CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Educação - SE, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A Secretária de Educação, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Educação, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Educação é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Gabinete da Secretária de Educação:
1.Secretaria Executiva
2. Assessoria Técnica
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Gestão Pedagógica - SSGP
1. Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF;
2. Departamento de Educação Infantil - DEINF
3. Departamento de Ensino fundamental - DEFUND
4. Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE
b) Subsecretaria de Transformação Pedagógica - SSTP
Departamento de Planejamento e Informatização de Dados - DPID.
IV - Assessoria Jurídica Local.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º À Secretaria de Educação dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 24, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:
I - planejar e executar as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas federal, estadual e com os demais órgãos e/ou entidades do setor;
II - implantar as diretrizes para a Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, articulando-as com as ações de assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania;
III - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação e dos planos estadual e nacional de educação;
IV - coordenar as atividades de gestão e organização escolar, nos aspectos pedagógicos e administrativos;
V - implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
VI - Coordenar o curso preparatório para concursos - CPC.
I - formular e implementar as políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;
II - formular e implantar as diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;
III - planejar, disponibilizar, garantir o acesso e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelos diversos setores municipais;
IV - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com base no Plano Nacional de Educação e diretrizes emanadas pelos órgãos competentes, em especial, pelo Conselho Municipal de Educação;
V - coordenar a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento municipal compostos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA da área educacional;
VI - coordenar a elaboração e acompanhamento das ações afetas ao Planejamento Estratégico da área educacional;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo os limites legais;
VIII - acompanhar a execução dos contratos, convênios, projetos e programas da área educacional;
IX - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;
X - coordenar as atividades da organização escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos;
XI - implementar ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;
XII - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino, assessorando e acompanhando a execução dos trabalhos dos Conselhos Municipais da área educacional, fornecendo toda a estrutura e documentação necessária;
XIII - gerir as verbas decorrentes do repasse referentes aos projetos e programas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e da Quota Estadual do Salário Educação - QESE;
XIV - promover a capacitação continuada dos profissionais de educação;
XV - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;
XVI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XVII - coordenar as atribuições dos setores subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos governamentais e não governamentais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;
XIX - formular, em conjunto com os demais setores municipais, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, projetos para captação de recursos para o financiamento de programas e ações na área educacional, inclusive, coordenando-os;
XX - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XXI - promover a construção de modelo educacional que vise garantir a educação de excelência para todos por meio da qualidade de ensino;
XXII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XXIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
Seção I
Nível de Direção Superior
Subseção I
Gabinete da Secretária de Educação
Art. 5º O Gabinete da Secretária de Educação será composto por:
I - Secretaria Executiva de Gabinete;
II - Assessoria Técnica de Gabinete.
Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:
I - auxiliar a Secretária de Educação no exercício de suas atribuições;
II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;
III - dar suporte administrativo ao Secretária e Subsecretárias,
IV - atender ao público e demais servidores;
V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete;
Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:
I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria;
II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;
III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;
IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;
V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pela Secretária;
VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Secretária;
VII - exercer outras atividades delegadas pela Secretária;
Seção II
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental
Art. 8º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.
Seção III
Nível de Execução Programática
Subseção I
Subsecretaria de Gestão Pedagógica
Art. 9 À Subsecretaria de Gestão Pedagógica compete:
I - colaborar na formulação e implementação das políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;
II - colaborar na formulação e implantação das diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;
III - colaborar no planejamento, disponibilização, garantia do acesso e coordenação dos serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos à cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelas diversas áreas municipais;
IV - acompanhar a implantação da política pedagógica e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, garantindo a eficácia das ações efetuadas pelos Departamentos;
V - definir diretrizes para a identificação e a organização de programas e serviços de educação, tendo como referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações, apoiando os trabalhos de implementação nos Departamentos;
VI - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico;
VII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;
VIII - colaborar na implementação de ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;
IX - apoiar as ações relativas a uma gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;
X - articular, planejar e acompanhar os processos de formação continuada na rede municipal de Juiz de Fora, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, Departamento de Educação Infantil, Departamento de Ensino Fundamental e o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando;
XI - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Educação Infantil e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
XII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;
XIII - colaborar na construção de modelo educacional que vise garantir uma educação de excelência por meio da qualidade de ensino;
XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão Pedagógica será composta pelos seguintes departamentos:
I - Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
II - Departamento de Educação Infantil;
III - Departamento de Ensino fundamental;
IV - Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando;
Art. 10. Ao Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação compete:
I - formular e implementar intersetorialmente o planejamento das políticas pedagógicas e de formação para os profissionais da educação;
II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Educação Infantil e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
III - elaborar intersetorialmente o Plano Municipal de Educação em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação e demais instrumentos pertinentes, de âmbito federal e/ou estadual;
IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
V - programar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a evolução do sistema educacional do Município de Juiz de Fora;
VI - assegurar intersetorialmente a elaboração, organização, desenvolvimento e avaliação do projeto político-pedagógico das unidades escolares;
VII - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da Educação Básica, garantindo efetivamente a implantação de um projeto político-pedagógico consistente;
VIII - normatizar, planejar e acompanhar o funcionamento escolar;
IX - orientar as unidades escolares para o atendimento da legislação vigente e das normas do respectivo Sistema Municipal de Ensino;
X - coordenar, na Rede Municipal de Ensino, a política de avaliação da aprendizagem, desenvolvendo e implementando a metodologia de avaliação;
XI - aprimorar a cultura de avaliação de políticas públicas da área educacional na Secretaria de Educação - SE;
XII - planejar e implementar ações de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento profissional dos integrantes do quadro do magistério e demais profissionais que atuam nas unidades escolares, assegurando uma política de inclusão consistente;
XIII - fomentar a pesquisa na Educação Básica, apoiando a implementação de ações previstas nos diversos projetos apresentados à Secretaria de Educação - SE;
XIV - produzir e divulgar publicações de textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse para a Educação;
XV - investir na ampliação, estrutura e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de Leituras;
XVI - promover a divulgação das ações artístico-culturais e de cidadania do Sistema Municipal de Educação, a partir de orientações da Secretaria de Educação - SE;
XVII - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor;
XVIII - coordenar o Núcleo Tecnológico Municipal, articulando as ações de formação e de planejamento pedagógico das escolas municipais;
XIX - implementar núcleo de pesquisas pedagógicas para promover, apoiar, registrar e divulgar as práticas investigativas de profissionais da Educação Básica favorecendo a construção de conhecimentos;
XX - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação - SE na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XXI - disponibilizar, quando necessário, profissionais deste Departamento para ministrarem cursos de formação a partir das programações estabelecidas pela Secretaria de Educação - SE;
Art. 11. Ao Departamento de Educação Infantil compete:
I - apoiar as unidades escolares municipais, especificamente o segmento de Educação Infantil, para a organização interna e o pleno funcionamento, acompanhando e assessorando a implantação das linhas orientadoras para a Educação Infantil na rede municipal de ensino;
II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-apredizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
III - construir, a partir de estudos e pesquisas, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, linhas orientadoras para subsidiar o trabalho pedagógico das escolas e creches públicas do Município, em consonância com a legislação educacional vigente;
IV - acompanhar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, o processo de desenvolvimento das crianças da Educação Infantil das creches e escolas municipais;
V - assessorar as instituições educacionais conveniadas na elaboração e avaliação de suas propostas pedagógicas;
VI - informar ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, os alunos identificados na Rede Municipal de Ensino que necessitam de atendimento especializado;
VII - subsidiar a implementação de política que vise ao aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
VIII - subsidiar o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação no planejamento de suas demandas, em consonância com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação - SE;
IX - promover, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, ações de formação continuada dos professores das instituições de Educação Infantil e conveniadas;
X - caracterizar, juntamente com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, a demanda de alunos de 0 a 5 anos no Município;
XI - traçar, juntamente com os níveis superiores e demais Departamentos da Secretaria de Educação - SE, a política de atendimento e expansão da Educação Infantil no Município, especialmente para a faixa etária de 0 a 3 anos;
XII - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico nas creches e escolas que atendem a Educação Infantil no Município;
XIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XIV - discutir e acompanhar, com o setor competente, os projetos de construção e ampliação de prédios destinados à Educação Infantil;
XV - participar com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação da avaliação e consolidação das ações de contratação de pessoal para o magistério, encaminhando ao setor competente;
XVI - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação;
XVII - participar, juntamente com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação da avaliação semestral dos profissionais contratados pela Secretaria de Educação - SE;
XVIII - Estabelecer em conjunto com o jurídico, de acordo com a legislação específica, os critérios para celebração de Termo de Colaboração com instituições parceiras de Educação Infantil, selecionadas através de Chamamento Público;
XIX - formular processos de registro de funcionamento das instituições educacionais particulares e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Educação - CME, para autorização de funcionamento e renovação;
XX - realizar cadastro para o atendimento as crianças de 0 a 3 anos, assegurando critérios de ingresso e permanência, com autorização de matrículas, transferências, desligamentos e controle de frequência nas instituições parceiras, de forma que sejam objetivos e transparentes, garantindo igualdade de condições, de acordo com a legislação vigente;
XXI - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, processo informativo sobre o funcionamento das escolas de Educação Infantil, visando orientar a comunidade sobre os procedimentos necessários para vagas em creches;
XXII - orientar as escolas particulares de Educação Infantil do Município, sobre procedimento de legalização;
XXIII - receber, corrigir e gerir o quadro de previsões e o quadro informativo elaborado pelas escolas municipais, comunicando ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação as necessidades ou dados pertinentes dos profissionais;
XXIV - articular ações com os órgãos competentes, visando ao cumprimento das exigências legais para registro e funcionamento das instituições da Educação Infantil da rede privada do Município;
XXV - acompanhar através de Comissão de Monitoramento e Avaliação a implementação dos procedimentos relativos a parceria firmada, em caráter preventivo e saneador, tendo como objetivo assegurar a sua regular gestão por meio de análise de documentos, pesquisas de satisfação, visita in loco e elaboração de relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto;
XXVI - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas das parcerias da Secretaria de Educação - SE, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;
XXVII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XXVIII - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
Art. 12 - Ao Departamento de Ensino Fundamental compete:
I - apoiar as unidades escolares municipais, especificamente o segmento de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, na organização interna e no pleno funcionamento, acompanhando e assessorando na implementação das diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas e orientações dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;
II - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico nas escolas que atendem ao Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos no Município;
III - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação e o Departamento de Educação Infantil, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
IV - acompanhar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, o processo de desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos do Ensino Fundamental das escolas municipais por meio dos indicadores educacionais federal, estadual e municipal;
V - subsidiar a implementação de política que vise ao aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
VI - planejar, implementar e gerir ações pedagógicas, projetos e/ou programas em parceria com os demais departamentos para atendimento das demandas especiais/específicas/diferenciadas em consonância com o DPPF;
VII - promover, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, ações de formação continuada dos professores das escolas municipais de Ensino Fundamental;
VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar o processo de alfabetização das crianças do Ensino Fundamental em parceria com o DPPF;
X - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XI - receber, corrigir e gerir o quadro de previsões e o quadro informativo elaborado pelas escolas municipais, comunicando ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, as necessidades ou dados pertinentes dos profissionais;
XII - coordenar, acompanhar e avaliar a organização do quadro de profissionais das escolas municipais em parceria com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XIII - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação - SE na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XIV - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
Art. 13 Ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando compete:
I - coordenar o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas para Inclusão e Diversidade na rede municipal de ensino de Juiz de Fora em conjunto com os setores pedagógicos da Secretaria de Educação e em articulação com demais políticas públicas afins, e a qualidade de ensino para todos, crianças, adolescentes jovens e adultos da Rede Municipal de Juiz de Fora;
II - elaborar, planejar, implementar e gerir coordenar a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva em articulação com demais setores da Secretaria de Educação, de acordo com as normativas nacionais e estaduais vigentes com vistas à consolidação do acesso e das condições de permanência das crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiências no contexto da escola regular;
III - coordenar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE no âmbito da gestão da Educação Municipal para atender à segurança alimentar e nutricional das crianças, adolescentes, jovens e adultos da rede municipal de ensino através do fornecimento de alimentação segura e saudável durante o período de sua permanência na unidade escolar;
IV - realizar o planejamento e acompanhamento de ações em Saúde Escolar em interlocução com setores pedagógicos da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde - SS e entidades parceiras, com o propósito de contribuir para a qualidade do bem estar biopsicossocial das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de ensino e consequentemente melhorias em suas condições de aprendizagem e desenvolvimento;
V - garantir condições de acessibilidade e mobilidade das crianças, adolescentes, jovens e adultos da rede municipal de ensino mediante coordenação da execução do Programa Nacional de Assistência ao Transporte Escolar - PNATE e Programa Caminhos da Escola (Transporte Acessível) assim como do Cadastramento do Programa Municipal do Cartão Passe-Fácil Estudante;
VI - promover o acesso escolar a partir do encaminhamento para matrícula nas escolas da rede municipal de ensino de crianças e adolescentes que se encontram sem vínculo educacional mediante monitoramento do fluxo de vagas em conjunto com setores pertinentes da Secretaria de Educação;
VII - realizar o acompanhamento contínuo do controle de frequência escolar, inclusive, das crianças e adolescentes beneficiários (as) do Programa Bolsa Família, mediante pesquisa e registro de dados nos sistemas informais, interlocução com as unidades escolares, as famílias, secretarias municipais e órgãos afins nas buscas de condições efetivas de permanência destes na rede municipal de ensino;
VIII - promover a mediação e conciliação junto às crianças, adolescentes e jovens, às escolas e suas famílias mediante realização de ações coletivas, intervenção técnica especializada e encaminhamento para setores ou órgãos afins com vistas à contribuir para a melhoria nas relações sociais e afetivas e consequentemente em um ambiente educacional mais integrado;
IX - gerir a implantação e acompanhamento dos Centros de Atendimento Educacional Especializado e das Salas de Recurso Multifuncional instaladas nas próprias escolas da rede municipal de ensino;
X - proporcionar a formação de professores da rede municipal de ensino mediante planejamento e coordenação de eventos (cursos, seminários, encontros) voltados para a inclusão e atenção ao educando em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XI - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XII - interagir com os demais setores da Secretaria de Educação para troca de experiências e informações;
XIII - articular intersetorialmente com demais secretarias e órgãos governamentais e não governamentais para o planejamento, implementação e monitoramento de programas e ações que visem o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do município de Juiz de Fora na busca da efetivação dos seus direitos essenciais;
XIV - disponibilizar, profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XV - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
Subseção II
Subsecretaria de Transformação Pedagógica
Art. 14. À Subsecretaria de Transformação Pedagógica compete:
I - elaborar estudos e propor novas experiências de aprendizagem dos estudantes e novas experiência de docência.
II - avaliar e propor o uso de novas tecnologias na transformação do ensino;
III - organizar modelos experimentais de aprendizagem colaborativa e personalizada que acreditam no protagonismo do estudante
IV - desenvolver competências relevantes para a sociedade contemporânea, com a tecnologia cumprindo papel de potencializar os esforços didáticos.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Transformação Pedagógica será composta pelos seguintes departamentos:
I - Departamento de Planejamento e Informatização de Dados
Art. 15. Ao Departamento de Planejamento e Informatização de Dados compete:
I - fomentar as escolas a criação de modelos experimentais de aprendizagem mediante a orientação aos docentes;
II - criar um banco de ideias inovadores para o ensino;
III - prover cursos de aperfeiçoamento profissional aos docentes visando a transformação pedagógica;
IV - interagir com a EMPAV na informatização do ensino público;
V - criar cartilhas visando difundir a transformação pedagógica como meio de crescimento do interesse dos estudantes no aprendizado.
VI - sugerir novos meios para a transmissão do conhecimento conectado com as realidades dos estudantes da rede municipal.
VII - fomentar o protagonismo do estudante no processo de aprendizagem;
VIII - fomentar novas competências nos estudantes.
Seção IV
Assessoria Jurídica Local
Art. 16. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. A Secretária de Educação será substituída em seus impedimentos por um dos seus Subsecretários, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.
Art. 18. A Secretária de Educação será ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 19. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Art. 20. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Educação o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.
Art. 21 Fica revogado o Decreto nº 13.606, de 30 de abril de 2019.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |