Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 12.705/2023
DECRETO Nº 16.945, de 1º de janeiro de 2025.
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos art. 35 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Gabinete do Secretario de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade:
1. Secretaria Executiva
2. Assessoria Técnica
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional
b) Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios - DMANE;
c) Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI.
d) Departamento de Inovação e Relações Internacionais - DIRI;
IV - Assessoria Jurídica Local.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º À Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 36, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:
I - planejar e executar as políticas do Município relativas ao desenvolvimento econômico e à inovação, mediante elevação da renda, das oportunidades de ocupação e da consolidação de setores produtivos;
II - fortalecer a economia solidária; melhorar o ambiente de negócios no Município com foco no desenvolvimento tecnológico e nas relações internacionais;
III - manter diálogo permanente com a representação dos diversos setores de atividade econômica.
IV - Coordenar as ações do Executivo Municipal para fomento do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo da cidade de Juiz de Fora;
V - Implementar projetos estratégicos destinados a promover o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo da cidade de Juiz de Fora;
VI - Facilitar a atração de investimentos para o Município, através de ações de prospecção e promoção do Município e proposições de incentivos fiscais e utilização de terras públicas localizadas em Zonas de Especial Interesse Econômico, Distritos Industriais, Corredores Tecnológicos e Núcleos Industriais, como definido no Plano Direto de Juiz de Fora (Lei Complementar 18/2020) e na Lei de Inovação (Lei 14.746/2023) ;
VII - Promover a articulação institucional entre o Executivo municipal e o segmento produtivo local e regional;
VIII - Promover o fortalecimento de setores tradicionais da economia municipal;
IX - elaborar e implementar soluções destinadas a promover a simplificação de procedimentos operacionais e administrativos capazes de favorecer a melhoria do ambiente de negócios local;
X - promover a implementação da Lei municipal nº 12.211 e coordenar a Sala do Empreendedor na forma do Decreto municipal nº 14.481/2021;
XI - facilitar o encontro entre trabalhadores e empregadores, visando a redução do desemprego e a alocação eficiente de recursos humanos;
XII - estimular e desenvolver a economia solidária e o empreendedor individual;
XIII- realizar a administração dos distritos industriais e equivalentes;
XIV - promover a interação entre o Executivo municipal e as agências estaduais, nacionais e internacionais de fomento;
XV - coordenar, em articulação com a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA) e com a Secretaria de Turismo (SETUR) a política de relações internacionais da Prefeitura;
XVI - desenvolver, em articulação com a FUNALFA e com a SETUR, iniciativas que viabilizem a participação da cidade em redes internacionais de relacionamento entre entes subnacionais nas esferas nacional e global, em áreas de desenvolvimento sustentável, tecnologia, cultura e formulação de políticas públicas;
XVII - implementar no município, junto à FUNALFA e SETUR, um setor de análise de dados, captação e mapeamento de recursos, oportunidades de parcerias junto a redes, de financiamento, comércio exterior e mobilidade internacional;
XVIII - desenvolver ações para fortalecer os ecossistemas de inovação na cidade e as redes de colaboração para a inovação tecnológica;
XXI - implementar ações destinadas a promover Juiz de Fora como polo logístico e destinado a operações de comércio exterior;
XX - atuar na consolidação da Economia Criativa como polo central do desenvolvimento econômico de Juiz de Fora;
Seção I
Nível de Direção Superior
Subseção I
Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade
Art. 8º O Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade será composto por:
I - Secretaria Executiva de Gabinete;
II - Assessoria Técnica de Gabinete.
Art. 9º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:
I - auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade no exercício de suas atribuições;
II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;
III - dar suporte administrativo ao Secretário e Subsecretário,
IV - atender ao público e demais servidores;
V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete;
Art. 9º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:
I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria;
II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;
III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;
IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;
V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pelo Secretário;
VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário;
VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário;
Seção II
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental
Art. 10 Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.
Seção III
Nível de Execução Programática
Subseção I
Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional
Art. 11. À Subsecretaria Especial de Desenvolvimento Regional compete:
I - Substituir o titular da SEDIC nas situações que o exijam;
II - Coordenar a ações da SEDIC junto aos municípios da Zona da Mata Mineira para promoção do desenvolvimento integrado da região;
III - Propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais de processos internos;
IV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
V - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.
Subseção II
Departamento Para Melhoria do Ambiente de Negócios
Art. 12 Ao Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios compete:
I - Coordenar a Sala do Empreendedor de Juiz de Fora, em interação contínua com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP;
II - Promover ações para simplificação dos procedimentos atinentes à abertura e operação de empreendimentos na cidade;
III - Providenciar análise e aprovação, quando for o caso, dos pedidos de licenciamento de atividades econômicas e urbanas;
IV - Aplicar a legislação urbana municipal nos processos de Licenciamento de Atividades Econômicas e Urbanas, observando as diretrizes gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e demais leis vigentes;
V - Conceder, negar ou revogar licenças e certidões das atividades de sua competência;
VI - Promover o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no município de Juiz de Fora.
Subseção III
Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas
Art. 13. Ao Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas compete:
I - Promover a intermediação de mão de obra local, por meio de projetos e ações que aproximem empresas e trabalhadores, reduzindo o tempo de espera e a assimetria de informação existente no mercado de trabalho;
II - Promover a articulação entre poder público, iniciativa privada e entidades de ensino na promoção de projetos de qualificação de mão de obra e inserção de trabalhadores no mercado de trabalho formal;
III - Elaborar e manter um banco de dados com informações estratégicas relevantes para a economia da cidade;
IV - Subsidiar o secretário com pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local para tomada de decisões;
V - Receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
VI - Criar canais e meios institucionais destinados a contribuir com a maior interação entre o segmento produtivo local e o Executivo municipal de forma a favorecer ambiente de negócios local.
Subseção IV
Departamento de Inovação e Relações Internacionais
Art. 14. Ao Departamento de Inovação e Relações Internacionais compete:
I - Atuar na promoção de relações internacionais e prospecção de parcerias para o Município;
II- Avaliar cenários e tendências internacionais de interesse para o Município, visando identificar novos temas, estabelecer prioridades e sugerir linhas de ação, em coordenação com entidades acadêmicas e institutos de pesquisa de relações internacionais;
III - Desenvolver ações que estimulem os empreendimentos inovadores, a criação de ambientes promotores de inovação e as parcerias entre empresas e instituições de pesquisa para transferência de tecnologia e elevação da competitividade da economia local e regional;
IV - Supervisionar as ações dirigidas aos Corredores Tecnológicos na Lei de Inovação (Lei 14.746/2023);
V - Promover a interação entre agências de fomento municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
VI - Coordenar as ações e instrumentos previstos na Lei de Inovação de Juiz de Fora (Lei 14.746/2023).
Seção IV
Assessoria Jurídica Local
Art. 15 À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade será substituído em seus impedimentos através de Decreto da Chefe do Executivo.
Art. 17 O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 18 Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Art. 19 O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.
Art. 20 Fica revogado o Decreto nº 14.342, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
Cargos
Quantidade
Secretário de de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade
1
Subsecretário Especial de Desenvolvimento Regional
1
Gerente do Departamento de Melhoria do Ambiente de Negócios
1
Gerente do Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas
1
Gerente do Departamento de Inovação e Relações Internacionais
1
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