Norma:Decreto do Executivo 16962 / 2025
Data:01/01/2025
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/01/2025 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 03/04/2025 00
Referências:Processo Eletrônico nº 001/2025
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 16.962, de 1º de janeiro de 2025.
 
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos art. 17 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores,
 
DECRETA:
 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º O Secretário de Licitações e Gestão de Contratos editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste decreto.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Licitações e Gestão de Contratos;

1. Secretaria Executiva

2. Assessoria Técnica

3. Núcleo de Tecnologia da Informação - NT:

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN:

1. Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF

2. Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos - DSFC

3. Departamento de Logística - DLOG

4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM

5. Departamento de Serviços Corporativos - DESC

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM

1. Departamento de Coordenação de Licitação - DCLI

2. Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON

d) Núcleo de Agentes de Contratação - NAGCON

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º À Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 17, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:

I - centralizar a execução instrumental dos órgãos da Administração Direta do Município, com exceção da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde, coordenando as seguintes atividades:

a) execução orçamentária e financeira, mediante controle e execução dos empenhos, liquidações, uso dos cartões corporativos e acompanhamentos de recursos vinculados;

b) controle de suprimentos e realização de atividades de apoio administrativo, mediante supervisão do sistema de protocolo, alimentação do sistema de prestação de contas e sistema de compras, elaboração de documentos e acompanhamento e gestão de contratos;

c) fiscalização administrativa de contratos e das Atas de Registro de Preço;

d) Gestão dos contratos de mão de obra terceirizada;

II - planejar, propor, executar e controlar políticas relativas à implementação da gestão de patrimônio móvel, garantindo os princípios da eficiência e eficácia da administração direta e indireta do município;

III - registrar, controlar, avaliar e conservar os bens móveis municipais;

IV - gerir a logística de bens móveis e suprimentos da Prefeitura Municipal

V - gerir o Sistema de Transporte Oficial Leve;

VI - definir e coordenar as escalas dos motoristas das Unidades gestoras;

VII - coordenar, administrar, gerir e avaliar a prestação dos serviços terceirizados contratados relacionados à conservação, vigilância, recepção, dentre outros, junto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município;

VIII - planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, o Plano de Contratações Anual;

IX - emitir parecer técnico acerca das dispensas e inexigibilidades de licitação submetendo os respectivos processos à Procuradoria Geral do Município para aprovação jurídica e, posteriormente, para ordenador de despesa.

X - disciplinar tecnicamente a fase interna das licitações, e auxiliar os órgãos e entidades da Administração Municipal da elaboração dos documentos de planejamento das licitações;

XI - planejar, aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando as normas necessárias a tanto;

XII - gerenciar o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Cadastro Padronizado de Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal;

XIII - prestar apoio aos Agentes de Contratação ou à Comissão de Contratação para a realização da fase externa das licitações dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município.

XIV - realizar constante atualização e aperfeiçoamento profissional dos servidores municipais sobre licitações e sobre a fase de execução contratual;

XV - centralizar as contratações de bens e serviços comuns, assim definidos na lei federal 14.133/2021, de interesse geral dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município;

XVI - administrar e conservar os bens móveis municipais;

XVII - coordenar os serviços de porteiros e equipes de vigilância do prédio sede do Município;

XVIII - expedir regulamentos, a serem observados pelos órgãos da administração direta, das Autarquias e das fundações acerca dos procedimentos a serem seguidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município sobre vigilância e segurança patrimonial e ações preventivas de combate a incêndios.

Parágrafo único. Conforme dispõe o art. 7º da 15.026, de 09 de dezembro de 2024, enquanto não constituída a empresa subsidiária da EMPAV com competência para a gestão dos sistemas de tecnologia da Informação e Comunicação do Município competirá à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos as seguintes competências:

I - colaborar com o aprimoramento da Administração Pública Municipal, no que tange à definição das políticas de tecnologia da informação e comunicação;

II - buscar, permanentemente, a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;

III - coordenar as atividades de infraestrutura de TIC e de telefonia;

IV - planejar as contratações de TIC para os órgão da Administração direta, autarquias e Fundações do Município;

V - coordenar as ações de segurança cibernética do Município;

VI - implementar as políticas de segurança e armazenamento seguro dos dados cibernéticos do Município.

 

Seção I

Nível de Direção Superior

 

Subseção I

Gabinete do Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos

 

Art. 5º O Gabinete da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos será composto por:

I - Secretaria Executiva de Gabinete;

II - Assessoria Técnica de Gabinete.

Art. 6º À Secretaria Executiva de Gabinete compete:

I - auxiliar o Secretário de Licitações e Gestão de Contratos no exercício de suas atribuições;

II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;

III - dar suporte administrativo ao Secretário e Subsecretários,

IV - atender ao público e demais servidores;

V - controlar a agenda de atividades e reuniões do gabinete;

Art. 7º À Assessoria Técnica de Gabinete compete:

I - elaborar os programas estratégicos e operacionais da secretaria;

II - elaborar o sistema de indicadores para as ações e programas da Secretaria;

III - realizar a articulação intersetorial da Secretaria;

IV - subsidiar o Secretário com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;

V - participar e coordenar a elaboração das leis orçamentárias para aprovação pelo Secretário;

VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário;

VII - exercer outras atividades delegadas pelo Secretário;

 

Seção II

Nível de Execução Instrumental

 

Subseção I

Subsecretaria de Execução Instrumental

 

Art. 8º Compete à Subsecretaria de Execução Instrumental realizar a execução orçamentária-financeira, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo dos órgãos da administração direta do Município, exceto da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Saúde dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

Parágrafo único: As autarquias, fundações e empresas públicas não serão objeto da execução orçamentária-financeira a cargo da SELICON, mantendo-se a autonomia administrativa, técnica e financeira.

Art. 9º  A Subsecretaria de Execução Instrumental será composta pelos seguintes departamentos.

I - Departamento de Execução Orçamentária e Financeira;

II Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos;

III -  Departamento de Logística;

IV - Departamento de Conservação dos Próprios Municipais;

V - Departamento de Serviços Corporativos.

Art. 10. Compete ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira:

I - participar da elaboração da proposta do Plano de Contratações Anual (PCA), do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) das Unidade gestoras;

II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos de cada Unidade Gestora;

III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras, solicitando remanejamentos, quando necessários;

IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Controladoria Geral do Município e da Secretaria da Fazenda;

V - processar os empenhos e as liquidações das Unidades Gestoras, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;

VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;

VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira das Unidade Gestoras, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Controladoria Geral do Município - CGM;

IX - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;

X - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras.

Art. 11. Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos

I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes físicos, internos e externos da Secretaria;

II - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;

III - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;

IV - participar da elaboração da proposta do Plano de Contratações Anual (PCA), do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) das Unidades Gestoras;

V - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo das Unidades Gestoras;

VI - Realizar, de ofício ou a pedido a consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira;

VII - providenciar a cotação de passagem aérea e terrestre, hotéis para servidores ou convidados da Unidades Gestoras;

VIII - Acompanhar a execução das atas de registro de preços centralizadas e controlar o saldo das unidades participantes na ata.

IX - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação;

X - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir às Unidades Gestoras, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque, com apoio das respectivas SAEINs;

XI - acompanhar o recebimento definitivo de serviços e do recebimento das compras das Unidades Gestoras, com apoio das respectivas SAEINs;

XII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável, com apoio das respectivas SAEINs das Unidades Gestoras;

XIII - controlar as contratações realizadas pelas Unidades Gestoras, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação;

XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos das Unidades Gestoras, solicitando que sejam providenciados os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;

XV - acompanhar e controlar os pagamentos das Unidades Gestoras, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;

XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos das Unidades Gestoras;

XVII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos das Unidades Gestoras.

XVIII - atuar como fiscal administrativo dos contratos administrativos das unidades Gestoras coordenados pela pela SSEIN/SELICON;

XIX- propor melhorias contínuas no processo de fiscalização administrativa de contratos administrativos;

XX - Exercer a gestão e fiscalização dos contratos centralizados.

XXI - coordenar com o fiscal técnico/setorial do contrato ações para correções de irregularidades encontradas na execução contratual, comunicando ao gestor do contrato;

XXII - cumprir as normas de fiscalização de contratos expedidas pela Controladoria Geral do Município.

XXIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais das Unidades Gestoras notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, prorrogações em conformidade com as orientações técnicas da CGM e SELICON;

XXIV- Realizar, conforme as orientações da SF, os lançamentos necessários à prestação de contas dos contratos.

Art. 12. Compete ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais

I - coordenar, administrar e controlar o sistema de gerenciamento e uso dos bens móveis do patrimônio público da Administração Direta;

II - orientar as equipes das Unidades de Execução Instrumental - SAEINs, das Unidades Gestoras para o efetivo controle dos bens móveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras;

III - propor diretrizes e controlar o recebimento, registro e a guarda de bens móveis da Administração Municipal, em conjunto com a Unidade adquirente;

IV - propor diretrizes para controle da utilização dos bens móveis municipais ou de terceiros à disposição das Unidades Gestoras;

V - solicitar e prestar informações à Procuradoria-Geral do Município - PGM em consultas relativas a processos judiciais que envolvam bens públicos móveis municipais;

VI - elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis do patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Secretaria da Fazenda - SF;

VII - enviar à SECOM, trimestralmente, a relação de bens para publicidade, conforme descrito no art. 5º da Lei Municipal nº 14.517, de 24 de outubro de 2022.

VIII - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando solicitado;

IX - planejar e orientar ações para a conservação dos prédios públicos onde funcionam as Unidades Gestoras do Município;

X - orientar as Unidades Gestoras acerca das ações preventivas e corretivas dos imóveis dominiais e locados pela Administração Direta Municipal, excetuando-se os de uso comum da população, dentre eles as praças, logradouros, parques e reservas, e os destinados a uso da Administração Indireta;

XI - coordenar os pequenos serviços elétricos e hidráulicos do prédio sede da Administração Municipal;

XII - orientar as Unidades Gestoras sobre a necessidade da efetiva prevenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras, inclusive mediante indicação da necessidade de contratação de serviços de manutenção preventiva, em razão da especificidade ou complexidade da atividade;

XIII - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade;

XIV - planejar, propor e coordenar a contratação para a prestação de serviços de manutenção predial para as unidades Gestoras, quando necessária, observadas as disposições legais pertinentes;

XV - coordenar serviços de reparos e conservação predial do prédio sede da Administração Direta;

XVI - encaminhar à Secretaria de Obras - SO as demandas de serviços de requalificação, readequação ou reformas, que dependam de obras que não possam ser executadas pelo Departamento e que não se enquadrem no conceito de manutenção predial;

Art. 13. Compete ao Departamento de Logística:

I - cuidar da administração da cadeia logística do Almoxarifado Central, que deverá receber todas as compras realizadas pela Administração Direta, exceto medicamentos, materiais odontológicos, materiais de enfermagem, merenda escolar e bens móveis destinados às Unidades Escolares, promovendo ações de planejamento, organização e controle, com vistas ao desenvolvimento de uma visão integrada da cadeia;

II - coordenar, administrar e controlar o recebimento, estocagem, expedição e entrega dos materiais e bens adquiridos pelas Unidades Administrativas, de acordo com as normas técnicas vigentes;

III - coordenar, administrar e controlar o sistema de abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal, de acordo com os contratos e as normas vigentes;

IV - coordenar o serviço de transporte de servidores, convidados do Município e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo;

V - propor e implantar rotinas administrativas e cuidar da organização física do Almoxarifado Central;

VI - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Central de Veículos Leves.

VII - solicitar a qualificação e treinamento dos motoristas, oferecendo cursos de direção defensiva e cursos de reciclagem em normas de transporte de carga e de pessoas e de regras de trânsito;

VIII - fornecer às Unidades Gestoras relatórios periódicos de estoques;

IX - controlar a conferência periódica, a organização e manutenção do estoque de materiais e bens, para que haja condições de atender o consumo imediato pelas unidades Gestoras, em conjunto com o Departamento de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos;

X - registrar as ocorrências relativas a qualquer tipo de incidentes de trânsito com os veículos do Município ou locados;

XI - manter o Departamento de Conservação dos Próprios Municipais  informado sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;

XII - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços de entregas às Unidades Gestoras;

XIII - encaminhar as notas fiscais e termos de recebimentos provisórios ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira para início do processo de liquidação da despesa;

XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores de produtividade;

XV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

XVI - controlar o uso de veículos cedidos para uso das Unidades Gestoras e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas em regulamento.

Art. 14. Compete ao Departamento de Serviços Corporativos:

I - acompanhar a prestação de serviços terceirizados nas secretarias das unidades da administração direta e indireta, em conjunto com os fiscais setoriais;

II - elaborar relatórios mensais relativos à frequência dos funcionários terceirizados;

III- apurar as glosas relativas às faltas nas faturas de serviços terceirizados;

IV - acompanhar, junto à Supervisão responsável, a alocação dos funcionários terceirizados através dos relatórios de movimentações por ela emitidos;

V - coordenar, contratar e supervisionar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a Administração Municipal Direta;

VI - elaborar os artefatos de planejamento para as contratações a que se refere o inciso V. 

VII - receber das UG`s os ETP`s para serviços específicos destas e elaborar Termo de Referência para sua contratação;

VIII - acompanhar a formalização contratual e quaisquer alterações e/ou prorrogações de contratos e atas de materiais de higiene e limpeza, com o auxílio da Supervisão responsável;

IX- conduzir os procedimentos relativos à repactuação dos contratos

X - conduzir, em conjunto com o superior hierárquico e o gestor da pasta, durante a gestão contratual, as aplicações de penalidades, se necessário, subsidiando o setor jurídico com informações para sua análise;

XI- receber e fornecer informações que possam subsidiar resposta a órgãos internos e externos, quando for o caso;

XII- acompanhar o correto faturamento dos serviços prestados, aplicando as glosas de faltas e/ou aferição de qualidade dos serviços, quando for o caso;

XIII - elaborar pesquisa de mercado a fim de atestar a vantajosidade da prorrogação dos contratos;

XIV - receber, conferir e distribuir para processamento as notas fiscais referentes aos serviços prestados (exceto saúde e educação);

XV - apurar elaborar indicadores aptos a subsidiar o secretário na tomada de decisões acerca dos terceirizados;

XVI - apurar sempre que necessário os valores a serem pagos a título de diferenças de repactuação após as alterações contratuais;

XVII- receber e conferir as notas de empenho relativas à formalização, alteração e/ou acréscimos contratuais;

XVIII - acompanhar junto à Supervisão responsável o correto cumprimento das normas e obrigações administrativas e trabalhistas por parte das empresas contratadas;

XIX - conferir mensalmente por amostragem os comprovantes de pagamento de INSS e FGTS das empresa terceirizadas;

XX - conferir mensalmente o pagamento de salários e benefícios dos terceirizados,

XXI - conferir mensalmente a regularidade fiscal das empresas contratadas;

XXII - notificar a contratada sempre que o disposto nos itens XVIII, XIX, XX e XXI não forem cumpridos;

XXIII - acompanhar as movimentações nas contas vinculadas relativas ao pagamento de benefícios trabalhista;

XXIV- acompanhar atualizações da legislação trabalhista que possa impactar nos contratos com dedicação de mão de obra;

XXV - acompanhar os normativos relativos à contratações de serviços terceirizados e suas atualizações.

Art. 15. As competências dos departamentos indicados no art. 11 serão complementadas pela legislação própria que regulamenta as atividades das unidades de execução instrumental e pelas normas de gestão e fiscalização de contratos administrativos expedidas pela Controladoria-Geral do Município - CGM.

 

Seção III

Nível de Execução Programática

 

Subseção I

Subsecretaria de Licitações e Compras

 

Art. 16. Compete à Subsecretaria de Licitações e Compras:

I - centralizar as aquisições de bens e serviços da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional;

II - promover a melhoria da eficiência e eficácia das compras municipais;

III - promover a racionalização dos gastos e a consequente economia de escala;

IV - planejar, coordenar e gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, incluindo a aprovação dos editais de licitação;

V - auxiliar o planejamento de aquisição de bens e serviços municipais pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional;

VI - estabelecer cronograma de realização dos procedimentos licitatórios em função da ordem de chegada dos processos e das necessidades públicas;

VII - realizar os procedimentos de compras e licitatórios em suas diversas modalidades legais e procedimentos auxiliares, conforme a lei federal 14.133 de 01 de abril de 20221

VIII - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos, quando necessário à adequada instrução dos processos licitatórios;

IX - controlar o processo de solicitações formais de adesão às Atas de Registro de Preços;

X - submeter os processos licitatórios findos para homologação, adjudicação ou aquisição direta do objeto pelo ordenador da despesa;

XI - organizar e manter atualizado o cadastro geral de licitantes do Município;

XII - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, na forma da legislação de regência;

XIII - definir normas técnicas para realização de pesquisas de mercado e de preços nas contratações da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XIV - realizar a verificação da correta aplicação das técnicas de pesquisa de mercado e pesquisa de preços pelo responsável pelo planejamento do processo licitatório;

XV - receber as demandas referentes às contratações diretas, devidamente instruídas com parecer prévio da Procuradoria-Geral do Município ou da assessoria jurídica local da Unidade Requisitante;

XVI - atuar como instância recursal, através do seu Subsecretário, das decisões proferidas pelos Agentes de Contratação, ou pelas Comissões de Contratação, nas licitações conduzidas na forma da Lei nº 14.133/2021;

XVII - funcionar como órgão gerenciador, através do seu Subsecretário, das Atas de Registro de Preço de compras centralizadas, na forma do art. 6º, inc. XLVII da Lei nº 14.133/2021;

XVIII - definir e fixar procedimentos e rotinas para instrução adequada dos respectivos processos;

XIX - promover o constante aprimoramento dos servidores que atuam nos procedimentos que envolvam aquisição de bens e serviços;

XX - prestar apoio aos Agentes de Contratação, ou às Comissões de Contratação, no desenvolvimento das suas atividades;

XXI - definir as normas de divisão das tarefas entre os Agentes de Contratação conforme complexidade do procedimento de licitação cabível;

§ 1º Nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia a pesquisa de mercado e de preços será atestada exclusivamente por Responsável Técnico - RT da Secretaria de Obras.

§ 2º Compete a SSLICOM, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

Art. 17. A Subsecretaria de Licitações e Compras será composta pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Coordenação de Licitação

II - Departamento de Planejamento de Contratações

Art. 18. Compete ao Departamento de Coordenação de Licitação:

I - dar apoio operacional nas seguintes atividades-fim da SSLICOM:

II - manifestar-se tecnicamente sobre aspectos contábeis durante o processo licitatório.

III - manifestar-se sobre as habilitações econômico-financeiras dos licitantes.

IV - prestar apoio administrativo ao núcleo de agentes de contratação.

VII - prestar auxílio às Unidades requisitantes no lançamento das informações a serem inseridas no sistema gerencial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

VIII - elaborar os editais de licitações e minutas contratuais com base nas informações constantes nos processos de planejamento de contratação remetidos à SSLICON;

IX - elaborar as atas de registro de preços para assinatura do subsecretário de licitações e da vencedora do certame.

X - realizar o procedimento de apuração de responsabilidade de empresa detentora da ata de registro de preços.

XI - propor à Procuradoria Geral do Município a elaboração de minutas padrão de editais de licitações e respectivas minutas contratuais;

XII - manifestar-se tecnicamente, quando solicitado pela procuradoria geral do município, acerca de editais previstos na lei federal nº 13.019;

XIII - gerenciar e controlar procedimentos auxiliares, que tenham fundamentação legal na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

XIV - Realizar a prestação de contas dos processos licitatórios junto aos órgãos de controle, com auxílio do setor responsável pela execução contratual.

Art. 19. Compete ao Departamento de Planejamento de Contratações:

I - elaborar manuais e normas técnicas de orientação sobre procedimentos de planejamento de contratações públicas;

II - propor as diretrizes para a padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos por todas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - prover a capacitação dos servidores municipais no planejamento das compras públicas;

IV - sugerir a padronização das minutas de Termos de Referência e Estudos Técnicos Preliminares;

V - solicitar às Unidades requisitantes ajustes nos estudos técnicos preliminares e termos de referência elaborados em descompasso com as normas legais pertinentes;

VII - auxiliar, quando solicitado em razão da complexidade do objeto, às Unidades Requisitantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, na elaboração dos Termos de Referência e na definição da matriz de riscos;

VIII - acompanhar as compras/contratações das Unidades Gestoras, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;

IX - fazer a conferência e assinar com o Secretário de Licitações e Gestão de Contratos os Termos de Referência das Licitações centralizadas processadas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

X - sugerir a reforma, com a devida fundamentação, dos Estudos Técnicos Preliminares, dos Termos de Referência e dos Projetos Básicos confeccionados em desacordo com as orientações legais;

XI - elaborar, em conjunto com os órgãos da Administração Municipal o Plano Anual de Contratações;

XII - planejar as contratações das unidades requisitantes relativas a bens e serviços comuns, elaborando o Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR com auxílio das unidades requisitantes;

 

Subseção II

Núcleo de Agentes de Contratação

 

Art. 20. Compete ao Núcleo de Agentes de Contratação, chefiado pelo Agente de Contratação III:

I - realizar, pelos Agentes de Contratação, a fase externa dos procedimentos de licitatórios, contratações diretas e dos procedimentos auxiliares;

II - prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades da administração Municipal sobre a legislação pertinentes às licitações públicas;

III - prestar contas ao Subsecretário de Licitações e Compras sobre as atividades desempenhadas e a produtividade de cada Agente de Contratação;

Art. 21. O Secretário de Licitações e Gestão de Contratos designará um servidor para assessorar as atividades do Núcleo de Agentes de Contratação e prestará apoio técnico e material para as atividades dos Agentes de Contratação e para o constante aperfeiçoamento profissional.

 

Seção IV

Assessoria Jurídica Local

 

Art. 22. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23. O Secretário de Licitações e Gestão de Contratos será substituído em seus impedimentos pelo Subsecretário de Licitações e Compras.

Art. 24. O Secretário de Licitações e Gestão de Contratos e o Subsecretário de Licitações e Compras serão ordenadores de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

§ 1º O Secretário de Licitações e Gestão de Contratos será o ordenador das despesas realizadas pela SELICON, bem como das contratações centralizadas, competindo-lhe, a autorização e a liquidação das despesas centralizadas.

§ 2º Nas contratações centralizadas, os ordenadores de despesas das outras unidades requisitantes assinarão o instrumento contratual na condição de interveniente.

Art. 25. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 26. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva e do grupo de assessoramento da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.

Art. 27. Até que seja constituída a empresa pública subsidiária da Empav responsável pela gestão dos serviços de tecnologia da informação, conforme previsto no art. 7º da lei 15.026 de 09 de dezembro de 2024, as atividades serão desempenhadas pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, a quem compete:

I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

II - coordenar as atribuições de gestão de tecnologia da informação visando ao cumprimento de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos diretores;

III - prospectar, captar e avaliar necessidades e expectativas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

IV - planejar, normatizar, padronizar e sistematizar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município;

V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

VI - orientar as contratações e aquisições no âmbito da Tecnologia da Informação para que possam ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia da Administração;

VII - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município;

VIII - buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;

IX - coordenar a elaboração e as revisões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

X - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

XI - coordenar a contratação, o desenvolvimento, a implantação, o treinamento e o cumprimento de cronogramas relativos às soluções de TIC, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores do Poder Executivo Municipal, com o PDTIC, nos assuntos de sua competência, representando o NTCI nos processos licitatórios correspondentes;

XIII - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para o Poder Executivo Municipal, tomando-se como referencial o PDTIC e as necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC;

XIV - propor softwares inovadores com o objetivo de suportar novos processos de negócios;

XV - impulsionar a execução de projetos considerados como prioritários pela Administração.

XVI - coordenar a gestão dos Sistemas de Informação, do serviço de Correio Eletrônico e dos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados - SGBD;

XVII - administrar de modo centralizado as estratégias, procedimentos e práticas do processo de gerenciamento dos recursos de dados, incluindo planos para sua definição, padronização, organização, proteção e utilização;

XVIII - apoiar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito do Poder Executivo Municipal, produzindo informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados;

XIX - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática, recebendo indicações formais das SAEINs das diversas Unidades do Poder Executivo Municipal, em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de usuários;

XX - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação efetuado com recursos tecnológicos e humanos próprios do Poder Executivo Municipal;

XXI - Prover a integração dos Sistemas de Informação;

XXII - subsidiar o coordenador do núcleo de TIC na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos e/ou contratados para atendimento das prioridades acordadas no planejamento e tecnologia da informação do Município.

XXIII - participar das avaliações das soluções de informática, inclusive dos respectivos processos licitatórios;

XXIV - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação;

XXV - coordenar a implantação, testes e o suporte aos sistemas de informação em uso no Poder Executivo Municipal;

XXVI - Participar do desenvolvimento e elaboração do Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual - LOA no que se referem as propostas de TIC para a secretaria;

XXVII  - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores do Poder Executivo Municipal, em harmonia com o PDTIC, nos assuntos de sua competência, representando o NTIC nos processos licitatórios correspondentes;

XXVIII - coordenar a definição de normas, padrões, metodologias referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito do Município de Juiz de Fora;

XXIX - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infraestrutura do Data Center;

XXX - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades do Poder Executivo Municipal nos canais de atendimento oficiais;

XXXI - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo Data Center.

XXXII - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados;

XXXIII - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes do NTIC, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos;

XXXIV - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software; bem como a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção;

XXXV - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de informática dentre os quais se destacam as estações de trabalho, os notebooks, os tablets, os equipamentos de rede, os dispositivos de impressão e os periféricos de informática;

XXXVI - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa.

XXXVII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito do Município de Juiz de Fora;

XXXVIII - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o coordenador do NTCI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;

XXXIX - autorizar a liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência.

XXXX - coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de Comunicação telefônica da Administração Direta, em conjunto com a Supervisão de Telefonia;

XXXXI - coordenar as equipes de suporte de Tecnologia da Informação - TI, avaliar o desempenho e suas atividades na realização dos atendimentos aos usuários do Município de Juiz de Fora;

XXXXII - compreender as atualizações de hardware e software através de pesquisas em publicações técnicas, orientando a equipe de suporte e oficina na resolução de problemas;

XXXXIII - estabelecer canais de atendimento para a coleta e registro de solicitações e reclamações, bem como implantar padrões de atendimentos baseados em boas práticas;

XXXXIV - direcionar e priorizar, em conjunto com coordenador do NTIC a resolução de chamados abertos pelos usuários baseados na natureza da solicitação, em conformidade com o nível de urgência e impacto nas atividades do setor;

XXXXV - garantir o atendimento ao usuário de acordo com os padrões definidos pelo NTCI , definindo e administrando os recursos técnicos e humanos;

XXXXVI - planejar e coordenar projetos com base em PMO - Project Management Office - Escritório de Gerenciamento de Projetos;

XXXXVII - realizar integrações entre as Secretarias do Poder Executivo Municipal e o Núcleo de Tecnologia da Informação fornecendo informações de aquisição e melhorias em softwares de gestão;

§ 1º O Núcleo de Tecnologia da Informação de que trata este parágrafo ficará vinculado diretamente ao Secretário de Licitações e Contratos.

§ 2º Para fins da transição de que trata o art. 7º da lei 15.026 de 09 de dezembro de 2024, deverá ser instituído comitê intersetorial apto a subsidiar a tomada de decisão técnica pelo Núcleo de Tecnologia da Informação nos assuntos atinentes a gestão da governança digital do Município.

Art. 28. Fica revogado o Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE LICITAÇÔES E GESTÃO DE CONTRATOS
 
Cargos Quantidade
Secretário de Licitações e Gestão de Contratos 1
Subsecretário de Execução Instrumental 1
Subsecretário de Licitações e Compras 1
Gerente do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira 1
Gerente Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos 1
Gerente do Departamento de Logística 1
Gerente do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais 1
Gerente do Departamento de Serviços Corporativos 1
Gerente do Departamento de Coordenação de Licitação 1
Gerente do Departamento de Planejamento de Contratações 1


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