“Art. 4º omissis
I - omissis
a) omissis
II -omissis
a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental;
(...)
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
Art. 20. Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.
(...)
Art. 37. Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH e pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos.
Parágrafo único. Os titulares das Unidades Gestoras indicadas no caput, para cumprimento do disposto neste artigo, designarão os servidores que integrarão a Supervisão de Apoio à execução Instrumental, para atender às demandas da Procuradoria-geral do Município - PGM.
Art. 38. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda - SF.
Art. 39. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos.” |