Norma:Decreto do Executivo 16956 / 2025
Data:01/01/2025
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 03/04/2025 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.318/2024
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 16956.pdf 03/04/2025 1216.4 KB


DECRETO Nº 16.956, de 1º de janeiro de 2025.
 
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e art. 17, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º O Secretário de Comunicação Pública editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretário de Comunicação Pública.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Jornalismo - DJOR;

b) Departamento de Cerimonial e Eventos - DCEV

c) Assessoria Especial de Redes Sociais - AERS;

d) Assessoria Especial de Agenda Oficial da Prefeita - AEAOP;

e) Assessoria Especial de Identidade Visual - AEIV;

f) Assessoria Especial de Inteligência de Dados - AEID.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º À Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 17 da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:

I - definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da Administração Municipal, garantindo agilidade e transparência;

II - buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;

III - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;

IV - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais;

V - coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;

VI - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;

VII - promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;

VIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;

IX - coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que a Prefeita se fizer presente;

X - gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública;

XI - Coordenar a política de atendimento ao cidadão e elaborar a carta de serviços do Município;

XII - Coordenar a gestão de todos os acervos de dados do Município;

 

Seção I

Nível de Direção Superior

 

Subseção I

Gabinete do Secretário de Comunicação Pública

 

Art. 5º O Gabinete do Secretário de Comunicação Pública será composto por:

I - Secretaria Executiva de Gabinete;

II - Assessoria Técnica de Gabinete.

Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:

I - auxiliar o Secretário de Comunicação Pública no exercício de suas atribuições;

II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;

III - dar suporte administrativo ao Secretário e Gerentes,

IV - atender ao público e demais servidores;

V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete;

Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:

I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria;

II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;

III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;

IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;

V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pelo Secretário;

VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário;

VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário;

 

Seção II

Nível de Execução Instrumental

 

Subseção I

Supervisão de Apoio à Execução Instrumental

 

Art. 8º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

 

Seção III

Nível de Execução Programática

 

Art. 9º O Nível de Execução Programática da Secretaria de Comunicação Pública será composto pelos seguintes Departamentos e Assessorias Especiais:

I - Departamento de Jornalismo - DJOR;

II - Departamento de Cerimonial e Eventos - DCEV

III - Assessoria Especial de Redes Sociais - AERS;

IV - Assessoria Especial de Agenda Oficial da Prefeita - AEAOP;

V - Assessoria Especial de Identidade Visual - AEIV;

VI - Assessoria Especial de Inteligência de Dados - AEID.

 

Subseção I

Departamento de Jornalismo

 

Art. 10. Compete ao Departamento de Jornalismo:

I - coordenar e acompanhar a produção e divulgação de informações e respostas aos órgãos de imprensa, sobre serviços da Prefeitura que sejam de interesse público e/ou da Administração Municipal;

II - acompanhar as demandas dos diversos veículos de comunicação, informando ao Secretário de Comunicação Pública, assuntos de interesse da Administração Municipal;

III - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades de administração direta e indireta;

IV - produzir textos-base de subsídio às ações da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

V - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

VI - organizar coletivas de imprensa para toda a Administração Municipal;

VII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação;

VIII - subsidiar a Secretaria de Comunicação Pública com informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade nas campanhas publicitárias;

IX - coordenar o trabalho de clipagem em meios impressos e audiovisuais, das ações da Prefeitura de Juiz de Fora, acompanhando os efeitos destas ações na comunidade;

X - coordenar o trabalho de fotografia e imagens da Prefeitura;

XI - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional da Administração Municipal e cada ação a ser realizada, de acordo com informações colhidas em toda a administração direta e indireta do Município, utilizando-se de instrumentos de mídias e campanhas a serem levadas a público, através de rádio, televisão, jornal, ou outro meio de comunicação que achar pertinente;

XII - indicar ao Secretário de Comunicação Pública padrões para campanhas e/ou peças publicitárias a serem promovidas por quaisquer órgãos da administração direta e indireta, atuando como mediador dos interesses da Administração Municipal junto às agências ou órgãos de divulgação contratados;

XIII - atuar junto à Secretaria de Recursos Humanos - SRH a fim de divulgar informações relacionadas ao servidor público municipal, através de campanhas internas de esclarecimentos, utilizando impressos gráficos na modalidade de jornal, folder, cartilha e até mesmo, no caso de informação de maior relevância, através de mídia nos meios de comunicação da cidade, jornal, rádio e televisão;

XIV - coordenar os meios de comunicação interna e externa, os quais serão providos pelo Departamento, sobre as informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade;

XV - elaborar peças publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, pela Prefeitura de Juiz de Fora;

XVI - atuar em conjunto com as Secretarias para produzir e difundir informações sobre a Cidade, a nível estadual, federal e internacional, fortalecendo a imagem institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de suas atividades econômicas, culturais, artísticas, de lazer e esporte, através de instrumentos de mídia, buscando apresentar Juiz de Fora a investidores e turistas, utilizando-se de criação de peças publicitárias;

XVII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

 

Subseção II

Departamento de Cerimonial e Eventos

 

Art. 11. Compete ao Departamento de Cerimonial e Eventos:

I - coordenar eventos protagonizados pela Prefeitura, que contem com a presença da prefeita ou não.

II - coordenar o gabinete de eventos;

III - atuar como mestre de cerimônias.

 

Subseção III

Assessoria Especial de Redes Sociais

 

Art. 12. Compete à Assessoria Especial de Redes Sociais:

I - gerir a produção de conteúdos oficiais para serem divulgados nas redes sociais;

II - distinguir responsáveis por produção de roteiros, a realização de gravações, bem como acompanhar o processo de edição de vídeos e desenvolvimento de artes gráficas para divulgação nas redes sociais;

III - revisar materiais e organizar a programação dos conteúdos para divulgação nas redes sociais.

 

Subseção IV

Assessoria Especial de Agenda Oficial da Prefeita

 

Art. 13. Compete à Assessoria Especial de Agenda Oficial da Prefeita

I - acompanhar a prefeita em todas as agendas, planejando e produzindo conteúdos a partir dessas atividades;

II . integrar o gabinete responsável por preparar todas as agendas da Prefeita.

 

Subseção V

Assessoria Especial de Identidade Visual

 

Art. 14. Compete à Assessoria Especial de Identidade Visual

I - conceber e garantir a replicação da identidade visual da Prefeitura nos materiais de divulgação produzidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

II - orientar a utilização da identidade visual do Município em materiais de terceiros, na hipótese de parcerias ou usos autorizados.

 

Subseção VI

Assessoria Especial de Inteligência de Dados

 

Art. 15. Compete à Assessoria Especial de Inteligência de Dados

I - liderar o processo de identificação de bancos de dados pela gestão, sejam aqueles já produzidos ou com potencial de produção;

II coordenar a política de inteligência de dados com as demais secretarias.

 

Seção IV

Assessoria Jurídica Local - AJL

 

Art. 16. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17. O Secretário de Comunicação Pública será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes, designado através de ato da Chefe do Executivo.

Art. 18. O Secretário de Comunicação Pública será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 19. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 20. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Comunicação Pública é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.

Art. 21 Fica revogado o Decreto nº 14.338, de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA
 
CARGO QUANTIDADE
Secretário de Comunicação Pública 01
Gerente do Departamento de Jornalismo 01
Gerente do Departamento de Cerimonial e Eventos 01


05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br