Fica acrescida a alínea "j" no inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006.
Projeto nº 21/2024, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 26/02/2025 página 00
Referências:
Memorando nº 120.614/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, de 25 de fevereiro de 2025.
Fica acrescida a alínea "j" no inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006.
Projeto nº 21/2024, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica acrescido no inciso I do art. 25 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 85, de 20 de novembro de 2018, a alínea "j", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.(...)
(...)
j) bebidas alcoólicas e não alcoólicas."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de fevereiro de 2025.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
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