CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Secretário de Turismo, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Turismo, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Turismo é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário de Turismo:
1. Secretaria Executiva;
2. Assessoria Técnica.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Gestão, Qualificação e Marketing de Experiências e Produtos Turísticos - DGMTUR;
b) Departamento de Articulação, Captação, Parcerias e Investimentos no Turismo- DAPTUR;
c) Departamento de Promoção de Eventos, Regionalização e Programas Turísticos - DPRTUR.
IV - Assessoria Jurídica Local.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º À Secretaria de Turismo dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 38, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:
I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município;
II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
III - planejar e executar pesquisas, a fim de construir um sistema de informações necessário à execução do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas, bem como identificar o perfil dos visitantes do Município;
IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo;
V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo - público e privado;
VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município, em parcerias com as instituições competentes;
VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;
VIII - facilitar o acesso de turistas e moradores aos principais atrativos turísticos do Município;
IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município;
X - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no Município de Juiz de Fora;
XI - melhorar e ampliar a infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
XII - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo e elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XIII - promover o turismo local e regional, divulgando as riquezas naturais, histórico- culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas, incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município;
XIV - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora;
XV - executar as ações de fomento e de atração de investimentos;
XVI - criar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais no Município;
XVII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município;
XVIII - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;
XIX - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do Município;
XX - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios, sobretudo os da Instância de Governança Regional (IGR) Caminho Novo, consolidando Juiz de Fora como polo integrado do turismo regional;
XXI - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sociocultural, econômico e ambiental, em parceria com os órgãos competentes;
XXII - auxiliar na gestão do Fundo Municipal do Turismo;
XXIII - promover as políticas de polos regionais de comércio e turismo, a fim de promover o turismo vinculado ao serviço e consumo;
XXIV - democratizar o acesso da população local e dos visitantes aos atrativos turísticos do município, envolvendo as instâncias públicas, privadas e a sociedade civil organizada;
XXV - promover ações que possibilitem acessibilidade a todos, moradores e visitantes, visando garantir o acesso e o uso dos equipamentos e serviços públicos e privados pelas pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida.
Seção I
Nível de Direção Superior
Subseção I
Gabinete do Secretário de Turismo
Art. 5º O Gabinete do Secretário de Turismo será composto por:
I - Secretaria Executiva de Gabinete;
II - Assessoria Técnica de Gabinete.
Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:
I - auxiliar o Secretário de Turismo no exercício de suas atribuições;
II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;
III - dar suporte administrativo ao Secretário e Subsecretários,
IV - atender ao público e demais servidores;
V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete.
Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:
I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria;
II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;
III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;
IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;
V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pelo Secretário;
VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário;
VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário.
Seção II
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental
Art. 8º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.
Seção III
Nível de Execução Programática
Subseção I
Departamento de Gestão, Qualificação e Marketing de Experiências e Produtos Turísticos
Art.9º. Ao Departamento de Gestão, Qualificação e Marketing de Experiências e Produtos Turísticos compete:
I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas à gestão, qualificação e marketing de experiências e produtos turístico no Município;
II - elaborar, participar da implantação e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
III - participar da gestão e qualificação da infraestrutura turística;
IV - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no Município de Juiz de Fora, buscando incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no município;
V - divulgar as experiências, os produtos e os serviços que fortaleçam os ativos do turismo no município em diversos veículos de comunicação do país e eventos corporativos do trade turístico;
VI - mapear o ciclo de vida dos produtos turísticos, desde a concepção até a sua retirada do mercado;
VII - promover e fiscalizar ações que visam a sustentabilidade e a diminuição dos impactos climáticos das atividades do turismo;
VIII - planejamentar e propor a criação de experiências, produtos e roteiros para qualificar o centro histórico e descentralizar a atividade turística, inclusive para o campo;
IX - analisar a competitividade dos produtos turísticos e definir estratégias para se destaquem no mercado;
X - qualificar, regularizar e fiscalizar a prestação de serviços turísticos;
XI - fomentar projetos e iniciativas que utilizam a cultura, o conhecimento e a criatividade como base para a geração de experiências, produtos, roteiros e serviços turísticos;
XII - criar, gerenciar e monitorar os indicadores de desempenho do setor turístico;
XIII - realizar pesquisas de mercado para identificar as tendências, as preferências e as necessidades dos turistas;
XIV - produzir e incentivar a adoção de tecnologias inovadoras, como plataformas digitais, aplicativos e realidade virtual nas atividades turísticas;
XV - transformar, por meio da economia criativa, a cultura e a identidade local em produtos e serviços turísticos atrativos;
XVI - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, por meio da atuação do Conselho Municipal de Turismo;
XVII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;
XVIII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e o banco de dados do perfil dos visitantes do Município;
XIX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;
XX - participar da gestão do Fundo Municipal de Turismo.
Subseção II
Departamento de Articulação, Captação, Parcerias e Investimentos no Turismo
Art. 10. Ao Departamento de Articulação, Captação, Parcerias e Investimentos no Turismo compete:
I - estabelecer parcerias com empresas e instituições locais para oferecer produtos e serviços turísticos mais completos e aprimorados;
II - articular com órgãos governamentais para o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo;
III - executar as ações de atração e captação de investimentos, buscando oportunidades junto aos demais órgãos governamentais, bancos de investimentos, editais e à iniciativa privada;
IV - monitorar o ciclo de vida dos investimentos nas políticas, ações e programas turísticos, desde a captação até a avaliação dos resultados;
V - promover ações que contribuam para um ambiente de negócios favorável aos investimentos no setor turístico;
VI - promover e buscar oportunidades de investimento no setor turístico, identificando projetos com potencial de retorno e alinhados com as estratégias de desenvolvimento de Juiz de Fora e região;
VII - contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo regional, por meio de parceria com os municípios vizinhos;
VIII - fortalecer as relações com as comunidades locais, de modo a envolvê-las nos processos de planejamento e desenvolvimento das políticas públicas de turismo;
IX - criar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais, inclusive no ambiente virtual e por meio de aplicativos digitais desenvolvidos em parceria com o setor de economaia criativa;
X - desenvolver as políticas de polos regionais de comércio e turismo, a fim de promover o turismo vinculado ao serviço e ao consumo;
XI - atuar como facilitador entre a SETUR, órgãos públicos em todas as esferas, bem como junto à iniciativa privada, organizações sociais e não governamentais;
XII - promover a articulação da SETUR com empresários locais, nacionais e estrangeiros, com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do município;
XIII - criar um plano de marketing do destino turístico para o Município de Juiz de Fora em parceria com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
XIV - participar da gestão do Fundo Municipal de Turismo;
XV - participar da implantação do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal.
Subseção III
Departamento de Promoção de Eventos, Regionalização e Programas Turísticos
Art. 11. Ao Departamento de Promoção de Eventos, Regionalização e Programas Turísticos compete:
I - melhorar e ampliar a infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
II - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros municípios, tais como os da Instância de Governança Regional (IGR) Caminho Novo e com outras IGRs, consolidando Juiz de Fora como polo de integração do turismo regional;
III - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sociocultural, econômico e ambiental, em parceria com os órgãos competentes;
IV - alinhar a política de regionalização do município com o Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo e com a Política Pública de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais;
V - implantar e coordenar o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
VI - posicionar o Município como destino indutor e receptor do turismo regional;
VII - fomentar no âmbito municipal e regional o Turismo de Base Comunitária - TBC, alinhado com a legislação estadual que institui a política de Turismo de Base Comunitária no Estado de Minas Gerais;
VIII - propor e executar em conjunto com as demais Secretarias Municipais as políticas de turismo, provendo os meios necessários para integrar o Município às políticas de turismo em nível estadual e federal;
IX - divulgar todos os eventos turísticos do Município, em parceria com as demais secretarias, principalmente, com a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, em função das especificidades dos eventos;
X - incentivar, fomentar e apoiar eventos com potencial turístico, como festivais, congressos, feiras e competições esportivas, que atraiam visitantes e gerem impacto econômico;
XI - promover a integração de destinos turísticos da região, promovendo a criação de roteiros turísticos mais completos e atrativos;
XII - promover a criação e implementação de programas turísticos específicos, dinâmicos e inovadores, como turismo experiencial, turismo rural, turismo de aventura, turismo de bem-estar, entre outros;
XIII - executar, ampliar e aprimorar o Programa EducaTur que favorece a visitação turística para alunos das escolas públicas de Juiz de Fora e região;
XIV - monitorar a avaliação da eficácia dos programas turísticos, realizando ajustes conforme necessário;
XV - fomentar a produção de bens e serviços turísticos com alto valor agregado, como artesanato local, gastronomia regional, eventos culturais e roteiros temáticos;
XVI - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do município;
XVII - divulgar o turismo local e regional, as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas, incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município;
XVIII - desenvolver e monitorar indicadores de impacto econômico e social dos eventos e programas turísticos no município;
XIX - representar o Município junto à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, Instância de Governança Regional instituída pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG, bem como outras instâncias de governança do turismo;
XX - participar da gestão do Fundo Municipal de Turismo;
XXI - participar da implantação do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal.
Seção IV
Assessoria Jurídica Local
Art. 12. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O Secretário de Turismo será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes, designado através de ato da Chefe do Executivo.
Art. 14. O Secretário de Turismo será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 15. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Art. 16. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Turismo é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.
Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |