CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Secretário de Esportes e Lazer, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Esportes e Lazer, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Esportes e Lazer é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Gabinete da Secretária de Esportes e Lazer:
1. Secretaria Executiva
2. Assessoria Técnica
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria Especial de Relações Esportivas - SSERE
b) Departamento de Esporte para Toda Vida e Promoção da Saúde - DETVPS;
c) Departamento de Formação e Excelência Esportiva - DFEESP.
IV - Assessoria Jurídica Local.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º À Secretaria de Esportes e Lazer dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 29, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:
I - planejar, formular e implementar políticas de desenvolvimento e democratização do Esporte, do Lazer e da Atividade Física, mediante oferecimento de equipamentos, materiais adequados, profissionais capacitados, além de promover articulações para criação de convênios, parcerias e cooperação técnica que vizem o fomento da cultura esportiva, promovendo a saúde, a educação e a inclusão social;
II - atuar de modo a efetivar políticas que visem o oferecimento de infraestrutura esportiva e manutenção dos equipamentos já existentes;
III - investir na formação continuada dos recursos humanos já inseridos na SEL e na formação de novos recursos humanos capazes de gerar efeito positivo no desenvolvimento esportivo;
IV - ampliar o oferecimento de projetos que favoreçam a prática do esporte, da atividade física e do lazer com vistas à inclusão e participação social, formação, excelência esportiva, cidadania e promoção da saúde;
V - promover, em articulação com todos intervenientes na cultura esportiva, políticas de desenvolvimento do esporte;
VI - adotar medidas pedagógicas para erradicar ou reduzir as manifestações antidesportivas, tais como, violência, corrupção, racismo, xenofobia e sexismo e qualquer outra forma de discriminação
VII - captar e aplicar recursos públicos vinculados ao esporte;
VIII - atuar de modo a efetivar políticas que visem a gestão compartilhada, por meio da cooperação técnica entre as unidades gestoras da prefeitura de Juiz de Fora;
IX - integrar os agentes esportivos e as organizações que atuam na área esportiva;
X - Incorporar a proposta pedagógica Cultura de Paz nos projetos e programas da SEL, promovendo processos de controle de conflitos por vias não violentas.
Seção I
Nível de Direção Superior
Subseção I
Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer
Art. 8º O Gabinete do Secretário de Esportes e Lazer será composto por:
I - Secretaria Executiva de Gabinete;
II - Assessoria Técnica de Gabinete.
Art. 9º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:
I - auxiliar o Secretário de Esportes e Lazer no exercício de suas atribuições;
II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;
III - dar suporte administrativo ao Secretário e Subsecretário Especial,
IV - atender ao público e demais servidores;
V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete;
Art. 9º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:
I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria;
II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;
III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;
IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;
V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pelo Secretário;
VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário;
VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário;
Seção II
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental
Art. 10 Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentária-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dentre outras funções, conforme regulamento próprio.
Seção III
Nível de Execução Programática
Subseção I
Subsecretaria Especial de Relações Esportivas
Art. 11. À Subsecretaria Especial de Relações Esportivas compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração de convênios, parcerias e cooperação técnica relacionados aos temas de infraestrutura esportiva e criação de programas de desenvolvimento esportivo com Ministério do Esporte, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, Secretarias Municipais e Estaduais, Associações Comunitárias, Entidades Esportivas, Ligas, Federações Esportivas, Empresas e Empresários;
II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas de desenvolvimento do esporte.
III - criar ambientes que favoreçam a aprendizagem da prática esportiva, com vistas à oferta sistemática de múltiplas práticas esportivas para as aprendizagens básicas de diferentes modalidades esportivas, por meio de conhecimentos científiícos, habilidades, técnicas, táticas e regras.
Subseção II
Departamento de Esporte para Toda a Vida e Promoção da Saúde
Art. 12. Ao Departamento de Esporte para toda a Vida e Promoção da Saúde compete:
I -Promover a aquisição de hábitos saudáveis para jovens, adultos e idosos, a partir da prática esportiva competitiva, do lazer e da atividade física;
II - dar acesso ao esporte àqueles que nunca o praticaram, inclusive às pessoas com deficiência;
III - incorporar práticas corpóreas lúdicas como mecanismo de desenvolvimento humano, bem-estar e cidadania;
IV - sedimentar hábitos, costumes e condutas corporais regulares com repercussões benéficas na educação, na saúde e no lazer dos praticantes;
V - manter a prática cotidiana do esporte, ao propiciar competições por faixas etárias àqueles advindos de outros níveis;
VI - esporte social, como meio de inclusão de pessoas em vulnerabilidade social, com deficiência, em regime prisional, idosas e em instituições de acolhimento para crianças e adolescentes, entre outros segmentos de demanda de atenção social especial;
VII - esporte como meio de reabilitação, habilitação e saúde, para proporcionar à pessoa a continuidade, a manutenção e a estimulação corporal para o seu bem-estar físico, psíquico e social, com atenção primária aos idosos e às pessoas com deficiência.
VIII - oferecer o acesso à prática esportiva e da atividade física por meio de ações planejadas, inclusivas, educativas, culturais e lúdicas para crianças, jovens, adultos e idosos direcionadas ao desenvolvimento integral;
Subseção III
Departamento de Formação e Excelência Esportiva
Art. 13. Ao Departamento de Formação e Excelência Esportiva compete:
I - Disponibilizar equipamentos para realização de competições que direcionem a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas;
II- articular convênios, parcerias e cooperação técnica, que vizem o apoio e o financiamento de entidades esportivas que buscam consolidar o potencial dos atletas em formação;
III - incentivar o aperfeiçoamento esportivo, com vistas ao treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;
IV - apoiar o esporte de alto rendimento esportivo, com vistas ao treinamento especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais.
III - estimular a fundamentação esportiva, com vistas a ampliar e a aprofundar o conhecimento e a cultura esportiva, tendo por objetivo o autocontrole da conduta humana e a autodeterminação dos sujeitos, bem como a construção de bases amplas e sistemáticas de elementos constitutivos de todo e qualquer esporte;
Seção IV
Assessoria Jurídica Local
Art. 14. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. O Secretário de Esportes e Lazer será substituído em seus impedimentos pelo Subsecretário Especial de Relações Esportivas ou um dos seus Gerentes, designado através de ato da Chefe do Executivo.
Art. 16. O Secretário de Esportes e Lazer será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 17. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Art. 18 O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Esportes e Lazer o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.
Art. 19 Fica revogado o Decreto nº 14.345, de 19 de fevereiro desu 2021.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |