Norma:Decreto do Executivo 16947 / 2025
Data:01/01/2025
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 03/04/2025 00
Referências:Processo Eletrônico nº 1.239/2022
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 16.947, de 1º de janeiro de 2025.
 
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos arts. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 1º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º O Secretário Especial de Direitos Humanos, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria Especial de Direitos Humanos, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.

 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 3º A Secretaria Especial de Direitos Humanos é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário Especial de Direitos Humanos;

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica.

II - Nível de Execução Instrumental:

a)  Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

1. Subsecretaria Especial de Direitos Humanos;

2. Departamento de Articulação Institucional - DAI

b) Departamento de Políticas para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH;

c) Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH;

d) Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência - DPPD

IV - Assessoria Jurídica Local.

 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 4º À Secretaria Especial de Direitos Humanos dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:

I - propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações;

II - receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Município, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;

III - desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias e órgãos municipais;

IV - capacitar, em Direitos Humanos, servidores, conselheiros tutelares e demais conselheiros municipais, integrantes das equipes de trabalho das instituições que firmarem termos de colaboração com o município e lideranças populares;

V - formular, coordenar e monitorar as políticas públicas, através de Câmaras Inter secretariais de Implementação das políticas de Direitos Humanos, onde couber, a serem criadas por Decretos, de pesquisa, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, com ênfase na educação em direitos humanos, na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, das pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, de migrantes, refugiados, apátridas e retornados, dos egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, e demais grupos sociais vulnerabilizados, no enfrentamento da violência e na inclusão social e produtiva da população jovem, no monitoramento e na mediação de conflitos sociais, no respeito à diversidade religiosa e  nas ações de promoção e defesa do direitos à memória e à verdade.

VI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria, através da Casa dos Conselhos;

VII - coordenar e participar, em conjunto com outras Secretarias, da Mesa de Diálogo e Mediação de Conflito, da Mesa da Cidadania, bem como de outros instrumentos de participação popular, assim definidas pela Prefeita;

 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Gabinete do Secretário Especial de Direitos Humanos
 

Art. 5º. O Gabinete do Secretário Especial de Direitos Humanos será composto por:

I - Secretaria Executiva de Gabinete;

II - Assessoria Técnica de Gabinete.

Art. 6º. À Secretaria Executiva de Gabinete compete:

I - auxiliar o Secretário Especial de Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;

II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;

III - dar suporte administrativo ao Secretário e ao Subsecretário;

IV - atender ao público e demais servidores;

V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete;

Art. 7º. À Assessoria Técnica de Gabinete compete:

I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria;

II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;

III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;

IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;

V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pelo Secretário;

VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário;

VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário;

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental
 

Art. 8º. Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria Especial de Direitos Humanos
 

Art. 9º. A Subsecretaria Especial de Direitos Humanos compete:

I - participar do planejamento, implantação, articulação e implementação das diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH 3, no Município;

II - coordenar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação das Políticas Municipais das Pessoas em Situação de Rua, dos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Retornados e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com os respectivos colegiados, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil, com o apoio da Câmaras Inter Secretariais de Políticas para Pessoas em Situação de Rua, e de Políticas dos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Retornados,  coordenada pelo Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH;

III - implementar e coordenar as ações de Promoção e Defesa do Direitos à Memória e à Verdade de forma atender, no que couber, as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal de Memória e Verdade;

IV - promover ações e programas relacionados ao respeito a Diversidade Religiosa, articulado com o respectivo órgão colegiado com o apoio do Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH;

V - contribuir na elaboração de projetos para a captação e gestão de recursos para a viabilização de programas e projetos especiais de Direitos Humanos;

VI - participar da formulação de critérios de avaliação e controle do impacto da política de Direitos Humanos desenvolvidas para o Município;

VII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;

VIII - articular a gestão transversal das ações públicas voltadas a pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, pautada na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais, com apoio do Departamento de Articulação Institucional;

IX - responder pela gestão da Secretaria Executiva do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), prestando apoio, analisando e instruindo os processos e documentos relacionados a este Colegiado;

Art.10. Ao Departamento de Articulação Institucional compete:

I - organizar, articular, acompanhar e monitorar a Rede de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos no território;

II - manter permanente diálogo com instituições, entidades e organizações em relação aos programas e ações implementadas pela Administração Municipal, através da Mesa da Cidadania, a qual coordenará;

III - articular junto às instituições, entidades e organizações parcerias visando compartilhar espaços e locais para desenvolvimento de atividades da Administração Municipal no território;

IV - estimular, realizar e promover Campanhas e Eventos relacionados às temáticas em Direitos Humanos;

V - responder pela gestão do “AQUABOX”, equipamento tipo contêiner, adaptado com cabines sanitárias para atendimento à População em Situação de Rua, garantindo todo o apoio e suporte para seu pleno funcionamento;

VI - apoiar na logística em todas as ações da SEDH;

VII - emitir parecer técnico sobre projetos de lei e pedidos de informações afetos às áreas de interesse do Departamento;

 
Subseção II
Departamento de Políticas Para a Promoção e Defesa Dos Direitos Humanos
 

Art. 11. Ao Departamento de Políticas para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, compete:

I - acompanhar, promover, estimular, monitorar e articular junto às Secretarias e órgãos da Administração Municipal, com apoio dos respectivos conselhos e colegiados, as políticas públicas e programas que contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos das juventudes, das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, da comunidade LGBTQIA+, demais grupos sociais vulnerabilizados;

II - articular e Coordenar as Câmaras Inter Secretariais de Políticas de Direitos Humanos, a serem criadas por Decretos;

III - emitir parecer técnico sobre projetos de lei e pedidos de informações afetos às áreas de interesse do Departamento;

IV - estimular, realizar e promover estudos e pesquisas que venham contribuir e subsidiar ações nas áreas de interesse do Departamento;

V - coordenar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação das Políticas Municipais das Juventudes, da Criança e Adolescente, da Pessoa Idosa, da comunidade LGBTQIA+, e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com os respectivos colegiados, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, através das Câmaras Inter Secretariais, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;

VI - acompanhar e providenciar suporte técnico ao funcionamento da Casa dos Conselhos;

 
Subseção III
Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos
 

Art. 12. Ao Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos compete:

I - desenvolver políticas públicas a partir das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, implementar junto com a colaboração de outras secretarias o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, buscando construir uma cultura sólida de direitos humanos e cidadania no Município, por meio da educação formal e não-formal e do convívio social com vistas ao respeito à dignidade de todas as pessoas;

II - atuar na formação em valores de direitos humanos e cidadania, na consciência cidadã e democrática, no respeito e a valorização da diversidade, no conhecimento e a prática dos direitos e no fortalecimento do convívio democrático;

III - coordenar e executar processos de formação e capacitação em Direitos Humanos, dos servidores, conselheiros tutelares e demais conselheiros municipais, integrantes das equipes de trabalho das instituições que firmarem termos de colaboração com o município e lideranças populares;

IV - articular com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH nas ações inerentes de capacitação e formação em direitos humanos dos servidores municipais;

V - implementar e Coordenar o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos;

 
Subseção IV
Departamento de Políticas Para Pessoas Com Deficiência
 

Art. 13. Ao Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência compete:

I - coordenar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação das Políticas Municipais das Pessoas com Deficiência e respectivos plano, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com o Conselho Municipal de Direitos da Pessoas com Deficiência - CMDP, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil, com o apoio da Câmara Inter Secretarial de Políticas para Pessoas com Deficiência, coordenada pelo Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH;

II - coordenar a implementação das ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Secretarias e outros órgãos e entidades da Administração Pública para a realização de objetivos comuns;

III - articular com entidades da sociedade civil vinculadas à causa da pessoa com deficiência, apoiando suas iniciativas destinadas à melhoria da qualidade de vida desse segmento e de suas famílias, com apoio do Departamento de Articulação Institucional DAI;

IV - formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficiência e suas famílias;

V - estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com deficiência e a seus familiares;

VI - promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;

VII - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência e de seus familiares;

VIII - fomentar a capacitação e ao treinamento de recursos humanos para atendimento da pessoa com deficiência e de seus familiares, com o apoio do Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH;

IX - responder pela Gestão da Central de Libras, garantindo o pleno funcionamento;

X - Coordenar e dar suporte técnico e administrativo à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

 
Seção IV
Assessoria Jurídica Local
 

Art. 14. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 15. O Secretário Especial de Direitos Humanos será substituído em seus impedimentos pelo Subsecretário Especial de Direitos Humanos.

Art. 16. O Secretário Especial de Direitos Humanos será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 17. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 18. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria Especial de Direitos Humanos é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.

Art. 19.  Fica revogado o Decreto nº 15.106, de 21 de março de 2022.

Art. 20.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
 
Cargos Quantidade
Secretário Especial de Direitos Humanos 1
Subsecretário Especial de Direitos Humanos 1
Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 1
Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos 1
Departamento de Articulação Institucional 1
Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência 1


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