Art. 13. O Departamento de Promoção de Eventos, Regionalização e Programas Turísticos, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR;
II - Supervisão II de Eventos e Programas Turísticos - SEPTUR;
III - Supervisão II dos Postos de Informações Turísticas - SPITUR.
Art. 14. À Supervisão de Regionalização e Políticas do Turismo compete:
I - alinhar a política de regionalização do Município com o Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo - Mtur e com a Política Pública de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais;
II - acompanhar e aplicar as legislações municipal, estadual e federal relativas à regionalização do turismo;
III - estimular a descentralização das políticas de turismo no âmbito municipal e regional;
IV - propor a revisão das legislações municipais de turismo visando ao alinhamento com as políticas públicas federais e estaduais;
V - propor e executar, em conjunto com as demais Secretarias municipais, as políticas de turismo do Município, provendo os meios necessários para integrar o Município às políticas de turismo em nível estadual e federal;
VI - implantar e coordenar o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
VII - representar o Município junto à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG, atuando como Gestor Municipal;
VIII - acompanhar as ações necessárias para habilitação do Município quanto ao repasse de recursos do ICMS critério turismo junto ao órgão de Turismo do Estado de Minas Gerais;
IX - levantar a documentação necessária e alimentar o Sistema da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG, por meio da plataforma de ICMS critério turismo;
X - representar o município junto à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, Instância de Governança Regional, instituída pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – SECULT/MG;
XI - prover documentações e acompanhamento do convênio celebrado entre o Município e Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, garantindo a participação do município nos programas de regionalização do turismo em âmbito estadual e nacional;
XII - mobilizar e articular com os outros municípios do Circuito Turístico Caminho Novo políticas públicas de turismo visando ao fortalecimento da regionalização do turismo;
XIII - fomentar o turismo na região por meio de ações integradas com outros municípios, como os da Instância de Governança Regional (IGR) Caminho Novo e outras IGRs, consolidando Juiz de Fora como polo de integração do turismo regional;
XIV - comunicar, informar e motivar os vários segmentos do turismo local e regional acerca da importância do desenvolvimento e implementação de políticas públicas de turismo como promotoras de desenvolvimento econômico e sociocultural da região;
XV - propor a interlocução com a comunidade e esferas públicas, com os poderes Executivo e Legislativo, ONGs, sindicatos e associações;
XVI - identificar oportunidades e propor parcerias para o desenvolvimento de projetos que viabilizem a transferência de conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia do desenvolvimento turístico regional;
XVII - estimular e promover a participação e o envolvimento de entes institucionais, agentes econômicos e sociedade civil organizada na execução de projetos turísticos regionais;
XVIII - acompanhar as tomadas de decisão dos poderes públicos municipal, estadual e federal que possam interferir de maneira direta ou indireta nas competências da Secretaria de Turismo – SETUR;
XIX - monitorar a execução das ações requeridas pelo Ministério do Turismo – MTur e providenciar a documentação comprobatória para obtenção da certificação e participação do Município no Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do SisMapa, observando-se os prazos e requisitos estabelecidos pelo MTur;
XX - monitorar a execução das ações requeridas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – SECULT/MG e providenciar a documentação comprobatória para obtenção da certificação da Instância de Governança Regional Caminho Novo, e seus municípios associados, observando-se os prazos e requisitos estabelecidos pela SECULT/MG;
XXI - propor, apoiar e assessorar, no que couber, a execução de eventos turísticos regionais, promovendo o desenvolvimento econômico e sociocultural;
XXII - propor, apoiar e assessorar atividades que posicionem o Município como destino indutor do turismo regional;
XXIII - acompanhar, avaliar e propor ações de valorização e incremento da economia criativa, em especial o artesanato, que carregue consigo a identidade de Juiz de Fora no souvenir;
XXIV - acompanhar a atualização do banco de dados dos atores públicos do turismo municipal, regional e demais parceiros na Plataforma Integrada do Turismo do Estado de Minas Gerais;
XXV - acompanhar as atividades do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR/JF;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 15. À Supervisão de Eventos e Programas Turísticos compete:
I - incentivar, fomentar e apoiar eventos com potencial turístico, como festivais, congressos, feiras e competições esportivas, que atraiam visitantes e gerem impacto econômico;
II - elaborar, organizar e divulgar o calendário dos eventos turísticos do Município, em parceria com as demais secretarias, principalmente com a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA, em função das especificidades dos eventos;
III - assessorar, no que couber, os eventos turísticos realizados no Município, buscando construir um ambiente favorável e ágil à atividade turística, atentando sempre a melhor observância da Lei Orgânica do Município assim como o seu código de posturas;
IV - levantar possibilidades e propor ações de inclusão junto ao setor, garantindo o acesso da população e visitantes com deficiências em eventos e equipamentos turísticos;
V - promover a criação e implementação de programas turísticos específicos, dinâmicos e inovadores, como turismo experiencial, turismo rural, turismo de aventura, turismo de bem-estar, entre outros;
VI - fomentar no âmbito municipal e regional o Turismo de Base Comunitária – TBC, alinhado com a legislação estadual que institui a política de Turismo de Base Comunitária no Estado de Minas Gerais;
VII - executar, ampliar e aprimorar o Programa EducaTur que favorece a visitação turística para alunos das escolas públicas de Juiz de Fora e região;
VIII - acompanhar a implementação do Programa “Bar na Rua”, assegurando a execução das atividades relacionadas à instalação e operação dos “parklets” nas vias públicas de Juiz de Fora, conforme estabelecido pela legislação vigente;
IX - executar e coordenar o Programa de Fomento a Projetos Turísticos;
X - monitorar a avaliação da eficácia dos programas turísticos, realizando ajustes, conforme necessário;
XI - acompanhar os indicadores de impacto econômico e social dos eventos e programas turísticos no município, geridos pela Supervisão de Pesquisa dos Produtos Turísticos – SPPTUR;
XII - propor melhorias e ampliação da infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16. À Supervisão dos Postos de Informações Turísticas compete:
I - criar e supervisionar o funcionamento dos postos de informações turísticas locais e regionais, inclusive no ambiente virtual e por meio de aplicativos digitais desenvolvidos em parceria com o setor de economia criativa;
II - garantir que os postos estejam adequadamente abastecidos com materiais informativos atualizados, como mapas, folhetos e guias turísticos;
III - coordenar a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos postos;
IV - desenvolver e implementar programas de capacitação contínua para a equipe, com foco em atendimento ao turista, conhecimentos históricos, culturais e geográficos;
V - promover workshops e treinamentos sobre tendências e inovações no setor de turismo;
VI - garantir um atendimento de excelência aos visitantes, incluindo assistência em outros idiomas, sempre que possível;
VII - supervisionar o acolhimento e a orientação de turistas em eventos;
VIII - colaborar no desenvolvimento de estratégias para aumentar a visibilidade e eficiência dos postos de informações turísticas;
IX - identificar e propor melhorias nos serviços e na infraestrutura dos postos;
X - propor, em conjunto com a Supervisão de Articulação e Parcerias no Turismo – SAPTUR, parcerias com entidades públicas e privadas para ampliação da rede de formação, informação e divulgação do destino turístico;
XI - colaborar na criação de materiais promocionais e supervisionar sua distribuição nos postos;
XII - colaborar com a Supervisão de Pesquisa dos Produtos Turísticos – SPPTUR na análise dos dados de fluxo de turistas atendidos, perfil dos visitantes e qualidade do atendimento prestado;
XIII - produzir relatórios periódicos sobre o desempenho dos postos e sugestões de melhoria;
XIV - garantir que as práticas operacionais sejam alinhadas com princípios de sustentabilidade ambiental e inclusão social;
XV - propor ações que promovam acessibilidade nos postos;
XVI - facilitar a integração dos postos de informações turísticas com outros serviços, como transportes, hospedagem e guias locais;
XVII - manter uma comunicação ativa com operadores turísticos, associações e órgãos do setor;
XVIII - propor, em conjunto com a Supervisão II de Pesquisa dos Produtos Turísticos - SPPTUR, a implementação de ferramentas digitais e interativas para aprimorar o acesso às informações, como totens eletrônicos e aplicativos móveis;
XIX - supervisionar a atualização constante das plataformas digitais relacionadas aos postos.
XX - exercer outras atividades correlatas. |