Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2025
Data:14/05/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/05/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 9.043/2024


RESOLUÇÃO Nº 2 - SETUR
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.
 
O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.944, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Turismo  - SETUR, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Turismo  - SETUR, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Turismo:

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental  - SAEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Gestão, Qualificação e Marketing de Experiências e Produtos Turísticos  - DGMTUR:

1. Supervisão II de Pesquisa dos Produtos Turísticos  - SPPTUR;

2. Supervisão II de Marketing dos Produtos Turísticos  - SMPTUR;

3. Supervisão II de Capacitação e Qualificação Profissional do Turismo  - SCQPTUR.

b) Departamento de Articulação, Captação, Parcerias e Investimentos no Turismo  - DAPTUR:

1. Supervisão II de Articulação e Parcerias no Turismo  - SAPTUR;

2. Supervisão II de Investimentos e Captação de Recursos no Turismo  - SICTUR;

3. Supervisão II de Controle e Gestão de Transferências no Turismo  - SCGTUR.

c) Departamento de Promoção de Eventos, Regionalização e Programas Turísticos  - DPRTUR:

1. Supervisão II de Regionalização e Políticas do Turismo  - SRPTUR;

2. Supervisão II de Eventos e Programas Turísticos  - SEPTUR;

3. Supervisão II dos Postos de Informações Turísticas  - SPITUR.

IV - Assessoria Jurídica Local  - AJL.

V - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Turismo  - COMTUR.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Turismo  - SETUR e dos respectivos Departamentos são aquelas previstas no Decreto nº 16.944, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas.

 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Execução Instrumental  - SAEIN
 

Art. 4º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo, dentre outras funções, conforme regulamento próprio. Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo, dentre outras funções, conforme regulamento próprio.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Departamento de Gestão, Qualificação e Marketing de Experiências e Produtos Turísticos  - DGMTUR
 

Art. 5º O Departamento de Gestão, Qualificação e Marketing de Experiências e Produtos Turísticos, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Pesquisa dos Produtos Turísticos  - SPPTURI;

II - Supervisão II de Marketing dos Produtos Turísticos  - SMPTUR;

III - Supervisão II de Capacitação e Qualificação Profissional do Turismo  - SCQPTUR.

Art. 6º À Supervisão de Pesquisa dos Produtos Turísticos compete:

I - mapear o ciclo de vida dos produtos turísticos, desde a concepção até a sua retirada do mercado;

II - promover e fiscalizar ações que visam à sustentabilidade e à diminuição dos impactos climáticos das atividades do turismo;

III - desenvolver e monitorar indicadores de impacto econômico e social dos eventos e programas turísticos no Município;

IV - coordenar e fiscalizar as ações vinculadas ao Fundo Municipal do Turismo, junto à Supervisão II de Investimentos e Captação de Recursos no Turismo  - SICTUR; coordenar e fiscalizar as ações vinculadas ao Fundo Municipal do Turismo, junto à Supervisão II de Investimentos e Captação de Recursos no Turismo  - SICTUR;

V - acompanhar as atividades do Observatório de Turismo Estadual;acompanhar as atividades do Observatório de Turismo Estadual;

VI - coordenar bases de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de planejamento e pesquisa turística do Município;coordenar bases de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de planejamento e pesquisa turística do Município;

VII - encaminhar, regularmente, ao órgão de turismo do Estado de Minas Gerais atualização dos dados apurados relativos à cidade;

VIII - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações geradas para fundamentação de pesquisas turísticas coordenadas pelo Departamento, articulando e dividindo informações sobre indicadores; zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações geradas para fundamentação de pesquisas turísticas coordenadas pelo Departamento, articulando e dividindo informações sobre indicadores;

IX - elaborar calendário anual de turismo do Município, realizando pesquisas e promovendo sua divulgação;

X - realizar pesquisas sobre novos pontos turísticos a serem visitados que sejam de interesse da população da cidade, disponibilizando informações sobre eles no sítio eletrônico oficial do Turismo do Município de Juiz de Fora;

XI - disponibilizar informações turísticas solicitadas, procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares;

XII - monitorar dados econômicos referentes às atividades associadas à atividade turística;

XIII - promover ações permanentes de atualização de dados para o aprimoramento do Inventário da Oferta Turística do Município e das características de seus visitantes;

XIV - analisar a competitividade dos produtos turísticos e definir estratégias para que se destaquem no mercado;

XV - realizar pesquisas de mercado para identificar as tendências, as preferências e as necessidades dos turistas;

XVI - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e o banco de dados do perfil dos visitantes do Município;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º À Supervisão de Marketing dos Produtos Turísticos compete:

I - propor e desenvolver ações para promover a cidade de Juiz de Fora como destino turístico em nível regional;

II - formatar produtos turísticos, com auxílio de parcerias com entidades públicas e privadas, que contemplem a identidade do Município enquanto destino turístico;

III - viabilizar a participação do Município em eventos para divulgação da cidade como destino turístico junto ao público-alvo;

IV - desenvolver, junto à Secretaria de Comunicação Pública  - SECOM, meios de promoção da cidade, como destino turístico regional por meio de vídeo marketing, e-mail marketing, campanhas em mídias sociais etc.;

V - manter as informações atualizadas no sítio eletrônico oficial do Turismo do Município de Juiz de Fora, oferecendo conteúdo adequado e de qualidade, focado no público-alvo;

VI - elaborar e distribuir produtos de informação turística do Município, tais como guias, zelando pela atualização de seus dados;

VII - trabalhar ações de promoção do destino, informação da cidade para população e visitantes no sítio eletrônico oficial do Turismo do Município de Juiz de Fora e ações de marketing para a promoção do destino;

VIII - fomentar a produção de bens e serviços turísticos com alto valor agregado, como artesanato local, gastronomia regional, eventos culturais e roteiros temáticos;

IX - planejar e propor a criação de experiências, produtos e roteiros para qualificar o centro histórico e descentralizar a atividade turística, inclusive para o campo;

X - elaborar, participar da implantação e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;

XI - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no município de Juiz de Fora, buscando incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no município;

XII - divulgar as experiências, os produtos e os serviços que fortaleçam os atrativos do turismo no município em diversos veículos de comunicação do país e eventos corporativos do Trade Turístico;

XIII - promover e fiscalizar ações que visam à sustentabilidade e à diminuição dos impactos climáticos das atividades do turismo;

XIV - analisar a competitividade dos produtos turísticos e definir estratégias para que se destaquem no mercado;

XV - produzir e incentivar a adoção de tecnologias inovadoras, como plataformas digitais, aplicativos e realidade virtual nas atividades turísticas;

XVI - transformar, por meio da economia criativa, a cultura e a identidade local em produtos e serviços turísticos atrativos;

XVII - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, por meio da atuação do Conselho Municipal de Turismo;

XVIII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;

XIX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Capacitação e Qualificação Profissional do Turismo compete:

I - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em convênio com instituições competentes como o Sistema S e Instituições de ensino;

II - qualificar, regularizar e fiscalizar a prestação de serviços turísticos;

III - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;

IV - participar da gestão e qualificação da infraestrutura turística;

V - criar, gerenciar e monitorar os indicadores de desempenho do setor turístico;

VI - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Departamento de Articulação, Captação, Parcerias e Investimentos no Turismo  - DAPTUR
 

Art. 9º O Departamento de Articulação, Captação, Parcerias e Investimentos no Turismo, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Articulação e Parcerias no Turismo  - SAPTUR;

II - Supervisão II de Investimentos e Captação de Recursos no Turismo  - SICTUR;

III - Supervisão II de Controle e Gestão de Transferências no Turismo  - SCGTUR.

Art. 10. À Supervisão de Articulação e Parcerias no Turismo compete:

I - identificar oportunidades e estabelecer parcerias com empresas e instituições locais para oferecer produtos e serviços turísticos mais completos e aprimorados; identificar oportunidades e estabelecer parcerias com empresas e instituições locais para oferecer produtos e serviços turísticos mais completos e aprimorados; identificar oportunidades e estabelecer parcerias com empresas e instituições locais para oferecer produtos e serviços turísticos mais completos e aprimorados;

II - acompanhar projetos que viabilizem o desenvolvimento turístico municipal por meio de parcerias com instituições de fomento, atraindo e captando recursos junto à Supervisão de Investimentos e Captação de Recursos no Turismo  - SICTUR, quando necessário;

III - estabelecer convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo  - público e privado;

IV - articular com órgãos governamentais para o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo;

V - propor, apoiar e assessorar atividades que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo regional, em conjunto com a Supervisão de Regionalização e Políticas do Turismo  - SRPTUR, por meio de parceria com os municípios vizinhos;

VI - propor, apoiar e assessorar ações que fortaleçam as relações com as comunidades locais, de modo a envolvê-las nos processos de planejamento e desenvolvimento das políticas públicas de turismo;

VII - participar da criação do plano de marketing do destino turístico para o Município de Juiz de Fora, junto à Supervisão de Marketing dos Produtos Turísticos  - SMPTUR, em parceria com a Secretaria de Comunicação Pública  - SECOM;

VIII - participar da implantação do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;

IX - assessorar os Departamentos da Secretaria de Turismo  - SETUR no que se refere ao estabelecimento de parcerias;

X - atuar como facilitador entre a SETUR, órgãos públicos em todas as esferas, bem como junto à iniciativa privada, organizações sociais e não governamentais;

XI - coordenar e supervisionar a articulação de parcerias estratégicas no turismo, com base nas diretrizes do Acordo de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO, promovendo a integração entre instituições nacionais e internacionais;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Investimentos e Captação de Recursos no Turismo compete:

I - executar as ações de atração e captação de investimentos, buscando oportunidades junto aos demais órgãos governamentais, bancos de investimentos, editais e à iniciativa privada;

II - coordenar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de mercado que subsidiem a tomada de decisão para captação de investimentos;

III - realizar o monitoramento do ciclo de vida dos investimentos nas políticas, ações e programas turísticos, desde a captação até a avaliação dos resultados;

IV - promover ações que contribuam para um ambiente de negócios favorável aos investimentos no setor turístico;

V - promover e buscar oportunidades de investimentos no setor turístico, identificando projetos com potencial de retorno e alinhados com as estratégias de desenvolvimento de Juiz de Fora e região;

VI - desenvolver as políticas de polos regionais de comércio e turismo, a fim de promover o turismo vinculado ao serviço e ao consumo;

VII - promover a articulação da Administração Municipal, em especial da Secretaria de Turismo, com empresários locais, nacionais e estrangeiros, junto à Supervisão de Articulação e Parcerias no Turismo  - SAPTUR, com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do Município;

VIII - identificar e divulgar oportunidades de negócios em destinos, regiões, rotas e áreas turísticas estratégicas, para fins de atração de investimentos;

IX - difundir informações e prestar atendimentos a potenciais investidores sobre oportunidades de investimentos no Município;

X - participar da implantação do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;

XI - coordenar e fiscalizar as ações vinculadas ao Fundo Municipal do Turismo;

XII - propor, apoiar e assessorar operações de financiamento junto ao Ministério do Turismo, por meio dos recursos do Fundo Geral do Turismo - Fungetur;

XIII - coordenar e supervisionar a captação de recursos e investimentos em consonância com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, visando ao desenvolvimento de projetos de turismo cultural;

XIV - coordenar e supervisionar a captação de recursos no turismo, em conformidade com as orientações da Cartilha Parlamentar do Ministério do Turismo - Mtur, subsidiando a execução de programas, projetos e ações para o desenvolvimento do setor;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Controle e Gestão de Transferências no Turismo compete:

I - promover consultas e identificar as possibilidades de captação de recursos externos para a realização de projetos e programas de interesse institucional;

II - elaborar, em parceria com os Departamentos da Secretaria de Turismo  - SETUR, projetos turísticos a serem enviados ao Ministério do Turismo - Mtur para captação de recursos;

III - colaborar com as informações sobre a aplicação dos recursos referentes a convênios e programas, bem como com as orientações sobre as respectivas prestações de contas, garantindo a correta execução orçamentária e financeira;

IV - monitorar, avaliar e assessorar projetos e convênios da Secretaria de Turismo, obtidos por meio da captação de recursos;

V - acompanhar o Transferegov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada do Governo Federal, no que refere ao apoio técnico e financeiro às ações de turismo no Município;

VI - acompanhar a legislação de financiamento do Ministério do Turismo  - Mtur, mantendo atualizada a documentação legal pertinente;

VII - apresentar à Secretaria de Turismo projetos e programas elaborados pelos órgãos concedentes, para análise e aprovação;

VIII - analisar, em conjunto com o Secretário, as emendas parlamentares municipais, estaduais e federais destinadas à Secretaria de Turismo, considerando as atribuições da Pasta;

IX - gerir, executar e monitorar a aplicação das emendas parlamentares aprovadas, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

X - manter o relacionamento com as Organizações da Sociedade Civil contempladas pelas emendas parlamentares, garantindo a comunicação efetiva e o cumprimento das parcerias estabelecidas;

XI - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Departamento de Promoção de Eventos, Regionalização e Programas Turísticos  - DPRTUR
 

Art. 13. O Departamento de Promoção de Eventos, Regionalização e Programas Turísticos, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões:

I - Supervisão II de Regionalização e Políticas do Turismo  - SRPTUR;

II - Supervisão II de Eventos e Programas Turísticos  - SEPTUR;

III - Supervisão II dos Postos de Informações Turísticas  - SPITUR.

Art. 14. À Supervisão de Regionalização e Políticas do Turismo compete:

I - alinhar a política de regionalização do Município com o Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo - Mtur e com a Política Pública de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais;

II - acompanhar e aplicar as legislações municipal, estadual e federal relativas à regionalização do turismo;

III - estimular a descentralização das políticas de turismo no âmbito municipal e regional;

IV - propor a revisão das legislações municipais de turismo visando ao alinhamento com as políticas públicas federais e estaduais;

V - propor e executar, em conjunto com as demais Secretarias municipais, as políticas de turismo do Município, provendo os meios necessários para integrar o Município às políticas de turismo em nível estadual e federal;

VI - implantar e coordenar o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;

VII - representar o Município junto à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG, atuando como Gestor Municipal;

VIII - acompanhar as ações necessárias para habilitação do Município quanto ao repasse de recursos do ICMS critério turismo junto ao órgão de Turismo do Estado de Minas Gerais;

IX - levantar a documentação necessária e alimentar o Sistema da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais  - SECULT/MG, por meio da plataforma de ICMS critério turismo;

X - representar o município junto à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, Instância de Governança Regional, instituída pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – SECULT/MG;

XI - prover documentações e acompanhamento do convênio celebrado entre o Município e Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, garantindo a participação do município nos programas de regionalização do turismo em âmbito estadual e nacional;

XII - mobilizar e articular com os outros municípios do Circuito Turístico Caminho Novo políticas públicas de turismo visando ao fortalecimento da regionalização do turismo;

XIII - fomentar o turismo na região por meio de ações integradas com outros municípios, como os da Instância de Governança Regional (IGR) Caminho Novo e outras IGRs, consolidando Juiz de Fora como polo de integração do turismo regional;

XIV - comunicar, informar e motivar os vários segmentos do turismo local e regional acerca da importância do desenvolvimento e implementação de políticas públicas de turismo como promotoras de desenvolvimento econômico e sociocultural da região;

XV - propor a interlocução com a comunidade e esferas públicas, com os poderes Executivo e Legislativo, ONGs, sindicatos e associações;

XVI - identificar oportunidades e propor parcerias para o desenvolvimento de projetos que viabilizem a transferência de conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia do desenvolvimento turístico regional;

XVII - estimular e promover a participação e o envolvimento de entes institucionais, agentes econômicos e sociedade civil organizada na execução de projetos turísticos regionais;

XVIII - acompanhar as tomadas de decisão dos poderes públicos municipal, estadual e federal que possam interferir de maneira direta ou indireta nas competências da Secretaria de Turismo – SETUR;

XIX - monitorar a execução das ações requeridas pelo Ministério do Turismo – MTur e providenciar a documentação comprobatória para obtenção da certificação e participação do Município no Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do SisMapa, observando-se os prazos e requisitos estabelecidos pelo MTur;

XX - monitorar a execução das ações requeridas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – SECULT/MG e providenciar a documentação comprobatória para obtenção da certificação da Instância de Governança Regional Caminho Novo, e seus municípios associados, observando-se os prazos e requisitos estabelecidos pela SECULT/MG;

XXI - propor, apoiar e assessorar, no que couber, a execução de eventos turísticos regionais, promovendo o desenvolvimento econômico e sociocultural;

XXII - propor, apoiar e assessorar atividades que posicionem o Município como destino indutor do turismo regional;

XXIII - acompanhar, avaliar e propor ações de valorização e incremento da economia criativa, em especial o artesanato, que carregue consigo a identidade de Juiz de Fora no souvenir;

XXIV - acompanhar a atualização do banco de dados dos atores públicos do turismo municipal, regional e demais parceiros na Plataforma Integrada do Turismo do Estado de Minas Gerais;

XXV - acompanhar as atividades do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR/JF;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. À Supervisão de Eventos e Programas Turísticos compete:

I - incentivar, fomentar e apoiar eventos com potencial turístico, como festivais, congressos, feiras e competições esportivas, que atraiam visitantes e gerem impacto econômico;

II - elaborar, organizar e divulgar o calendário dos eventos turísticos do Município, em parceria com as demais secretarias, principalmente com a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA, em função das especificidades dos eventos;

III - assessorar, no que couber, os eventos turísticos realizados no Município, buscando construir um ambiente favorável e ágil à atividade turística, atentando sempre a melhor observância da Lei Orgânica do Município assim como o seu código de posturas;

IV - levantar possibilidades e propor ações de inclusão junto ao setor, garantindo o acesso da população e visitantes com deficiências em eventos e equipamentos turísticos;

V - promover a criação e implementação de programas turísticos específicos, dinâmicos e inovadores, como turismo experiencial, turismo rural, turismo de aventura, turismo de bem-estar, entre outros;

VI - fomentar no âmbito municipal e regional o Turismo de Base Comunitária – TBC, alinhado com a legislação estadual que institui a política de Turismo de Base Comunitária no Estado de Minas Gerais;

VII - executar, ampliar e aprimorar o Programa EducaTur que favorece a visitação turística para alunos das escolas públicas de Juiz de Fora e região;

VIII - acompanhar a implementação do Programa “Bar na Rua”, assegurando a execução das atividades relacionadas à instalação e operação dos “parklets” nas vias públicas de Juiz de Fora, conforme estabelecido pela legislação vigente;

IX - executar e coordenar o Programa de Fomento a Projetos Turísticos;

X - monitorar a avaliação da eficácia dos programas turísticos, realizando ajustes, conforme necessário;

XI - acompanhar os indicadores de impacto econômico e social dos eventos e programas turísticos no município, geridos pela Supervisão de Pesquisa dos Produtos Turísticos – SPPTUR;

XII - propor melhorias e ampliação da infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. À Supervisão dos Postos de Informações Turísticas compete:

I - criar e supervisionar o funcionamento dos postos de informações turísticas locais e regionais, inclusive no ambiente virtual e por meio de aplicativos digitais desenvolvidos em parceria com o setor de economia criativa;

II - garantir que os postos estejam adequadamente abastecidos com materiais informativos atualizados, como mapas, folhetos e guias turísticos;

III - coordenar a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos postos;

IV - desenvolver e implementar programas de capacitação contínua para a equipe, com foco em atendimento ao turista, conhecimentos históricos, culturais e geográficos;

V - promover workshops e treinamentos sobre tendências e inovações no setor de turismo;

VI - garantir um atendimento de excelência aos visitantes, incluindo assistência em outros idiomas, sempre que possível;

VII - supervisionar o acolhimento e a orientação de turistas em eventos;

VIII - colaborar no desenvolvimento de estratégias para aumentar a visibilidade e eficiência dos postos de informações turísticas;

IX - identificar e propor melhorias nos serviços e na infraestrutura dos postos;

X - propor, em conjunto com a Supervisão de Articulação e Parcerias no Turismo – SAPTUR, parcerias com entidades públicas e privadas para ampliação da rede de formação, informação e divulgação do destino turístico;

XI - colaborar na criação de materiais promocionais e supervisionar sua distribuição nos postos;

XII - colaborar com a Supervisão de Pesquisa dos Produtos Turísticos – SPPTUR na análise dos dados de fluxo de turistas atendidos, perfil dos visitantes e qualidade do atendimento prestado;

XIII - produzir relatórios periódicos sobre o desempenho dos postos e sugestões de melhoria;

XIV - garantir que as práticas operacionais sejam alinhadas com princípios de sustentabilidade ambiental e inclusão social;

XV - propor ações que promovam acessibilidade nos postos;

XVI - facilitar a integração dos postos de informações turísticas com outros serviços, como transportes, hospedagem e guias locais;

XVII - manter uma comunicação ativa com operadores turísticos, associações e órgãos do setor;

XVIII - propor, em conjunto com a Supervisão II de Pesquisa dos Produtos Turísticos - SPPTUR, a implementação de ferramentas digitais e interativas para aprimorar o acesso às informações, como totens eletrônicos e aplicativos móveis;

XIX - supervisionar a atualização constante das plataformas digitais relacionadas aos postos.

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 17. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário Municipal.

Art. 18. O quadro de Supervisões da Secretaria de Turismo é aquele previsto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 19. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 176 - SETUR, de 29 de março de 2021.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2025.
 
 
a) EDUARDO CROCHET - Secretário de Turismo




ANEXO ÚNICO


Quadro de Supervisões da Secretaria de Turismo
 
Nome do Cargo Quantidade
Supervisor de Apoio à Execução Instrumental – SAEIN 1
Supervisor de Pesquisa dos Produtos Turísticos – SPPTUR 1
Supervisor de Marketing dos Produtos Turísticos – SMPTUR 1
Supervisor de Capacitação e Qualificação Profissional do Turismo – SCQPTUR 1
Supervisor de Articulação e Parcerias no Turismo – SAPTUR 1
Supervisor de Investimentos e Captação de Recursos no Turismo – SICTUR 1
Supervisor de Controle e Gestão de Transferências no Turismo – SCGTUR 1
Supervisor de Regionalização e Políticas do Turismo – SRPTUR 1
Supervisor de Eventos e Programas Turísticos – SEPTUR 1
Supervisor dos Postos de Informações Turísticas – SPITUR 1


05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br