Art. 50. Compete à Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Centro/UOR Centro – SGCEO-C:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IV - identificar e informar através de relatórios para a gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
V - subsidiar a logística do departamento;
VI - participar, juntamente a gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;
VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada – SSAES;
VIII - subsidiar a gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;
XI - elaborar, em conjunto com a gerência do DSB, o plano de ação e metas;
XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica – CEO;
XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela gerência do departamento e subsecretaria;
XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente a outros serviços e departamentos da subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do CEO, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;
XXI - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da atenção secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;
XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;
XXIX - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - articular e cobrar junto ao gerente do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.
Art. 51. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC – AD:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;
III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;
IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;
V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;
VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;
VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;
X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;
XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;
XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;
XV - propor e executar ações de matriciamento das unidades de saúde de seu território;
XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;
XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;
XVIII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do departamento;
XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;
XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;
XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;
XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Apoio Administrativo do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo
XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde
Art. 52. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva – SGC-CV:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;
III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;
IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;
V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;
VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;
VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;
X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;
XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;
XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;
XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;
XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;
XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;
XVIII - colaborar com a gerência do departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;
XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;
XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;
XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;
XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão II de Apoio Assistencial do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo;
XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.
Art. 53. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC – IJ:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;
III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;
IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;
V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;
VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;
VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;
X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a administração do DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;
XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;
XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;
XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;
XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;
XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;
XVIII - colaborar com a gerência do departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do departamento;
XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;
XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;
XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;
XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Apoio Administrativo do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo
XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde
Art. 54. Compete à Supervisão II de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar – SCASMCCR:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;
III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;
IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;
V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;
VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;
VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;
X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;
XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;
XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;
XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;
XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;
XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;
XVIII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;
XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;
XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;
XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;
XXIX - identificar e encaminhar as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo
XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.
Art. 55. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC – L:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;
III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;
IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;
V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;
VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;
VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;
X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - gerir a logística do serviço, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;
XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;
XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;
XV - propor e executar ações de matriciamento das unidades de saúde de seu território;
XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;
XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;
XVIII - colaborar com a gerência do departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;
XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;
XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;
XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;
XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Apoio Administrativo do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo
XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde
Art. 56. Compete à Supervisão II de Apoio Assistencial SAPA:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados – RAPS;
III - orientar e acompanhar o acolhimento nos CAPS ou nos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’s) de usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento, para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas, conforme critérios técnicos;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados, em conjunto com a Gerência do Departamento;
V - orientar e acompanhar grupo de trabalho, em conjunto com a Gerência do Departamento, para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários;
VI - acompanhar, em conjunto com a gerência do departamento, o Programa Federal de Volta para Casa no município;
VII - acompanhar e monitorar a articulação com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IX - coordenar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;
X - identificar e informar à gerência do departamento as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - apoiar, tecnicamente, em conjunto com a gerência do departamento, as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XII - gerir a logística do departamento, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XIII - participar, juntamente aos demais departamentos da subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XIV - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho no Departamento;
XV - administrar os recursos humanos da Supervisão;
XVI - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada – SSAES;
XVII - propor e executar, em conjunto com a gerência do departamento, capacitação dos trabalhadores lotados na RAPS municipal;
XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;
XIX - elaborar, em conjunto com a gerência do departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XX - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXI - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
XXII - realizar estudos técnicos, em conjunto com a Gerência do DESM, para tomada de decisão pelos gestores, sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
XXIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIV - realizar estudos técnicos, considerando critérios de riscos sociais e necessidades de saúde das comunidades, em conjunto com a gerência do DESM, para subsidiar tomada de decisão pelos gestores da saúde, quanto a projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos de novas unidades e/ou redes prioritárias de atenção psicossocial, visando melhoria da cobertura assistencial;
XXV - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXVI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado aos usuários;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVIII - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - articular e cobrar junto a gerente do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.
Art. 57. Compete à Supervisão II de Gestão da Informação – SGI:
I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;
II - zelar para que não sejam imputadas nos sistemas de informações da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;
IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Vigilância em Saúde, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
V - identificar a necessidade de criar novos sistemas, de informação para atender a Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
VI - enviar dados e informações da SSVS para o setor responsável para georreferenciamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;
VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Vigilância em Saúde, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Vigilância em Saúde
Art. 58. Compete à Supervisão II de Rotinas Administrativas SRA:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos, notificações para Subsecretaria de Vigilância em Saúde, oriundos de outros órgãos ou dos setores internos da SSVS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - encaminhar aos departamentos da SSVS os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos de Vigilância em Saúde;
III - receber dos departamentos da SSVS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao setor responsável;
IV - orientar os departamentos da SSVS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, conforme diretrizes fornecidas pela Secretaria de Recursos Humanos;
V - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSVS;
VI - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos;
VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da SSVS ao órgão estadual e/ou federal;
IX - dar encaminhamento ao setor de controle do patrimônio às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da subsecretaria;
X - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da subsecretaria, conforme as demandas apresentadas.
Art. 59. Compete à Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços – SASS:
I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde – SSPGES;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pela Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES, retornando ao solicitante para ajuste, caso não esteja de acordo;
IV - consolidar a cotação de preços, 03 (três), dos setores com base nas solicitações, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES sua utilização, conforme os itens necessários, ou efetuar pedido de cancelamento;
VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo Centro de Distribuição ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;
VII - para aquisição de produtos que não constem em estoque, verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados; havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os pedidos de compras a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES. No caso de fornecedores negativados, informar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES para notificação e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
VIII - não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta emergencial, por inexigibilidade ou outros, preparando as justificativas, conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25 ou com base nos dispositivos pertinentes da Lei nº 14.133/2021;
IX - para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no (NETDEIN) o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES, para identificação ou novos registros;
X - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no sistema de informação, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES, mantendo o controle, através de planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;
XI - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA DE TRABALHO) poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido, buscando alternativa junto aos solicitantes;
XII - providenciar assinaturas dos fiscais, gestores e subsecretários nos pedidos de contratação;
XIII - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde – SSPGES;
XIV - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;
XV - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando necessário
Art. 60. Compete à Supervisão II de Controle e Logística de Veículos – SCLV:
I - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, estabelecida pelo Decreto nº 13.437/2019, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada – SMTO;
II - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, envolvendo a gestão da frota e o Gerenciamento dos serviços de transporte oficial da SS;
III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos, visando redução de custos, cumprimento de prazos e integridade dos serviços a serem executados;
IV - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves, encaminhados pelo DLOG;
V - controlar o quadro de chaves sob sua responsabilidade;
VI - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao Município na central; os demais veículos utilizados em outros serviços da Secretaria, pela sua especificidade, ficam sob a guarda das Gerências dos respectivos serviços;
VII - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central, no atendimento às demandas das Subsecretarias da Secretaria de Saúde, observando as especificidades descritas no inciso anterior;
VIII - receber, conferir e encaminhar notas fiscais a serem liquidadas, em conformidade com as despesas contratadas de combustível e ou manutenção dos veículos;
IX - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da central, horas extras, observando as especificidades de alguns serviços que ficam a cargo de suas gerências;
X - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pela central, verificando o empenhamento prévio da despesa, em conjunto com as Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços de cada Subsecretaria;
XI - manter os dados atualizados no sistema de controle de combustível;
XII - solicitar órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais leves da Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as Gerências dos serviços, apoiada pelas Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;
XIII - solicitar ao órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de adequação da cota de combustível disponibilizada à Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;
XIV - promover estudos, pesquisas, diagnósticos relativos ao funcionamento da supervisão, propor medidas para alteração, aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços desempenhados pela central de veículos da SS e seus processos de trabalho, buscando melhorias, em conformidade com o modelo atual das Centrais da Prefeitura de Juiz de Fora, fortalecendo a gestão e os fluxos definidos, observada a política municipal e a legislação vigente;
XV - zelar pela observância das normas;
XVI - participar da divulgação das diretrizes e do cumprimento das metas do sistema;
XVII - fornecer subsídios para a avaliação do desempenho do sistema e a racionalização do consumo de combustíveis;
XVIII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 61. Compete à Supervisão II de Alimentos – SALI:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de alimentos, produtos alimentícios e correlatos, produzidos ou disponibilizados para venda no município, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de estabelecimentos de alimentos, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta e prazos para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de assunção ou baixa de responsabilidade técnica pelo estabelecimento, lançando as informações em banco de dados do Departamento de Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a serem analisados pelo supervisor;
XII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de produtos alimentícios e correlatos produzidos e disponibilizados para venda em estabelecimentos do município;
XIII - identificar a necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;
XIV - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XV - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo dos produtos alimentícios abrangidos pela Supervisão;
XVI - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XVIII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XIX - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XX - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes à produção e venda de produtos alimentícios e correlatos no âmbito do município;
XXI - promover análise técnica dos processos administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;
Art. 62. Compete à Supervisão II de Estabelecimentos de Saúde – SEST:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento, lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de saúde, quando necessário;
V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;
XIII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde, após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico, se aplicável;
XIV - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavorável aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;
XV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde no Município;
XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;
XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XVIII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XIX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXI - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXII - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;
XXIII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei.
Art. 63. Compete à Supervisão II de Medicamentos e Congêneres – SMEC:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias de medicamentos e congêneres disponibilizados para venda ou uso em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde e em laboratórios de análises clínicas, verificando suas condições e lavrando Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com os pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de medicamentos e congêneres e laboratórios de análises clínicas, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres fornecidos ou disponibilizados para venda à população do município;
XI - receber das farmácias com manipulação, hospitais, drogarias, distribuidoras e clínicas os livros de registro de medicamentos sujeitos ao controle especial, realizando sua abertura, fechamento, prestando orientações e verificando a conformidade no preenchimento dos mesmos pelos usuários;
XII - receber das drogarias, farmácias com manipulação e distribuidoras, balanços de medicamentos sujeitos ao controle especial, verificando seu preenchimento quanto à movimentação do estoque, em cumprimento à legislação sanitária vigente;
XIII - lançar no banco de dados da Vigilância Sanitária todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres;
XIV - providenciar cadastramento e encaminhamento de documentação pertinente à solicitação de autorização para dispensação de misoprostol e retinoicos, para a publicação no Diário Oficial;
XV - efetuar autorização e controle de impressão de notificação de receita azul (B) e (B2) para medicamentos sujeitos ao controle especial;
XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;
XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XVIII - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo de medicamentos e congêneres abrangidos pela Supervisão;
XIX - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XXI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXII - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXIII - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, exames laboratoriais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes no âmbito do Município;
XXIV - promover análise técnica dos processos administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXV - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;
Art. 64. Compete à Supervisão II de Estabelecimentos de Interesse à Saúde – SEIS:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
III - executar inspeções sanitárias de interesse da saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento, lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse da saúde, quando necessário;
V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;
XIII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de interesse da saúde, após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico, se aplicável;
XIV - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de interesse da saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavorável aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;
XV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de interesse da saúde no Município;
XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse em saúde inspecionados;
XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XVIII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XIX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXI - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXII - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;
XXIII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei.
Art. 65. Compete à Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde – SCNES:
I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde da rede própria e conveniada que solicitem cadastramento junto à Secretaria de Saúde, atendendo às normas cadastrais que venham a ser instituídas pelo (DATASUS);
II - cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, incluindo profissionais e leitos dos prestadores SUS no Município, bem como encaminhar a base de dados ao (CNES/DATASUS);
III - proceder às inclusões, alterações, exclusões e atualizações dos cadastros de todos os estabelecimentos de saúde junto ao (DATASUS), realizando rotinas de advertências e de consistência da base de dados;
IV - realizar rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais e do cadastro de mantenedoras e equipes;
V - manter a funcionalidade de atualização de bases a partir de arquivos disponíveis no site CNES e de importação de bases a partir da base nacional;
VI - manter a funcionalidade da documentação e configuração do sistema, assim como a funcionalidade da cópia de segurança e restauração e cadastro de usuário;
VII - manter a funcionalidade do fechamento da competência, consulta de histórico da base de dados, geração de arquivos TXT utilizados pelo SIA/ SIHD, Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB e geração de arquivo tipo XML;
VIII - proceder à montagem dos processos para habilitação dos serviços de alta complexidade, conforme legislações pertinentes e fluxos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG e Ministério da Saúde, conforme o Sistema de apoio à implementação de políticas em saúde - SAIPS, bem como realizar os trâmites necessários para vistoria sanitária, envio à Superintendência Regional de Saúde/Juiz de Fora e, ainda, os trâmites para renovação dos prazos, quando aplicáveis;
IX - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de habilitação dos serviços assistenciais do SUS;
X - realizar orientações e treinamentos para fins de atualização do CNES pelos prestadores de serviço;
XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
Art. 66. Compete à Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários – SPADS:
I - receber, triar, registrar entrada e saída e despachar documentos da Vigilância Sanitária para setores competentes, provenientes de setores internos e externos da Prefeitura ou demandados pelo cidadão através do Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA).
II - controlar documentos vinculados ao processo administrativo sanitário que necessitarem de arquivamento ou encaminhamento ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos/Supervisão de Arquivo Administrativo para avaliação de procedimento de eliminação ou guarda no acervo documental histórico da Prefeitura de Juiz de Fora.
III - encaminhar o deferimento ou indeferimento das decisões.
IV - acompanhar o curso de processo administrativo da Vigilância Sanitária, providenciando encaminhamento ao setor competente para providências de publicação no caso de decisões condenatórias em 1ª ou 2ª Instâncias e editais.
V - verificar se houve defesa ou recurso do infrator em processos administrativos de Vigilância Sanitária e se os prazos foram cumpridos, encaminhando ao setor competente.
VI - encaminhar para a dívida ativa os estabelecimentos inadimplentes junto ao DVISA.
VII - exercer o poder de polícia sanitária do Município.
VIII - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário.
IX - executar inspeções sanitárias complementares em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município, verificando as condições dos ambientes, prestação de serviços, utilização de produtos, instalações, equipamentos e rotinas técnicas, lavrando o Termo de Inspeção.
X - avaliar, junto às demais Autoridades Sanitárias do DVISA, os relatórios técnicos das inspeções multidisciplinares, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário e encaminhando à gerência do departamento para decisão final.
XI - orientar os interessados sobre irregularidades identificadas e estipular ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, quando necessário.
XII - verificar, por meio de reinspeção, o cumprimento dos ajustes de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município.
XIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente.
XIV - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos.
XV - receber solicitações de baixa de funcionamento de estabelecimentos, lançando as informações no banco de dados da Vigilância Sanitária.
XVI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência.
XVII - protocolar entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos, controlando a numeração dos documentos tramitados via correios ou Sistema de Protocolo da Prefeitura.
XVIII - tramitar processos administrativos físicos e controlar sua circulação interna, expedindo-os aos órgãos municipais conforme necessidade.
XIX - zelar pela observância dos manuais de procedimentos e diretrizes técnicas estabelecidos pelo setor competente e pelo Gabinete.
XX - coordenar ações técnico-administrativas e logísticas do gabinete, incluindo apoio a viagens e deslocamentos, cuidando de reservas e prestando suporte logístico.
XXI - certificar-se do recebimento, fornecimento e distribuição de materiais e insumos para atividades dos setores internos da subsecretaria, conforme demandas apresentadas.
XXII - manter arquivo da legislação específica e de outros documentos de interesse do departamento.
XXIII - promover ações de educação continuada e aprimoramento interno em parceria com outras Supervisões e setores, visando à melhoria dos processos e ações desenvolvidas.
Art. 67. Compete à Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis – SDANT:
I - realizar vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, propondo ações de promoção, prevenção e controle, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde – MS;
II - solicitar à instância estadual os formulários de Declarações de Nascido Vivo - DNV - e de Declarações de Óbito - DO e distribuí-los de acordo com a demanda específica, após cadastro;
III - monitorar o recebimento das notificações compulsórias de doenças e agravos não transmissíveis e, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde;
IV - controlar a utilização de Declarações de Nascidos Vivos - DNV e Declarações de Óbito - DO, realizando cancelamento e devolução das declarações inutilizadas à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando for o caso;
V - preparar DNVs e DOs para digitação, realizando a codificação de bairros, das causas das mortes, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;
VI - providenciar cópias das DOs de investigação epidemiológica e encaminhá-las aos setores responsáveis para a realização das mesmas;
VII - investigar as causas mal definidas nas declarações de óbitos, recodificando-as, se necessário, após a investigação;
VIII - retroalimentar as demais supervisões do Departamento com Declarações de Óbito que contenha como causa básica doenças e agravos de notificação compulsória sob responsabilidade da supervisão;
IX - dar apoio às demais supervisões na investigação de óbitos por doença e agravos de notificação compulsória;
X - coordenar os Comitês Municipais de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, avaliando as circunstâncias das ocorrências dos óbitos e propondo medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada à gestante, ao parto, ao nascimento e à criança no primeiro ano de vida, ou outras medidas, de acordo com as normativas do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
XI - investigar, em parceria com os Comitês Hospitalares, Unidades de Atenção Básica em Saúde - UBS e/ou outros serviços de saúde, todos os óbitos de mulher em idade fértil, com foco nas mortes maternas, os óbitos fetais e os infantis, segundo normativa do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
XII - receber as Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, preparando as mesmas para a digitação: colocação de numeração do sistema de Informação de Agravos de Notificação - (SINAN), codificação de bairro, codificação da circunstância da lesão, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;
XIII - realizar ações para implementação e aprimoramento da qualidade da informação do agravo da Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, (SIM) e (SINASC), tais como: ações educativas junto às unidades notificantes, ampliação de fontes de notificação;
XIV - arquivar as declarações de nascidos vivos, de óbitos e Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras violências, após a digitação;
XV - responsabilizar-se pela análise, cumprimento de fluxos, prazos, alimentação e qualidade das informações de mortalidade e nascimentos vivos através da gestão do (SIM), (SINASC), (SIMWEB), (SINAN-NET);
XVI - construir e monitorar indicadores que são produzidos a partir dos bancos de dados dos sistemas e/ou ações executadas no setor, conforme os diversos pactos estaduais e federais;
XVII - validar informações e análises epidemiológicas, a partir dos Sistemas de Informação utilizados pelo setor;
XVIII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos não Transmissíveis - DANT, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando necessário;
XIX - zelar pelo sigilo e qualidade das informações nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;
XX - promover capacitações continuadas, a respeito do correto preenchimento de notificações e da Vigilância dos Agravos Não Transmissíveis, aos serviços de saúde públicos e privados do município;
XXI - encaminhar as declarações de óbito de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem.
Art. 68. Compete à Supervisão II de Imunizações – SIMUNI:
I - controlar e gerenciar os estoques de imunobiológicos do município, solicitando reposição à Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF, periodicamente e quando necessário;
II - receber orientações da SRS - Superintendência Regional de Saúde - sobre estratégias e metas de campanhas de vacinação, vacinação de rotina e implantação de outros imunobiológicos e repassá-las às unidades vacinadoras;
III - planejar campanhas de vacinação, juntamente a gerente do departamento, promovendo reuniões estratégicas entre os setores envolvidos;
IV - viabilizar a operacionalização dos postos de atendimento e vacinação, munindo-os de imunobiológicos, materiais e insumos necessários;
V - coordenar as campanhas de vacinação, conforme planejamento, orientando a equipe técnica das salas de vacinas públicas e privadas sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - garantir a infraestrutura operacional para a realização de campanhas de vacinação;
VII - capacitar de maneira contínua os profissionais de saúde em salas de vacinas, rede de frio e Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (VESAVI);
VIII - monitorar as doses aplicadas registradas nas salas de vacinação e as metas parciais, solicitando correções, quando necessário, e indicando ações que possibilitem o alcance das coberturas vacinais, conforme pactuações interfederativas;
IX - receber, compilar, acompanhar e analisar os mapas das unidades vacinadoras contendo as informações do SIPNI e tomar as devidas providências, quando os mesmos não forem satisfatórios;
X - supervisionar a vacinação de rotina executada nas unidades vacinadoras das UBS e salas de vacinas;
XI - consolidar as informações sobre as doses de vacinas de rotina e campanha no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - (PNI DATASUS) - no período estipulado pelo Ministério da Saúde;
XII - receber notificações de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (VESAVI),proceder à investigação das causas e tomar as providências cabíveis;
XIII - preparar informações do setor para alimentação dos sistemas de informação específicos;
XIV - supervisionar e manter viabilidade técnica da central de imunobiológicos;
XV - gerir a distribuição e suprimento imunobiológicos nas salas de vacinação do município;
Art. 69. Compete à Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos – SDTR:
I - realizar vigilância de doenças e agravos transmissíveis, desenvolvendo ações de prevenção, recomendação de medidas de controle e educativas, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde – MS;
II - coordenar o recebimento de notificações, telas de acompanhamento e demais documentos de investigação de doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória;
III - investigar as doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória e seus desfechos; através de entrevistas, análise de prontuários e exames laboratoriais, presencialmente ou outros canais de comunicação, respeitando a lei de proteção de dados;
IV - orientar sobre medidas a serem tomadas para controle ou bloqueio de transmissão;
V - monitorar os resultados dos exames de interesse da vigilância laboratorial através de sistema de informação específico;
VI - instruir o usuário e serviço assistencial de saúde quando forem necessárias orientações técnicas a respeito do diagnóstico laboratorial;
VII - solicitar realização de campanhas de vacinação de bloqueio, quando julgar necessário;
VIII - auxiliar na identificação contactantes, de acordo com critérios preestabelecidos, orientar todos os envolvidos, sejam usuários ou profissionais de saúde;
IX - qualificar as fichas de notificação para a digitação em sistema de informação específico (consistência e completude dos dados);
X - identificar subnotificação dos serviços de saúde e profissionais através da observação do (SIM), (SINASC) e comunicados laboratoriais;
XI - analisar relatórios emitidos pela Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGIVS, acrescentando parecer técnico;
XII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos Transmissíveis, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões e grupos de trabalho, quando necessário;
XIII - zelar pelo sigilo e qualidade de informação nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;
XIV - promover capacitações continuadas a respeito do correto preenchimento de notificações e da vigilância de doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória aos serviços de saúde públicos e privados do município;
XV - encaminhar as notificações de agravos de notificação compulsória de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem;
XVI - encerrar os casos nos sistemas de informação em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;
XVII - atuar ativamente, em conjunto com o gerente do departamento, na resposta às Emergências em Saúde Pública (ESP) para prevenir e controlar riscos à saúde da população;
XVIII - produzir alertas epidemiológicos, boletins, informes e demais documentos pertinentes à vigilância epidemiológica;
Art. 70. Compete à Supervisão II do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – SCIEVS:
I - coletar, consolidar, avaliar, analisar e disseminar informações referentes a eventos de saúde pública.
II - detectar doenças inusitadas ou inesperadas e eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública.
III - verificar eventos e rumores de saúde pública que possam constituir ameaça à saúde da população.
IV - avaliar o risco das doenças, agravos e eventos de saúde pública que possam constituir uma emergência em saúde pública.
V - elaborar estratégias de comunicação de riscos para resposta a potenciais eventos de saúde pública.
VI - monitorar eventos de saúde pública para subsidiar ações de preparação, vigilância e resposta.
VII - apoiar processos de formação continuada junto aos profissionais para o Fortalecimento das ações de preparação, vigilância e resposta a eventos de saúde pública.
VIII - apoiar o acionamento de equipes de pronta resposta a eventos de saúde pública.
IX - garantir a articulação e a integração entre todos os componentes da Rede.
X - ampliar a capacidade de inteligência epidemiológica.
XI - estabelecer diretrizes para orientar ações de vigilância e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública, no âmbito das três esferas de gestão do SUS.
XII - monitorar e avaliar a execução das ações de competência do CIEVS, estabelecidas no art. 141-AJ da Seção VII do Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
XIII - apoiar o processo de formação continuada dos recursos humanos que compõem a rede.
XIV - realizar cooperação técnica para fortalecimento das capacidades de vigilância, alerta e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública.
Art. 71. Compete à Supervisão II de Controle de Zoonoses – SCZ:
I - coordenar, normatizar e supervisionar os programas e as ações de controle de zoonoses relativas a situações de risco em saúde pública, causadas por doenças e agravos como raiva, leishmanioses, febre maculosa, leptospirose, animais peçonhentos e outras que possam gerar demandas, em caráter preventivo e de bloqueio de foco;
II - coordenar recebimento de notificações e denúncias de suspeitas de ocorrências de zoonoses;
III - receber notificações de suspeitas de ocorrências de zoonoses acompanhada de ficha de investigação epidemiológica preenchida, através do Sistema Nacional de Agravos Notificáveis - SINAN ou demanda espontânea de agravos e incômodos, em que exista suspeita de risco em saúde pública;
IV - investigar suspeitas de zoonoses através de visitas ao local, realizando exame clínico dos animais e coletando amostras biológicas e parasitárias, além de possíveis vetores, reservatórios e hospedeiros de zoonoses, quando necessário;
V - encaminhar as amostras colhidas de animais e outras, espécimes ao laboratório do Departamento ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;
VI - receber os resultados de exames feitos em animais, verificando medidas de intervenção cabíveis e realizando-as, quando for o caso;
VII - recolher animais com resultado de exame positivo, fazendo inquérito epidemiológico na região para identificação de outros contaminados e encaminhá-los para a realização de eutanásia, de acordo com a legislação vigente;
VIII - planejar campanhas de vacinação para controle da raiva;
IX - orientar o trabalho de ações educativas sobre raiva, febre maculosa, leishmanioses, leptospirose e outras zoonoses, quando necessário;
X - investigar e preparar dados para alimentação no Sistema Nacional de Agravos Notificáveis – (SINAN);
XI - coordenar, conjuntamente com a central de imunizações, as campanhas de imunizações animais;
XII - realizar a vigilância de epizootias e informar a ocorrência das mesmas ao gerente do departamento em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;
Art. 72. Compete à Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas – SCPU:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao controle de pragas urbanas e animais peçonhentos;
II - coletar em campo qualquer espécime suspeita em oferecer risco em saúde pública e encaminhar aos laboratórios de referência no assunto;
III - atender as demandas, realizando visitas aos locais infestados;
IV - realizar combate químico, quando necessário;
V - realizar trabalho educativo, buscando reduzir as causas de infestações;
VI - providenciar alimentação de banco de dados.
Art. 73. Compete à Supervisão II de Vigilância Ambiental – SVA:
I - manter vigilância sobre contaminantes ambientais, identificando fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduza em risco para a saúde;
II - desenvolver e disseminar metodologias de gerenciamento e avaliação de risco ambiental e de gerenciamento e avaliação de risco à saúde humana, decorrente de contaminação ambiental química e física;
III - subsidiar o desenvolvimento de legislação ambiental no que se refere à definição de limites máximos de exposição humana a fatores ambientais de risco;
IV - desenvolver indicadores da saúde e meio ambiente;
V - elaborar e acompanhar as ações e metas da vigilância ambiental;
VI - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias de remediação, descontaminação e recuperação ambiental;
VII - cadastrar as fontes de abastecimento de água e monitorar a sua qualidade para consumo humano através de recebimento de relatórios de controle de qualidade do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, confrontando com testes próprios para confirmação de veracidade e cruzando com dados epidemiológicos locais de doenças de transmissão hídrica;
VIII - realizar ações educativas;
IX - capacitar tecnicamente os profissionais para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;
X - coordenar busca ativa, coletando amostras das fontes de abastecimento de águas alternativas, individuais ou coletivas;
XI - analisar resultados dos testes de amostras coletadas, emitir relatórios, orientar e tomar providências cabíveis;
XII - supervisionar mapeamento de áreas de solo contaminado e identificar população exposta, apontando medidas cabíveis;
XIII - mapear e monitorar áreas de atenção ambiental atmosférica, identificar grupos populacionais expostos e avaliar risco a que estão submetidos;
XIV - notificar acidentes ambientais e tomar providências em parceria com as demais Instituições;
XV - alimentar os sistemas de informação, tais como: (VIGIÁGUA), (VIGISOLO), (VIGIAR), (VIGIDESASTRE), ou outros específicos da área;
XVI - inspecionar os sistemas de abastecimento de água.
Art. 74. Compete à Supervisão II de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses – SCA:
I - Coordenar os aspectos técnicos e operacionais do controle vetorial das arboviroses;
II - Manter as equipes de agentes informadas sobre o cenário epidemiológico e entomológico e a
detecção de casos suspeitos de Arboviroses;
III - participar do planejamento das ações de campo, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
IV - participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
V - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da Supervisão;
VI - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
VII - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
VIII - planejar, juntamente a gerente do departamento, as campanhas de combate às Arboviroses;
IX - participar das avaliações de resultados de programas no município;
X - implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
XI - realizar educação em saúde e mobilização social para produzir e divulgar informações, além de organizar e capacitar multiplicadores nas escolas, nas comunidades, nos grupos e coletivos sociais;
XII - receber solicitações e ou identificar demandas de palestras e ou ações, elaborando e realizando-as, de acordo com a necessidade;
XIII - elaborar relatório de ações educativas executadas para enviar ao Ministério da Saúde através da Superintendência Regional de Saúde – SRS;
XIV - coordenar os processos de atendimentos de denúncias e investigações relativas ao combate às Arboviroses;
XV - arquivar os boletins de campo individuais e consolidados;
XVI - supervisionar o atendimento de denúncias de focos do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, recebendo, registrando e encaminhando as denúncias;
XVII - orientar e dar retorno ao autor da denúncia, quando necessário, dando baixa e arquivando o boletim de ocorrência;
XVIII - Monitorar as atividades dos supervisores de área e o cumprimento das diretrizes de controle vetorial.
XIX - executar, em conjunto com a Supervisão de Otimizações de, Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti - LIRAa, para estimar o nível de infestação do Aedes aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;
Art. 75. Compete às Supervisões II de Área do Programa de Controle das Arboviroses – SPCA:
I - coordenar o trabalho e as ações das Supervisões de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, conforme as áreas do município identificadas como de risco, garantindo o fiel cumprimento das diretrizes do programa;
II - supervisionar as ações de rotina de combate às endemias;
III - monitorar a produção das equipes de combate às endemias, controlando o recebimento e os prazos de entrega de boletins semanais dos supervisores de campo de agentes de endemias e os boletins individuais diários dos Agentes de Combate a Endemias – ACEs;
IV - conferir e consolidar os boletins de produção do trabalho de campo dos agentes combate às endemias e encaminhá-los para alimentação dos sistemas de informação específicos junto à Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria – SGIVS;
V - realizar avaliações de desempenho periódicas das Supervisões de Campo dos Agentes de endemias e dos ACEs e informar ao gerente do departamento para providências cabíveis, nos casos em que não haja comprometimento ou eficiência na execução do serviço e que, por esta razão, os resultados das equipes estejam sendo prejudicados;
VI - elaborar relatórios de indicadores entomológicos e epidemiológicos a partir das informações provenientes dos trabalhos de campo dos agentes de endemias e encaminhá-los para os setores competentes para balizamento de ações pertinentes;
VII - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;
VIII - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à instância superior.
Art. 76. Compete às Supervisões II de Equipe de Agentes de Endemias – SEAE:
I - supervisionar de forma direta as rotinas de campo dos Agentes de endemias, de acordo com a programação definida pela Supervisão de Área do Controle das Arboviroses e as normas técnicas dos do Programa de Controle das Arboviroses;
II - orientar, fiscalizar e avaliar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemias;
III - preparar e consolidar a produção e os boletins individuais de campo, encaminhando-os da forma e nos prazos definidos à Supervisão de Área do Controle de Arboviroses;
IV - supervisionar os trabalhos executados pelos ACEs sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das programações, dos produtos e metas definidas;
V - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;
VI - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à instância superior;
VII - executar atividades em campo de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde;
VIII - executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;
IX - pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
X - vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
XI - remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
XII - manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
XIII - executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais, conforme capacitação realizada e orientação de médico veterinário;
XIV - orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
XV - participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
XVI - participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
XVII - atuar, em conjunto a equipes de Saúde da Família, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, como estratégia indutora do fortalecimento da Vigilância em Saúde, agregando ações como controle ambiental, endemias, zoonoses e controle de riscos e danos à saúde, segundo as Diretrizes Nacionais de Vigilância em Saúde;
XVIII - executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como a notificação e a investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
XIX - responsabilizar-se pela coleta de animais, tomando os devidos cuidados no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
XX - identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;
XXI - cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
XXII - executar as ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, sob orientação do supervisor;
XXIII - registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas vigentes;
XXIV - identificar e cadastrar as situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais.
Art. 77. Compete à Supervisão II de Ponto Estratégico – SPE:
I - coordenar a realização de visitas quinzenais em pontos estratégicos pelos agentes da equipe, de acordo com as normas técnicas, realizando pesquisa e tratamento;
II - solicitar larvicida à SRS - Superintendência Regional de Saúde para utilização nos ciclos, ponto estratégico e focal;
III - transportar os agentes até o ponto estratégico designado e recolhê-los ao final da visita;
IV - supervisionar a realização de visitas conforme ponto identificado, fazendo intervenção química e promovendo educação e saúde com o proprietário, para que se mantenha o imóvel de acordo com as normas técnicas e com a Lei nº 9.658/1999, do município;
V - identificar necessidade de larvicida e aplicar, quando necessário, de acordo com norma técnica;
VI - receber os boletins TPEs, preenchidos pelos agentes, com informações do número de depósitos pesquisados, tratados e eliminados, quantidade de larvicida gasto, amostras coletadas e a identificação de rótulos nos tubos coletados, constando todos os dados do depósito em questão, tais como bairro, endereço, número, tipo de depósito, identificação do agente, quarteirão e data;
VII - consolidar as visitas por área dos agentes, com os TPEs - Tratamento de Ponto Estratégico e os PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico;
VIII - consolidar as visitas do município por bairro, através dos PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico - e os TPEs - Tratamento de Pontos Estratégicos - de seus agentes, gerando o resumo semanal de cada bairro e amostras, enviando ao coordenador de área;
IX - encaminhar amostras ao laboratório e receber relatório do mesmo, tomando as providências cabíveis;
X - encaminhar os boletins para correção e posterior inclusão do sistema PCFAD - Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue;
XI - identificar necessidade de realizar perifocal, nos casos de resultados laboratoriais positivados;
Art. 78. Compete à Supervisão II de Bloqueio de Transmissão – SBT:
I - receber as notificações dos casos de Dengue;
II - investigar as notificações recebidas e verificar se há mais casos em locais próximos;
III - supervisionar a equipe, no início do bloqueio de transmissão, no quarteirão de ocorrência e adjacentes, considerando um raio de 150 m;
IV - acompanhar a equipe de bloqueio com aplicação de inseticida com equipamento costal motorizado;
V - supervisionar de forma direta a aplicação do inseticida por meio da nebulização espacial a frio tratamento a UBV, utilizando equipamentos portáteis, iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de 150 m;
VI - solicitar inseticida à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando necessário;
VII - realizar a manutenção do equipamento costal motorizado, juntamente a sua equipe, seguindo as normas técnicas.
Art. 79. Compete à Supervisão II de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica – SOECAVE:
I - gerir os contratos de locação e de prestação de serviços no combate às arboviroses;
II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todos os pontos de apoio de combate à dengue;
III - consolidar planilha preenchida manualmente pelos agentes de endemias, obtendo dados,
individuais, diários e semanais das atividades programadas e realizadas em campo;
IV - realizar controle estatístico de todos os serviços, visitas domiciliares e atendimentos prestados por todos os pontos de apoio do Programa Municipal de Combate à Dengue;
V - executar, em conjunto com a Supervisão de Controle das Arboviroses, Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti - LIRAa, para estimar o nível de infestação do Aedes aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;
VI - efetuar o direcionamento das ações de controle para as áreas mais críticas, através do resultado do LIRAa, identificando os problemas;
VII - tabular resultados das pesquisas transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a identificação dos criadouros predominantes e a situação de infestação do município;
VIII - produzir diagnósticos de áreas críticas a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos do Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue - SisPNCD, das informações de mapeamentos produzidas pela Supervisão de Mapeamento de Área - SMAR, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias;
IX - organizar o banco de dados do Programa Municipal de Combate as Arboviroses - PMCD, coletando, agrupando e analisando as informações recebidas;
X - participar, juntamente a supervisão de controle das arboviroses, equipe de educação em saúde, gerente do departamento e subsecretários, da elaboração das estratégias de enfrentamento à dengue;
XI - gerir a instalação de ovitrampas e produzir indicadores entomológicos.
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