Norma:Decreto do Executivo 16941 / 2025
Data:01/01/2025
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 03/04/2025 00
2 Diário Oficial Eletrônico 17/04/2025 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.327/2022
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 16941.pdf 03/04/2025 1679.7 KB


DECRETO Nº 16.941, de 1º de janeiro de 2025.
 
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos art. 23 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 1º A Secretaria de Obras - SO, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretária de Obras, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Obras, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.

 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 3º A Secretaria de Obras é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete da Secretária de Obras:

1)  Secretaria Executiva

2)  Assessoria Técnica

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas - SSGEOP:

1. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas - DEFOP;

2. Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas - DEGOP;

3. Departamento de Planejamento de Obras Públicas - DEPOP;

4. Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -DGPAC.

b) Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA:

1.  Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural - DZEL;

2.  Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP;

3. Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas - DDRE.

IV - Assessoria Jurídica Local.

 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 4º À Secretaria de Obras dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 24, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:

I - gerir projetos de obras públicas de interesse do Município;

II - executar obras de infraestrutura urbana;

III - efetuar serviços de requalificações dos próprios municipais;

IV - executar obras de manutenção e conservação das estradas vicinais e obras de expansão e manutenção da rede de drenagem;

V - construir e manter as redes de águas pluviais;

VI - realizar obras de contenções de encostas e de outras áreas públicas urbanas e rurais.

VII - gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal;

VIII - gerir a fabricação de artefatos de concreto;

IX - promover ações integradas de prevenção juntamente com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Gabinete da Secretária de Obras
 

Art. 5º O Gabinete da Secretária de Obras será composto por:

I - Secretaria Executiva de Gabinete;

II - Assessoria Técnica de Gabinete.

Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:

I - auxiliar a Secretária de Obras no exercício de suas atribuições;

II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;

III - dar suporte administrativo à Secretária e Subsecretários,

IV - atender ao público e demais servidores;

V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete;

Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:

I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da Secretaria;

II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;

III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;

IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;

V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pela Secretária;

VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Secretária;

VII - exercer outras atividades delegadas pela Secretária;

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental
 

Art. 8º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas
 

Art. 9º À Subsecretaria de Gestão Obras Públicas compete:

I - acompanhar, gerenciar e controlar Acordos, Convênios, Contratos de repasse, Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso firmados com órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

II - gerenciar e acompanhar a execução dos projetos básicos, executivos e complementares por empresas contratadas;

III - dar apoio às demais Secretarias no desenvolvimento de anteprojetos, e contratação de projetos de equipamentos públicos de interesse do Município;

IV - planejar e acompanhar as licitações de obras públicas

V - gerenciar e fiscalizar a execução de obras públicas por empresas contratadas;

Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão Obras Públicas será composta pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Fiscalização de Obras Públicas;

II - Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas;

III - Departamento de Planejamento de Obras Públicas;

IV - Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Art. 10. Ao Departamento de Fiscalização de Obras Públicas compete:

I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras públicas contratadas, concebidos pela Secretaria de Obras - SO, ou a ela delegados;

II - inspecionar as normas técnicas estabelecidas na execução de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;

III - promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;

IV - realizar acompanhamento físico-financeiro das obras públicas contratadas;

V - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;

VI - fornecer dados para a elaboração do plano de obras do Município;

Art. 11. Ao Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas compete:

I - acompanhar e controlar Contratos, Convênios, Acordos e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

II - gerenciar os contratos de obras públicas, decorrentes dos Contratos de Repasse, Contratos de Financiamento, Convênios, Acordos e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

III - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de contratação anual da Subsecretaria de Gestão de Obras Públicas;

IV - padronizar os processos, modelos e ferramentas de gerenciamento de projetos;

V - estabelecer e formalizar a metodologia de padronização de processos de trabalho;

VI - disseminar a metodologia estabelecida e desenvolver as competências dos servidores lotados no Departamento;

VII - garantir a padronização estabelecida internamente e pelos órgãos de fomento dos projetos;

VIII - encaminhar documentação técnica aos órgãos competentes, visando aprovação dos projetos, licitação e autorizações de início de obra, dos convênios geridos pela Subsecretaria;

Art. 12. Ao Departamento de Planejamento de Obras Públicas compete:

I - gerenciar o portfólio de projetos afetos à Subsecretaria;

II - estabelecer padrões de qualidade para a elaboração e execução dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia dos equipamentos públicos;

III - dar apoio às demais Secretarias no desenvolvimento de anteprojetos, e contratação de projetos de equipamentos públicos de interesse do Município;

IV - gerenciar e acompanhar a execução dos projetos básicos, executivos e complementares de engenharia, por empresas contratadas;

V - coordenar os processos licitatórios da Secretaria de Obras - SO, incluindo montar processos, produzir documentação, organizar peças técnicas;

VI - solicitar aos setores demandantes os documentos licitatórios suficientes, e supri-los das informações necessárias, para garantir a fluidez do processo;

VII - gerenciar e acompanhar as licitações originadas na Secretaria de Obras - SO, independentemente do demandante;

VIII - preparar documentação técnica, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Departamento ou pelos órgãos de fomento, e promover seu encaminhamento aos setores internos ou órgãos competentes, visando licenciamento, aprovação e licitação das obras públicas, cujos projetos foram elaborados ou contratados pela Secretaria de Obras - SO;

IX - efetuar pesquisas e levantamentos de dados, de modo a subsidiar os projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento;

X - estabelecer padrões de qualidade para a elaboração e execução dos projetos complementares de engenharia dos equipamentos públicos;

Art. 13 Ao Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) compete:

I - acompanhar as licitações relacionadas às obras financiadas pelo PAC, garantindo conformidade com os termos de compromisso e prazos estabelecidos;

II - fiscalizar a execução administrativa dos contratos relacionados ao PAC, assegurando que todas as etapas estejam alinhadas às normas contratuais e legais;

III - monitorar o cumprimento de cronogramas físicos e financeiros das obras contratadas financiadas pelo PAC;

IV - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras e contratos financiados pelo PAC;

V - articular com as demais áreas técnicas da secretaria de obras para solucionar entraves durante a execução dos projetos e obras financiadas pelo PAC;

VI - gerir os termos de compromisso do PAC, acompanhando prazos, metas e condicionantes estabelecidas;

VII - garantir a conformidade documental necessária para prestação de contas e auditorias dos contratos vinculados ao PAC;

VIII - analisar e propor ajustes administrativos nos contratos, quando necessário, para assegurar o bom andamento das obras financiadas pelo PAC;

IX - atuar preventivamente para identificar e mitigar riscos administrativos e contratuais que possam afetar os projetos financiadas pelo PAC;

X - comunicar-se com órgãos externos e parceiros envolvidos no PAC, facilitando a troca de informações e o alinhamento institucional.

XI - encaminhar documentação técnica aos órgãos competentes, visando aprovação dos projetos, licitação e autorizações de início de obra, dos Termos de Compromisso financiados pelo PAC;

 
Subseção II
Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural - SSINFRA
 

Art. 14. À Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural compete:

I - coordenar e executar as obras de zeladoria em infraestrutura urbana  e rural do Município, sua conservação e manutenção;

II - coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à execução as obras de zeladoria em infraestrutura urbana e rural;

III - solicitar projetos e orçamentos aos setores responsáveis, quando identificadas demandas de obras que necessitem dos mesmos;

IV - coordenar a infraestrutura necessária à execução da zeladoria em infraestrutura  urbana e rural;

V - coordenar equipes de fiscalização de contratos de obras de drenagem, zeladoria urbana e rural;

VI - coordenar equipes de monitoramento de sistemas de detecção de alterações nos dispositivos de drenagem;

VII - coordenar a Fábrica de Artefatos;

VIII - coordenar vistorias de vídeo inspeção em redes de drenagem;

IX - manter atualizadas bases de dados sobre drenagem e demais informações pertinentes à Subsecretaria;

X - gerir os equipamentos e veiculos pesados de resposabilidade da Secretaria de Obras;

Parágrafo único. A Subsecretaria de Infraestrutura Urbana será composta pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural;

II - Departamento de Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados;

III - Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas.

Art. 15. Ao Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural  compete:

I - programar e controlar as demandas e execução de obras de zeladoria urbana e rural;

II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;

III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;

IV - fiscalizar e executar obras de infraestrutura urbana, tais como: pequenas pavimentações, obras viárias e obras de arte especiais;

V - fiscalizar e executar serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais;

VI - fiscalizar e executar serviços de manutenção e conservação de praças, parques e jardins;

VII - fiscalizar e executar serviços de terraplenagem em zona urbana e rural;

VIII - administrar o setor de aquisição de suprimentos para a execução de zeladoria urbana e rural;

IX - planejar e acompanhar processos licitatórios relacionados a aquisições de materiais e serviços da Subsecretaria de infraestrutura Urbana e Rural;

X - gerenciar a Fábrica de Artefatos, coordenando a fabricação dos artefatos para atender a demanda da Secretaria de Obras com controle de insumos e de produção, bem como a modernização e manutenção dos equipamentos e maquinários;

XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de contratação anual da Subsecretaria de Infraestrutura Urbana;

Art. 16. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados compete:

I - promover controle, manutenção e conservação de equipamentos pesados para a execução das obras públicas;

II - realizar serviços gerais de borracharia, funilaria, pintura, solda, tornearia e eletricidade;

III - atender veículos/equipamentos pesados para lubrificação e lavagem;

IV - coordenar, administrar e controlar o abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal movidos à diesel, de acordo com os contratos e as normas vigentes;

V - garantir o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo;

VI - planejar e programar as rotas e percursos e a administração das garagens;

VII - receber demandas e disponibilizar veículos e equipamentos pesados a Secretaria de Obras e a outros setores e Unidades da Prefeitura;

VIII - prestar socorro em todo o Município onde estiver alguma frente de serviço desta Secretaria e demais Secretarias;

IX - responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento à sua disposição;

X - atuar de acordo com o Decreto nº 13.437/2018, do Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada - SMTO e a Portaria nº 8.886/2015, que dispõe sobre o registro de informações e dados correspondentes à gestão dos equipamentos e da frota de veículos leves e pesados municipais;

XI - propor, organizar e disponibilizar meios para monitoramento da frota de veículos pesados, através de utilização de tecnologia GPS, bem como otimização de rotas, buscar alternativas para diminuir o deslocamento da frota e consequente redução de custos;

XII - propor e coordenar treinamentos para otimização de atividades, de utilização de novos equipamentos, maquinários e veículos pesados

Art. 17. Ao Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas compete:

I - programar e controlar as demandas e execução de obras públicas de drenagem urbana;

II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia relacionados à drenagem urbana;

III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade no ambito do departamento;

IV - fiscalizar e executar obras de infraestrutura de drenagem e todos os dispositivos que contribuem para vazão das águas pluviais e controle das mesmas;

V - fiscalizar e executar obras de manutenção da rede de drenagem, construção e manutenção de redes de águas pluviais em áreas públicas urbanas e rurais;

VI - manter participação ativa dos servidores do Departamento no Conselho Municipal gestor do Fundo Municipal de Saneamento atuando na operacionalização da captação dos recursos e nos procedimentos de prestação de contas;

VII - propor e coordenar ações relativas as atribuições de drenagem, com projetos, sistemas de monitoramento e demais serviços;

VIII - propor, coordenar e fiscalizar implantação de automações e monitoramentos diversos de interesse da Administração;

IX - criar e gerenciar, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria de Obras, bases cartográficas e tabulares das feições de competência da Unidade Gestora, tipo: bacias, sub-bacias, drenagem, canalização, bocas de lobo, contenção de encostas, transposições de afluentes, limpeza de afluentes e iluminação pública

X - buscar novas tecnologias e novidades no setor de construção civil, equipamentos pesados, geoprocessamento, drones, GPS, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias correlatas à construção civil e veículos pesados

XI - receber, manter e disponibilizar dados tabulares sobre aquisições dos setores responsáveis, fornecendo dados quando necessários aos diversos setores do Município de Juiz de Fora, por meios físicos ou digitais;

XII - promover, em conjunto com os outros Departamentos, o correto cadastramento das bases cartográficas, com levantamentos de campo e cruzamento de dados com outros setores tais como: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, Empresas de Telefonia, Televisão a Cabo, Internet e/ou similares

XIII - coordenar levantamentos de campo necessários para manutenções, correção de cadastro e novas implantações;

XIV - coordenar vistorias com VANTs para subsidiar com informações a Secretaria de Obras;

XV - criar e manter dados relativos a ortofotos, modelos digitais e demais dados oriundos dos levantamentos de campo;

 
Seção IV
Assessoria Jurídica Local
 

Art. 18. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 19. A Secretária de Obras será substituída em seus impedimentos por um dos seus Subsecretários, designado através de ato da Chefe do Executivo.

Art. 20. A Secretário de Obras e o Subsecretário de Infraestrutura Urbana serão ordenadores de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

§ 1º À Secretária de Obras compete autorizar e liquidar despesas e firmar contratos de valores iguais e superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e os contratos de obras públicas de qualquer valor.

§ 2º Ao Subsecretário de Infraestrutura Urbana compete autorizar e liquidar despesas e firmar contratos de valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto de obras públicas.

Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 22. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Obras o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.

Art. 23. Fica revogado o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE OBRAS
 
Cargos Quantidade
Secretária de Obras 1
Subsecretária de Gestão de Obras Públicas 1
Subsecretário de Infraestrutura Urbana e Rural 1
Gerente do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas 1
Gerente do Departamento de Gestão de Contratos e Convênios de Obras Públicas 1
Gerente do Departamento de Planejamento de Obras Públicas 1
Gerente do Departamento de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento 1
Gerente do Departamento de Zeladoria de Infraestrutura Urbana e Rural 1
Gerente do Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados 1
Gerente do Departamento de Drenagem, Automação, Novas Tecnologias e Contribuições Urbanas 1


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