![]() |
| Norma: | Decreto do Executivo 16941 / 2025 | |||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 01/01/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | |||||||||||||||||||||||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||||||||||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00 | |||||||||||||||||||||||||
| Erratas: |
|
|||||||||||||||||||||||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 17.327/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Anexos: |
|
|||||||||||||||||||||||||
| DECRETO Nº 16.941, de 1º de janeiro de 2025. | ||||||||||||||||||||||||||
| Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | ||||||||||||||||||||||||||
| A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos art. 23 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores, | ||||||||||||||||||||||||||
| DECRETA: | ||||||||||||||||||||||||||
| CAPÍTULO I | ||||||||||||||||||||||||||
| DISPOSIÇÕES GERAIS | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º A Secretaria de Obras - SO, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretária de Obras, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Obras, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto. | ||||||||||||||||||||||||||
| CAPÍTULO II | ||||||||||||||||||||||||||
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 3º A Secretaria de Obras é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Gabinete da Secretária de Obras: 1) Secretaria Executiva 2) Assessoria Técnica II - Nível de Execução Instrumental: a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP: 1. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas - DEFOP; 2. Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas - DEGOP; 3. Departamento de Planejamento de Obras Públicas - DEPOP; 4. Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -DGPAC. b) Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA: 1. Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural - DZEL; 2. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP; 3. Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas - DDRE. IV - Assessoria Jurídica Local. | ||||||||||||||||||||||||||
| CAPÍTULO III | ||||||||||||||||||||||||||
| DAS COMPETÊNCIAS | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 4º À Secretaria de Obras dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 24, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete: I - gerir projetos de obras públicas de interesse do Município; II - executar obras de infraestrutura urbana; III - efetuar serviços de requalificações dos próprios municipais; IV - executar obras de manutenção e conservação das estradas vicinais e obras de expansão e manutenção da rede de drenagem; V - construir e manter as redes de águas pluviais; VI - realizar obras de contenções de encostas e de outras áreas públicas urbanas e rurais. VII - gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal; VIII - gerir a fabricação de artefatos de concreto; IX - promover ações integradas de prevenção juntamente com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil; | ||||||||||||||||||||||||||
| Seção I | ||||||||||||||||||||||||||
| Nível de Direção Superior | ||||||||||||||||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||||||||||||||||
| Gabinete da Secretária de Obras | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 5º O Gabinete da Secretária de Obras será composto por: I - Secretaria Executiva de Gabinete; II - Assessoria Técnica de Gabinete. Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete: I - auxiliar a Secretária de Obras no exercício de suas atribuições; II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete; III - dar suporte administrativo à Secretária e Subsecretários, IV - atender ao público e demais servidores; V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete; Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete: I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da Secretaria; II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria; III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria; IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria; V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pela Secretária; VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Secretária; VII - exercer outras atividades delegadas pela Secretária; | ||||||||||||||||||||||||||
| Seção II | ||||||||||||||||||||||||||
| Nível de Execução Instrumental | ||||||||||||||||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||||||||||||||||
| Supervisão de Apoio à Execução Instrumental | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 8º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio. | ||||||||||||||||||||||||||
| Seção III | ||||||||||||||||||||||||||
| Nível de Execução Programática | ||||||||||||||||||||||||||
| Subseção I | ||||||||||||||||||||||||||
| Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 9º À Subsecretaria de Gestão Obras Públicas compete: I - acompanhar, gerenciar e controlar Acordos, Convênios, Contratos de repasse, Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso firmados com órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; II - gerenciar e acompanhar a execução dos projetos básicos, executivos e complementares por empresas contratadas; III - dar apoio às demais Secretarias no desenvolvimento de anteprojetos, e contratação de projetos de equipamentos públicos de interesse do Município; IV - planejar e acompanhar as licitações de obras públicas V - gerenciar e fiscalizar a execução de obras públicas por empresas contratadas; Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão Obras Públicas será composta pelos seguintes departamentos: I - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas; II - Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas; III - Departamento de Planejamento de Obras Públicas; IV - Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Art. 10. Ao Departamento de Fiscalização de Obras Públicas compete: I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras públicas contratadas, concebidos pela Secretaria de Obras - SO, ou a ela delegados; II - inspecionar as normas técnicas estabelecidas na execução de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade; III - promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade; IV - realizar acompanhamento físico-financeiro das obras públicas contratadas; V - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade; VI - fornecer dados para a elaboração do plano de obras do Município; Art. 11. Ao Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas compete: I - acompanhar e controlar Contratos, Convênios, Acordos e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; II - gerenciar os contratos de obras públicas, decorrentes dos Contratos de Repasse, Contratos de Financiamento, Convênios, Acordos e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação; III - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de contratação anual da Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas; IV - padronizar os processos, modelos e ferramentas de gerenciamento de projetos; V - estabelecer e formalizar a metodologia de padronização de processos de trabalho; VI - disseminar a metodologia estabelecida e desenvolver as competências dos servidores lotados no Departamento; VII - garantir a padronização estabelecida internamente e pelos órgãos de fomento dos projetos; VIII - encaminhar documentação técnica aos órgãos competentes, visando aprovação dos projetos, licitação e autorizações de início de obra, dos convênios geridos pela Subsecretaria; Art. 12. Ao Departamento de Planejamento de Obras Públicas compete: I - gerenciar o portfólio de projetos afetos à Subsecretaria; II - estabelecer padrões de qualidade para a elaboração e execução dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia dos equipamentos públicos; III - dar apoio às demais Secretarias no desenvolvimento de anteprojetos, e contratação de projetos de equipamentos públicos de interesse do Município; IV - gerenciar e acompanhar a execução dos projetos básicos, executivos e complementares de engenharia, por empresas contratadas; V - coordenar os processos licitatórios da Secretaria de Obras - SO, incluindo montar processos, produzir documentação, organizar peças técnicas; VI - solicitar aos setores demandantes os documentos licitatórios suficientes, e supri-los das informações necessárias, para garantir a fluidez do processo; VII - gerenciar e acompanhar as licitações originadas na Secretaria de Obras - SO, independentemente do demandante; VIII - preparar documentação técnica, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Departamento ou pelos órgãos de fomento, e promover seu encaminhamento aos setores internos ou órgãos competentes, visando licenciamento, aprovação e licitação das obras públicas, cujos projetos foram elaborados ou contratados pela Secretaria de Obras - SO; IX - efetuar pesquisas e levantamentos de dados, de modo a subsidiar os projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento; X - estabelecer padrões de qualidade para a elaboração e execução dos projetos complementares de engenharia dos equipamentos públicos; Art. 13 Ao Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) compete: I - acompanhar as licitações relacionadas às obras financiadas pelo PAC, garantindo conformidade com os termos de compromisso e prazos estabelecidos; II - fiscalizar a execução administrativa dos contratos relacionados ao PAC, assegurando que todas as etapas estejam alinhadas às normas contratuais e legais; III - monitorar o cumprimento de cronogramas físicos e financeiros das obras contratadas financiadas pelo PAC; IV - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras e contratos financiados pelo PAC; V - articular com as demais áreas técnicas da secretaria de obras para solucionar entraves durante a execução dos projetos e obras financiadas pelo PAC; VI - gerir os termos de compromisso do PAC, acompanhando prazos, metas e condicionantes estabelecidas; VII - garantir a conformidade documental necessária para prestação de contas e auditorias dos contratos vinculados ao PAC; VIII - analisar e propor ajustes administrativos nos contratos, quando necessário, para assegurar o bom andamento das obras financiadas pelo PAC; IX - atuar preventivamente para identificar e mitigar riscos administrativos e contratuais que possam afetar os projetos financiadas pelo PAC; X - comunicar-se com órgãos externos e parceiros envolvidos no PAC, facilitando a troca de informações e o alinhamento institucional. XI - encaminhar documentação técnica aos órgãos competentes, visando aprovação dos projetos, licitação e autorizações de início de obra, dos Termos de Compromisso financiados pelo PAC; | ||||||||||||||||||||||||||
| Subseção II | ||||||||||||||||||||||||||
| Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 14. À Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural compete: I - coordenar e executar as obras de zeladoria em infraestrutura urbana e rural do Município, sua conservação e manutenção; II - coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à execução as obras de zeladoria em infraestrutura urbana e rural; III - solicitar projetos e orçamentos aos setores responsáveis, quando identificadas demandas de obras que necessitem dos mesmos; IV - coordenar a infraestrutura necessária à execução da zeladoria em infraestrutura urbana e rural; V - coordenar equipes de fiscalização de contratos de obras de drenagem, zeladoria urbana e rural; VI - coordenar equipes de monitoramento de sistemas de detecção de alterações nos dispositivos de drenagem; VII - coordenar a Fábrica de Artefatos; VIII - coordenar vistorias de vídeo inspeção em redes de drenagem; IX - manter atualizadas bases de dados sobre drenagem e demais informações pertinentes à Subsecretaria; X - gerir os equipamentos e veiculos pesados de resposabilidade da Secretaria de Obras; Parágrafo único. A Subsecretaria de Infraestrutura Urbana será composta pelos seguintes departamentos: I - Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural; II - Departamento de Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados; III - Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas. Art. 15. Ao Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural compete: I - programar e controlar as demandas e execução de obras de zeladoria urbana e rural; II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia; III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade; IV - fiscalizar e executar obras de infraestrutura urbana, tais como: pequenas pavimentações, obras viárias e obras de arte especiais; V - fiscalizar e executar serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais; VI - fiscalizar e executar serviços de manutenção e conservação de praças, parques e jardins; VII - fiscalizar e executar serviços de terraplenagem em zona urbana e rural; VIII - administrar o setor de aquisição de suprimentos para a execução de zeladoria urbana e rural; IX - planejar e acompanhar processos licitatórios relacionados a aquisições de materiais e serviços da Subsecretaria de infraestrutura Urbana e Rural; X - gerenciar a Fábrica de Artefatos, coordenando a fabricação dos artefatos para atender a demanda da Secretaria de Obras com controle de insumos e de produção, bem como a modernização e manutenção dos equipamentos e maquinários; XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de contratação anual da Subsecretaria de Infraestrutura Urbana; Art. 16. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados compete: I - promover controle, manutenção e conservação de equipamentos pesados para a execução das obras públicas; II - realizar serviços gerais de borracharia, funilaria, pintura, solda, tornearia e eletricidade; III - atender veículos/equipamentos pesados para lubrificação e lavagem; IV - coordenar, administrar e controlar o abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal movidos à diesel, de acordo com os contratos e as normas vigentes; V - garantir o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo; VI - planejar e programar as rotas e percursos e a administração das garagens; VII - receber demandas e disponibilizar veículos e equipamentos pesados a Secretaria de Obras e a outros setores e Unidades da Prefeitura; VIII - prestar socorro em todo o Município onde estiver alguma frente de serviço desta Secretaria e demais Secretarias; IX - responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento à sua disposição; X - atuar de acordo com o Decreto nº 13.437/2018, do Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada - SMTO e a Portaria nº 8.886/2015, que dispõe sobre o registro de informações e dados correspondentes à gestão dos equipamentos e da frota de veículos leves e pesados municipais; XI - propor, organizar e disponibilizar meios para monitoramento da frota de veículos pesados, através de utilização de tecnologia GPS, bem como otimização de rotas, buscar alternativas para diminuir o deslocamento da frota e consequente redução de custos; XII - propor e coordenar treinamentos para otimização de atividades, de utilização de novos equipamentos, maquinários e veículos pesados Art. 17. Ao Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas compete: I - programar e controlar as demandas e execução de obras públicas de drenagem urbana; II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia relacionados à drenagem urbana; III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade no ambito do departamento; IV - fiscalizar e executar obras de infraestrutura de drenagem e todos os dispositivos que contribuem para vazão das águas pluviais e controle das mesmas; V - fiscalizar e executar obras de manutenção da rede de drenagem, construção e manutenção de redes de águas pluviais em áreas públicas urbanas e rurais; VI - manter participação ativa dos servidores do Departamento no Conselho Municipal gestor do Fundo Municipal de Saneamento atuando na operacionalização da captação dos recursos e nos procedimentos de prestação de contas; VII - propor e coordenar ações relativas as atribuições de drenagem, com projetos, sistemas de monitoramento e demais serviços; VIII - propor, coordenar e fiscalizar implantação de automações e monitoramentos diversos de interesse da Administração; IX - criar e gerenciar, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria de Obras, bases cartográficas e tabulares das feições de competência da Unidade Gestora, tipo: bacias, sub-bacias, drenagem, canalização, bocas de lobo, contenção de encostas, transposições de afluentes, limpeza de afluentes e iluminação pública X - buscar novas tecnologias e novidades no setor de construção civil, equipamentos pesados, geoprocessamento, drones, GPS, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias correlatas à construção civil e veículos pesados XI - receber, manter e disponibilizar dados tabulares sobre aquisições dos setores responsáveis, fornecendo dados quando necessários aos diversos setores do Município de Juiz de Fora, por meios físicos ou digitais; XII - promover, em conjunto com os outros Departamentos, o correto cadastramento das bases cartográficas, com levantamentos de campo e cruzamento de dados com outros setores tais como: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, Empresas de Telefonia, Televisão a Cabo, Internet e/ou similares XIII - coordenar levantamentos de campo necessários para manutenções, correção de cadastro e novas implantações; XIV - coordenar vistorias com VANTs para subsidiar com informações a Secretaria de Obras; XV - criar e manter dados relativos a ortofotos, modelos digitais e demais dados oriundos dos levantamentos de campo; | ||||||||||||||||||||||||||
| Seção IV | ||||||||||||||||||||||||||
| Assessoria Jurídica Local | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 18. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. | ||||||||||||||||||||||||||
| CAPÍTULO IV | ||||||||||||||||||||||||||
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 19. A Secretária de Obras será substituída em seus impedimentos por um dos seus Subsecretários, designado através de ato da Chefe do Executivo. Art. 20. A Secretário de Obras e o Subsecretário de Infraestrutura Urbana serão ordenadores de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. § 1º À Secretária de Obras compete autorizar e liquidar despesas e firmar contratos de valores iguais e superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e os contratos de obras públicas de qualquer valor. § 2º Ao Subsecretário de Infraestrutura Urbana compete autorizar e liquidar despesas e firmar contratos de valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto de obras públicas. Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM. Art. 22. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Obras o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações. Art. 23. Fica revogado o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025. | ||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | ||||||||||||||||||||||||||