Norma:Decreto do Executivo 17020 / 2025
Data:22/01/2025
Ementa:Altera os arts. 2º, 5º, 8º e 10, do Decreto nº 15.253, de 25 de maio de 2022.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/01/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 8.626/2022


DECRETO Nº 17.020, de 22 de janeiro de 2025.
 
Altera os arts. 2º, 5º, 8º e 10, do Decreto nº 15.253, de 25 de maio de 2022.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Os incs. I, II, III, IV, V, VI e VII, do art. 2º, do Decreto nº 15.253, de 25 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art.2º (...)

I - Secretária(o) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, como presidente;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Governo - SG;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC;

VI - 02 (dois) representantes de entidades do comércio local;

VII - 02 (dois) representantes de entidades do comércio popular."

 
Art. 2º  O art. 5º, do Decreto nº 15.253, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 5º As deliberações votadas em reunião serão editadas na forma de resolução da(o) Secretária(o) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP), sendo outros atos e comunicados feitos por site próprio”.

 
Art. 3º  O art. 8º, do Decreto nº 15.253, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 8º  Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP) elaborar os editais com auxílio da CCP."

 
Art. 4º  O caput do art. 10, do Decreto nº 15.253, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 10. O permissionário deverá deixar em local visível para eventual ação fiscalizatória, a “Permissão de Uso” que será emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP) com as seguintes informações:"

 
Art. 5º  Fica revogado o Decreto nº 16.082, de 06 de setembro de 2023.
 
Art. 6º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
 
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo


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