Anexo VI - Movimentação da Dívida Ativa - Exercício 2024;
X - Anexo VII - Relação dos Precatórios Judiciais Empenhados, Não Empenhados e dos Pagamentos Efetuados no Exercício de 2024;
XI - Anexo VIII - Certidão de Inventário Físico e financeiro dos valores.
§ 3º Ficará a cargo da Controladoria Geral do Município – CGM, o envio de Circular às Unidades Gestoras responsáveis pelo encaminhamento das informações, através do sistema Prefeitura Ágil, contendo os anexos em formato de planilha eletrônica (“.xls”, “.xlsx”, “.ods” ou similares).
§ 4º Após preenchimento dos anexos, cada Unidade Gestora deverá salvar e encaminhar os arquivos em formato “.pdf” ou similar, cumprindo os prazos e demais diretrizes previstas no Anexo I, devidamente assinados eletronicamente pelos responsáveis.
Art. 2º Quando se tratar das informações específicas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS, deverão ser elaboradas pela Autarquia Previdenciária Juiz de Fora da Previdência - JFPREV as informações acerca de:
I - critérios adotados para manter atualizados os dados cadastrais dos contribuintes e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
II - procedimentos adotados quando houver a renegociação da dívida do RPPS, com a indicação do valor do débito, dos critérios utilizados para a correção da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamentos pactuadas;
III - registros da dívida de natureza previdenciária, demonstrando se os mesmos foram conciliados com aqueles inseridos nos demonstrativos contábeis dos fundos e institutos próprios, em especial o que diz respeito a “Restos a Pagar”, “Dívida Ativa”, “Contribuições a Receber” e “Empréstimos”;
IV - atendimento aos arts. 71, 83 e inciso X do art.171, da Portaria do MPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
V - valor do déficit técnico do RPPS, explicitando a forma de amortização, se for o caso;
VI - comprovação da observância ao disposto na Resolução nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, do Banco Central do Brasil, e suas alterações, sobre as aplicações dos recursos do RPPS do Município;
VII - parecer sobre as Contas do Conselho Fiscal, contendo o parecer sobre as contas da entidade emitido pelo seu respectivo conselho fiscal;
VIII - relatório do Cálculo Atuarial, contendo o respectivo cálculo;
IX - lei que instituiu o RPPS e suas atualizações;
X - ata do Conselho aprovando a política de investimentos;
XI - lei que implementou o plano de amortização;
XII - detalhamento da política de Investimentos.
Art. 3º Caberão aos setores competentes das UGs apresentarem as Certidões de Inventário Físico e Financeiro, consignadas no Anexo VIII, que integra esta Portaria, de acordo com o estabelecido nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP.
Parágrafo único. Para a emissão das Certidões de que trata este artigo, deverão ser nomeadas comissões específicas instituídas para tal finalidade, para que estas certifiquem que o inventário foi devidamente levantado. Caso a comissão designada através de portaria em exercício anterior permanecer inalterada, não será requerida a publicação de nova portaria.
Art. 4º Os documentos de que trata esta Portaria serão assinados, quando for o caso, pelos Titulares das UGs da Administração Direta e Indireta do Município, Subsecretários e Gerentes de Departamento, bem como pelos contadores.
Art. 5º Em função das alterações nas legislações federal e estadual, que por ventura ocorrerem, poderão ser exigidos outros documentos além dos especificados nesta Portaria.
Art. 6º As Autarquias e Fundações do Município são responsáveis pela elaboração da Prestação de Contas, com respectivas notas explicativas relativas às Demonstrações Contábeis, devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal, a qual deverá ser divulgada no sítio da PJF, remetida à Câmara Municipal e ao TCEMG.
Art. 7º Os prazos estabelecidos no Anexo I deverão ser cumpridos, rigorosamente, pelas UGs da Administração Direta e Indireta, sob pena de acarretar atraso no envio da Prestação de Contas Anual ao TCEMG, ensejando penalidades ao Município.
Art. 8º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III-A
ANEXO III-B
ANEXO III-C
ANEXO III-D
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
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