Norma:Decreto do Executivo 16948 / 2025
Data:01/01/2025
Ementa:Altera o Decreto nº 13.601 de 30 de abril de 2019 que “Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município – PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.”
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 940/2023


DECRETO Nº 16.948, de 1º de janeiro de 2025.
 
Altera o Decreto nº 13.601 de 30 de abril de 2019 que “Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município – PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.”
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 14, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Os Artigos 4º, II, “a”; 20; 37; 38 e 39 do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 4º  omissis

I - omissis

a) omissis

II -omissis

a)  Supervisão de Apoio à Execução Instrumental;

(...)

 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN

Art. 20.  Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

(...)

Art. 37.  Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH e pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos.

Parágrafo único.  Os titulares das Unidades Gestoras indicadas no caput, para cumprimento do disposto neste artigo, designarão os servidores que integrarão a Supervisão de Apoio à execução Instrumental, para atender às demandas da Procuradoria-geral do Município - PGM.

Art. 38.  Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 39.  Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos.”

 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos


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