Art. 9º À Subsecretaria do Comando da Guarda Municipal compete:
I - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
II - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
III - prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
IV - interagir e apoiar os Fiscais de Posturas Municipais, os Fiscais Ambientais da Administração Direta e os demais agentes públicos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa para cessar as atividades que violarem as normas de posturas, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
V - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VI - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VII - exercer competências de trânsito concorrentemente com o órgão de trânsito municipal - SMU, em estrita conformidade com o estipulado em regulamento;
VIII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
IX - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
X - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XI - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais, da União ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XII - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XIII - integrar-se com os demais órgãos de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipais;
XIV - encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário, podendo acionar a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, quando não dispuser de meios para o encaminhamento;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - atuar, mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Art. 10. A Subsecretaria do Comando da Guarda Municipal será composta pelo Subcomando da Guarda Municipal e pelo Departamento de Inteligência.
Art. 11. Ao Subcomando da Guarda Municipal compete:
I - coordenar os trabalhos entre os setores administrativos e operacionais da Guarda Municipal, em consonância com as orientações e diretrizes do seu Comandante;
II - estabelecer as ações dos Supervisores na coordenação das respectivas equipes de trabalho;
III - auxiliar e substituir o Comandante da Guarda Municipal em suas faltas ou impedimentos, atuando como intermediário na expedição de todas as ordens relativas a disciplina, instrução e serviços gerais, cuja execução incumbe-lhe fiscalizar;
IV - promover movimentações internas de pessoal, mediante delegação do Comandante da Guarda Municipal;
V - contribuir para a elaboração de projetos visando à melhoria contínua dos serviços da Guarda Municipal;
VI - coordenar os trabalhos de comissões instituídas pelo Comandante da Guarda Municipal;
VII - auxiliar o Comandante da Guarda Municipal no planejamento de atuações isoladas ou em conjunto com outros órgãos;
VIII - auxiliar o Comandante da Guarda Municipal na elaboração do calendário anual de ações, atividades, eventos e empenhos destinados ao desenvolvimento dos trabalhos da Guarda Municipal;
IX - promover integração de membros da Guarda Municipal na formação de espírito corporativo;
X - atuar nas relações públicas junto à comunidade, em apoio ao Comandante da Guarda Municipal;
XI - emitir certidões de competência da Guarda Municipal, na ausência de seu Comandante;
Art. 12. Ao Departamento de Inteligência compete:
I - atuar em programas municipais de prevenção à violência para jovens em comunidades com alto índice de homicídios;
II - atuar no sentido de impedir a criminalização da pobreza, fortalecendo grupos vulneráveis com programas e projetos continuados em educação para a promoção de uma cultura de paz.;
III - fomentar junto as instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a problematização e o apontamento de estratégias relacionadas à segurança pública cidadã, à prevenção social, à violência e a criminalidade;
IV - criar, no âmbito municipal, conselhos regionais de segurança pública cidadã (CRESPs) com ampla participação de lideranças e atores sociais locais;
V - criar e coordenar o observatório de segurança cidadã, em parceria com instituições públicas e privadas de ensino, com a finalidade de realizar estudos e diagnósticos sobre a criminalidade na cidade de juiz de fora, a fim de produzir dados para subsidiar as mais diversas políticas públicas na área de segurança;
VI - atuar de forma transversal com outros órgãos da administração pública direta e indireta buscando um diálogo permanente para uma atuação orgânica na prevenção a criminalidade;
VII - atuar em parceria com o conselho municipal de Segurança Pública e Cidadania com a finalidade de fortalecer as representações populares do conselho na busca por uma cidade mais segura;
VIII - atuar em sintonia com a guarda municipal no combate e prevenção a criminalidade;
IX - atuar em parceria com demais órgãos de segurança a nível estadual e federal no combate e prevenção a criminalidade. |