Norma:Decreto do Executivo 17092 / 2025
Data:17/02/2025
Ementa:Inclui o art. 9º-D e altera as Tabelas III e V, do Anexo Único, do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG e revoga o Decreto Municipal nº 16.479, de 22 de março de 2024.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/02/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 20.726/2022


DECRETO Nº 17.092, de 17 de fevereiro de 2025.
 
Inclui o art. 9º-D e altera as Tabelas III e V, do Anexo Único, do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG e revoga o Decreto Municipal nº 16.479, de 22 de março de 2024.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica incluído o art. 9º-D do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
 

“Art. 9º-D. O preço público pelo uso particular diferenciado de solo público municipal para a realização de feiras livres diurnas e noturnas será exigido apenas nas feiras que tenham sido regulamentadas e homologadas por procedimento licitatório ou naquelas cuja viabilidade já tenha sido concluída por meio de estudo específico.”

 
Art. 2º  Fica alterada a Tabela III, do Anexo Único, do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“TABELA III - PREÇO PÚBLICO COBRADO PELO USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SUBSIDIADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 
Tabela de preço público para utilização de equipamento agrícola
Trator Agrícola + implementos; Caminhão basculante Por hora/máquina R$ 124,10
Retroescavadeira Por hora/máquina R$ 161,79
Motoniveladora Por hora/máquina R$ 201,16”
 
Art. 3º  Fica alterada a Tabela V, do Anexo Único, do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“TABELA V - PREÇOS PÚBLICOS PELO USO PARTICULAR DIFERENCIADO DE SOLO PÚBLICO MUNICIPAL PARA FEIRAS LIVRES
 
Tabela Preço Público das Feiras Livres
Faixa/Tamanho Referência Mensal Anual*
Faixa 1 Barraca R$ 22,62 R$ 271,55
Faixa 2 Barraca R$ 14,14 R$ 169,71
Faixa 3 Barraca R$ 8,48 R$ 101,83
*No caso de parcelamento, o valor poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas de, no mínimo, R$150,00 (cento e cinquenta reais), a serem pagas entre os meses de fevereiro e novembro.
 
Tabela Preço Público das Feiras Livres Noturnas - Setores Gastronômicos
Praça Antônio Carlos
Categoria Referência Valor Mensal Valor Anual*
Categoria P 24m²  R$  90,51  R$ 1086,20
Categoria M 48m²  R$ 198,00  R$ 2376,07
Categoria G 72m²  R$ 407,31  R$ 4887,82
Praça Dr. João Penido
Categoria Referência Valor Mensal Valor Anual*
Categoria P 8m² R$ 30,17  R$ 362,07
Categoria M 18m² R$ 75,43  R$ 905,17
Categoria G 24m² R$ 135,51  R$ 1626,16
*No caso de parcelamento, o valor poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas de, no mínimo, R$150,00 (cento e cinquenta reais), a serem pagas entre os meses de fevereiro e novembro.”
 
Art. 4º  Fica revogado na íntegra o Decreto Municipal nº 16.479, de 22 de março de 2024.
 
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2025.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo


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