Norma:Resolução de Secretário 00006 / 2025
Data:16/04/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/04/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 355/2021


RESOLUÇÃO Nº 6 - SS
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
 
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2, do Decreto nº 16.943, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Saúde, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Saúde é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretária de Saúde - SS:

1. Supervisão II de Apoio Estratégico - SAP;

2. Supervisão II de Apoio Logístico - SAPLOG.

b) Secretaria Adjunta de Saúde - SEAS.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES:

1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;

2. Supervisão II de Organização do Quadro Funcional SOQF;

1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos - DAFI:

1.1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM;

1.2. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Insumos - SPCI;

1.3. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Suprimentos e Bens Permanentes - SPCS;

1.4. Supervisão II de Gestão Técnica da Farmácia Central - SGTFC.

2. Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC.

2.1. Supervisão II de Empenho - SEMP;

2.2. Supervisão II de Liquidação - SLIQ;

2.3. Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;

2.4. Supervisão II de Contabilidade - SCONT;

2.5. Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC;

2.6. Supervisão II de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPLOF;

2.7. Supervisão II de Receitas do Fundo Municipal de Saúde - SRFMS.

3. Departamento de Planejamento Estratégico e Tecnologia em Saúde - DPETS:

3.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos de Planejamento do SUS - SAIPS;

3.2. Supervisão II de Gestão de Sistemas e Inteligência de Dados - SGSID;

3.3. Supervisão de Infraestrutura, Metaestrutura e Infoestrutura em Saúde - SIMIS.

4. Departamento de Planejamento de Contratos e Compras - DPCC;

4.1. Supervisão II de Planejamento, Cadastro e Apoio às Contratações - SPCAC;

4.2. Supervisão II de Gestão dos Estudos Técnicos Preliminares - SGETP;

4.3. Supervisão II de Gestão dos Termos de Referências - SGTR;

4.4. Supervisão II de Gestão das Pesquisas de Preços - SGPP;

4.5. Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA;

4.6. Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC.

5. Departamento de Gestão dos Contratos Assistenciais - DGCA;

5.1. Supervisão II de Apoio Técnico à Contratualização - SATC;

5.2. Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC;

5.3. Supervisão II De Auditoria em Saúde - SAUDS.

6. Departamento de Apoio à Gestão - DAGEST:

6.1. Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;

6.2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;

6.3. Supervisão II de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física - SACMRF.

7. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE;

7.1. Supervisão II de Acompanhamento de Demandas Especiais - SADESP;

7.2. Supervisão II de Cumprimento de Decisões Judiciais - SCDJ.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS:

1. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção a Saúde - SASS;

2. Supervisão II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção à Saúde - SRAP;

3. Supervisão II de Gestão da Informação - SGI;

4. Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC;

5. Departamento de Atenção Integral à Saúde - DAIS:

5.1. Supervisão II de Apoio às Redes Assistenciais - SARA;

5.2. Supervisão II de Apoio Assistencial e Operacional - SAAO;

5.3. Supervisão II de Interface Assistência e Vigilância em Saúde - SIVS;

5.4. Supervisão das equipes de apoio à APS - SEAAPS;

5.5. Supervisões das unidades básicas de saúde - SUBSAU;

5.6. Supervisão de educação permanente e integração ensino serviço em saúde - SEPIES.

6. Departamento de Saúde Bucal - DSB:

6.1. Supervisão II de Apoio Assistencial - SAPA;

6.2. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológica - Norte/UOR Norte - SGCEO-N;

6.3. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Sul - SGCEO-S;

6.4. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O;

6.5. Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - Centro/UOR Centro - SGCEOC.

7. Departamento de Saúde Mental - DESM:

7.1. Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD;

7.2. Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva - SGC-CV;

7.3. Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ;

7.4. Supervisão II de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar - SCASMCCR;

7.5. Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L;

7.6. Supervisão II de Apoio Assistencial SAPA.

c) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS:

1. Supervisão II de Gestão da Informação - SGI;

2. Supervisão II de Rotinas Administrativas SRA;

3. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços - SASS;

4. Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV;

5. Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA:

5.1. Supervisão II de Alimentos - SALI;

5.2. Supervisão II de Estabelecimentos de Saúde - SEST;

5.3. Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;

5.4. Supervisão II de Estabelecimentos de Interesse à Saúde - SEIS;

5.5. Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES;

5.6. Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários - SPADS.

6. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA.

6.1. Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;

6.2. Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;

6.3. Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;

6.4. Supervisão II do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - SCIEVS;

6.5. Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;

6.6. Supervisão II de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;

6.7. Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;

6.8. Supervisão II de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses - SCA;

6.9. Supervisões II de Área do Programa de Controle das Arboviroses - SPCA;

6.10. Supervisões II de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE;

6.11. Supervisão II de Ponto Estratégico - SPE;

6.12. Supervisão II de Bloqueio de Transmissão - SBT;

6.13. Supervisão II de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica - SOECAVE;

6.14. Supervisão II de Mapeamento de Área e Ovitrampas - SMARO.

7. Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT:

7.1. Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;

7.2. Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.

8. Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST:

8.1. Supervisão II de Atendimento, Testagem e Aconselhamento - SATEA;

8.2. Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;

8.3. Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM;

8.4. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA.

d) Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES:

1. Supervisão II de Apoio às Contratações Assistenciais - SACA;

2. Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA;

3. Supervisão II de Gestão da Informação - SGI;

4. Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações - SACC;

5. Supervisão II de Apoio aos Serviços Ambulatoriais - SASA;

6. Departamento de Regulação Ambulatorial - DRA:

6.1. Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM;

6.2. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC;

6.3. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC;

6.4. Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD;

6.5. Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI;

6.6 Supervisão II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SRRCPD.

7. Departamento de Regulação das Internações Hospitalares - DRIH:

7.1. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU;

7.2. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE.

8. Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA:

8.1. Supervisor II de Apoio Estratégico do DCAA;

8.2. Supervisão II de Controle e Avaliação em Nefrologia;

8.3. Supervisão II de Controle e Avaliação e Processamento Ambulatorial SPAM;

8.4. Supervisão II de Controle e Avaliação e Processamento Hospitalar SPHO;

8.5. Supervisão II de Apoio às Contratações dos Serviços Complementares de Saúde e Habilitações;

8.6. Supervisão II de Controle e Avaliação em Oncologia.

9. Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde - DCGIS:

9.1. Supervisão II da Rede de Atenção às Urgências e Especializada - SSAE.

10. Departamento de Clínicas Especializadas - DCE:

10.1. Supervisão II de Apoio às Clínicas Especializadas - SACE;

10.2. Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO:

10.3. Supervisão II dos Serviços de Enfermagem - SSEN;

10.4. Supervisão II de Atenção à Saúde do Idoso - SASI.

11. Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e Adolescente - DSMGC:

11.1. Supervisão II de Apoio - SA;

11.2. Supervisão II de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG;

11.3. Supervisão II Banco de Leite Humano - SBLEH;

11.4. Supervisão II de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA.

12. Departamento Regional Leste - DURL:

12.1. Supervisão II de Apoio as Ações da Regional Leste - SARL;

12.2. Supervisão II De Apoio Operacional - SAOP.

13. Departamento de Internação Domiciliar - DID;

13.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA.

e) Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira - HPS:

1. Departamento de Execução Administrativa - DEA - HPS;

1.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS;

1.2. Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM;

1.3. Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFHDM;

1.4. Supervisão II de Gestão Hospitalar SGH.

IV. Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde - SECMS;

V. Ouvidoria Municipal de Saúde - OMS;

VI. Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Saúde, das respectivas Subsecretarias e Departamentos são aquelas previstas no decreto municipal 16.952, de 1º de janeiro de 2025, cabendo ao presente regimento interno a definição das competências das supervisões a que são subordinadas.



Art. 4º Compete à Supervisão II de Apoio Estratégico:

I - organizar as atividades afetas ao Gabinete da Secretaria de Saúde, no que se refere à distribuição e encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores técnicos e administrativos da Secretaria de Saúde;

II - promover as ações de coordenação das atividades de caráter administrativo da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de caráter administrativo e técnico da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

IV - assistir ao Secretário de Saúde e Secretário Adjunto de Saúde nas suas demandas estruturais, para o melhor desenvolvimento de suas ações técnico administrativas;

V - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos integrantes de sua equipe de trabalho, quando for o caso;

VI - atuar em conformidade com diretrizes emanadas do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto de Saúde;

VII - coordenar, conforme solicitação do(a) titular da Pasta, as ações inerentes às demandas técnico-administrativa do gabinete da Secretaria de Saúde;

VIII - apoiar e subsidiar tecnicamente o Secretário de Saúde em temas e ações definidas pelo Secretário;

IX - realizar o acompanhamento semanal das ações e temas do gabinete da Secretária de Saúde para acompanhamento da Secretária;

X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas, seguindo as orientações da SSPGES.

Art. 5º Compete à Supervisão II de Apoio Logístico:

I - organizar a demanda de atividades logísticas afetas ao Gabinete da Secretaria de Saúde, no que se refere à preparação e execução de viagens e deslocamentos da Secretaria de Saúde;

II - promover as ações de coordenação das atividades de caráter logístico da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

III - promover e executar as atividades de apoio logístico, voltadas ao atendimento direto, pessoal e imediato da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

IV - prestar o apoio administrativo e logístico à realização de viagens da Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;

V - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos integrantes de sua equipe de trabalho, quando for o caso;

VI - atuar em conformidade com diretrizes emanadas do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto de Saúde;

VII - coordenar, conforme solicitação do(a) titular da Pasta, as ações inerentes às demandas logísticas do gabinete da Secretaria de Saúde;

VIII - realizar o acompanhamento semanal das ações e temas do gabinete da Secretária de Saúde, para acompanhamento da(o) Secretária(o);

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

X - elaborar, em conjunto com a gerência do departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da SSPGES.


Art. 6º Compete à Supervisão II de Acompanhamento de Demandas Especiais:

I - receber ordens judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde, analisadas e autorizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e PGM e providenciar imediato cumprimento das mesmas;

II - acompanhar o atendimento das ordens judiciais, mantendo atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais, comunicando ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos -
DAFI os casos de interrupção do uso de produtos/medicamentos provenientes de ordens judiciais, por motivos de ulteriores provimentos jurisdicionais, óbito ou substituição de medicamentos, para que sejam tomadas as devidas providências;

III - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

IV - elaborar, em conjunto com a gerência do departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da SSPGES;

Art. 7º Compete à Supervisão II de Cumprimento de Decisões Judiciais - SCDJ:

I - planejar a aquisição de insumos e serviços em saúde necessários para o cumprimento de decisões judiciais comunicadas pelo DGDE;

II - executar os contratos ou instrumentos congêneres para o cumprimento de decisões judiciais comunicados pelo DGDE;

III - autorizar a distribuição dos insumos necessários para o cumprimento de decisões judiciais comunicados pelo DGDE;

IV - propor alternativas para o cumprimento de decisões judiciais em conjunto com o DGDE;

V - preparar e arquivar demonstrativos e declarações de entrega dos itens para comprovação de atendimento/cumprimento às ordens judiciais para envio ao DGDE;

VI - acompanhar o estoque de produtos/medicamentos para o atendimento das ordens judiciais;

VII - manter atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais conforme informações recebidas do DGDE;

VIII - manter controles de acompanhamentos das entregas dos itens empenhados, utilizando relatórios dos sistemas de logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, emitindo comunicado de cobrança
ao fornecedor, em caso de atraso de entrega;

IX - receber os processos de registro de preços, após a conclusão do certame, conferindo toda a documentação que homologou o resultado, criando um controle para acompanhamento de forma eletrônica;

X - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;

XI - solicitar à SELICON aditivos ou novos registros de preços;

XII - informar a SELICON eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;

XIII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela SSLICOM, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SSPGES, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XIV - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SSPGES;

Art. 8º Compete à Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM:

I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos, de acordo com o perfil
epidemiológico do Município, comparado às listagens estadual e nacional, com objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o abastecimento nos diversos pontos de dispensação;

II - gerar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);

III - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque, série histórica da dispensação e listagens previamente estabelecidas, elaborando o termo de referência, utilizando como referência técnica as normas da vigilância sanitária vigente e a padronização dos medicamentos, observando a lista CMED do mês da elaboração do termo;

IV - solicitar à gerência do departamento o início do processo para contratação de medicamentos para abastecimento da Secretaria de Saúde;

V - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de medicamentos até a sua homologação e publicação das atas, providenciando, para os itens que restarem deserto e fracassados, novo estudo técnico preliminar;

VI - efetuar a análise técnica em processos licitatórios quando solicitadas pela Gerência e análise das ocorrências de fornecedores anteriores a entrega solicitadas pela empresa de logística;

VII - avaliar a demanda e solicitar ao Estado e Ministério da Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de sua competência, observando o calendário de fornecimento de cada ente, o estoque dos itens e o consumo periódico destes na Secretaria de Saúde;

VIII - realizar programação e controlar o recebimento de medicamentos estratégicos e outros programas específicos do Estado e Ministério da Saúde;

IX - encaminhar para a supervisão de contabilidade - SCONT os documentos e comprovantes de entrega de medicamentos necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;

X - criar e manter banco de dados que contenha monografia dos medicamentos componentes das listas padronizadas pelo Município;

XI - monitorar os índices de cobertura de medicamento, monitorando as entregas dos empenhos no Centro de Distribuição, avaliando os estoques, solicitando novos empenhamentos à Gerência, em conformidade com planejamento de compras e abastecimento, avaliando a demanda e o consumo periódico;

XII - providenciar treinamento e capacitação dos farmacêuticos para atuarem nas Unidades de Saúde, sobre normas de dispensação de medicamentos, fluxo de descarte, formulários de remanejamento, otimizando a utilização dos mesmos nos diversos pontos de dispensação;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

XV - manter controles de acompanhamentos das entregas dos itens empenhados, em conjunto com as Supervisões de Apoio Administrativo, utilizando relatórios dos sistemas de logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, emitindo comunicado de cobrança ao fornecedor, em caso de atraso de entrega;

XVI - receber os processos de registro de preços, após a conclusão do certame, conferindo toda a documentação que homologou o resultado, criando um controle para acompanhamento de forma eletrônica;

XVII - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;

XVIII - solicitar à SELICON aditivos ou novos registros de preços;

XIX - informar a SELICON eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;

XX - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela (SSLICOM), emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SSPGES, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XXI - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SSPGES;

Art. 9º Compete à Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Insumos - SPCI:

I - estabelecer junto à Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares da Secretaria de Saúde, padrões atuais de insumos de saúde avaliando a necessidade de aquisição dos insumos de saúde, de acordo com o perfil epidemiológico do Município, comparado às listagens estadual e nacional, com objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o abastecimento nos diversos pontos de dispensação;

II - consolidar e analisar demandas de saúde recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque, série histórica da dispensação e listagens previamente estabelecidas, elaborando o termo de referência, utilizando como referência técnica as normas da vigilância sanitária vigente e a padronização dos insumos de saúde;

III - solicitar à gerência do departamento o início do processo para contratação de insumos de saúde para abastecimento da Secretaria de Saúde;

IV - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de insumos de saúde até a sua homologação e publicação das atas, providenciando, para os itens que restarem deserto e fracassados, novo estudo técnico preliminar;

V - efetuar a análise técnica em processos licitatórios quando solicitadas pela Gerência e análise das ocorrências de fornecedores anteriores a entrega solicitadas pela empresa de logística;

VI - avaliar a demanda e solicitar ao Estado e Ministério da Saúde os insumos de saúde estratégicos de sua competência, observando o calendário de fornecimento de cada ente, o estoque dos itens e o consumo periódico destes na Secretaria de Saúde;

VII - realizar programação e controlar o recebimento de insumos de saúde e outros programas específicos do Estado e Ministério da Saúde;

VIII - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade - SCONT os documentos e comprovantes de entrega de insumos de saúde necessários ao controle contábil de insumos de saúde da Secretaria de Saúde;

IX - monitorar os índices de cobertura de insumos de saúde, monitorando as entregas dos empenhos no centro de distribuição, avaliando os estoques, solicitando novos empenhamentos à gerência, em conformidade com planejamento de compras e abastecimento, avaliando a demanda e o consumo periódico;

X - providenciar treinamento e capacitação dos servidores para atuarem nas unidades de saúde, sobre normas de dispensação de insumos de saúde, fluxo de descarte, formulários de remanejamento, otimizando a utilização dos mesmos nos diversos pontos de dispensação;

XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

XIII - manter controles de acompanhamentos das entregas dos itens empenhados, utilizando relatórios dos sistemas de logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, emitindo comunicado de cobrança ao fornecedor, em caso de atraso de entrega;

XIV - receber os processos de registro de preços, após a conclusão do certame, conferindo toda a documentação que homologou o resultado, criando um controle para acompanhamento de forma eletrônica;

XV - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;

XVI - solicitar à SELICON aditivos ou novos registros de preços;

XVII - informar a SELICON eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

XVIII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela SSLICOM, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos - Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SSPGES, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XIX - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa - ANEXO III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SSPGES;

Art. 10. Compete à Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Suprimentos e Bens Permanentes - SPCS:

I - estabelecer junto aos setores da SS necessidades e padrões atuais de suprimentos de materiais de consumo, bens permanentes e execução de serviços eventuais e/ou únicos oriundos de atas de registro de preços em que não haja formalização contratual, avaliando a necessidade de aquisição, com objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o abastecimento de suprimentos, além da substituição e ampliação dos bens permanentes;

II - consolidar e analisar demandas de saúde recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras/contratações de acordo com estoque, série histórica de utilização e listagens previamente estabelecidas de suprimentos, elaborando o estudo técnico preliminar;

III - consolidar e analisar as demandas de aquisição de bens permanentes recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compra de acordo com o estoque, elaborando o estudo técnico preliminar;

IV - solicitar à gerência do departamento o início do processo para contratação de materiais de consumo, bens permanentes e execução de serviços eventuais e/ou únicos oriundos de atas de registro de preços em que não haja formalização contratual para a Secretaria de Saúde;

V - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de materiais de consumo, bens permanentes e execução de serviços eventuais e/ou únicos oriundos de atas de registro de preços em que não haja formalização contratual até a sua homologação e publicação das atas, providenciando, para os itens que restarem deserto e fracassados, novo estudo técnico preliminar;

VI - efetuar a análise técnica em processos licitatórios quando solicitadas pela Gerência e análise das ocorrências de fornecedores anteriores a entrega, acionando quando necessário, os demais setores técnicos da Secretaria de Saúde, em especial os demandantes dos itens;

VII - encaminhar para a supervisão de patrimônio os documentos e comprovantes de entrega dos bens permanentes para controle e registro;

VIII - encaminhar para a supervisão de contabilidade - SCONT os documentos e comprovantes de entrega de suprimentos e bens permanentes necessários ao controle contábil da Secretaria de Saúde.

IX - encaminhar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP, à Supervisão de Apoio Administrativo - SAA, ambas do Departamento de Apoio à Gestão - DAGEST, e ao Departamento de Logística, da Subsecretaria de Execução Instrumental da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, nota de empenho referente às aquisições que serão recebidas e armazenadas no Almoxarifado Central da Prefeitura de Juiz de Fora;

X - acompanhar em conjunto com a Supervisão de Apoio Administrativo/DAGEST os saldos de estoque de suprimentos e bens permanentes armazenados no Almoxarifado Central da Prefeitura de Juiz de Fora e providenciar os devidos processos de aquisições;

XI - controlar os saldos de empenhos em aberto por item, em conjunto com as Supervisões de Apoio às Compras e Contratos e Serviços das Subsecretarias, permitindo, assim, o maior controle sobre novos pedidos de empenhos, de itens ainda não entregues;

XII - manter controles de acompanhamentos das entregas dos itens empenhados, em conjunto com as Supervisões de Apoio Administrativo, utilizando relatórios dos sistemas de logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, emitindo comunicado de cobrança ao fornecedor, em caso de atraso de entrega;

XIII - receber os processos de registro de preços, após a conclusão do certame, conferindo toda a documentação que homologou o resultado, criando um controle para acompanhamento de forma eletrônica;

XIV - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;

XV - solicitar à SELICON aditivos ou novos registros de preços;

XVI - informar a SELICON eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;

XVII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela (SSLICOM), emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SSPGES, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XVIII - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SSPGES.

Art. 11. Compete à Supervisão II de Gestão Técnica da Farmácia Central - SGTFC:

I - realizar a gestão da Farmácia Central, supervisionando e executando os atos e diretrizes da SS, em conjunto com o DAFI;

II - sempre que necessário e/ou solicitado, buscar a interação com outras Supervisões / Departamentos, a fim de aperfeiçoar o fluxo de trabalho, trazendo economicidade e ganho em produtividade;

III - supervisionar os serviços e a conduta das empresas e colaboradores terceirizados, para o fiel cumprimento do contrato e para atender as expectativas da Secretaria de Saúde no atendimento aos
usuários, respectivamente;

IV - mensalmente, aprovar o ponto dos servidores vinculados à farmácia central da prefeitura, bem como daqueles da empresa terceirizada, quando couber, e providenciar a implantação no mapa mensal em data previamente estabelecida;

V - supervisionar e orientar os servidores nos assuntos relacionados às férias, atestados de saúde e demais assuntos que sejam de importância e relevância;

VI - realizar a avaliação de desempenho dos novos servidores lotados na Farmácia Central, seguindo as diretrizes da SRH;

VII - participar e propor reuniões entre setores, departamentos e instituições na busca de dirimir dúvidas e trazer soluções para o fluxo assistencial, no que compete a este equipamento;

VIII - realizar a parametrização de todos os medicamentos e insumos da farmácia central, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, anualmente ou sempre que houver necessidade, na busca de economicidade, segurança dos estoques, diminuição de perdas e faltas aos usuários atendidos por este equipamento de saúde, em conjunto com a Supervisão de Padronização e Programação de Compra de Medicamentos - SPCM;

IX - acompanhar e providenciar junto aos órgãos competentes, de acordo com respectivos prazos estabelecidos, as documentações necessárias para o funcionamento legal e sanitário da farmácia (alvará sanitário, alvará de localização, gerenciamento de resíduos, dedetização, certificado de regularidade técnica);

X - em conjunto com a gerência do DAFI, realizar as atividades em consonância com as Boas Práticas Farmacêuticas e respeitando as diretrizes da Secretaria de Saúde, ofertando um serviço de qualidade;

XI - acompanhar e supervisionar o adequado modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1.998, e Antimicrobianos, conforme RDC 471, de 24 de Fevereiro de 2021 ou outra que venha a substituí-la e dos termolábeis;

XII - elaborar e supervisionar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão - POP’s das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente por meio de treinamentos, sendo estes registrados;

XIII - supervisionar e coordenar todo o processo de trabalho, com vistas a garantir a qualidade integral dos serviços farmacêuticos prestados ao usuário e segurança dos colaboradores

Art. 12. Compete à Supervisão II de Empenho - SEMP:

I - participar da consolidação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES e Secretaria de Fazenda - SF;

II - processar os empenhos da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante a verificação das peças orçamentárias, bem como a disponibilidade da cota financeira e observando os instrumentos legais instituídos;

III - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;

IV - elaborar e disponibilizar aos setores competentes, relatórios relativos a empenhos;

V - cancelar, quando houver necessidade e com autorização do gestor da Unidade, as notas de empenho da Secretaria de Saúde - SS, encaminhando ao setor solicitante;

VI - elaborar e realizar a manutenção do calendário mensal de empenhamento dos serviços e bens materiais da Secretaria de Saúde - SS;

VII - acompanhar processos inerentes aos assuntos da supervisão;

VIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo diretrizes técnicas.

Art. 13. Compete à Supervisão II de Liquidação - SLIQ:

I - Conferir os saldos das dotações orçamentárias da unidade, empenhados e devidamente concluídos para o processamento da liquidação de despesas, observando os instrumentos legais instituídos;

II - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução da fase de liquidação, disponibilizando-os sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

III - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Controladoria-Geral do Município - CGM;

IV - analisar e conferir a conformidade dos documentos de despesas, recebidos dos setores competentes, para o processamento da liquidação da despesa da Secretaria de Saúde, de acordo com os manuais e legislações de liquidação vigentes, solicitando, caso necessário, correções às unidades, atentando para os prazos e trâmites específicos para as retenções de impostos, emissão de guias e procedimentos para recolhimento dos mesmos através dos formulários próprios;

V - dar aceite nas notas fiscais de serviço - NFS - emitidas através do Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora, com a utilização do Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC destinado à Secretaria de Saúde, pelos prestadores do Município de Juiz de Fora, efetuando interlocução entre a Secretaria de Saúde junto à Secretaria de Fazenda;

VI - efetuar o lançamento das notas fiscais de serviço eletrônicas - NFS - emitidas por prestadores de outros municípios no Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora, efetuando interlocução entre a Secretaria de Saúde junto à Secretaria de Fazenda;

VII - efetuar preenchimento com os dados pertinentes à contratação de profissionais autônomos efetuados pela SS/PJF no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - SEFIP;

VIII - elaborar e realizar a manutenção do calendário mensal de liquidação dos prestadores de serviços e fornecedores de bens e materiais da Secretaria de Saúde - SS;

IX - acompanhar processos inerentes aos assuntos da Supervisão;

X - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas.

Art. 14. Compete à Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF:

I - receber, conferir a classificação das contas bancárias das despesas liquidadas da Secretaria de Saúde para os devidos controles e arquivos;

II - elaborar e acompanhar fluxo de caixa;

III - acompanhar e controlar, através de consultas diárias, os saldos, extratos bancários e o ingresso de novas receitas provenientes da União e do Estado à Secretaria de Saúde do Município;

IV - realizar as aplicações de recursos geridos pela Secretaria de Saúde, de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;

V - identificar junto às instituições financeiras novas contas bancárias abertas para recebimento de recursos da União e do Estado, bem como acompanhar as datas de depósito;

VI - requerer às instituições financeiras contratadas a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias relativas aos recursos geridos pela Secretaria de Saúde - SS;

VII - informar à Supervisão de Acompanhamento da Captação e Repasses de Recursos do FMS - SACRR e aos setores responsáveis da Secretaria de Saúde o ingresso de receita para identificar e classificar o
recurso, sua destinação e devidas providências, respeitando os prazos legais;

VIII - informar à SPCC/DOFIC a data em que for identificado o bloqueio judicial na conta do Convênio, para que seja monitorado o ressarcimento à conta do convênio;

IX - efetuar os lançamentos de rendimento de aplicação financeira e poupança, consultando, quando necessário, à SCONT/DOFIC e/ou Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC/SSUF/SF;

X - solicitar junto ao Departamento de Execução Financeira - DEFI/SSUF/SF o registro de conta no domban (domicílio bancário) - sistema contábil e no gerenciador financeiro;

XI - executar a programação de pagamentos da saúde nos prazos estabelecidos;

XII - apurar, registrar, conciliar e disponibilizar dados relativos às movimentações bancárias, bem como dos rendimentos de aplicações financeiras, para prestação de contas;

XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda - SF e Controladoria-Geral do Município - CGM;

XIV - conferir dados e prestar informações sobre Imposto de Renda (IR) à Receita Federal através do preenchimento do sistema, encaminhando-as à Subsecretaria de Usos e Fontes;

XV - emitir os informes de rendimentos para os prestadores de serviços vinculados à Secretaria de Saúde - SS;

XVI - enviar para a SPCC/DOFIC/SSPGES memorando comunicando o encerramento da conta bancária do convênio e/ou resolução, para anexá-lo ao processo de prestação de contas;

XVII - prestar informações através de relatórios e suporte aos setores da Secretaria de Saúde - SS e de outras unidades da PJF, quando necessário;

XVIII - prestar informações sobre a posição de pagamentos a terceiros através das ferramentas designadas pela SS;

XIX - Realizar a conciliação bancária das contas do Fundo Municipal de Saúde e a confecção do arquivo (CONCIBANC) para a consolidação realizada pela Secretaria de Fazenda - SF.

XX - elaborar e arquivar documentos das Minutas e das Conciliações Bancárias da Secretaria de Saúde, disponibilizando-os para eventuais consultas;

XXI - efetuar o controle de impostos lançados da Secretaria de Saúde, avaliando inconsistências de dados para correção;

XXII - realizar a programação de desembolso das despesas com adiantamento de cartão corporativo recebidas e encaminhá-las à Subsecretaria de Usos e Fontes /SF para liberação do recurso, para posterior liberação no Gerenciador financeiro da instituição bancária;

XXIII - acompanhar processos inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS

Art. 15. Compete à Supervisão II de Contabilidade - SCONT:

I - participar da consolidação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento e
Gestão em Saúde - SSPGES e Secretaria de Fazenda - SF;

II - Efetuar lançamentos contábeis diversos (contabilização dos descontos MAC, baixa de pagamento antecipado e demais lançamentos inerentes da Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde - SS/FMS), conforme manuais, orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Fazenda - SF

III - alimentar, bimestralmente, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS);

IV - elaborar e disponibilizar aos setores competentes da Secretaria de Saúde - SS relatórios orçamentários e financeiros, respeitando a periodicidade prevista;

V - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Secretaria de Fazenda - SF Subsecretaria de Usos e Fontes - SSF, pela Controladoria-Geral do Município - CGM e pela Secretaria de Comunicação Pública - SCP;

VI - efetuar os lançamentos contábeis de receita conforme informações fornecidas pela Supervisão de Captação de Recursos;

VII - acompanhar e auxiliar na regularização das pendências em conciliação bancária e contábil em parceria com a SGEF/DOFIC;

VIII - acompanhar créditos/bloqueios judiciais, informando ao DGDE/SSPGES e solicitando a este identificação do autor da ação para efetuar os registros de contabilização no sistema contábil e financeiro;

IX - atuar de forma articulada, prestando informações e dando suporte a órgãos internos e externos vinculados à gestão contábil e execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SS/FMS), inclusive levantando e apresentando dados a auditorias do Ministério da Saúde, Tribunais de Contas e Promotorias Públicas, quando necessário;

X - efetuar e configurar a apuração do superávit financeiro do FMS, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Fazenda - SF, bem como atendendo as demandas dos setores/subsecretarias da Secretaria de Saúde;

XI - acompanhar processos inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 16. Compete à Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC:

I - participar da consolidação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento e
Gestão em Saúde - SSPGES e Secretaria de Fazenda - SF;

II - acompanhar, através de planilhas e cópias de extratos bancários e termos de convênios e ou resoluções, desde o recebimento de recursos até a prestação de contas;

III - preparar a prestação de contas física e eletrônica de convênios e ou resoluções da Secretaria de Saúde observando seus prazos legais;

IV - apurar e lançar os rendimentos de aplicações financeiras nas planilhas de controle para compor a consolidação de rendimentos no período da prestação de contas;

V - consolidar os valores no período que compreender a prestação de contas e preencher o anexo de receita e despesa, comunicando à SGEF/DOFIC/SSPGES/SS, caso haja alguma divergência;

VI - solicitar aos Gestores de Convênios e/ou Resoluções da Secretaria de Saúde os comprovantes de obras realizadas com recursos de convênio, tais como placas, registros fotográficos, laudos, relatórios, boletins de medição, dentre outros, que componham a documentação necessária às respectivas prestações de contas;

VII - solicitar documentos aos Gestores de Convênios e/ou Resoluções da Secretaria de Saúde relativos à comprovação de compras de bens patrimoniáveis, tais como veículos, equipamentos e material permanente, adquiridos com recursos oriundos destes termos;

VIII - recolher, conferir e autenticar documentos para a realização da prestação de contas parcial ou total de convênios e/ou Resoluções de repasse da Secretaria Estadual de Saúde;

IX - receber mensalmente da SGEF/DOFIC/SSPGES/SS todos os documentos de pagamentos referentes às contas bancárias de convênios e/ou resoluções e suas respectivas conciliações, extraindo do sistema contábil e do sistema Gerenciador de relatório as informações de pagamentos;

X - lançar os dados relacionando as notas fiscais/DANFE´s, descrição do objeto pago, datas e valores nas planilhas de relação de pagamentos (receitas e despesas, anexos da prestação de contas);

XI - confrontar empenhos e documentos de pagamentos com o plano de trabalho, observando descrição dos itens, quantitativos e valores para encaminhar aos Gestores de convênios as inconformidades a serem justificadas pelos mesmos no anexo da prestação de contas;

XII - extrair, diariamente, informações através do sistema gerenciador de relatórios e sistema contábil para acompanhamento da execução dos convênios e/ou resoluções, conferindo e separando os empenhos recebidos da SEMP/DOFIC/SSPGES/SS por fonte de recurso, emitindo relatório de pagamento por conta bancária, consultando a SGEF e a SCONT, quando forem detectadas inconsistências;

XIII - apurar saldos bancários restantes nos processos de prestação de contas final de convênios para identificação pelos gestores, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES de possíveis reprogramações de ações ou mesmo devolução de recursos;

XIV - acompanhar o trâmite de movimentação orçamentária junto à SEMP/DOFIC/SSPGES sempre que houver devolução de recurso, providenciando a emissão da guia de recolhimento DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GRU (Guia de Recolhimento da União) para assinaturas dos gestores de convênio e ou Resoluções, após receber o empenho da devolução, encaminhando-as à SLIQ/DOFIC/SSPGES, assinadas, para proceder a liquidação e acompanhar o pagamento das mesmas pela SGEF/DOFIC;

XV - finalizar a montagem das pastas da prestação de contas com uma cópia para controle da própria Supervisão e outra para envio à Secretaria Estadual Saúde e ou Ministério da Saúde;

XVI - solicitar, através de memorando, a SGEF/DOFIC/SSPGES para que providencie o encerramento da conta no Sistema Contábil e junto à Instituição Financeira, após a prestação de contas finalizada, anexando o memorando recebido da SGEF/DOFIC/SSPGES, comunicando o encerramento da conta bancária do convênio e/ou resolução ao processo de prestação de contas.

XVII - solicitar à Supervisão de controle do patrimônio as documentações referentes às placas e registros fotográficos de bens adquiridos ou obras realizadas com verbas de convênio e/ou resoluções, para as respectivas prestações de contas;

XVIII - preencher os dados através do sistema GEICOM - Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas, após a abertura dos formulários dinâmicos no início do exercício subsequente, mantendo o arquivo físico à disposição da Superintendência Regional de Saúde - SRS, respondendo a possíveis diligências durante a avaliação das prestações;

XIX - conferir as prestações de contas das instituições que celebraram convênios com o Município, com interveniência da Secretaria de Saúde, no âmbito financeiro e contábil, confrontando os valores repassados com os comprovantes de despesas apresentados;

XX - solicitar às Subsecretarias o encaminhamento das prestações de contas assistenciais, dos termos celebrados de convênios, com o parecer de aprovação da referência técnica, quando necessário;

XXI - monitorar o ressarcimento à conta do convênio, após receber comunicação da SGEF/DOFIC/SSGES na data em que for identificado por esta, o bloqueio judicial na conta do convênio;

XXII - arquivar documentos relativos aos convênios e/ou resoluções da Secretaria de Saúde;

XXIII - acompanhar processos inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 17. Compete à Supervisão II de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPLOF:

I - coordenar com as Subsecretarias da Saúde a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, em conjunto com a Gerência do Departamento, no âmbito da Secretaria de Saúde, com base nas metas previamente definidas e na disponibilidade financeira, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES e Secretaria de Fazenda - SF;

II - efetuar os lançamentos dos instrumentos de planejamento orçamentário LDO e LOA no sistema de informação próprio, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda - SF

III - acompanhar e controlar, por fonte de recursos, as dotações orçamentárias, em conjunto com a Gerência, a cota financeira com a programação anual estabelecida para os recursos vinculados do FMS, sua movimentação anual, sob as orientações da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Fazenda - SF;

IV - providenciar as adequações orçamentárias necessárias no sistema próprio, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Saúde, sob a orientação Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES em conjunto com as Supervisões de Apoio às Compras, Contratos e Serviços de cada Subsecretaria;

V - elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda e Controladoria Geral do Município;

VI - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente,à Secretaria de Fazenda - SF, demandadas pelas Subsecretarias, quando necessários;

VII - preparar as descentralizações de crédito orçamentário e financeira através de formulário próprio, quando solicitado e acompanhar as descentralizações porventura recebidas;

VIII - acompanhar e instruir na execução vinculada ao FMS, em conformidade com a legislação aplicável, observando a disponibilidade financeira de cada recurso, grupo ou fonte, emitindo relatórios periódicos para a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde da Secretaria de Saúde, para tomada de decisões e organização no planejamento;

IX - acompanhar e monitorar o superávit financeiro apurado pela Supervisão de Contabilidade do FMS, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Fazenda - SF, bem como orientação na sua aplicação durante todas as fases da execução da despesa, com emissão de relatórios periódicos para Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde da Secretaria de Saúde, com vistas à articulação junto às Subsecretarias e otimização da utilização dos recursos;

X - Efetuar o encaminhamento do documento ao Comitê Gestor de Contratos, posteriormente à provocação realizada pelo demandante;

XI - acompanhar processos inerentes aos assuntos da Supervisão;

Art. 18. Compete à Supervisão II de Receitas do Fundo Municipal de Saúde SRFMS:

I - Acompanhar e analisar periodicamente as publicações de todas as esferas de governo, cujos conteúdos contemplem o Município de Juiz de Fora, no que se refere à captação e repasse de recursos, de modo a nortear as subsecretarias para a recepção dos recursos e providências aos trâmites necessários ao cumprimento do prazo de execução;

II - Assegurar que os recursos vinculados à saúde sejam aplicados de forma correta e dentro dos prazos, conforme previsto na legislação;

III - Fiscalizar a arrecadação dos tributos e transferências destinadas à área da saúde, englobando as receitas de fontes próprias, as transferências diretas oriundas da esfera federal, bem como as receitas estaduais, zelando pela devida e adequada destinação desses recursos;

IV - Elaborar e apresentar, em intervalos regulares, relatórios detalhados referentes à execução financeira do fundo, com detalhes minuciosos acerca das receitas e despesas, bem como do saldo remanescente. Mantendo sob controle os saldos não utilizados, garantindo, dessa maneira, a destinação correta dos recursos;

V - Realizar projeções financeiras, considerando o histórico de arrecadação e despesas, para garantir que o fundo atenda às demandas de curto, médio e longo prazo;

VI - Controlar os saldos financeiros não utilizados, assegurando a correta destinação dos recursos remanescentes, quando houver superávit;

VII - Averiguar se os montantes estimados no orçamento anual estão sendo adequadamente implementados, de acordo com a receita auferida, fiscalizando, assim, o procedimento de empenho dessas despesas atreladas ao Fundo de Saúde;

VIII - Auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) referente à Receita Pública do Fundo de Saúde;

IX - Diligenciar no sistema (SIGRES) a fim de efetuar a verificação da disponibilização dos Novos Termos de Compromisso, para que os mesmos sejam encaminhados para a assinatura da Secretária de Saúde;

X - Realizar o encaminhamento ao Departamento de Planejamento Estratégico dos Novos Termos de Compromisso assinados, a fim de que aquele setor possa promover o monitoramento dos indicadores em questão;

XI - Efetuar o acompanhamento contínuo da execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Fundo Municipal de Saúde, elaborando, mensalmente, relatórios acerca desse acompanhamento para a apreciação dos gestores;

XII - Determinar a identificação dos ingressos de recursos após ser comunicado pelo setor financeiro, a fim de possibilitar a vinculação dos recursos aportados no Fundo Municipal de Saúde à efetiva destinação para execução das Ações planejadas nos Instrumentos de Planejamento e Peças Orçamentárias;

XIII - acompanhar processos inerentes aos assuntos da Supervisão;

Art. 19. Compete à Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos de Planejamento do SUS - SAIPS:

I - Coordenar a definição das diretrizes e prioridades norteadoras do planejamento estratégico da SS;

II - Construir e monitorar a execução dos instrumentos de gestão do SUS;

III - Orientar e dar suporte técnico aos departamentos finalísticos na elaboração de seus planejamentos, incluindo as respectivas metas e diretrizes;

IV - Controlar e avaliar a execução físico-financeira dos planos e programações da SS;

V - colaborar com as áreas da SS no desenvolvimento do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria, buscando a definição, integração e o atingimento dos objetivos e metas definido nos instrumentos de planejamento;

VI - desenvolver, em conjunto com os setores das subsecretarias, os indicadores mais adequados para a avaliação e mensuração de resultados da Secretaria de Saúde, além de acompanhar aqueles pré-definidos pelos programas federais, estaduais e municipais para uma avaliação sistêmica da Secretaria de Saúde através dos sistemas próprios;

VII - consolidar dados em conjunto com a Supervisão II de Gestão de Sistemas e Inteligência de Dados - SGSID, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Secretaria de Saúde;

VIII - analisar as variáveis (qualidade, custo, prazo e âmbito) dos projetos, verificar seus desvios com o objetivo geral e proporcionar que as falhas inerentes aos processos sejam minimizadas;

IX - Prestar apoio técnico especializado ao Conselho Municipal de Saúde no que lhe for determinado;

Art. 20. Compete à Supervisão II de Gestão de Sistemas e Inteligência de Dados - SGSID:

I - Definir em articulação com os demais departamentos as necessidades de geração de dados e informações para melhor desempenho e avaliação de cada área;

II - Monitorar as atividades de alimentação dos sistemas nacionais, estaduais e municipais de informação, sob responsabilidade da SS;

III - Atuar como agente central na oferta de todos os serviços e infraestrutura de tecnologia da informação necessários para a prestação dos serviços de saúde e sistemas de interesse da SS;

IV - Orientar e acompanhar o desenvolvimento de soluções de informática no âmbito da SS;

V - Gerenciar os sistemas terceirizados, junto às demais áreas da Secretaria Municipal;

VI - Acompanhar e avaliar a implantação e desempenho de sistemas, softwares e outras ferramentas de informática em parceria com órgão central de tecnologia da informação do Município;

VII - Pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para Bancos de Dados;

VIII - Estabelecer padrões e normatizar os dados no âmbito da Secretaria de Saúde;

IX - Administrar os dados corporativos da Secretaria de Saúde, sob responsabilidade da DPETS, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações;

X - Participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de Sistemas de análise de dados corporativos, inclusive dos respectivos processos licitatórios;

XI - Elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de Sistemas de análise de dados corporativos;

XII - zelar pela documentação dos paineis gerenciais corporativos sob a responsabilidade do DPETS;

XIII - implementar soluções que permitam a análise de dados, dos bancos de dados da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, possibilitando a geração e o acesso a informações estratégicas e gerenciais para apoiar a tomada de decisões;

XIV - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos da Secretaria de Saúde, em parceria com órgão central de tecnologia da informação do Município;

Art. 21. Compete à Supervisão de Infraestrutura, Metaestrutura e Infoestrutura em Saúde - SIMIS:

I - estabelecer padrões e normatizar a manutenção de equipamentos de informática no âmbito da Secretaria de Saúde;

II - estabelecer normas de abertura de ordens de serviços e procedimentos para o diagnóstico e/ou conserto de equipamentos de informática/eletrônica, como, por exemplo, impressoras, estações de trabalho, scanners, monitores, nobreaks, no âmbito da Secretaria de Saúde;

III - planejar em conjunto com a (EMPAV) o processo de manutenção de equipamentos de informática/eletrônica da Secretaria de Saúde;

IV - coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato, quando se referir a serviços de terceiros, como, por exemplo, assistência técnica;

V - coletar demandas de manutenção de equipamentos de informática das diversas unidades da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora em conjunto com a (EMPAV);

VI - orientar os técnicos do laboratório de informática da (EMPAV) ou terceirizados na execução dos reparos de equipamentos de informática e reinstalação de softwares;

VII - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário;

VIII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para a manutenção dos equipamentos de informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a (EMPAV);

IX - contatar fornecedores para assistência técnica ou troca de produtos defeituosos nos casos de equipamentos em garantia;

X - emitir documento de transferência de equipamentos de informática da (EMPAV) para as Unidades, documentando todo o processo;

XI - dimensionar equipamentos e redes, bem como manter o cadastro dos referidos equipamentos;

XII - estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância;

Art. 22. Compete à Supervisão II de Planejamento, Cadastro e Apoio às Contratações - SPCAC:

I - gerenciar o catálogo eletrônico de padronização de compras e serviços da Secretaria de Saúde, com auxílio dos setores demandantes, integrando os bens e os serviços em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores, de acordo com o estabelecido no Art. 19, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

II - desenvolver o Plano de Contratações Anual da Secretaria de Saúde, a partir dos Documentos de Formalização de Demandas, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, nos termos do Art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021;

III - acompanhar o calendário de compras e contratações, além de verificar a compatibilidade entre a fase preparatória do processo licitatório, o Plano de Contratações Anual e as leis orçamentárias, de modo a averiguar a previsão da contratação ou aquisição;

IV - recepcionar os processos de planejamento gerados pelas subsecretarias demandantes, consultando demais interessados em integrá-los e consolidando as informações pertinentes;

V - coordenar as etapas inerentes às Supervisões de Gestão dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referências e Pesquisas de Preços, integrando os instrumentos de planejamento e revisando-os;

VI - encaminhar, ao setor responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, o pedido de cadastro ou alteração dos códigos NETDEIN dos itens a serem licitados, em conformidade ao estabelecido nos Estudos Técnicos Preliminares;

VII - realizar o cadastro no Sistema Integrado de Compras (SIGDEIN) das demandas de aquisições e contratações a serem encaminhadas à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos para inicialização de processos licitatórios;

VIII - solicitar a submissão da despesa à análise do Comitê Gestor de Contratos e Convênios pelo Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, após verificação da devida previsão nas leis orçamentárias, quando couber;

IX - providenciar a abertura do Documento de Formalização da Demanda e sua instrução, além dos subsequentes Processo e Requisição Administrativas, a serem remetidos à Subsecretaria de Licitações e Gestão de Contratos para adoção dos trâmites pertinentes ao processo licitatório;

X - acompanhar todos os processos licitatórios da Secretaria de Saúde até sua conclusão, revisando os editais e direcionando as demandas de pareceres jurídicos, pedidos de esclarecimentos, impugnações e análises dos vencedores às áreas técnicas e administrativas correspondentes;

XI - recepcionar todos os processos licitatórios concluídos, elaborar o Despacho de Homologação, para os casos aplicáveis, e preencher o formulário (DIMSICOM), dentro do prazo, conforme Portaria nº 10.252/2018;

XII - demandar à supervisão responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos a abertura de processo remissivo para execução das fases de liquidação e pagamento, assim como requerer, junto ao setor devido na Secretaria de Fazenda, o cadastro de fornecedores nos sistemas (SIAFEM e BETHA);

XIII - verificar a validade das propostas emitidas pelos licitantes vencedores, solicitando sua renovação, quando necessário;

XIV - direcionar o processo concluído às supervisões responsáveis pelo acompanhamento do instrumento a ser formalizado;

XV - orientar as subsecretarias demandantes sobre o início de novos processos para contratação de itens desertos ou fracassados, sob avaliação os motivos que deram causa ao insucesso da licitação;

XVI - executar as etapas pertinentes aos processos de contratações diretas, após sua devida conclusão pela Secretaria de Licitações e de Gestão de Contratos, promovendo o preenchimento do formulário de Anexo I, envio dos empenhos emitidos aos prestadores, por meio de Ofício, e recebimento das notas fiscais para atesto do setor demandante;

XVII - manter banco de dados atualizado com as informações relevantes dos processos licitatórios da Secretaria de Saúde, compartilhando-o com as supervisões, gerências e subsecretarias envolvidas, a fim de promover o devido acompanhamento;

XVIII - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

XIX - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XX - auxiliar o departamento na elaboração de modelos padronizados dos documentos que compreendem a fase interna do processo licitatório, em sua revisão constante e aprimoramento, considerando os pareceres jurídicos e legislações aplicáveis;

XXI - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XXII - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da supervisão.

Art. 23. Compete à Supervisão II de Gestão dos Estudos Técnicos Preliminares - SGETP:

I - instruir a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares pelas subsecretarias demandantes e seus responsáveis técnicos, adotando os modelos padronizados pelo departamento e pela Secretaria de Licitações e Contratos, como primeira etapa do planejamento da contratação e base dos demais artefatos, de modo a caracterizar o interesse público envolvido e a sua melhor solução;

II - garantir o atendimento às disposições do Art. 18, § 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, a fim de que o Estudo Técnico Preliminar evidencie o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, permitindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação;

III - auxiliar as subsecretarias demandantes na descrição da necessidade de contratação, definição de seus requisitos, estimativa das quantidades e valores, bem como no levantamento de mercado, com o propósito de obter as melhores soluções de mercado, avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação e aprimorar os processos licitatórios;

IV - coordenar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de demandas centralizadas, auxiliando em sua elaboração e recorrendo aos setores técnicos, quando necessário, para definição de seu escopo e do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato ou instrumento equivalente;

V - avaliar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade semelhante, visando aprimorar a performance contratual nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços;

VI - instruir o Documento de Formalização da Demanda com o Estudo Técnico Preliminar, após realizada a devida revisão, tendo este sido validado pelos responsáveis técnicos das subsecretarias demandantes;

VII - realizar as alterações apontadas pelos setores subordinados à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, no que couber, com auxílio do setor técnico se necessário, com vistas ao avanço do processo licitatório;

VIII - observar, no exercício de suas funções, o disposto no Plano de Contratações Anuais com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

IX - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

X - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XI - auxiliar o Departamento na elaboração de modelos padronizados dos documentos que compreendem a fase interna do processo licitatório, em sua revisão constante e aprimoramento, considerando os pareceres jurídicos e legislações aplicáveis;

XII - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XIII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão;

Art. 24. Compete à Supervisão II de Gestão dos Termos de Referências – SGTR:

I - elaborar os Termos de Referências para contratação de bens e serviços, utilizando os modelos padronizados pelo Departamento, visando definição precisa do objeto para atendimento das necessidades das subsecretarias demandantes, valendo-se do definido nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) elaborados pelos responsáveis técnicos;

II - versar, no documento de Termo de Referência, sobre os parâmetros e elementos disciplinados no Art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, sendo eles, de forma exemplificativa, o objeto, os quantitativos, o prazo, a fundamentação, a descrição da solução, os requisitos da contratação, o modelo de execução e de gestão do contrato, os critérios de medição e de pagamento, a forma e critérios de seleção do fornecedor, a estimativa do valor da contratação e a adequação orçamentária;

III - incorporar, para os processos de compras, as especificações do produto conforme catálogo, a indicação dos locais de entrega e regras de recebimento provisório e definitivo, as especificações da garantia e assistência técnica, de acordo com o Art. 40, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;

IV - formular Anexo de Análise de Riscos ao Termo de Referência, utilizando os modelos padronizados pelo Departamento, de forma a apresentar os aspectos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, em alinhamento ao disposto no Art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021;

V - utilizar minutas padronizadas pelo setor jurídico, na forma de Anexo ao Termo de Referência, para os casos de Contratação Direta, relativas aos termos de contrato, atas de registro de preços e instrumentos correlatos, como o Termo de Autorização de Compras e de Comodato, adequando-as ao objeto e às condições que se pretende licitar;

VI - instruir o Documento de Formalização da Demanda com o Termo de Referência, anexo da Análise de Risco e Minuta de Contrato ou instrumento correlato, se aplicável, após validação pelos responsáveis técnicos das subsecretarias demandantes;

VII - realizar as alterações apontadas pelos setores subordinados à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, no que couber, com auxílio do setor técnico se necessário, com vistas ao avanço do processo licitatório;

VIII - observar, no exercício de suas funções, o disposto no Plano de Contratações Anuais com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

IX - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

X - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XI - auxiliar o Departamento na elaboração de modelos padronizados dos documentos que compreendem a fase interna do processo licitatório, em sua revisão constante e aprimoramento, considerando os pareceres jurídicos e legislações aplicáveis;

XII - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XIII - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão.

Art. 25. Compete à Supervisão II de Gestão das Pesquisas de Preços – SGPP:

I - realizar pesquisas de preços para obtenção do orçamento estimado em novas contratações, utilizando os modelos padronizados pelo Departamento para elaboração do relatório, demonstrando as composições dos preços utilizados para sua formação, de acordo com o determinado no Art. 18, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;

II - estabelecer o valor previamente estimado da contratação compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, em atendimento ao Art. 23 da Lei nº 14.133/2021;

III - definir o valor estimado nos processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, adotando os parâmetros definidos no Art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como as Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

IV - empregar os bancos de dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de contratações similares feitas pela Administração Pública, de mídias ou sítios eletrônicos especializados, de tabelas de referência, de pesquisa direta com fornecedores ou da base nacional de notas fiscais na formação da cesta de preços;

V - adotar método matemático para obtenção do preço estimado aplicado em série de preços coletados, evitando, na sua apuração, o sobrepreço ou preços manifestamente inexequíveis;

VI - instruir o Documento de Formalização da Demanda com o Relatório de Pesquisa de Preços e os arquivos base para composição da cesta de valores, após validação pelos responsáveis técnicos das subsecretarias demandantes;

VII - realizar as alterações apontadas pela Supervisão responsável pela conferência da Pesquisa de Preços, subordinada à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, no que couber, com auxílio do setor técnico se pertinente, com vistas ao avanço do processo licitatório;

VIII - subsidiar os processos de contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, verificando a documentação encaminhada pela subsecretaria demandante relativa à comprovação de preços em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, obedecendo às determinações do Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, bem como as Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

IX - elaborar Relatório de Pesquisa de Preços, utilizando os modelos padronizados pelo Departamento, para prorrogação de contratos administrativos, mediante solicitação da Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA, e atestado por responsável técnico das subsecretarias demandantes, submetendo-o à análise e aprovação da Supervisão responsável pela conferência na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, dentro dos prazos estabelecidos por esta;

X - observar, no exercício de suas funções, o disposto no Plano de Contratações Anuais com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

XI - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XII - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XIII - auxiliar o Departamento na elaboração de modelos padronizados dos documentos que compreendem a fase interna do processo licitatório, em sua revisão constante e aprimoramento, considerando os pareceres jurídicos e legislações aplicáveis;

XIV - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão;

Art. 26. Compete à Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos – SGCA:

I - manter banco de dados atualizado com as informações relevantes dos contratos administrativos da Secretaria de Saúde, compartilhando-o com as Supervisões, Gerências e Subsecretarias envolvidas, a fim de otimizar a gestão e nortear a tomada de decisões;

II - orientar os fiscais e gestores no cumprimento das cláusulas firmadas nos contratos administrativos e no registro das não conformidades, em obediência à Instrução Normativa vigente da Controladoria Geral do Município que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta;

III - prover os trâmites necessários, junto à Procuradoria e Controladoria Geral do Município, para aplicação de sanções de cunho administrativo, proporcionais e compatíveis com a natureza e a gravidade da infração cometida pela contratada, em observância ao contraditório e ampla defesa, quando acionada pela gestão e fiscalização contratual, informando a Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos para registro no Cadastro Geral de Licitantes do Município (CAGEL) e respeitando os devidos requisitos legais;

IV - acompanhar a vigência dos contratos administrativos da Secretaria de Saúde, realizando a instrução processual necessária, em tempo hábil, para possibilitar a celebração de termo aditivo de prorrogação, incluindo a elaboração das declarações, justificativas e Anexo - I(Empenhos), além da submissão à análise da Procuradoria-Geral do Município e solicitação de abertura do Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

V - atentar aos prazos determinados pelos demais setores envolvidos objetivando a instrução e a realização dos encaminhamentos, em tempo hábil, para que sejam tomadas as devidas providências até a conclusão da prorrogação;

VI - comunicar a necessidade de abertura de processo licitatório às subsecretarias demandantes quando os contratos não permitirem novas prorrogações;

VII - recepcionar os processos administrativos homologados de prestação de serviços e realizar os procedimentos fundamentais à formalização contratual;

VIII - providenciar a adequada instrução dos processos administrativos para obtenção das alterações contratuais, tanto quantitativas quanto qualitativas, e rescisões contratuais solicitadas pelas subsecretarias demandantes, seus fiscais e gestores, através de termos aditivos ou apostilamentos, em atenção aos limites dispostos na Lei nº 14.133/2021;

IX - versar sobre os reajustes e as repactuações realizadas ao longo da vigência dos contratos administrativos, assim como prover novas correções nos termos permitidos pela Lei nº 14.133/2021, após solicitação dos prestadores ou encaminhamento dos fiscais e gestores;

X - consultar a disponibilidade orçamentária e financeira, em conjunto com o Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, para possibilitar a elaboração dos formulários e subsequente a emissão dos empenhos de cobertura da execução contratual e suas alterações, solicitando a submissão da despesa à análise do Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

XI - assegurar que todos os contratos administrativos da Secretaria de Saúde estejam devidamente empenhados durante sua vigência, dentro do exercício financeiro correspondente, elaborando os formulários de Anexo I, a fim de não incorrer em despesa sem prévio empenhamento;

XII - providenciar a regularização dos IPTUs dos imóveis locados para a Secretaria de Saúde, incluindo a elaboração do Anexo I e solicitação das guias junto ao setor responsável na Secretaria de Fazenda, remetendo à Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC para prosseguimento na liquidação;

XIII - acompanhar as solicitações de reforços e cancelamentos realizadas pela Supervisão II de Gestão da Execução Contratual - SGEC, a fim de que seja observado o estabelecido em contrato;

XIV - realizar o lançamento de todos os contratos acompanhados pela supervisão no sistema (DIMSICOM) dentro dos prazos estabelecidos;

XV - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XVI - auxiliar a Subsecretaria na elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, com base no registro de contratações da Secretaria de Saúde;

XVII - observar e cumprir, no que couber, as disposições dos Manuais de Execução de Despesa e Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores, em obediência às Instruções Normativas vigentes da Controladoria Geral do Município, além das demais instruções aplicáveis;

XVIII - observar e cumprir, no exercício de suas funções, as disposições da Lei nº 14.133/2021, sua regulamentação no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XIX - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XXI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão;

Art. 27. Compete à Supervisão II de Gestão da Execução Contratual – SGEC:

I - manter banco de dados atualizado com as informações dos empenhos emitidos, reforços e cancelamentos, bem como dos saldos contratuais e de empenhos disponíveis, compartilhando-o com as Supervisões envolvidas a fim de otimizar a gestão e execução;

II - monitorar e controlar os saldos contratuais e de empenhos, observando as disposições contratuais e de acordo com o cronograma de desembolso do empenho, em conjunto com os fiscais e gestores;

III - providenciar os formulários de Anexo I para reforços e cancelamentos, caso necessário ou por solicitação da subsecretaria demandante, após alinhamento com a Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos – SGCA;

IV - manter a Supervisão II de Gestão dos Contratos Administrativos - SGCA atualizada sobre a execução de cada contrato administrativo, a necessidade de reforços e cancelamentos, seja por observância aos saldos disponíveis ou por solicitação das subsecretarias demandantes;

V - receber mensalmente, das subsecretarias demandantes, as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços, acompanhadas dos relatórios de execução, após os devidos atestos e validações pelo setor demandante;

VI - realizar a conferência das notas fiscais recebidas e apresentadas pelas empresas contratadas, bem como toda a documentação exigida em contrato, especialmente observando se são referentes ao objeto efetivamente contratado e solicitando as correções devidas, quando ocorrerem, em obediência à Instrução Normativa vigente da Controladoria Geral do Município que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta;

VII - encaminhar as notas fiscais, relatórios de execução e certidões de regularidade adequadamente conferidos à Supervisão de Liquidação para o devido processamento no sistema contábil e financeiro;

VIII - promover a elaboração das portarias de gestão e fiscalização contratual, mediante indicação dos servidores responsáveis pelas subsecretarias demandantes, e encaminhar os instrumentos formais para registro e publicação no Diário Oficial do Município;

IX - observar e cumprir, no que couber, as disposições dos Manuais de Execução de Despesa e Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores, em obediência às Instruções Normativas vigentes da Controladoria Geral do Município, além das demais instruções aplicáveis;

X - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XI - cumprir o manual de procedimentos definidos para a supervisão, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades;

XII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão, além de plano de ações e metas;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e elaborar relatórios das atividades da Supervisão.

Art. 28. Compete à Supervisão II de Apoio Técnico de Contratualização – STC:

I - realizar Chamamentos Públicos para Credenciamento Prestadores - Complementarização SUS, conforme Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

II - formatar/consolidar os Termos de Referência para contratação de serviços, com a precificação para Licitação via Gerência de Gestão de Contratos Assistenciais, conforme a nova Lei de Licitações;

III - executar as dispensas de licitação de serviços, em razão de valor, conforme a nova Lei de Licitações - art 75, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - executar as dispensas de licitação de serviços em razão da emergência - com envio à DGCA, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133, de 2021;

V - elaborar minuta do edital e documentação necessária para instrução do processo de licitação nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como submeter ao setor responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

VI - encaminhar, ao setor responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, o pedido de cadastro ou alteração dos códigos Netdein dos serviços assistenciais a serem licitados, em conformidade ao estabelecido nos Estudos Técnicos Preliminares;

VII - realizar o cadastro no Sistema Integrado de Compras (Sigdein) das demandas de contratações de serviços e/ou procedimentos de cunho assistencial a serem encaminhadas à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos para inicialização de processos licitatórios;

VIII - acompanhar os processos licitatórios da Contratualização de serviços assistenciais até sua conclusão, revisando os editais e direcionando as demandas de pareceres jurídicos, pedidos de esclarecimentos, impugnações e análises dos vencedores às áreas técnicas e administrativas correspondentes;

IX - recepcionar os processos licitatórios concluídos, pertinentes à contratualização assistencial enquadradas como inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021 e elaborar o Despacho de Homologação, para os casos aplicáveis, e preencher o formulário (DIMSICOM), dentro do prazo, conforme Portaria nº 10.252/2018;

X - demandar à supervisão responsável na Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos a abertura de Processo Remissivo para execução das fases de liquidação e pagamento, assim como requerer, junto ao setor devido na Secretaria de Fazenda, o cadastro de prestadores nos sistemas (SIAFEM e BETHA);

XI - verificar a validade das propostas emitidas pelos licitantes vencedores, solicitando sua renovação, quando necessário;

XII - direcionar o processo concluído à supervisão de Gestão de Contratos Assistenciais responsável pelo acompanhamento do instrumento a ser formalizado;

XIII - orientar as subsecretarias demandantes sobre o início de novos processos para contratação de serviços desertos ou fracassados, sob avaliação os motivos que deram causa ao insucesso da licitação;

XIV - manter banco de dados atualizado com as informações relevantes dos processos licitatórios de Contratos Assistenciais da Secretaria de Saúde, compartilhando-o com as Supervisões, Gerências e Subsecretarias envolvidas, a fim de promover o devido acompanhamento;

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades realizadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento;

XVII - recolher, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar o setor competente.

Art. 29. Compete à Supervisão II de Gestão da Rede Complementar – SGRC:

I - avaliar a demanda e a oferta de serviços, considerando a capacidade instalada dos serviços próprios e contratados e os recursos financeiros disponíveis, e emitir pronunciamento sobre vazios assistenciais e a necessidade, se para o caso, de contratação de novos serviços, conforme tabela SUS;

II - subsidiar a Comissão de Chamamento Público/Credenciamento de serviços e discutir, sempre que necessário, com informações e documentações de competência da Supervisão, relativas ao processo de contratação dos serviços assistenciais custodiados com recursos do teto MAC;

III - preparar a abertura de processo com toda a documentação necessária para fins de contratação de serviços assistenciais, incluindo repasses de recursos provenientes de emendas parlamentares, e instrução de plano de trabalho, bem como acompanhar os trâmites para conclusão dos procedimentos licitatórios e de contratualizações;

IV - acompanhar os vencimentos de todos os instrumentos formais de contratualização realizando a instrução processual necessária, em tempo hábil, para possibilitar a celebração do termo aditivo de prorrogação, incluindo a elaboração das declarações, justificativas e Anexo I de compromissos, além da submissão à análise da Procuradoria-Geral do Município e solicitação de abertura do Comitê Gestor de Contratos e Convênios; sob a forma progressiva da Supervisão e realizar os trâmites necessários, com o intuito de buscar, com a devida antecedência, a prorrogação dos mesmos junto aos órgãos competentes;

V - alimentar o sistema (DIMSICOM) com as informações relativas aos instrumentos formais de contratualização e aditivos de discussão assistenciais com recursos do teto MAC, incluindo recursos de emendas parlamentares;

VI - supervisionar e dirigir as Comissões de Acompanhamento das Contratualizações com informações relativas às metas qualitativas e quantitativas, físico-financeiras e demais informações relativas às competências da Supervisão que se fizerem permitir;

VII - acompanhar os trabalhos de revisão das metas definidas pelos setores de fiscalização nos instrumentos contratuais, sempre que necessitem de acréscimos ou decréscimos nos procedimentos pactuados, consideradas as legislações pertinentes, bem como a tabela (SUS-SIGTAP);

VIII - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de contratação, habilitação, credenciamentos e contratualização dos serviços assistenciais do SUS;

IX - gerar banco de dados e manter em arquivo atualizado sempre que necessário, as informações relevantes aos contratos assistenciais, bem como, toda documentação relativa aos processos de chamado público, credenciamentos, cadastros e instrumentos formais de contratualização realizados pela Supervisão, compartilhando-o com as Supervisões, Gerências e Subsecretarias envolvidas, a fim de melhorar a gestão e nortear a tomada de decisões;

X - acompanhar o trabalho dos fiscais de avaliação da execução das metas quantitativas e qualitativas dos serviços ambulatoriais e hospitalares, orientando no cumprimento das cláusulas firmadas nos contratos assistenciais e no registro das não conformidades; em obediência à Instrução Normativa vigente da Controladoria Geral do Município que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta;

XI - fornecer a instrução adequada dos processos administrativos para obtenção das alterações contratuais, tanto quantitativas quanto qualitativas, e rescisões contratuais solicitadas pelas subsecretarias demandantes, seus fiscais e gestores, através de termos aditivos ou apostilamentos, em atenção aos limites comprometidos na Lei nº 14.133/ 2021;

XII - versar sobre os reajustes e as repactuações realizadas ao longo da vigência dos contratos administrativos, assim como provar novas correções nos termos permitidos pela Lei nº 14.133/2021, após solicitação dos relatórios ou encaminhamento dos fiscais e gestores;

XIII - consultar a disponibilidade orçamentária e financeira, em conjunto com o Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, para possibilitar a elaboração dos formulários e subsequentemente a emissão dos compromissos de cobertura da execução contratual e suas alterações, solicitando a submissão da despesa à análise do Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

XIV - garantir que todos os contratos assistenciais da Secretaria de Saúde estejam devidamente empenhados durante sua vigência, no exercício financeiro correspondente, elaborando os formulários do Anexo I, a fim de não incorrer em especificações sem empenhamento prévio;

XV - fornecer os formulários do Anexo I para reforços e cancelamentos, caso necessário, após alinhamento com a SSAES;

XVI - promover a publicação das portarias de gestão e fiscalização contratual, mediante indicação dos servidores responsáveis, pelas subsecretarias demandantes, e encaminhar os instrumentos formais para registro e publicação no Diário Oficial do Município;

XVII - observar, no exercício de suas funções, as disposições das leis orçamentárias vigentes, sendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como demais legislações correlatas;

XVIII - auxiliar a Subsecretaria na elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, com base no registro de contratações assistenciais da Secretaria de Saúde;

XIX - observar e cumprir, no que couber, as disposições dos Manuais de Execução de Despesa e Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores, em obediência às Instruções Normativas vigentes da Controladoria Geral do Município, além das demais instruções aplicáveis;

XX - observar e cumprir, no exercício de suas funções, conforme disposições da Lei nº 14.133/2021, seu regulamento no Município de Juiz de Fora por meio do Decreto do Executivo 15.635/2022 e alterações, bem como Instruções Normativas expedidas pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos;

XXI - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas do Sistema Único de Saúde, junto aos serviços de saúde hospitalares;

XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades realizadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento;

XXIV - recolher, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar o setor competente.

 

Art. 30. Compete à Supervisão II de Auditoria em Saúde - SAUDS:

I - elaborar, revisar, acompanhar e avaliar o planejamento das ações da auditoria, incluindo demandas e denúncias encaminhadas ao setor, bem como gerenciar a distribuição dos processos administrativos e demais documentos aos envolvidos;

II - elaborar, implantar e implementar normas e rotinas relativas à execução das atividades de auditoria;

III - encaminhar diligências necessárias, quando couber, visando obter informações, esclarecimentos ou manifestações acerca das questões registradas em relatórios e em outros documentos produzidos em decorrência da execução das auditorias;

IV - analisar, aprovar e avaliar a aplicação de procedimentos e técnicas para o alcance das metas e dos objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa de auditoria e seus objetivos;

V - monitorar e auxiliar, no que for cabível, o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, desde o início do planejamento até a emissão do relatório da atividade, incluindo o monitoramento da implementação das recomendações de auditoria, atentando-se ao cumprimento dos prazos previstos;

VI - apreciar e validar a documentação da auditoria e a consistência dos achados, das evidências, da responsabilização, das conclusões, das recomendações e das propostas de encaminhamentos, incluindo a sugestão de aplicação das sanções cabíveis, a partir do resultado das apurações realizadas;

VII - elaborar relatórios e orientações em função das análises e dos resultados das apurações das auditorias, visando a melhoria dos resultados;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 31. Compete à Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP:

I - realizar controle de bens móveis da Secretaria de Saúde, efetuando vistorias periódicas e inventários;

II - receber do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - (DCPM/SELICON) notas fiscais de entrega de bens permanentes adquiridos, para providências de Termos de Responsabilidade junto aos setores da Unidade;

III - elaborar termo de responsabilidade sobre bens permanentes, adquiridos através de doações, cessões, recursos próprios ou convênios da Secretaria de Saúde, observando relatórios de entrada de bens encaminhados pelos setores e disponibilizando documentos ao (DCPM/SELICON) e gestores da Secretaria de Saúde;

IV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da unidade;

V - identificar demanda e elaborar termos de referência, quando necessário, para a manutenção de bens móveis utilizados pela Secretaria de Saúde;

VI - providenciar a numeração de bens patrimoniados e seus registros fotográficos quando adquiridos com verbas de convênios da Secretaria de Saúde,
disponibilizando as documentações à Supervisão de Prestação de Contas de Convênios - (SPCC/DOFIC/SSPGES/SS), para as respectivas prestações de contas;

VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao (DCPM/SELICON), para conhecimento e atualização dos registros;

VIII - informar ao (DCPM/SELICON) para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;

IX - solicitar ao (DCPM/SELICON), a manutenção urgente ou programada de móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;

X - auxiliar quando competir, visando contribuir com informações junto (DAFI/SSPGES), durante a elaboração de TR de bens móveis;

XI - auxiliar quando competir, em fornecimento de informações e interlocução da secretaria de saúde junto ao (DCPM/SELICON).

Art. 32. Compete à Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP:

I - solicitar à Supervisão de Organização do Quadro Funcional - SOQF, do Departamento de Apoio à Gestão - DAGEST, os dados de contratação dos profissionais da Secretaria de Saúde - SS, agregando demais informações de contratações, exonerações e demissões de servidores municipais no âmbito da Secretaria de Saúde - SS, informando à Secretaria de Recursos Humanos - SRH para providências;

II - apoiar a Supervisão de Organização do Quadro Funcional - SOQF no processo de contratação efetuado pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

III - disponibilizar as informações relativas aos profissionais da saúde, inclusive, as relativas à avaliação de desempenho, observada a legislação municipal vigente, em consonância com as orientações da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

IV - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal da Secretaria de Saúde - SS, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, à Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

V - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Secretaria de Saúde - SS à Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

VI - registrar e encaminhar à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - SSGVP, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH o índice de absenteísmo da Secretaria de Saúde - SS;

VII - processar e encaminhar à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - (SSGVP), da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, as informações referentes às gratificações relacionadas à SS;

VIII - encaminhar solicitação de contratação de estagiários para atuação na Secretaria de Saúde, conforme demanda encaminhada pelas Subsecretarias e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Remuneração e Pagamentos - (DRP), da Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas - (SSGVP), da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

IX - aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;

X - prover informações para manutenção do banco de pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Secretaria de Saúde - SS, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados;

XII - controlar os profissionais da Secretaria de Saúde - SS cedidos por meio de convênios de cooperação mútua, em assistência à saúde, formalizados pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XIII - preparar e encaminhar o planejamento mensal de licença prêmio dos servidores da Secretaria de Saúde - SS à Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

XIV - enviar o consolidado de frequência dos municipalizados do Estado à Superintendência Regional de Saúde - (SRS/JF);

XV - manter atualizados e controlar os dados funcionais de todos os servidores municipalizados a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando as informações necessárias para controle da Superintendência Regional de Saúde - (SRS/JF).

Art. 33. Compete à Supervisão II de Organização do Quadro Funcional SOQF:

I - cumprir as diretrizes e normas para dimensionamento do quadro de profissionais da Secretaria de Saúde - SS, sua lotação e movimentação, observada a legislação municipal vigente, em consonância com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, propondo, ainda, ações que visem à otimização do citado quadro;

II - organizar as necessidades de profissionais por unidade de saúde e da sede da Secretaria de Saúde - SS, a partir das informações oriundas necessidades diagnosticadas e da legislação pertinente;

III - solicitar a contratação de profissionais da Secretaria de Saúde - SS a partir das necessidades apuradas, encaminhando toda a documentação gerada para a Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

IV - efetuar o processo de lotação dos profissionais nas unidades de saúde, da Secretaria de Saúde, a partir das necessidades diagnosticadas e legislação pertinente;

V - propor a alocação os profissionais da Rede Municipal de Saúde nas unidades de saúde municipais, de acordo com as necessidades diagnosticadas e legislação pertinente;

VI - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos para os demais setores da Secretaria de Saúde - SS sobre o quadro funcional da Unidade, sempre que necessário;

VII - acompanhar e providenciar junto ao (DRSP/SSGVP/SRH) a necessidade de abertura de Processos Seletivos / Concursos Públicos para provimento de vagas em aberto na Secretaria de Saúde e formalização de pedidos de abertura destes;

VIII - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando à SRH, para providências.

Art. 34. Compete à Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA:

I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências, do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SG, controlando sua numeração;

II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Administração;

III - tramitar processos administrativos físicos no Sistema de Protocolo da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF e controlar a circulação interna desses na SS, através de fichas;

IV - encaminhar às Supervisões da Secretaria de Saúde - SS as petições recebidas, via malote, da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF;

V - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, documentos diversos de interesse da Unidade;

VI - acompanhar os contratos de fornecimento de vale-transporte aos servidores da Secretaria de Saúde, atestando a distribuição sob sua responsabilidade;

VII - organizar, controlar e executar os serviços de recepção e portaria da unidade administrativa da Secretaria de Saúde;

VIII - receber e consolidar as notas fiscais e frequência de Serviços prestados nos diversos setores SS relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Execução Instrumental da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, encaminhando-as para seus devidos atestos dos respectivos fiscais;

IX - realizar a interface entre os setores da Secretaria de Saúde, junto à Supervisão de Serviços Terceirizados Corporativos do Departamento de Serviços Corporativos - (DESC/SSEXEC/SELICON).

X - acompanhar e controlar as notas fiscais das contas de consumo de água, energia elétrica e telefone, encaminhando-as para seus devidos atestos, observando o vencimento pré-determinado para o processamento da liquidação;

XI - providenciar autorização para uso de veículos junto à Supervisão de Controle e Logistica de Veículos, solicitando o pagamento de diárias de viagem, nos casos de viagens administrativas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística - (DLOG/SELICON);

XII - colaborar na elaboração de estudo técnico preliminar para as licitações de contratos exclusivamente administrativos em que haja interveniência de outras Secretarias, bem como auxiliar na execução dos ajustes celebrados, sob orientação da Supervisão de Acompanhamento de Contratos do Departamento de Planejamento de Compras e Contratos;

XIII - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hoteis e restaurantes para servidores ou convidados da Secretaria de Saúde, observando o estabelecido nos termos contratuais firmados, sob orientação da Supervisão de Acompanhamento de Contratos do Departamento de Planejamento de Compras e Contratos;

XIV - controlar em conjunto com a Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Suprimentos e Bens Permanentes - SPCS, do Departamento de Abastecimento de Medicamentos, Insumos e Suprimentos - DAFI, os saldos de estoque e sinalizar a necessidade de iniciar os devidos processos de aquisição de materiais de consumo e bens permanentes armazenados no Almoxarifado Central da Prefeitura de Juiz de Fora.

XV - receber as solicitações dos diversos setores da SS e organizar junto ao Departamento de Logística da Subsecretaria de Execução Instrumental da Secretaria de Licitações e Gestão Contratual a entrega de materiais de consumo e bens móveis às unidades de saúde municipais.

XVI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa sob sua responsabilidade, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo ao setor competente, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XVII - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa sob sua responsabilidade, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro.

Art. 35. Compete à Supervisão II de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física - SACMRF:

I - identificar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, da Subsecretaria de Execução Instrumental, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, terrenos para construção de unidades de saúde, acompanhando os procedimentos necessários para a posse dos terrenos identificados até a sua disponibilização para as obras;

II - manter todos os projetos do patrimônio imobiliário da Secretaria de Saúde - SS devidamente organizados, atualizados e arquivados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM;

III - identificar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, e com as necessidades da Secretaria de Saúde;

IV - acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, da Secretaria de Obras - SO, as construções de unidades de saúde, mantendo, quando for o caso, os sistemas de informações, devidamente atualizado;

V - solicitar, sempre que necessário, à Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos - SSGEOP, da Secretaria de Obras - SO, apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de projetos relacionados à boa manutenção e construção das unidades de saúde, mantendo-os sempre em boas condições de uso e segurança;

VI - solicitar, sempre que necessário, à Subsecretaria de Execução Instrumental, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - (SELICON), serviços de marcenaria, capina e demais serviços de manutenção predial que não são passíveis de execução pela equipe de pequenos reparos própria e/ou contratada nas unidades de saúde;

VII - coordenar a equipe de pequenos reparos própria e/ou contratada, nas unidades de saúde, disponibilizando serviços de manutenção técnica, observada a ordem de prioridade técnica;

VIII - identificar as obras de maior complexidade nas unidades de saúde municipais, propondo projetos para reforma e execução por meio de contratação de serviços terceirizados;

IX - acompanhar em conjunto com a fiscalização técnica da Secretaria de Obras - SO as obras e serviços de engenharia, relativos à adequação, à ampliação e à reforma executadas nas unidades de saúde municipais por meio de contratação de serviços terceirizados;

X - acompanhar os convênios e termos de compromissos de repasse de recursos para a execução de obras, junto aos governos estadual e federal, cuidando das renovações e providenciando as documentações necessárias exigidas pelos órgãos competentes;

XI - solicitar a elaboração de projetos arquitetônicos para as pequenas ampliações e reformas nas unidades escolares à SO;

XII - encaminhar à Secretaria de Obras - SO e à Subsecretaria de Execução Instrumental, da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - (SELICON), os pedidos de ligação, religação e troca de dispositivos das redes de abastecimento de água e luz, bem como redes de esgoto, para as empresas concessionárias.

XIII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa sob sua responsabilidade, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo ao setor competente, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;

XIV - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa sob sua responsabilidade, elaborando o Anexo III, de autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística, representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema contábil e financeiro.

Art. 36. Compete à Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção à Saúde:

I - coordenar, em conjunto com as Gerências do DSB, DESM e DDAS, os programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

II - adotar, em conjunto com as Gerências do DSB, DESM e DDAS, medidas que priorizem a redução dos custos de contratações;

III - coordenar, juntamente as Gerências do DSB, DESM e DDAS, a execução orçamentária e financeira da Subsecretaria de Atenção à Saúde, seguindo as orientações definidas pela SSPGES;

IV - assessorar as Gerências do DSB, DESM e DDAS no acompanhamento dos Contratos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

V - identificar e avaliar, juntamente as Gerências do DSB, DESM e DDAS, imóveis locados ou para locação, de acordo com as necessidades da Subsecretaria, para implantação e funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde da Atenção à Saúde;

VI - acompanhar e orientar os Gestores e Fiscais quanto ao cumprimento dos contratos da Atenção à Saúde, referente à execução, qualidade, vigência e atesto técnico, por meio de documentação comprobatória de execução e enviar aos Departamentos competentes;

VII - analisar os pedidos de compras de produtos, contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio aos departamentos competentes;

VIII - consolidar as demandas de compras, orientando as Supervisões de Rotinas Administrativas do DSB, DESM e DDAS na elaboração do projeto básico / termo de referência, em conjunto com as Gerências de Departamentos da Atenção à Saúde, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES;

IX - subsidiar a SSAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda / SS e Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde / SS

XI - acompanhar, em conjunto com os Departamentos do DSB, DESM, DDAS, cotação de 03 (três) preços com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;

XII - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES sua utilização conforme os itens necessários ou efetuar pedido de cancelamento;

XIII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação, pagamento e prestação de conta, por meio dos formulários e relatórios específicos, observar os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldos disponíveis de contratos, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria e emitir relatórios e formulários próprios, quando necessário;

XIV - consolidar, juntamente as Gerências de Departamentos, as necessidades de suprimentos dos Estabelecimentos de Saúde da Atenção à Saúde, providenciar o encaminhamento dos pedidos ao Departamento de Suprimentos, acompanhar a entrega e coordenar a distribuição;

XV - controlar, juntamente as Gerências do DSB, DESMe DDAS, a utilização de recursos do tesouro, de transferências e convênios destinados à Atenção à Saúde para a compra de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental, conforme as definições da SSAS e orientações da (SSPGES/SS);

XVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XVII - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no (SIAFEM), para prosseguimento do processo de compra/contratação;

XVIII - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação, antes de enviá-los ao (DPCC/SSPGES);

XIX - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao (DPCC/SSPGES).

XX - certificar recebimento do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;

XXI - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;

XXII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de
contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando necessário;

XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da SSP/SRH;

XXV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano de ações e metas seguindo as orientações da SSPGES;

XXVI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

Art. 37. Compete à Supervisão II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção à Saúde:

I - identificar as necessidades de provimento de pessoal da Atenção à Saúde;

II - controlar, monitorar e encaminhar à Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES, pedidos de férias, início de atividades, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;

III - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal da Atenção à Saúde;

IV - manter atualizado o cadastro de supervisores da Atenção à Saúde;

V - participar das reuniões mensais de supervisores das UBSs para tratar de questões de pessoal e de biometria;

VI - realizar visita às UBSs para esclarecer dúvidas quanto a biometria e a recursos humanos;

VII - cadastrar novos servidores na biometria nas unidades em que os supervisores se encontrem afastados por motivo de férias e licenças, sem nomeação de substituição temporária;

VIII - ajudar na elaboração do mapa de frequência dos servidores, na ausência dos supervisores por motivo de férias e ou licenças, caso não haja nomeação de substituição temporária;

IX - zelar, em conjunto com as Gerências da Atenção à Saúde, pelo provimento de pessoal e composição do quadro de servidores;

X - orientar os servidores da Atenção à Saúde sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório;

XI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XII - subsidiar as Gerências da Atenção à Saúde para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores;

XIII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;

XIV - acompanhar e orientar as Gerências dos Departamentos e Supervisores da Atenção à Saúde quanto à realização do Mapa de Frequência Mensal para fins de pagamento salarial;

XV - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo dos Departamentos da Atenção à Saúde;

XVI - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

XVII - acompanhar e monitorar o cadastro funcional dos servidores no sistema biométrico;

XVIII - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da Atenção à Saúde;

XIX - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da Atenção à Saúde ao órgão Estadual/SRS;

XX - subsidiar a Subsecretaria de Atenção à Saúde na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

XXI - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, distribuição e arquivamento de documentos e notificações, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;


XXIII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - acompanhar e fiscalizar contratos, relativos à sua área de atuação.

Art. 38. Compete à Supervisão II de Gestão da Informação:

I - assessorar os Departamentos e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Atenção à Saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;

II - analisar e zelar pela qualidade e integridade dos dados, pela melhor utilização dos registros, fichas e formulários e pela inserção dos dados nos Sistemas de Informação em Saúde;

III - propor, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria, o envio, o recebimento e a padronização dos registros, fichas e formulários e demais controles e planilhas de dados;

IV - gerir os sistemas de informação da Atenção à Saúde e monitorar e produzir informações, indicadores, diagnósticos e relatórios de dados epidemiológicos e gerenciais periódicos;

V - coordenar e orientar a equipe de profissionais da Supervisão para a inserção dos dados nos Sistemas de Informação em Saúde, bem como para a produção de relatórios e documentos;

VI - apoiar e realizar a instrução e treinamento das Equipes de Saúde para a utilização dos Sistemas de Informação em Saúde e coordenar a(s) Sala(s) de Treinamento;

VII - promover a disseminação das informações, indicadores, diagnósticos e relatórios dos sistemas de informação em saúde entre as Unidades e Equipes de Saúde, em consonância com as orientações da
SSPGES;

VIII - apoiar o diagnóstico de demandas relativas ao pessoal de saúde, em conjunto com os departamentos e zelar pela atualização e manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

IX - contribuir para implementar, junto aos serviços de saúde, a gestão do conhecimento por meio da qualificação dos dados e informações dos sistemas de informação em saúde, desagregados por variáveis
correlatas e de interesse das Políticas de Atenção à Saúde e Promoção da Equidade para avaliação da qualidade dos serviços;

X - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do Departamento;

XI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

XII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XIII - elaborar, em conjunto com os Departamentos, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XIV - propor, em conjunto com os Departamentos, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma

XVI - analisar, assinar e manifestar sobre o acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras.

Art. 39. Compete à Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares:

I - propor, implementar e supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para as equipes de serviço, delegando as atividades adequadas a cada profissional, fornecendo as orientações adicionais que se façam necessárias:

a) Enfermagem: responsável por realizar o BPA (atualização e envio); realizar a reunião de 1ª vez - com os pacientes que iniciam o tratamento na homeopatia; participar da reunião de produção mensal; participar da reunião multidisciplinar, mensalmente; e abrir mensalmente as agendas médicas;

b) Farmácia: manipulação, controle de qualidade e dispensação de medicamentos homeopáticos; dispensação de medicamentos do tabagismo, lançamento das dispensações no SIGAF;

c) Assistente Social: programar e realizar as rodas de conversa e, junto com a enfermagem, a reunião de 1ª vez; no atendimento direto ao usuário; nas ações de articulação com a equipe multidisciplinar e nas ações sócio e educativas junto aos pacientes;

d) Médicos: atendimento em homeopatia e acupuntura.

II - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir atendimento de qualidade, segurança e prazos;

III - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para estagiários e funcionários; registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;

IV - analisar criticamente o desempenho dos funcionários em estágio probatório;

V - participar da elaboração das planilhas do Plano Plurianual, do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde;

VI - elaborar o termo de referência para os processos licitatórios; estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição dos insumos; qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fornecedor;

VII - manter atualizada a escrituração pertinente ao serviço, mantendo atualizados os documentos de regularidade técnica para o perfeito funcionamento da farmácia e do serviço perante os órgãos competentes;

VIII - supervisionar e controlar o estoque de insumos, embalagens e outros;

IX - programar as metas que deverão ser realizadas durante o ano, para cumprir a Programação Anual de Saúde;

X - responsabilizar-se pelo ponto biométrico dos funcionários da Supervisão;

XI - elaborar, com participação de outros profissionais, os projetos de responsabilidade do Serviço de Práticas Integrativas e Complementares;

XII - coordenar o fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao atendimento integral e humanizado;

XIII - produzir material educativo, tais como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos e vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;

XV - realizar, anualmente, escala de programação de férias dos servidores da Supervisão;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários para os funcionários da Supervisão;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente aos outros serviços e departamentos da subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, da equipe da Supervisão de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas;

XXI - colaborar com a Gerência no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes
estabelecidas;

XXVII - acompanhar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

Art. 40. Compete à Supervisão II de Apoio às Redes Assistenciais - SARA:

I - fortalecer a rede para alcance da missão, visão e estratégias, definindo objetivos e metas para serem cumpridas no curto, médio e longo prazo;

II - assessorar a coordenação e a continuidade do cuidado, realizando a integração assistencial da rede;

III - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da
atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas, segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;

IV - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;


V - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

VI - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

VII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

VIII - assessorar, junto a equipe responsável, os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos das especialidades;

IX - subsidiar a equipe responsável na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelas secretarias da PJF responsáveis pelas tratativas relativas ao tema;

XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização d

XIII - articular e cobrar junto aos Gerentes dos interessados, a garantia da regulação do acesso às especialidades médicas, através da equipe de regulação assistencial, como forma de fortalecer a RAS e promover a equidade da assistência prestada;

XIV - articular e cobrar junto aos Gerentes dos departamentos envolvidos o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;

Art. 41. Compete à Supervisão II de Apoio Assistencial e Operacional - SAAO:

I - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à AB;

II - analisar e manifestar tecnicamente os expedientes e processos em tramitação na Secretaria de Saúde, referentes à AB (e-mail, 1doc, whatsapp, memorandos, ofícios);

III - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para assessorar o Departamento nos processos de territorialização da AB e demais parâmetros assistenciais;

IV - apoiar as ações e o seu monitoramento da Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS) na Atenção Básica;

V - referência técnica da interface de Atenção Básica e saúde mental, apoiando as ações e o seu monitoramento, e integrando grupos de trabalho, comitês e comissões de interesse

VI - apoiar as ações e o seu monitoramento de usuários migrados do Departamento de Internação Domiciliar para a Atenção Básica;

VII - apoiar as ações e o seu monitoramento do uso de insumos e materiais da Atenção Básica em conjunto com a supervisão específica;

VIII - referência técnica da Promoção da Equidade na Atenção Básica, apoiando as ações e o seu monitoramento, e integrando grupos de trabalho, comitês e comissões de interesse;

IX - apoiar o monitoramento de indicadores de interesse para o Financiamento da Atenção Básica;

X - diagnosticar as demandas relativas ao pessoal de saúde das equipes de Atenção Básica em conjunto com o RH;

XI - referência técnica de Saúde da População LGBTQIA+, apoiando as ações e o seu monitoramento, e integrando grupos de trabalho, comitês e comissões de interesse

XII - integrar a Comissões de interesse a esta supervisão: Farmácia e Terapêutica; Padronização e reparametrização de insumos e medicamentos representando a Atenção Básica;

XIII - referência técnica de Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Básica, apoiando as ações e o seu monitoramento, e integrando grupos de trabalho, comitês e comissões de interesse;

XIV - integrar o Grupo de Trabalho de reordenação dos Protocolos Clínicos, Exames e de Enfermagem;

XV - integrar o Grupo de Trabalho Saúde em Rede;

XVI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Básica;

XVII - participar do planejamento, implantação, monitoramento e avaliação dos fluxos, procedimentos operacionais padronizados e protocolos assistenciais na Atenção Básica;

XVIII - realizar a interlocução com os profissionais da Atenção Básica para orientações e compreensão de suas demandas;

XIX - referência técnica da Triagem Neonatal (“Teste do Pezinho”), apoiando as ações e o seu monitoramento, e integrando grupos de trabalho, comitês e comissões de interesse;

XX - referência Técnica na elaboração de Planos de Ação para a execução das verbas destinadas a AB;

XXI - apoiar na supervisão da Comissão de Prevenção e Tratamento de Lesões Cutâneas;

XXII - zelar pela qualidade dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde - UBS, e coordenar tecnicamente seus supervisores.

Art. 42. Compete à Supervisão II de Interface Assistência e Vigilância em Saúde - SIVS:

I - acompanhar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à interface da Atenção Básica (AB) com a vigilância em saúde;

II - analisar e manifestar tecnicamente nos expedientes e processos em tramitação na Secretaria de Saúde, referentes à interface da AB com a vigilância em saúde (e-mail, 1doc, whatsapp, memorandos,
ofícios);

III - apoiar as ações e o seu monitoramento de interface da AB com a vigilância em saúde;

IV - apoiar o monitoramento de indicadores de interesse para o Financiamento da AB no âmbito da interface da AB com a vigilância;

V - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de AB, com especial atenção à interface com a vigilância em saúde;

VI - analisar e propor fluxos redirecionando à população para as redes de atenção à saúde no âmbito da interface com a vigilância em saúde;

VII - diagnosticar as demandas relativas à interface da AB com a vigilância em saúde;

VIII - elaborar Planos de Ação para a execução das verbas destinadas à interface da AB com a vigilância;

IX - integrar a Comissão de Farmácia e Terapêutica;

X - integrar Comitês Municipais de Enfrentamento de interesse para a interface AB e vigilância em saúde;

XI - integrar Grupos de Trabalho de interesse para a interface AB e vigilância em saúde;

XII - integrar o GT de reordenação dos Protocolos Clínicos, Exames e de Enfermagem;

XIII - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da interface da AB com a vigilância;

XIV - participar do planejamento, implantação, monitoramento e avaliação dos fluxos, procedimentos operacionais padronizados e protocolos assistenciais na interface da AB com a vigilância;

XV - realizar a interlocução com os profissionais da AB para orientações e compreensão de suas demandas no âmbito da interface da AB com a vigilância;

XVI - referência Técnica no âmbito das ações da interface AB e vigilância em saúde - Testagem Rápida para IST (HIV, Sífilis, Hepatite B e C);

XVII - zelar pela qualidade dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde - UBS, e coordenar tecnicamente seus supervisores.

Art. 43. Compete à Supervisão das equipes de apoio à APS - SEAAPS:

I - garantir ao usuário do SUS o atendimento de suas necessidades quanto aos serviços de atenção primária em saúde, oferecidos pela unidade;

II - gerenciar os horários e o escalonamento das equipes técnicas e administrativas para o devido funcionamento da Unidade;

III - controlar os horários de abertura, funcionamento e fechamento dos serviços em unidades, caso disponíveis;

IV - coordenar e organizar os atendimentos, a fim de que o usuário não seja prejudicado em seus direitos;

V - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade das atividades dos grupos operativos/educativos e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais sob sua hierarquia;

VI - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;

VII - zelar pela infraestrutura da unidade e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;

VIII - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais;

IX - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores das equipes, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;

X - garantir que a apresentação dos profissionais esteja coerente com as normas de higiene e de segurança estabelecidas pela NR-32 e demais normas congêneres;

XI - gerir o desempenho da equipe junto ao Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional e propor ações para alcance das metas;

XII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos nos prazos estabelecidos;

XIII - responsabilizar-se pelo correto uso e identificação de demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental da Unidade, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial, acionando a SAAO para as devidas providências;

XIV - interagir com a Supervisão de Gestão da Informação no acompanhamento de programas e projetos da ABS;

XV - compatibilizar, quando necessário, a prestação de serviços técnicos na Unidade com as atividades administrativas da UBS, sem que haja prejuízo de ambas;

XVI - representar o governo municipal na composição do Conselho Local de Saúde;

XVII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS com informações das atividades da Unidade;

XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos
servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional e com a orientação da SSDI/SRH;

XX - propor, em conjunto com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

Art. 44. Compete às Supervisões das unidades básicas de saúde - SUBSAU:

I - garantir ao usuário do SUS o atendimento de suas necessidades quanto aos serviços de atenção primária em saúde, oferecidos pela unidade;

II - gerenciar os horários e o escalonamento das equipes técnicas e administrativas para o devido funcionamento da Unidade;

III - controlar os horários de abertura, funcionamento e fechamento das UBS;

IV - coordenar e organizar os atendimentos da unidade, a fim de que o usuário não seja prejudicado em seus direitos;

V - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade das atividades dos grupos operativos/educativos e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais da unidade;

VI - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;

VII - zelar pela infraestrutura da unidade e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;

VIII - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da Unidade;

IX - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;

X - garantir que a apresentação dos profissionais de saúde da unidade esteja coerente com as normas de higiene e de segurança estabelecidas pela NR-32 e demais normas congêneres;

XI - gerir o desempenho da equipe junto ao Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional e propor ações para alcance das metas;

XII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos da Unidade nos prazos estabelecidos;

XIII - responsabilizar-se pelo correto uso e identificação de demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental da unidade, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial,
acionando a SAAO para as devidas providências;

XIV - interagir com a Supervisão de Gestão da Informação no acompanhamento de programas e projetos da ABS;

XV - compatibilizar, quando necessário, a prestação de serviços técnicos na unidade com as atividades administrativas da UBS, sem que haja prejuízo de ambas;

XVI - representar o governo municipal na composição do Conselho Local de Saúde;

XVII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS com informações das atividades da Unidade;

XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos
servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional e com a orientação da SSDI/SRH;

XX - propor, em conjunto com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

Art. 45. Compete à Supervisão de educação permanente e integração ensino serviço em saúde - SEPIES:

I - assessorar o Departamento e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Atenção à Saúde, em
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;

II - propor e promover, junto aos Departamentos da Subsecretaria de Atenção à Saúde, a educação permanente para os serviços de saúde, inclusive com vistas ao combate ao preconceito estrutural decorrente de raça/cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais e/ou econômicas e/ou estigmatizantes e à garantia dos
princípios não discriminatórios;

III - apoiar o desenvolvimento de parcerias e projetos com instituições de ensino superior que sejam de interesse da gestão, de forma a promover melhorias na qualidade das ações e serviços prestados pela Atenção à Saúde do Município;

IV - apoiar a promoção da integração entre entidades municipais, estaduais e federais que desenvolvam atividades de assistência, ensino e pesquisa na área da Atenção à Saúde;

V - incentivar e fortalecer os processos de educação popular em saúde, a participação popular e o controle social no âmbito das ações e serviços de saúde;

VI - apoiar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades de integração ensino - serviço, estágios e Programas de Residências Médicas e Residências Profissionais em Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

VII - analisar e acompanhar os programas e ações de Atenção à Saúde, bem como suas diretrizes e objetivos, com vistas à promoção de iniciativas de educação permanente e continuada para a qualificação das equipes de saúde, das ações e serviços ofertados e dos resultados e indicadores esperados;

VIII - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do Departamento;

IX - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com o Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XII - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XV - analisar, assinar e manifestar sobre o acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras.

Art. 46. Compete à Supervisão II de Apoio Assistencial - SAPA:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os
princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente, em conjunto com a Gerência do DSB, a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde, em conjunto com a Gerência do DSB, geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua
área específica;

V - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

VI - participar, juntamente os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;

VII - gerenciar, em conjunto com a Gerência do DSB, a produção ambulatorial das unidades do Departamento, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES;

VIII - elaborar e implementar, em conjunto com a Gerência do DSB, as políticas municipais de saúde bucal do Município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - acolher usuários pactuados referenciados do SUS nas Unidades Odontológicas Regionais, nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs ou provenientes das UBSs, para atendimento e tratamento odontológico;

X - coordenar, em conjunto com a Gerência do DSB, a realização de ações de promoção à saúde bucal, quer seja em educação nas escolas municipais, CEOs, UBSs, escovação supervisionada ou reabilitação oral;

XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XII - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XIII - propor, em conjunto com a Gerência do DSB, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, em conjunto com a Gerência do DSB, relativos à sua área de atuação;

XV - elaborar relatório com informações das atividades do departamento;

XVI - participar, em conjunto com a gerência do DSB, da pactuação da assistência de especialidades, dimensionando a capacidade instalada disponível para a população de Juiz de Fora, microrregião e macrorregião, em conformidade com os parâmetros assistenciais estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG e Ministério da Saúde - MS;

XVII - analisar e divulgar as informações geradas nas unidades de atendimento, referentes às áreas temáticas de atenção à saúde;

XVIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

XIX - articular a integração intra e interinstitucional, no que diz respeito às ações de promoção à saúde;

XX - promover ampla integração entre entidades municipal, estadual e federal, que desenvolvem atividades de assistência, ensino e pesquisa na área de atenção à saúde;

XXI - coordenar a produção de indicadores de resultados para avaliação, controle e planejamento do nível de atenção à saúde;

XXII - articular-se com a atenção de urgência e emergência para elaboração de fluxos e protocolos;

XXIII - identificar, em conjunto com a gerência do DSB, as necessidades de capacitação e educação permanente do quadro de profissionais das redes;

XXIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes à sua área de atuação;

XXV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades coletadas no DSB;

XXVI - colaborar com a gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXVII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXVIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIX - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXXI - propor, em conjunto com os departamentos integrantes da subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;

XXXII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;

XXXIII - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo, de toda correspondência interna e externa da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

XXXIV - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXXV - elaborar o Mapa de Frequência Mensal dos servidores lotados DSB, para fins de pagamento salarial;

XXXVI - articular e cobrar junto à gerência do DSB o fortalecimento da atenção especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.

Art. 47. Compete à Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidade Odontológicas CEO Norte - UOR Norte - SGCEO - N:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os
princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

IV - identificar e informar através de relatórios para a gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

V - subsidiar a logística do Departamento;

VI - participar, juntamente a Gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES;

VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;

XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;

XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela gerência do departamento e subsecretaria;

XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente a outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe
oportunidades de melhoria;

XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do CEO, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;

XXI - colaborar com a gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;

XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos
servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - articular e cobrar junto a gerente do DSB o fortalecimento da atenção especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.

Art. 48. Compete à Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Sul - UOR Sul SGCEO - S:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os
princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

IV - identificar e informar através de relatórios para a gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

V - subsidiar a logística do Departamento;

VI - participar, juntamente a gerência do DSB e com os demais departamentos da subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado -
(SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES;

VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com a gerência do DSB, o plano de ação e metas;

XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;

XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;

XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente a outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do CEO, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;

XXI - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;

XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos
servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - articular e cobrar junto a gerente do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos
profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.

Art. 49. Compete à Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas  - CEO Oeste/UOR Oeste - SGCEO - O:

I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

IV - identificar e informar através de relatórios para a gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

V - subsidiar a logística do Departamento;

VI - participar, juntamente a Gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado -
(SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES;

VIII - subsidiar a gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os
serviços próprios do departamento, como também para aqueles executados pelas unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;

IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - elaborar, em conjunto com a gerência do DSB, o plano de ação e metas;

XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;

XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela gerência do departamento e subsecretaria;

XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente a outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do CEO, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;

XXI - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da atenção secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;

XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXIX - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXX - articular e cobrar junto a gerente do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos
profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.

 

Art. 50. Compete à Supervisão II de Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO Centro/UOR Centro – SGCEO-C:


I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal - DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;


II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;


III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;


IV - identificar e informar através de relatórios para a gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;


V - subsidiar a logística do departamento;


VI - participar, juntamente a gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;


VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada – SSAES;


VIII - subsidiar a gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;


IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;


X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;


XI - elaborar, em conjunto com a gerência do DSB, o plano de ação e metas;


XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica – CEO;


XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;


XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela gerência do departamento e subsecretaria;


XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;


XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;


XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente a outros serviços e departamentos da subsecretaria;


XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;


XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;


XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do CEO, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;


XXI - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;


XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da atenção secundária;


XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;


XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;


XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;


XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;


XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;


XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;


XXIX - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;


XXX - articular e cobrar junto ao gerente do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.


Art. 51. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC – AD:


I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;


II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;


III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;


IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;


V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;


VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;


VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;


VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;


IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;


X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;


XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;


XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;


XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;


XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;


XV - propor e executar ações de matriciamento das unidades de saúde de seu território;


XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;


XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;


XVIII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do departamento;


XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;


XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;


XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;


XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;


XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;


XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;


XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;


XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;


XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;


XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;


XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Apoio Administrativo do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo


XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde


Art. 52. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva – SGC-CV:


I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;


II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;


III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;


IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;


V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;


VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;


VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;


VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;


IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;


X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;


XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;


XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;


XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;


XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;


XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;


XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;


XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;


XVIII - colaborar com a gerência do departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;


XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;


XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;


XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;


XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;


XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;


XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;


XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;


XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;


XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;


XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;


XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão II de Apoio Assistencial do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo;


XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.


Art. 53. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC – IJ:


I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;


II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;


III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;


IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;


V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;


VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;


VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;


VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;


IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;


X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;


XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a administração do DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;


XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;


XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;


XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;


XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;


XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;


XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;


XVIII - colaborar com a gerência do departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do departamento;


XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;


XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;


XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;


XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;


XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;


XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;


XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;


XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;


XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;


XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;


XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Apoio Administrativo do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo


XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde


Art. 54. Compete à Supervisão II de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar – SCASMCCR:


I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;


II - fornecer, em conjunto com a gerência do departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;


III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;


IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;


V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;


VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;

VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;


VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;


IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;


X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;


XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;


XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;


XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;


XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;


XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;


XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;


XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;


XVIII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;


XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;


XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;


XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;


XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;


XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;


XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;


XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;


XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;


XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;


XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;


XXIX - identificar e encaminhar as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo


XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.


Art. 55. Compete à Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC – L:


I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;


II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços da RAPS;


III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;


IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com Projeto Terapêutico Singular;


V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a gerência do departamento;


VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar representante;


VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;


VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território descrito;


IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;


X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;


XI - gerir a logística do serviço, subsidiando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;


XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;


XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada - SSAES, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos CAPS;


XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão;


XV - propor e executar ações de matriciamento das unidades de saúde de seu território;


XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SSAS;


XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;


XVIII - colaborar com a gerência do departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento do Departamento;


XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;


XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;


XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;


XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território;


XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;


XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;


XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;


XXVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;


XXVII - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo do usuário;


XXVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos serviços;


XXIX - identificar e encaminhar à Supervisão de Apoio Administrativo do DESM as solicitações de manutenção em dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo


XXX - articular e cobrar junto à gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde


Art. 56. Compete à Supervisão II de Apoio Assistencial SAPA:


I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Mental - DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;


II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados – RAPS;


III - orientar e acompanhar o acolhimento nos CAPS ou nos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’s) de usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento, para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas, conforme critérios técnicos;


IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados, em conjunto com a Gerência do Departamento;


V - orientar e acompanhar grupo de trabalho, em conjunto com a Gerência do Departamento, para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários;


VI - acompanhar, em conjunto com a gerência do departamento, o Programa Federal de Volta para Casa no município;


VII - acompanhar e monitorar a articulação com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;


VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a gerência do departamento, as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;


IX - coordenar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;


X - identificar e informar à gerência do departamento as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;


XI - apoiar, tecnicamente, em conjunto com a gerência do departamento, as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;


XII - gerir a logística do departamento, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;


XIII - participar, juntamente aos demais departamentos da subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;


XIV - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho no Departamento;


XV - administrar os recursos humanos da Supervisão;


XVI - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Atenção Especializada – SSAES;


XVII - propor e executar, em conjunto com a gerência do departamento, capacitação dos trabalhadores lotados na RAPS municipal;


XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;


XIX - elaborar, em conjunto com a gerência do departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;


XX - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;


XXI - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;


XXII - realizar estudos técnicos, em conjunto com a Gerência do DESM, para tomada de decisão pelos gestores, sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;


XXIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;


XXIV - realizar estudos técnicos, considerando critérios de riscos sociais e necessidades de saúde das comunidades, em conjunto com a gerência do DESM, para subsidiar tomada de decisão pelos gestores da saúde, quanto a projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos de novas unidades e/ou redes prioritárias de atenção psicossocial, visando melhoria da cobertura assistencial;


XXV - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;


XXVI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado aos usuários;


XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;


XXVIII - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;


XXIX - articular e cobrar junto a gerente do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde.

Art. 57. Compete à Supervisão II de Gestão da Informação – SGI:


I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;


II - zelar para que não sejam imputadas nos sistemas de informações da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;


III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;


IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Vigilância em Saúde, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;


V - identificar a necessidade de criar novos sistemas, de informação para atender a Subsecretaria de Vigilância em Saúde;


VI - enviar dados e informações da SSVS para o setor responsável para georreferenciamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;


VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;


VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Vigilância em Saúde, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Vigilância em Saúde


Art. 58. Compete à Supervisão II de Rotinas Administrativas SRA:


I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos, notificações para Subsecretaria de Vigilância em Saúde, oriundos de outros órgãos ou dos setores internos da SSVS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;


II - encaminhar aos departamentos da SSVS os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos de Vigilância em Saúde;


III - receber dos departamentos da SSVS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao setor responsável;


IV - orientar os departamentos da SSVS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, conforme diretrizes fornecidas pela Secretaria de Recursos Humanos;


V - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSVS;


VI - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;


VII - responder a todos os documentos recebidos;


VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da SSVS ao órgão estadual e/ou federal;


IX - dar encaminhamento ao setor de controle do patrimônio às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da subsecretaria;


X - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da subsecretaria, conforme as demandas apresentadas.


Art. 59. Compete à Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços – SASS:


I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde – SSPGES;


II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;


III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pela Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES, retornando ao solicitante para ajuste, caso não esteja de acordo;


IV - consolidar a cotação de preços, 03 (três), dos setores com base nas solicitações, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;


V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES sua utilização, conforme os itens necessários, ou efetuar pedido de cancelamento;


VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo Centro de Distribuição ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;


VII - para aquisição de produtos que não constem em estoque, verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados; havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os pedidos de compras a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES. No caso de fornecedores negativados, informar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES para notificação e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;


VIII - não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta emergencial, por inexigibilidade ou outros, preparando as justificativas, conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25 ou com base nos dispositivos pertinentes da Lei nº 14.133/2021;


IX - para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no (NETDEIN) o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES, para identificação ou novos registros;


X - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no sistema de informação, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES, mantendo o controle, através de planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;


XI - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA DE TRABALHO) poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido, buscando alternativa junto aos solicitantes;


XII - providenciar assinaturas dos fiscais, gestores e subsecretários nos pedidos de contratação;


XIII - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto a Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde – SSPGES;


XIV - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;


XV - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando necessário


Art. 60. Compete à Supervisão II de Controle e Logística de Veículos – SCLV:


I - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, estabelecida pelo Decreto nº 13.437/2019, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada – SMTO;


II - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, envolvendo a gestão da frota e o Gerenciamento dos serviços de transporte oficial da SS;


III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos, visando redução de custos, cumprimento de prazos e integridade dos serviços a serem executados;


IV - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves, encaminhados pelo DLOG;


V - controlar o quadro de chaves sob sua responsabilidade;


VI - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao Município na central; os demais veículos utilizados em outros serviços da Secretaria, pela sua especificidade, ficam sob a guarda das Gerências dos respectivos serviços;


VII - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central, no atendimento às demandas das Subsecretarias da Secretaria de Saúde, observando as especificidades descritas no inciso anterior;


VIII - receber, conferir e encaminhar notas fiscais a serem liquidadas, em conformidade com as despesas contratadas de combustível e ou manutenção dos veículos;


IX - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da central, horas extras, observando as especificidades de alguns serviços que ficam a cargo de suas gerências;


X - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pela central, verificando o empenhamento prévio da despesa, em conjunto com as Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços de cada Subsecretaria;


XI - manter os dados atualizados no sistema de controle de combustível;


XII - solicitar órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais leves da Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as Gerências dos serviços, apoiada pelas Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;


XIII - solicitar ao órgão responsável, quando for o caso, a necessidade de adequação da cota de combustível disponibilizada à Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos contratuais, em conjunto com as supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;


XIV - promover estudos, pesquisas, diagnósticos relativos ao funcionamento da supervisão, propor medidas para alteração, aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços desempenhados pela central de veículos da SS e seus processos de trabalho, buscando melhorias, em conformidade com o modelo atual das Centrais da Prefeitura de Juiz de Fora, fortalecendo a gestão e os fluxos definidos, observada a política municipal e a legislação vigente;


XV - zelar pela observância das normas;


XVI - participar da divulgação das diretrizes e do cumprimento das metas do sistema;


XVII - fornecer subsídios para a avaliação do desempenho do sistema e a racionalização do consumo de combustíveis;


XVIII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.


Art. 61. Compete à Supervisão II de Alimentos – SALI:


I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;


II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;


III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de alimentos, produtos alimentícios e correlatos, produzidos ou disponibilizados para venda no município, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;


IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de estabelecimentos de alimentos, quando necessário;


V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;


VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta e prazos para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;


VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;


VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;


IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;


X - receber a solicitação de assunção ou baixa de responsabilidade técnica pelo estabelecimento, lançando as informações em banco de dados do Departamento de Vigilância Sanitária;


XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a serem analisados pelo supervisor;


XII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de produtos alimentícios e correlatos produzidos e disponibilizados para venda em estabelecimentos do município;


XIII - identificar a necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;


XIV - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;


XV - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo dos produtos alimentícios abrangidos pela Supervisão;


XVI - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;


XVII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;


XVIII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;


XIX - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;


XX - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes à produção e venda de produtos alimentícios e correlatos no âmbito do município;


XXI - promover análise técnica dos processos administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;


XXII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;


Art. 62. Compete à Supervisão II de Estabelecimentos de Saúde – SEST:


I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;


II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;


III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento, lavrando o Termo de Inspeção;


IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de saúde, quando necessário;


V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;


VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;


VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;


VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;


IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;


X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;


XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;


XII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;


XIII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde, após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico, se aplicável;


XIV - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavorável aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;


XV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde no Município;


XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;


XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;


XVIII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;


XIX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;


XX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;


XXI - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;


XXII - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;


XXIII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei.

Art. 63. Compete à Supervisão II de Medicamentos e Congêneres – SMEC:


I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;


II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;


III - executar inspeções sanitárias de medicamentos e congêneres disponibilizados para venda ou uso em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde e em laboratórios de análises clínicas, verificando suas condições e lavrando Termo de Inspeção;


IV - emitir relatórios à gerência do departamento com os pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de medicamentos e congêneres e laboratórios de análises clínicas, quando necessário;


V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;


VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;


VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;


VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;


IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;


X - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres fornecidos ou disponibilizados para venda à população do município;


XI - receber das farmácias com manipulação, hospitais, drogarias, distribuidoras e clínicas os livros de registro de medicamentos sujeitos ao controle especial, realizando sua abertura, fechamento, prestando orientações e verificando a conformidade no preenchimento dos mesmos pelos usuários;


XII - receber das drogarias, farmácias com manipulação e distribuidoras, balanços de medicamentos sujeitos ao controle especial, verificando seu preenchimento quanto à movimentação do estoque, em cumprimento à legislação sanitária vigente;


XIII - lançar no banco de dados da Vigilância Sanitária todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres;


XIV - providenciar cadastramento e encaminhamento de documentação pertinente à solicitação de autorização para dispensação de misoprostol e retinoicos, para a publicação no Diário Oficial;


XV - efetuar autorização e controle de impressão de notificação de receita azul (B) e (B2) para medicamentos sujeitos ao controle especial;


XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos inspecionados, promovendo ações educativas no âmbito individual ou da coletividade sempre que necessário;


XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;


XVIII - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo de medicamentos e congêneres abrangidos pela Supervisão;


XIX - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;


XX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;


XXI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;


XXII - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;


XXIII - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, exames laboratoriais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes no âmbito do Município;


XXIV - promover análise técnica dos processos administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;


XXV - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;

Art. 64. Compete à Supervisão II de Estabelecimentos de Interesse à Saúde – SEIS:


I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;


II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;


III - executar inspeções sanitárias de interesse da saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento, lavrando o Termo de Inspeção;


IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse da saúde, quando necessário;


V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;


VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;


VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;


VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;


IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;


X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;


XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;


XII - colaborar tecnicamente junto ao Setor de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;


XIII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de interesse da saúde, após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico, se aplicável;


XIV - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de interesse da saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavorável aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;


XV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de interesse da saúde no Município;


XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse em saúde inspecionados;


XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;


XVIII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;


XIX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;


XX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;


XXI - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;


XXII - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;


XXIII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei.


Art. 65. Compete à Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde – SCNES:


I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde da rede própria e conveniada que solicitem cadastramento junto à Secretaria de Saúde, atendendo às normas cadastrais que venham a ser instituídas pelo (DATASUS);


II - cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, incluindo profissionais e leitos dos prestadores SUS no Município, bem como encaminhar a base de dados ao (CNES/DATASUS);


III - proceder às inclusões, alterações, exclusões e atualizações dos cadastros de todos os estabelecimentos de saúde junto ao (DATASUS), realizando rotinas de advertências e de consistência da base de dados;


IV - realizar rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais e do cadastro de mantenedoras e equipes;


V - manter a funcionalidade de atualização de bases a partir de arquivos disponíveis no site CNES e de importação de bases a partir da base nacional;


VI - manter a funcionalidade da documentação e configuração do sistema, assim como a funcionalidade da cópia de segurança e restauração e cadastro de usuário;


VII - manter a funcionalidade do fechamento da competência, consulta de histórico da base de dados, geração de arquivos TXT utilizados pelo SIA/ SIHD, Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB e geração de arquivo tipo XML;


VIII - proceder à montagem dos processos para habilitação dos serviços de alta complexidade, conforme legislações pertinentes e fluxos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG e Ministério da Saúde, conforme o Sistema de apoio à implementação de políticas em saúde - SAIPS, bem como realizar os trâmites necessários para vistoria sanitária, envio à Superintendência Regional de Saúde/Juiz de Fora e, ainda, os trâmites para renovação dos prazos, quando aplicáveis;


IX - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de habilitação dos serviços assistenciais do SUS;


X - realizar orientações e treinamentos para fins de atualização do CNES pelos prestadores de serviço;


XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;


Art. 66. Compete à Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários – SPADS:


I - receber, triar, registrar entrada e saída e despachar documentos da Vigilância Sanitária para setores competentes, provenientes de setores internos e externos da Prefeitura ou demandados pelo cidadão através do Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA).


II - controlar documentos vinculados ao processo administrativo sanitário que necessitarem de arquivamento ou encaminhamento ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos/Supervisão de Arquivo Administrativo para avaliação de procedimento de eliminação ou guarda no acervo documental histórico da Prefeitura de Juiz de Fora.


III - encaminhar o deferimento ou indeferimento das decisões.

IV - acompanhar o curso de processo administrativo da Vigilância Sanitária, providenciando encaminhamento ao setor competente para providências de publicação no caso de decisões condenatórias em 1ª ou 2ª Instâncias e editais.


V - verificar se houve defesa ou recurso do infrator em processos administrativos de Vigilância Sanitária e se os prazos foram cumpridos, encaminhando ao setor competente.


VI - encaminhar para a dívida ativa os estabelecimentos inadimplentes junto ao DVISA.


VII - exercer o poder de polícia sanitária do Município.


VIII - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário.


IX - executar inspeções sanitárias complementares em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município, verificando as condições dos ambientes, prestação de serviços, utilização de produtos, instalações, equipamentos e rotinas técnicas, lavrando o Termo de Inspeção.


X - avaliar, junto às demais Autoridades Sanitárias do DVISA, os relatórios técnicos das inspeções multidisciplinares, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário e encaminhando à gerência do departamento para decisão final.


XI - orientar os interessados sobre irregularidades identificadas e estipular ajuste de conduta para adequação à legislação vigente, quando necessário.


XII - verificar, por meio de reinspeção, o cumprimento dos ajustes de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município.


XIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente.


XIV - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos.


XV - receber solicitações de baixa de funcionamento de estabelecimentos, lançando as informações no banco de dados da Vigilância Sanitária.


XVI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência.


XVII - protocolar entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos, controlando a numeração dos documentos tramitados via correios ou Sistema de Protocolo da Prefeitura.


XVIII - tramitar processos administrativos físicos e controlar sua circulação interna, expedindo-os aos órgãos municipais conforme necessidade.


XIX - zelar pela observância dos manuais de procedimentos e diretrizes técnicas estabelecidos pelo setor competente e pelo Gabinete.


XX - coordenar ações técnico-administrativas e logísticas do gabinete, incluindo apoio a viagens e deslocamentos, cuidando de reservas e prestando suporte logístico.


XXI - certificar-se do recebimento, fornecimento e distribuição de materiais e insumos para atividades dos setores internos da subsecretaria, conforme demandas apresentadas.


XXII - manter arquivo da legislação específica e de outros documentos de interesse do departamento.


XXIII - promover ações de educação continuada e aprimoramento interno em parceria com outras Supervisões e setores, visando à melhoria dos processos e ações desenvolvidas.

Art. 67. Compete à Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis – SDANT:


I - realizar vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, propondo ações de promoção, prevenção e controle, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde – MS;


II - solicitar à instância estadual os formulários de Declarações de Nascido Vivo - DNV - e de Declarações de Óbito - DO e distribuí-los de acordo com a demanda específica, após cadastro;


III - monitorar o recebimento das notificações compulsórias de doenças e agravos não transmissíveis e, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde;


IV - controlar a utilização de Declarações de Nascidos Vivos - DNV e Declarações de Óbito - DO, realizando cancelamento e devolução das declarações inutilizadas à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando for o caso;


V - preparar DNVs e DOs para digitação, realizando a codificação de bairros, das causas das mortes, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;


VI - providenciar cópias das DOs de investigação epidemiológica e encaminhá-las aos setores responsáveis para a realização das mesmas;


VII - investigar as causas mal definidas nas declarações de óbitos, recodificando-as, se necessário, após a investigação;


VIII - retroalimentar as demais supervisões do Departamento com Declarações de Óbito que contenha como causa básica doenças e agravos de notificação compulsória sob responsabilidade da supervisão;


IX - dar apoio às demais supervisões na investigação de óbitos por doença e agravos de notificação compulsória;


X - coordenar os Comitês Municipais de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, avaliando as circunstâncias das ocorrências dos óbitos e propondo medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada à gestante, ao parto, ao nascimento e à criança no primeiro ano de vida, ou outras medidas, de acordo com as normativas do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;


XI - investigar, em parceria com os Comitês Hospitalares, Unidades de Atenção Básica em Saúde - UBS e/ou outros serviços de saúde, todos os óbitos de mulher em idade fértil, com foco nas mortes maternas, os óbitos fetais e os infantis, segundo normativa do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;


XII - receber as Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, preparando as mesmas para a digitação: colocação de numeração do sistema de Informação de Agravos de Notificação - (SINAN), codificação de bairro, codificação da circunstância da lesão, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;


XIII - realizar ações para implementação e aprimoramento da qualidade da informação do agravo da Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, (SIM) e (SINASC), tais como: ações educativas junto às unidades notificantes, ampliação de fontes de notificação;


XIV - arquivar as declarações de nascidos vivos, de óbitos e Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras violências, após a digitação;


XV - responsabilizar-se pela análise, cumprimento de fluxos, prazos, alimentação e qualidade das informações de mortalidade e nascimentos vivos através da gestão do (SIM), (SINASC), (SIMWEB), (SINAN-NET);


XVI - construir e monitorar indicadores que são produzidos a partir dos bancos de dados dos sistemas e/ou ações executadas no setor, conforme os diversos pactos estaduais e federais;


XVII - validar informações e análises epidemiológicas, a partir dos Sistemas de Informação utilizados pelo setor;


XVIII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos não Transmissíveis - DANT, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando necessário;


XIX - zelar pelo sigilo e qualidade das informações nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;


XX - promover capacitações continuadas, a respeito do correto preenchimento de notificações e da Vigilância dos Agravos Não Transmissíveis, aos serviços de saúde públicos e privados do município;


XXI - encaminhar as declarações de óbito de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem.


Art. 68. Compete à Supervisão II de Imunizações – SIMUNI:


I - controlar e gerenciar os estoques de imunobiológicos do município, solicitando reposição à Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF, periodicamente e quando necessário;


II - receber orientações da SRS - Superintendência Regional de Saúde - sobre estratégias e metas de campanhas de vacinação, vacinação de rotina e implantação de outros imunobiológicos e repassá-las às unidades vacinadoras;


III - planejar campanhas de vacinação, juntamente a gerente do departamento, promovendo reuniões estratégicas entre os setores envolvidos;


IV - viabilizar a operacionalização dos postos de atendimento e vacinação, munindo-os de imunobiológicos, materiais e insumos necessários;


V - coordenar as campanhas de vacinação, conforme planejamento, orientando a equipe técnica das salas de vacinas públicas e privadas sobre os procedimentos a serem adotados;


VI - garantir a infraestrutura operacional para a realização de campanhas de vacinação;


VII - capacitar de maneira contínua os profissionais de saúde em salas de vacinas, rede de frio e Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (VESAVI);


VIII - monitorar as doses aplicadas registradas nas salas de vacinação e as metas parciais, solicitando correções, quando necessário, e indicando ações que possibilitem o alcance das coberturas vacinais, conforme pactuações interfederativas;


IX - receber, compilar, acompanhar e analisar os mapas das unidades vacinadoras contendo as informações do SIPNI e tomar as devidas providências, quando os mesmos não forem satisfatórios;


X - supervisionar a vacinação de rotina executada nas unidades vacinadoras das UBS e salas de vacinas;


XI - consolidar as informações sobre as doses de vacinas de rotina e campanha no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - (PNI DATASUS) - no período estipulado pelo Ministério da Saúde;


XII - receber notificações de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (VESAVI),proceder à investigação das causas e tomar as providências cabíveis;


XIII - preparar informações do setor para alimentação dos sistemas de informação específicos;


XIV - supervisionar e manter viabilidade técnica da central de imunobiológicos;


XV - gerir a distribuição e suprimento imunobiológicos nas salas de vacinação do município;


Art. 69. Compete à Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos – SDTR:


I - realizar vigilância de doenças e agravos transmissíveis, desenvolvendo ações de prevenção, recomendação de medidas de controle e educativas, de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde – MS;


II - coordenar o recebimento de notificações, telas de acompanhamento e demais documentos de investigação de doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória;


III - investigar as doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória e seus desfechos; através de entrevistas, análise de prontuários e exames laboratoriais, presencialmente ou outros canais de comunicação, respeitando a lei de proteção de dados;


IV - orientar sobre medidas a serem tomadas para controle ou bloqueio de transmissão;


V - monitorar os resultados dos exames de interesse da vigilância laboratorial através de sistema de informação específico;


VI - instruir o usuário e serviço assistencial de saúde quando forem necessárias orientações técnicas a respeito do diagnóstico laboratorial;


VII - solicitar realização de campanhas de vacinação de bloqueio, quando julgar necessário;


VIII - auxiliar na identificação contactantes, de acordo com critérios preestabelecidos, orientar todos os envolvidos, sejam usuários ou profissionais de saúde;


IX - qualificar as fichas de notificação para a digitação em sistema de informação específico (consistência e completude dos dados);


X - identificar subnotificação dos serviços de saúde e profissionais através da observação do (SIM), (SINASC) e comunicados laboratoriais;


XI - analisar relatórios emitidos pela Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGIVS, acrescentando parecer técnico;


XII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos Transmissíveis, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões e grupos de trabalho, quando necessário;


XIII - zelar pelo sigilo e qualidade de informação nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;


XIV - promover capacitações continuadas a respeito do correto preenchimento de notificações e da vigilância de doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória aos serviços de saúde públicos e privados do município;


XV - encaminhar as notificações de agravos de notificação compulsória de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem;


XVI - encerrar os casos nos sistemas de informação em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;


XVII - atuar ativamente, em conjunto com o gerente do departamento, na resposta às Emergências em Saúde Pública (ESP) para prevenir e controlar riscos à saúde da população;


XVIII - produzir alertas epidemiológicos, boletins, informes e demais documentos pertinentes à vigilância epidemiológica;


Art. 70. Compete à Supervisão II do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – SCIEVS:


I - coletar, consolidar, avaliar, analisar e disseminar informações referentes a eventos de saúde pública.


II - detectar doenças inusitadas ou inesperadas e eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública.


III - verificar eventos e rumores de saúde pública que possam constituir ameaça à saúde da população.


IV - avaliar o risco das doenças, agravos e eventos de saúde pública que possam constituir uma emergência em saúde pública.


V - elaborar estratégias de comunicação de riscos para resposta a potenciais eventos de saúde pública.


VI - monitorar eventos de saúde pública para subsidiar ações de preparação, vigilância e resposta.


VII - apoiar processos de formação continuada junto aos profissionais para o Fortalecimento das ações de preparação, vigilância e resposta a eventos de saúde pública.


VIII - apoiar o acionamento de equipes de pronta resposta a eventos de saúde pública.


IX - garantir a articulação e a integração entre todos os componentes da Rede.


X - ampliar a capacidade de inteligência epidemiológica.


XI - estabelecer diretrizes para orientar ações de vigilância e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública, no âmbito das três esferas de gestão do SUS.


XII - monitorar e avaliar a execução das ações de competência do CIEVS, estabelecidas no art. 141-AJ da Seção VII do Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.


XIII - apoiar o processo de formação continuada dos recursos humanos que compõem a rede.


XIV - realizar cooperação técnica para fortalecimento das capacidades de vigilância, alerta e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública.


Art. 71. Compete à Supervisão II de Controle de Zoonoses – SCZ:


I - coordenar, normatizar e supervisionar os programas e as ações de controle de zoonoses relativas a situações de risco em saúde pública, causadas por doenças e agravos como raiva, leishmanioses, febre maculosa, leptospirose, animais peçonhentos e outras que possam gerar demandas, em caráter preventivo e de bloqueio de foco;


II - coordenar recebimento de notificações e denúncias de suspeitas de ocorrências de zoonoses;


III - receber notificações de suspeitas de ocorrências de zoonoses acompanhada de ficha de investigação epidemiológica preenchida, através do Sistema Nacional de Agravos Notificáveis - SINAN ou demanda espontânea de agravos e incômodos, em que exista suspeita de risco em saúde pública;


IV - investigar suspeitas de zoonoses através de visitas ao local, realizando exame clínico dos animais e coletando amostras biológicas e parasitárias, além de possíveis vetores, reservatórios e hospedeiros de zoonoses, quando necessário;


V - encaminhar as amostras colhidas de animais e outras, espécimes ao laboratório do Departamento ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;


VI - receber os resultados de exames feitos em animais, verificando medidas de intervenção cabíveis e realizando-as, quando for o caso;


VII - recolher animais com resultado de exame positivo, fazendo inquérito epidemiológico na região para identificação de outros contaminados e encaminhá-los para a realização de eutanásia, de acordo com a legislação vigente;


VIII - planejar campanhas de vacinação para controle da raiva;


IX - orientar o trabalho de ações educativas sobre raiva, febre maculosa, leishmanioses, leptospirose e outras zoonoses, quando necessário;


X - investigar e preparar dados para alimentação no Sistema Nacional de Agravos Notificáveis – (SINAN);


XI - coordenar, conjuntamente com a central de imunizações, as campanhas de imunizações animais;


XII - realizar a vigilância de epizootias e informar a ocorrência das mesmas ao gerente do departamento em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;


Art. 72. Compete à Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas – SCPU:


I - coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao controle de pragas urbanas e animais peçonhentos;


II - coletar em campo qualquer espécime suspeita em oferecer risco em saúde pública e encaminhar aos laboratórios de referência no assunto;


III - atender as demandas, realizando visitas aos locais infestados;


IV - realizar combate químico, quando necessário;


V - realizar trabalho educativo, buscando reduzir as causas de infestações;


VI - providenciar alimentação de banco de dados.


Art. 73. Compete à Supervisão II de Vigilância Ambiental – SVA:


I - manter vigilância sobre contaminantes ambientais, identificando fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduza em risco para a saúde;


II - desenvolver e disseminar metodologias de gerenciamento e avaliação de risco ambiental e de gerenciamento e avaliação de risco à saúde humana, decorrente de contaminação ambiental química e física;


III - subsidiar o desenvolvimento de legislação ambiental no que se refere à definição de limites máximos de exposição humana a fatores ambientais de risco;


IV - desenvolver indicadores da saúde e meio ambiente;


V - elaborar e acompanhar as ações e metas da vigilância ambiental;


VI - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias de remediação, descontaminação e recuperação ambiental;


VII - cadastrar as fontes de abastecimento de água e monitorar a sua qualidade para consumo humano através de recebimento de relatórios de controle de qualidade do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, confrontando com testes próprios para confirmação de veracidade e cruzando com dados epidemiológicos locais de doenças de transmissão hídrica;


VIII - realizar ações educativas;


IX - capacitar tecnicamente os profissionais para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;


X - coordenar busca ativa, coletando amostras das fontes de abastecimento de águas alternativas, individuais ou coletivas;


XI - analisar resultados dos testes de amostras coletadas, emitir relatórios, orientar e tomar providências cabíveis;


XII - supervisionar mapeamento de áreas de solo contaminado e identificar população exposta, apontando medidas cabíveis;


XIII - mapear e monitorar áreas de atenção ambiental atmosférica, identificar grupos populacionais expostos e avaliar risco a que estão submetidos;


XIV - notificar acidentes ambientais e tomar providências em parceria com as demais Instituições;


XV - alimentar os sistemas de informação, tais como: (VIGIÁGUA), (VIGISOLO), (VIGIAR), (VIGIDESASTRE), ou outros específicos da área;


XVI - inspecionar os sistemas de abastecimento de água.


Art. 74. Compete à Supervisão II de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses – SCA:


I - Coordenar os aspectos técnicos e operacionais do controle vetorial das arboviroses;


II - Manter as equipes de agentes informadas sobre o cenário epidemiológico e entomológico e a
detecção de casos suspeitos de Arboviroses;


III - participar do planejamento das ações de campo, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;


IV - participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;


V - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da Supervisão;


VI - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;


VII - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;


VIII - planejar, juntamente a gerente do departamento, as campanhas de combate às Arboviroses;


IX - participar das avaliações de resultados de programas no município;


X - implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;


XI - realizar educação em saúde e mobilização social para produzir e divulgar informações, além de organizar e capacitar multiplicadores nas escolas, nas comunidades, nos grupos e coletivos sociais;


XII - receber solicitações e ou identificar demandas de palestras e ou ações, elaborando e realizando-as, de acordo com a necessidade;


XIII - elaborar relatório de ações educativas executadas para enviar ao Ministério da Saúde através da Superintendência Regional de Saúde – SRS;


XIV - coordenar os processos de atendimentos de denúncias e investigações relativas ao combate às Arboviroses;


XV - arquivar os boletins de campo individuais e consolidados;


XVI - supervisionar o atendimento de denúncias de focos do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, recebendo, registrando e encaminhando as denúncias;


XVII - orientar e dar retorno ao autor da denúncia, quando necessário, dando baixa e arquivando o boletim de ocorrência;


XVIII - Monitorar as atividades dos supervisores de área e o cumprimento das diretrizes de controle vetorial.


XIX - executar, em conjunto com a Supervisão de Otimizações de, Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti - LIRAa, para estimar o nível de infestação do Aedes aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;


Art. 75. Compete às Supervisões II de Área do Programa de Controle das Arboviroses – SPCA:


I - coordenar o trabalho e as ações das Supervisões de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, conforme as áreas do município identificadas como de risco, garantindo o fiel cumprimento das diretrizes do programa;


II - supervisionar as ações de rotina de combate às endemias;


III - monitorar a produção das equipes de combate às endemias, controlando o recebimento e os prazos de entrega de boletins semanais dos supervisores de campo de agentes de endemias e os boletins individuais diários dos Agentes de Combate a Endemias – ACEs;


IV - conferir e consolidar os boletins de produção do trabalho de campo dos agentes combate às endemias e encaminhá-los para alimentação dos sistemas de informação específicos junto à Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria – SGIVS;


V - realizar avaliações de desempenho periódicas das Supervisões de Campo dos Agentes de endemias e dos ACEs e informar ao gerente do departamento para providências cabíveis, nos casos em que não haja comprometimento ou eficiência na execução do serviço e que, por esta razão, os resultados das equipes estejam sendo prejudicados;


VI - elaborar relatórios de indicadores entomológicos e epidemiológicos a partir das informações provenientes dos trabalhos de campo dos agentes de endemias e encaminhá-los para os setores competentes para balizamento de ações pertinentes;


VII - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;


VIII - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à instância superior.


Art. 76. Compete às Supervisões II de Equipe de Agentes de Endemias – SEAE:


I - supervisionar de forma direta as rotinas de campo dos Agentes de endemias, de acordo com a programação definida pela Supervisão de Área do Controle das Arboviroses e as normas técnicas dos do Programa de Controle das Arboviroses;


II - orientar, fiscalizar e avaliar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemias;


III - preparar e consolidar a produção e os boletins individuais de campo, encaminhando-os da forma e nos prazos definidos à Supervisão de Área do Controle de Arboviroses;


IV - supervisionar os trabalhos executados pelos ACEs sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das programações, dos produtos e metas definidas;


V - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;


VI - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à instância superior;


VII - executar atividades em campo de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde;


VIII - executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;


IX - pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;


X - vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;


XI - remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;


XII - manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;


XIII - executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais, conforme capacitação realizada e orientação de médico veterinário;


XIV - orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;


XV - participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;


XVI - participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;


XVII - atuar, em conjunto a equipes de Saúde da Família, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, como estratégia indutora do fortalecimento da Vigilância em Saúde, agregando ações como controle ambiental, endemias, zoonoses e controle de riscos e danos à saúde, segundo as Diretrizes Nacionais de Vigilância em Saúde;


XVIII - executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como a notificação e a investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;


XIX - responsabilizar-se pela coleta de animais, tomando os devidos cuidados no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;


XX - identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;


XXI - cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;


XXII - executar as ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, sob orientação do supervisor;


XXIII - registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas vigentes;


XXIV - identificar e cadastrar as situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais.


Art. 77. Compete à Supervisão II de Ponto Estratégico – SPE:


I - coordenar a realização de visitas quinzenais em pontos estratégicos pelos agentes da equipe, de acordo com as normas técnicas, realizando pesquisa e tratamento;


II - solicitar larvicida à SRS - Superintendência Regional de Saúde para utilização nos ciclos, ponto estratégico e focal;


III - transportar os agentes até o ponto estratégico designado e recolhê-los ao final da visita;


IV - supervisionar a realização de visitas conforme ponto identificado, fazendo intervenção química e promovendo educação e saúde com o proprietário, para que se mantenha o imóvel de acordo com as normas técnicas e com a Lei nº 9.658/1999, do município;


V - identificar necessidade de larvicida e aplicar, quando necessário, de acordo com norma técnica;


VI - receber os boletins TPEs, preenchidos pelos agentes, com informações do número de depósitos pesquisados, tratados e eliminados, quantidade de larvicida gasto, amostras coletadas e a identificação de rótulos nos tubos coletados, constando todos os dados do depósito em questão, tais como bairro, endereço, número, tipo de depósito, identificação do agente, quarteirão e data;


VII - consolidar as visitas por área dos agentes, com os TPEs - Tratamento de Ponto Estratégico e os PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico;


VIII - consolidar as visitas do município por bairro, através dos PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico - e os TPEs - Tratamento de Pontos Estratégicos - de seus agentes, gerando o resumo semanal de cada bairro e amostras, enviando ao coordenador de área;


IX - encaminhar amostras ao laboratório e receber relatório do mesmo, tomando as providências cabíveis;


X - encaminhar os boletins para correção e posterior inclusão do sistema PCFAD - Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue;


XI - identificar necessidade de realizar perifocal, nos casos de resultados laboratoriais positivados;


Art. 78. Compete à Supervisão II de Bloqueio de Transmissão – SBT:


I - receber as notificações dos casos de Dengue;


II - investigar as notificações recebidas e verificar se há mais casos em locais próximos;


III - supervisionar a equipe, no início do bloqueio de transmissão, no quarteirão de ocorrência e adjacentes, considerando um raio de 150 m;


IV - acompanhar a equipe de bloqueio com aplicação de inseticida com equipamento costal motorizado;


V - supervisionar de forma direta a aplicação do inseticida por meio da nebulização espacial a frio tratamento a UBV, utilizando equipamentos portáteis, iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de 150 m;


VI - solicitar inseticida à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando necessário;


VII - realizar a manutenção do equipamento costal motorizado, juntamente a sua equipe, seguindo as normas técnicas.


Art. 79. Compete à Supervisão II de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica – SOECAVE:


I - gerir os contratos de locação e de prestação de serviços no combate às arboviroses;


II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todos os pontos de apoio de combate à dengue;


III - consolidar planilha preenchida manualmente pelos agentes de endemias, obtendo dados,
individuais, diários e semanais das atividades programadas e realizadas em campo;


IV - realizar controle estatístico de todos os serviços, visitas domiciliares e atendimentos prestados por todos os pontos de apoio do Programa Municipal de Combate à Dengue;


V - executar, em conjunto com a Supervisão de Controle das Arboviroses, Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti - LIRAa, para estimar o nível de infestação do Aedes aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;


VI - efetuar o direcionamento das ações de controle para as áreas mais críticas, através do resultado do LIRAa, identificando os problemas;


VII - tabular resultados das pesquisas transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a identificação dos criadouros predominantes e a situação de infestação do município;


VIII - produzir diagnósticos de áreas críticas a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos do Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue - SisPNCD, das informações de mapeamentos produzidas pela Supervisão de Mapeamento de Área - SMAR, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias;


IX - organizar o banco de dados do Programa Municipal de Combate as Arboviroses - PMCD, coletando, agrupando e analisando as informações recebidas;


X - participar, juntamente a supervisão de controle das arboviroses, equipe de educação em saúde, gerente do departamento e subsecretários, da elaboração das estratégias de enfrentamento à dengue;


XI - gerir a instalação de ovitrampas e produzir indicadores entomológicos.

 

Art. 80. Compete à Supervisão I de Mapeamento de Área e Ovitrampas - SMARO:

I - atualizar os quarteirões, as vias de acesso e delimitações dos bairros destinados aos trabalhos dos agentes de endemias, conforme programação do departamento;

II - desenhar croquis e codificar novos bairros tanto na zona urbana quanto na zona rural do município;

III - disponibilizar os mapeamentos de área para as equipes de Agentes de Endemias;

IV - em conjunto com a Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - (SGIVS/SSVS) e com o setor competente, mapas georreferenciados ou outros instrumentos para auxiliar nos trabalhos de combate às endemias do município;

V - coordenar a distribuição e a instalação de ovitrampas e produzir indicadores entomológicos;

Art. 81. Compete à Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST:

I - supervisionar a realização de consultas ao trabalhador (a) vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho, bem como realizar orientações ao trabalhador (a) sobre as medidas de prevenção e direitos trabalhistas e previdenciários, a notificação dos agravos relacionados ao trabalho, e se necessário, o acionamento dos setores da rede SUS;

II - verificar solicitação de exames para maior esclarecimento e confirmação do nexo causal, quando necessário;

III - orientar conferência de documentação para investigação de acidente e confirmação de nexo causal;

IV - prestar assistência à saúde, identificando o usuário (a) enquanto trabalhador (a), considerando sua inserção laboral atual e pregressa, para que se estabeleça a relação entre o trabalho e o processo saúde - doença, e se faça o diagnóstico correto e se defina o plano terapêutico adequado, incluindo a reabilitação física e psicossocial;

V - verificar a existência da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando necessário solicitar a emissão pela empresa ou através do sindicato da categoria;

VI - monitorar a capacidade laboral do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho; monitorar a emissão de parecer médico, psicológico e social sobre o estado físico, mental e/ou social do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho;

VII - solicitar vigilância dos ambientes e processos de trabalho, visando estabelecer relações entre situações de risco observadas e agravo que está sendo investigado;

VIII - estruturar a assistência aos trabalhadores na rede de serviços do SUS, encaminhando o usuário a outras instituições, de acordo com a necessidade;

IX - monitorar, realizar estudos de casos e definir encaminhamentos de alta ou desconcentração do trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho;

X - prestar apoio técnico aos municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF;

XI - realizar atividades de educação permanente e capacitação em saúde do trabalhador, oferecendo suporte técnico pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, contribuindo para elaboração de protocolos e orientações técnicas, incluindo nas ações desenvolvidas os municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF;

XII - participar das ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, quando necessário, bem como participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e qualificação técnica;

XIII - supervisionar atendimento do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT;

XIV - acolher, orientar, encaminhar, liberar usuários do DVISAT e preencher formulário próprio de atendimento; organizar agendamento, consultas e atendimentos diversos no DVISAT;

XV - supervisionar preenchimento de cartões de consultas, planilhas de atendimento, prontuários e outros formulários necessários aos serviços;

XVI - supervisionar identificação, encaminhamento e arquivamento de prontuários e documentações necessárias para desempenho dos serviços prestados aos usuários do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

XVII - acompanhar a elaboração do processo para isenção de imposto de renda para portadores de patologia grave;

Art. 82. Compete à Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST:

I - participar de fóruns e instâncias intersetoriais e de controle social de interesse à saúde do trabalhador e da trabalhadora, contribuindo com processo educativo dos conselheiros de saúde e membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, bem como representações dos movimentos sociais e sindical, com vistas ao fortalecimento da participação e do controle social;

II - monitorar e analisar as notificações de agravos relacionados à saúde do trabalhador, recebendo os formulários de notificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho da Rede SUS e da Rede Privada de Saúde, elaborando, a partir dos dados coletados, notas técnicas e informes epidemiológicos, promovendo ações de divulgação;

III - prestar apoio técnico aos municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF, e realizar análise de situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora no território, contribuindo para o planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde;

IV - realizar atividades de educação permanente e capacitação em saúde do trabalhador, oferecendo suporte técnico pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, contribuindo para elaboração de protocolos e orientações técnicas, incluindo nas ações desenvolvidas nos municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF;

V - participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e qualificação técnica;

VI - estabelecer e fortalecer parcerias com os demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora e instituições afins;

VII - ministrar cursos para trabalhadores e representantes de classe no âmbito público e privado;

VIII - promover, reuniões e oficinas de apoio técnico pedagógico às referências técnicas dos municípios de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF;

IX - participar da elaboração de projetos de pesquisa e extensão junto às instituições de ensino, sindicatos e demais organizações, oferecendo campos de estágio, de acordo com a demanda técnica do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

X - realizar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, constituindo equipe técnica compatível com a atividade da empresa, complementarmente e em articulação com a rede de vigilância em saúde do estado e municípios da área de abrangência do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora - CEREST - JF. Analisar as irregularidades identificadas, orientando em relatório técnico medidas que reduzam, minimizem ou eliminem as situações de risco encontradas;

XI - monitorar a adoção das adequações sugeridas e intervir, se necessário, no processo de implantação das medidas adotadas, avaliando seus resultados.

Art. 83. Compete à Supervisão II de Atendimento, Testagem e Aconselhamento - SATEA:

I - coordenar a equipe de enfermagem do Serviço de Atendimento Especializado e do Centro de  Testagem e Aconselhamento;

II - supervisionar os serviços administrativos da recepção, marcações de consultas e triagem;

III - administrar a marcação e entregas de exames, fazendo com que os mesmos sejam encaminhados corretamente;

IV - supervisionar solicitações, declarações diversas e receitas médicas para pacientes;

V - coordenar os encaminhamentos para consultas e coletas de sangue realizadas;

VI - supervisionar o primeiro atendimento ao usuário com suspeita de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais, realizando a triagem para respectivo atendimento;

VII - gerenciar os procedimentos de acompanhamento de risco biológico e violência sexual pelos técnicos responsáveis, zelando pelo atendimento e encaminhamento correto;

VIII - realizar diagnóstico e acompanhamento de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais;

IX - realizar notificações de doenças sexualmente transmissíveis, enviando formulários preenchidos para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;

X - supervisionar a emissão de Passe Livre, responsabilizando-se pela conferência das documentações, pela solicitação do cartão à (ASTRANSP) e pela entrega ao paciente, bem como por sua renovação, quando necessário;

XI - programar as palestras, capacitações e campanhas externas, coordenando a elaboração e organização de todo o material necessário;

Art. 84. À Supervisão de Assistência Especializada - SAE compete:

I - responsabilizar-se pela coordenação dos trabalhos de prestação de serviços médico, odontológico e de enfermagem aos usuários infectados por doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais devido à exposição a risco biológico, violência sexual ou outras formas de contágio;

II - responsabilizar-se pela biossegurança dos instrumentos utilizados pelos dentistas e também pelo controle do estoque de materiais;

III - coordenar as consultas no SAE realizadas com as gestantes soropositivas, sendo elas gestantes do SAE, do SUS, rede privada ou puérperas encaminhadas de maternidades;

IV - preparar notificações de casos de AIDS, encaminhando-as corretamente para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;

V - realizar busca ativa dos pacientes soropositivos que abandonaram o tratamento para tentativa de retorno;

VI - providenciar documentação para transferência do tratamento de paciente de Juiz de Fora para outras cidades e vice-versa.

Art. 85. Compete à Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM:

I - responsabilizar-se pela administração da farmácia de medicamentos antirretrovirais e estratégicos, fórmulas, insumos de enfermagem e outros de uso do DDST/AIDS, dispensados aos pacientes em tratamento no departamento;

II - solicitar medicamentos antirretrovirais pactuados junto ao Ministério da Saúde para utilização nos serviços prestados pelo DDST/AIDS, fazendo os devidos registros no Sistema Controle Logístico de Medicamentos - (SICLOM);

III - realizar pedido mensal de compra e reposição de medicamentos básicos ao Departamento de Abastecimento de Medicamentos, Insumos e Suprimentos - DAFI;

IV - emitir listagem e solicitar ao Estado os medicamentos do Programa Farmácia de Minas;

V - supervisionar recebimento dos medicamentos e insumos pela enfermagem;

VI - realizar triagem de pacientes, cadastrando em sistema apropriado, quando se fizer necessário;

VII - coordenar dispensação imediata de medicamentos de uso restrito a aqueles que se expuseram, acidental ou involuntariamente, à situação de risco de contágio com doenças sexualmente transmissíveis;

VIII - coordenar a dispensação de medicamentos às mulheres gestantes HIV positivo, nos meses de acompanhamento; abastecer com medicamentos antirretrovirais os hospitais cadastrados em programas ou Projetos ligados aos controles de doenças sexualmente transmissíveis;

IX - orientar o paciente sobre uso de medicamentos no momento da dispensação ou quando houver necessidade;

X - acompanhar trâmite para dispensação de medicamentos antirretrovirais de uso restrito;

XI - dispensar medicamentos tuberculostáticos, enviando notificação ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

XII - controlar estoque de fórmulas, medicamentos, seguindo os procedimentos preestabelecidos, acompanhando baixa, validade e reposição dos mesmos;

XIII - registrar no (SICLOM) os óbitos dos pacientes do SAE;

Art. 86. Compete à Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA:

I - organizar as atividades afetas ao Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis junto ao Gerente, no que se refere à distribuição e encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores, promovendo a padronização de documentos conforme orientações da Administração;

II - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos, além de controlar a numeração dos documentos tramitados, seja via correios ou Sistema de Protocolo da Prefeitura;

III - tramitar processos administrativos físicos e controlar sua circulação interna, assim como expedi-los aos demais órgãos municipais, conforme necessidade;

IV - zelar pela observância dos manuais de procedimentos e diretrizes técnicas estabelecidos pelo setor competente e Gabinete;

V - coordenar as ações inerentes às demandas técnico-administrativas e logísticas do gabinete, inclusive o apoio a viagens e deslocamentos, cuidando de reservas e prestando suporte logístico;

VI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;

VII - receber e manter arquivo da legislação específica e de outros documentos de interesse do departamento;

Art. 87. Compete à Supervisão de Apoio às Contratações Assistenciais - SACA:

I - auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e demais instrumentos de execução orçamentária e financeira, de acordo com legislações e normas aplicáveis;

II - analisar os pedidos de contratação de serviços assistenciais da subsecretaria, elaborar os projetos básicos/termos de referência com respectivas cotações de preço, a partir de informações fornecidas pelos setores da SSAES e preparar os trâmites necessários para efetivação das aquisições;

III - acompanhar os trâmites das contratações dos serviços da subsecretaria, adotando as medidas que se fizerem necessárias para efetivação das contratações;

IV - analisar as solicitações de contratações/contratualizações dos serviços ambulatoriais e hospitalares da rede de saúde SUS, conferir toda documentação apresentada para programação orçamentária e financeira e solicitar as correções e os ajustes necessários nos casos de não conformidades e inconsistências;

V - preparar as solicitações de empenhamento e de liquidação das despesas da regulação, verificando a conformidade das mesmas, de acordo com as legislações, normas aplicáveis e calendários estabelecidos;

VI - adotar, ouvindo os setores envolvidos, os ajustes e as correções necessárias nas solicitações de empenho e de liquidação, de forma a buscar a correta execução da despesa e instrução dos processos;

VII - acompanhar e controlar a execução da despesa, saldos disponíveis de empenhos e de contratos, bem como as legislações pertinentes a cada recurso, observando os calendários e os prazos de execução estabelecidos;

VIII - acompanhar e controlar a vigência dos contratos e instrumentos congêneres assistenciais de responsabilidade da SSAES, informando aos setores competentes quanto às medidas cabíveis para prorrogação, dentro dos prazos estabelecidos;

IX - acompanhar e controlar as alterações do orçamento anual através dos pedidos de remanejamento dos respectivos créditos adicionais;

X - acompanhar a prestação de contas de competência da supervisão referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;

XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

Art. 88. Compete à Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA:

I - efetuar e controlar os trâmites do protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da SSAE;

II - coordenar as rotinas de pessoal da regulação, como frequências, admissões, exonerações, remanejamentos, avaliações de desempenho, férias, afastamentos e outros assuntos pertinentes, seguindo orientações da SRH e outros órgãos envolvidos, mantendo atualizados os dados funcionais dos servidores lotados na SSAES;

III - coordenar e controlar as rotinas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da Subsecretaria, encaminhando ao setor competente as demandas de manutenção;

IV - coordenar e monitorar as manifestações às solicitações/expedientes a serem exaradas pelos setores da SSAES, observando o cumprimento aos prazos estabelecidos;

V - coordenar as rotinas de arquivamentos físicos e eletrônicos dos documentos da regulação, bem como providenciar a guarda e conservação dos mesmos;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

VII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

Art. 89. Compete à Supervisão II de Gestão da Informação - SGI:

I - acompanhar e avaliar junto aos setores responsáveis a confiabilidade, a integridade e a disponibilidade dos dados contidos nos sistemas da regulação, para que não sejam imputadas informações incompletas, repetidas, equivocadas e sem o respectivo lançamento;

II - identificar a necessidade de desenvolvimento de novos sistemas e ferramentas de gestão da informação, visando atender às demandas da Subsecretaria;

III - produzir, organizar e enviar dados e informações ao DPIS/SSPGIP relativos aos instrumentos de planejamento e demais assuntos de competência da Supervisão, a partir das informações repassadas pelos setores da SSAES;

IV - acompanhar diariamente as publicações federais, estaduais e municipais relacionadas à programação de serviços de saúde de interesse da SSAES, incluindo as orientações, normatizações e legislações relativas à Programação Pactuada Integrada - PPI, divulgando-as aos setores da Subsecretaria;

V - acompanhar as movimentações do teto municipal da Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial;

VI - acompanhar e aprovar os remanejamentos da carteira de procedimentos, ouvindo os setores competentes da Regulação, bem como consolidar dados e informações sobre a PPI, divulgando-as aos setores interessados;

VII - acompanhar o ingresso dos recursos afetos à SSAES, informando e monitorando a execução dos mesmos junto aos setores competentes da SSAES;

VIII - normatizar, controlar e avaliar o acompanhamento das cotas de PPI do Município e da população referenciada pelos setores da SSAES;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

X - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

 

Art. 90. Compete à Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações - SACC:

I - auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e demais instrumentos de execução orçamentária e financeira, de acordo com legislações e normas aplicáveis;

II - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos e contratação de serviços da Subsecretaria, elaborar os projetos básicos/termos de referência com respectivas cotações de preço, a partir de informações fornecidas pelos setores da SSAES, e preparar os trâmites necessários para efetivação das aquisições;

III - acompanhar os trâmites dos pedidos de compras/contratação dos produtos, insumos, equipamentos e serviços da Subsecretaria, adotando as medidas que se fizerem necessárias para efetivação das contratações;

IV - acompanhar e controlar o inventário de produtos, insumos e de equipamentos fornecido pelo setor de logística da PJF e realizar os trâmites cabíveis para reposição dos estoques;

V - verificar o recebimento do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;

VI - preparar as solicitações de empenhamento e de liquidação das despesas da SSAES, verificando a conformidade das mesmas, de acordo com as legislações, normas aplicáveis e calendários estabelecidos;

VII - adotar, ouvindo os setores envolvidos, os ajustes e as correções necessárias nas solicitações de empenho e de liquidação, de forma a buscar a correta execução da despesa e instrução dos processos;

VIII - acompanhar e controlar a execução da despesa, saldos disponíveis de empenhos e de contratos, bem como as legislações pertinentes a cada recurso, observando os calendários e os prazos de execução estabelecidos;

IX - acompanhar e controlar a vigência dos contratos e instrumentos congêneres de responsabilidade da SSAES, informando aos setores competentes quanto às medidas cabíveis para prorrogação, dentro dos prazos estabelecidos;

X - acompanhar e controlar as alterações do orçamento anual através dos pedidos de remanejamento dos respectivos créditos adicionais;

XI - acompanhar a prestação de contas de competência da supervisão referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;

XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

Art. 91. Compete à Supervisão II de Apoio aos Serviços Ambulatoriais - SASA:

I - planejar, coordenar, avaliar e executar projetos, assessorando atividades dos dirigentes do departamento;

II - viabilizar o trabalho coletivo das equipes multiprofissionais e facilitar o processo comunicativo no departamento com a subsecretaria;

III - planejar, organizar, controlar e assessorar a Gerente de Departamento, bem como executar ações e tarefas, em todas as áreas pertinentes;

IV - implementar programas e projetos, além de monitorar prazos e ações;

V - disseminar conhecimentos técnicos, utilizando normas e legislações aplicáveis;

VI - identificar as não conformidades e propor medidas corretivas e preventivas por meio de ações de educação permanente;

VII - realizar demais atividades inerentes ao cargo;

VIII - compreender a organização das práticas de saúde, a partir das interações no nível da atenção secundária, e analisar como as ações e serviços nesse nível de atenção têm contribuído para o desenvolvimento de melhores práticas em saúde;

IX - acompanhamento das atividades clínicas e administrativas;

X - garantir que os protocolos clínicos sejam seguidos, além de monitorar a gestão de recursos, agendamentos e fluxo de pacientes.

XI - avaliação da qualidade do atendimento;

XII - supervisionar a satisfação dos pacientes, realizar auditorias de qualidade, monitorar o tempo de espera e outras métricas de desempenho;

XIII - orientação e capacitação da equipe: Oferecer treinamentos periódicos para os profissionais de saúde, promover workshops e discutir as melhores práticas;

XIV - identificação e resolução de problemas operacionais: Detectar falhas nos processos e implementar soluções para otimizar o funcionamento dos serviços;

XV - implementação de normas e políticas de saúde: Garantir que as unidades sigam as normas regulamentadoras e políticas institucionais de saúde;

XVI - promoção de ações de melhoria contínua: Estabelecer e acompanhar planos de ação para melhorar o desempenho dos serviços ambulatoriais.

Art. 92. Compete à Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM:

I - regular e controlar as consultas ambulatoriais para os usuários da rede SUS, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;

II - verificar e controlar a utilização das cotas da Programação Pactuada e Integrada - PPI para liberação das consultas;

III - coordenar os trabalhos de autorização de consultas pelo sistema de regulação de consultas demandadas pelas Unidades de Saúde, orientando-as em situações de pendência, negação ou devolução;

IV - gerenciar, em sistema próprio, escalas cheias, cancelamentos e adiamentos de consultas informados pelos ambulatórios próprios ou contratados, através de ofício ou e-mail dos responsáveis, analisando os impedimentos e registrando no sistema de regulação de consultas o período de afastamentos e os motivos;

V - definir e orientar as Unidades Básicas de Saúde - UBSs e ambulatórios prestadores de serviço o trabalho de marcação de consultas, no que se refere aos procedimentos operacionais padronizados;

VI - monitorar a utilização das cotas de consultas, de forma a garantir o máximo de atendimento aos usuários, de acordo com a capacidade ofertada;

VII - realizar o controle e a fiscalização da utilização das consultas ambulatoriais, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas;

VIII - subsidiar a Gerência com informações sobre o comportamento da demanda e da oferta de consultas, tendo como base as necessidades assistenciais da rede;

IX - lançar, no sistema de regulação, as cotas de procedimentos, de acordo com ajustes firmados e com parâmetros da PPI;

X - monitorar junto ao prestador da rede própria ou contratada sobre os impedimentos dos profissionais com escalas já definidas e consultas marcadas para procedimento de remarcação pelos mesmos junto aos usuários e aguardar a comunicação de reagendamento com as justificativas para os devidos registros de cancelamentos no sistema de regulação de consultas;

XI - criar perfis e realizar treinamentos e orientações aos operadores do sistema de marcação, incluindo rede própria, contratada e demais prestadores de serviço;

XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

Art. 93. Compete à Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC:

I - regular e controlar os procedimentos ambulatoriais de média complexidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;

II - controlar os limites financeiros dos procedimentos de média complexidade, programados para cada município, considerando os parâmetros da Programação Pactuada e Integrada - PPI;

III - atender usuários do SUS, incluindo Municípios pactuados, para marcação de procedimentos de média complexidade, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;

IV - identificar as solicitações de procedimentos que precisam de avaliação médica para liberação que definirá e analisará a prioridade de marcação, conforme o caso;

V - liberar marcação de exames, após avaliação de prioridade pelo médico e da disponibilidade de agendas dos prestadores, dando retorno aos pacientes sobre os exames devidamente marcados;

VI - orientar os usuários quanto aos procedimentos de preparo e quanto ao local de marcação e realização dos exames pelos prestadores;

VII - realizar o controle e a fiscalização da utilização dos recursos dos procedimentos de média complexidade, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas pela Regulação;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 94. Compete à Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC:

I - regular e controlar os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação e Secretaria de Saúde;

II - controlar os limites financeiros dos procedimentos de alta complexidade, programados para cada município, considerando os parâmetros da PPI;

III - apurar o quantitativo de Autorização de Procedimento Ambulatorial - APACs necessários para o mês, encaminhando o consolidado à Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG para geração da série numérica, com posterior cadastramento no sistema das faixas recebidas e encaminhamento ao setor do processamento para cadastramento no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

IV - coordenar o trabalho e escalas dos médicos autorizadores que emitem autorizações de APACs;

V - monitorar o processo de utilização das APACs para acompanhamento do saldo;

VI - atender os usuários do SUS para marcação de procedimentos de alta complexidade, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;

VII - programar o período em que serão entregues as liberações para os exames de alta complexidade dos municípios pactuados, para melhor aproveitamento das vagas e programação pelos usuários;

VIII - receber os laudos de solicitações ou de autorizações de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade dos Municípios representantes da macro e microrregião de Juiz de Fora e demais pactuados,
devidamente autorizados pelos Secretários de Saúde próprios, realizar o controle da Programação Pactuada e Integrada - PPI, de alta complexidade e verificar as cotas para a liberação dos mesmos;

IX - realizar os registros e controles cabíveis relativos aos procedimentos de alta complexidade, liberados para cada Município pactuado, efetuando entrega aos responsáveis dos laudos autorizados para agendamento com o prestador;

X - contactar com os usuários do Município que tiveram as APACs autorizadas, solicitando comparecimento no setor para agendamento com prestador, realizando os registros cabíveis;

XI - gerenciar o processo de digitação das APACs autorizadas e processar, através de sistema, o laudo de alta complexidade realizado pelo prestador, gerando numeração válida para pagamento;

XII - efetuar o controle e a fiscalização da utilização dos procedimentos de alta complexidade, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas pela SSAES;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 95. Compete à Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD:

I - regular e controlar o tratamento fora do domicílio, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;

II - conceder aos pacientes locais atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme condicionantes para atendimento, apoio para tratamento fora do domicílio de residência - TFD, de acordo com regras estabelecidas pelos órgãos competentes;

III - orientar o usuário quanto às demais soluções de atendimento quando identificada que a referência para aquele procedimento se encontrar em município divergente daquele solicitado pelo médico assistente que prescreveu o tratamento, e, no caso de aceite pelo solicitante, providenciar o agendamento do serviço;

IV - avaliar demandas dos usuários que necessitam de tratamento fora do domicílio de residência para análise dos casos;

V - providenciar transporte ao paciente do TFD, a partir do recebimento do pedido de agendamento ou sumário de alta, quando for o caso, da declaração ou convocação com data e hora estipuladas,

apresentado pelo paciente ou pela instituição, podendo variar o tipo de transporte conforme orientação do médico sobre a especificidade da condição do paciente e da necessidade de acompanhante;

VI - organizar e controlar planilha contendo o tipo de transporte, os locais e os respectivos gastos e enviar ofícios de encaminhamentos aos prestadores contratados para realização do serviço;

VII - montar o prontuário do paciente que utiliza os serviços de TFD com toda a documentação necessária para fins de comprovação da despesa, efetuando o controle da guarda do mesmo;

VIII - manter atualizados os dados dos pacientes que utilizam o serviço de TFD para fins de comprovação de endereço e com a finalidade de evitar interrupção do tratamento, conforme exige a legislação que disciplina o tema;

IX - controlar os agendamentos de retorno dos pacientes em tratamento que utilizaram o TFD através dos relatórios de atendimentos fornecidos pelo setor, assinados pelos médicos das instituições que os atenderam, registrando em sistema próprio o número de utilização dos serviços pelos usuários;

X - efetuar o controle e a fiscalização da execução dos instrumentos formais de contratualização, relativos às despesas com pacientes em tratamento fora do domicílio, de acordo com as regras estabelecidas e com as diretrizes definidas pela Regulação;

XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 96. Compete à Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI:

I - coordenar, normatizar, orientar e supervisionar a execução das atividades laboratoriais;

II - planejar, supervisionar e padronizar as atividades concernentes na coleta e na realização de exames laboratoriais;

III - coordenar e supervisionar a realização de exames necessários aos diagnósticos nas especialidades de microbiologia, bacteriologia, imunologia, parasitologia, hematologia, bioquímica e outros que se fizerem necessários;

IV - estudar, analisar e/ou avaliar processos e equipamentos, visando melhor qualidade e maior produtividade;

V - supervisionar as condições de segurança e higiene no trabalho, recomendando ações corretivas, quando necessário;

VI - supervisionar e coordenar o controle de amostras;

VII - separar amostras coletadas indevidamente, bem como orientar procedimentos corretos para minimizar coletas indevidas;

VIII - controlar e ou monitorar os resultados dos exames realizados;

IX - supervisionar os setores de triagem e pré-triagem, implementando projetos que visem à melhoria da qualidade das amostras;

X - identificar deficiências no processo de triagem, promovendo a implementação de ações corretivas;

XI - identificar fatores que concorrem para o não aproveitamento correto de amostras, propondo medidas para eliminá - los;

XII - analisar e avaliar os aspectos econômicos do processo no tocante à quantidade de materiais consumidos, visando à redução de custos;

XIII - alimentar e zelar pelos sistemas de informações do setor, garantindo a qualidade das bases de dados da SS;

XIV - estabelecer o Plano de Controle da Qualidade para assegurar que os equipamentos/reagentes e metodologias utilizados na rotina do Laboratório Central estejam em conformidade com os requisitos especificados e com os níveis de precisão dos ensaios;

XV - garantir que haja controle externo da qualidade dos serviços laboratoriais, realizando ensaios de proficiência ou de forma interlaboratorial, participando de programas externos, e implementar correções e ações necessárias nos casos de inadequações;

XVI - definir planos de suporte laboratorial às ações de assistência à saúde;

XVII - monitorar e supervisionar a execução das atividades da rede complementar de laboratórios;

XVIII - garantir que os resultados críticos sejam prontamente comunicados ao médico assistente ou ao próprio paciente para que a decisão de conduta médica seja imediatamente tomada;

XIX - identificar a necessidade de notificação compulsória para os casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas à Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

XX - zelar pela guarda e manutenção dos serviços, estoques de insumos e pelos equipamentos do laboratório, adotando as providências cabíveis para reposição dos mesmos, sempre que necessário;

XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XXII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

Art. 97. Compete à Supervisão II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SRRCPD:

I - regular, controlar, avaliar e acompanhar tecnicamente a execução dos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município e referências;

II - supervisionar a elaboração e organização do fluxo de referência e contrarreferência para auxiliar na garantia do acesso dos usuários aos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

III - supervisionar os agendamentos do atendimento dos usuários nos serviços de reabilitação;

IV - preparar a programação anual de atendimento à população, com base nos instrumentos contratuais e PPI, disponibilizando as vagas que serão oferecidas à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

V - realizar o controle, manutenção e substituição de OPM;

VI - autorizar e supervisionar os laudos para emissão de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC e Autorização de Internação Hospitalar - AIH, quando se aplicar;

VII - supervisionar as unidades executoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para acompanhamento e monitoramento das ações e atendimentos;

VIII - realizar o controle, acompanhamento e a fiscalização da utilização dos procedimentos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e com as diretrizes definidas pela regulação, juntamente aos demais membros da Junta Reguladora;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

X - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

Art. 98. Compete à Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU:

I - regular o acesso de pacientes que necessitam de leitos nas Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS e/ou nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência e Emergência;

II - elaborar e controlar as escalas dos médicos reguladores e dos operadores;

III - supervisionar os términos dos plantões dos médicos reguladores para que os registros das ocorrências e mandados judiciais para os próximos plantonistas sejam devidamente notificadas no livro de ocorrência;

IV - acompanhar os resultados dos processos de análise de laudos feitos no sistema, realizados pelos médicos reguladores, para liberação do rastreamento de vagas hospitalares;

V - auxiliar a equipe de plantão na busca da celeridade na reserva de leito em UTI para pacientes com risco de morte junto aos prestadores de saúde;

VI - acompanhar a Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial relativa aos procedimentos de competência da Supervisão, avaliar e indicar a necessidade de remanejamentos, ajustes e adequações técnico-operacionais;

VII - acompanhar a descentralização das reservas dos leitos clínicos/cirúrgicos para os operadores do sistema junto aos estabelecimentos de saúde nos casos de urgência sem risco de morte;

VIII - encaminhar ao setor de mandados judiciais as necessidades de busca por vagas hospitalares de urgência e emergência na rede privada;

IX - coordenar os trabalhos de programação e realização das vistorias in loco junto aos estabelecimentos hospitalares credenciados ao SUS e monitoramento da ocupação dos leitos;

X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 99. Compete à Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE:

I - regular o acesso de pacientes de internações eletivas, incluindo Municípios pactuados, que necessitam de leitos nas Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS;

II - proceder às verificações e controles das cotas de PPI de Juiz de Fora e de cada município pactuado para liberação de procedimentos de internação eletiva, bem como avaliar e indicar a necessidade de remanejamentos, ajustes e adequações técnico-operacionais;

III - atender usuários do SUS, incluindo de Municípios pactuados, para autorização de internações hospitalares eletivas, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;

IV - avaliar, de acordo com critérios estabelecidos, os laudos de solicitações para autorização de AIH, solicitando devolução dos mesmos ao médico solicitante, em caso de não conformidade;

V - autorizar, caso atendidos os critérios estabelecidos, as internações eletivas no sistema (SUSFÁCIL), em conformidade com os laudos emitidos pelos médicos;

VI - acompanhar o acesso aos leitos eletivos pelos pacientes junto aos estabelecimentos prestadores;

VII - supervisionar e regular a fila de espera para internações eletivas, de acordo com as condições clínicas dos pacientes;

VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

 

Art. 100. Compete ao Supervisor II de Apoio Estratégico do DCAA:

I - assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais estabelecidas, especialmente as orientações vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), referentes aos serviços estratégicos e administrativos de apoio;

II - gerir, acompanhar e monitorar, junto aos setores envolvidos, o fluxo de informações estratégicas, garantindo que os dados necessários sejam enviados, processados e consolidados dentro dos prazos e critérios estipulados;

III - organizar e processar as informações estratégicas nos sistemas nacionais e estaduais de registro, com geração de relatórios analíticos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;

IV - elaborar relatórios mensais de acompanhamento e avaliação, destacando os resultados obtidos, desafios identificados e oportunidades de melhoria nos processos estratégicos;

V - monitorar e avaliar os recursos financeiros e logísticos alocados em atividades estratégicas, garantindo o cumprimento das metas e a execução eficiente do orçamento;

VI - realizar análises regulares e levantamentos de dados estratégicos, utilizando fontes internas e externas, com foco na melhoria contínua dos serviços prestados;

VII - monitorar os processos de pagamento relacionados aos serviços estratégicos e propor soluções para otimizar a execução orçamentária e financeira;

VIII - manter e organizar os arquivos de informações estratégicas, garantindo sua disponibilidade e acessibilidade para fins de auditoria e consultas;

IX - sugerir medidas corretivas para distorções identificadas nos processos estratégicos, promovendo a padronização e a melhoria contínua das normas e diretrizes;

X - oferecer suporte técnico e informativo às equipes e comissões responsáveis pelo acompanhamento das estratégias organizacionais e operacionais;

XI - subsidiar os processos de planejamento e gestão estratégica, fornecendo dados e informações essenciais à tomada de decisão;

XII - acompanhar e avaliar a execução das atividades estratégicas de alta complexidade, adotando as providências necessárias para atender aos limites estabelecidos em legislação ou normativas específicas;

XIII - acompanhar convênios, parcerias e processos relacionados às competências da supervisão, garantindo o alinhamento com os objetivos estratégicos;

XIV - assegurar o cumprimento dos manuais operacionais e propor revisões ou ajustes que otimizem as atividades desenvolvidas;

XV - propor, em conjunto com a gerência de departamento, iniciativas que promovam o aprimoramento dos processos e resultados da Supervisão;

XVI - coletar, analisar e consolidar dados estratégicos, desenvolvendo indicadores de desempenho e informando os setores competentes sobre os resultados obtidos;

XVII - elaborar relatórios detalhados sobre as atividades realizadas pela supervisão, destacando avanços, desafios e propostas de melhorias;

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme necessidade e orientação superior.

Art. 101. Compete à Supervisão II de Controle e Avaliação em Nefrologia:

I - regular o acesso às consultas em especialidades nefrologia, de acordo com a indicação do médico assistente considerando a oferta de avaliações para pacientes;

II - elaborar e incorporar protocolos de regulação (protocolos de acesso) que ordenam os fluxos assistenciais da nefrologia, de acordo com as normativas federais e estaduais;

III - mediar a construção dos fluxos de regulação de acesso dos pacientes ao nefrologia e transplantes, de acordo com a Rede;

IV - avaliar os laudos de APAC baseada no fluxo atual e normas gerais de autorização, conforme Manual de Bases Técnicas -Nefrologia e Transplantes/MS vigente;

V - avaliar, quanto à autorização, as solicitações dos procedimentos para tratamento nefrologia e transplantes, de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

VI - monitorar e revisar os prontuários e os dados informados nas APACs e AIHs;

VII - controlar e supervisionar as agendas de consultas e procedimentos especializados da nefrologia disponibilizadas pelos prestadores e divulgar o processo de marcação/agendamento;

VIII - garantir o acesso adequado à população no município sede, conforme os fluxos estabelecidos;

IX - orientar os prestadores sobre a qualidade da informação ao preencher laudos para autorização de procedimentos de nefrologia e transplante, evitando que a falta de informações leve ao aumento do tempo para assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e transplantes;

X - acompanhar a alimentação e os dados processados no Sistema de Informação do Ministério da Saúde;

XI - monitorar e acompanhar a qualidade da assistência prestada pelos hospitais e prestadores habilitados, através de vistorias e revisão dos prontuários;

XII - avaliar solicitações, considerando a competência do estabelecimento de saúde habilitado na Alta Complexidade em Nefrologia e Transplantes em garantir os exames indicados e as consultas especializadas;

XIII - subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde.

Art. 102. Compete à Supervisão II de Controle e Avaliação e Processamento Ambulatorial SPAM:

I - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde relativos aos serviços de saúde ambulatoriais;

II - gerir, acompanhar e monitorar, juntamente aos prestadores e setores envolvidos, o envio dos dados de produção ambulatorial, de acordo com critérios e prazos estabelecidos;

III - receber, conferir, gerir e executar, dentro dos prazos estabelecidos, o processamento dos dados de produção ambulatorial nos sistemas nacionais de registro - DATASUS, com a geração dos arquivos de crédito, relatórios de pagamento, síntese de produção, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração de metas físicas e qualitativas e demais informações, para fins de liquidação e de pagamento aos prestadores de serviço, considerando os registros constantes do CNES;

IV - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção ambulatorial para fins de subsídios ao processo de atesto dos serviços ambulatoriais prestados e demais interessados;

V - acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG relativos à produção ambulatorial, e adotar as medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;

VI - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações ambulatoriais disponibilizadas pelos órgãos federal, estadual e demais órgãos, para fins de acompanhamento e gerenciamento;

VII - acompanhar, conferir e disparar o processo de pagamento dos valores de produção e incentivos ambulatoriais e adotar as providências e registros cabíveis, para fins de controle da despesa;

VIII - providenciar os arquivos de dados da produção ambulatorial, sempre que necessário, para os encontros de contas da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, atendendo a critérios estabelecidos;

IX - sugerir as medidas para correção das distorções ambulatoriais identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;

X - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização acerca da produção ambulatorial, bem como demais subsídios que se fizerem necessários;

XI - subsidiar, no que couber, os processos de contratualização dos serviços ambulatoriais de saúde;

XII - acompanhar a produção ambulatorial dos serviços de alta complexidade e adotar as providências cabíveis nos casos de possíveis extrapolamentos de teto, nos termos do definido em legislações específicas;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS

Art. 103. Compete à Supervisão II de Controle e Avaliação e Processamento Hospitalar SPHO:

I - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde relativos aos serviços de saúde hospitalares;

II - gerir, acompanhar e monitorar, juntamente aos prestadores e setores envolvidos, o envio dos dados de produção hospitalar, de acordo com critérios e prazos estabelecidos;

III - receber, conferir, gerir e executar, dentro dos prazos estabelecidos, o processamento dos dados de produção hospitalar nos sistemas nacionais de registro - (DATASUS), com a geração dos arquivos de crédito, relatórios de pagamento, síntese de produção, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração de metas físicas e qualitativas e demais informações para fins de liquidação e de pagamento aos prestadores de serviço, considerando os registros constantes do CNES;

IV - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção hospitalar para fins de subsídios ao processo de atesto dos serviços hospitalares prestados e demais interessados;

V - acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG relativos à produção hospitalar, e adotar as medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;

VI - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações hospitalares disponibilizadas pelos órgãos federal, estadual e demais órgãos, para fins de acompanhamento e gerenciamento;

VII - acompanhar, conferir e disparar o processo de pagamento dos valores de produção e incentivos hospitalares e adotar as providências e registros cabíveis, para fins de controle da despesa;

VIII - providenciar os arquivos de dados da produção hospitalar, sempre que necessário, para os encontros de contas da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, atendendo a critérios estabelecidos;

IX - sugerir as medidas para correção das distorções hospitalares identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;

X - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização acerca da produção hospitalar de saúde, bem como demais subsídios que se fizerem necessários;

XI - subsidiar, no que couber, os processos de contratualização dos serviços hospitalares de saúde;

XII - acompanhar a produção hospitalar dos serviços de alta complexidade e adotar as providências cabíveis nos casos de possíveis extrapolamentos de teto, nos termos do definido em legislações específicas;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS.

Art. 104. Compete à Supervisão II de Apoio às Contratações dos Serviços Complementares de Saúde e Habilitações:

I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde da rede própria e conveniada que solicitem cadastramento junto à Secretaria de Saúde, atendendo às normas cadastrais que venham a ser instituídas pelo DATASUS;

II - proceder à montagem dos processos para habilitação dos serviços de alta complexidade, conforme legislações pertinentes e fluxos estabelecidos pela SES/MG e Ministério da Saúde, conforme o Sistema de apoio à implementação de políticas em saúde (SAIPS), bem como realizar os trâmites necessários para vistoria sanitária, envio à Superintendência Regional de Saúde/Juiz de Fora e, ainda, os trâmites para renovação dos prazos, quando aplicáveis;

III - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de habilitação dos serviços assistenciais do SUS;

IV - realizar orientações e treinamentos para fins de atualização do CNES pelos prestadores de serviço;

V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento;

VII - analisar em conjunto com as demais áreas da SSAES os pedidos de ampliação e implantação de novos serviços, de acordo com as diretrizes adotadas pela Secretaria de Saúde;

VIII - organizar os instrumentos para contratualização entre o Sistema Único de Saúde e os prestadores da Rede Complementar;

IX - assessorar a SSAES nos processos de contratualização de prestadores de serviços de saúde;

X - supervisionar, acompanhar, avaliar e monitorar os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados entre a Secretaria de Saúde e os prestadores de serviços de saúde da rede complementar;

XI - verificar e encaminhar pagamento dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres em conformidade com os relatórios de produção devidamente aprovado, relatórios de avaliação e monitoramento e outras providências técnicas administrativas correlatas;

XII - emitir relatório parcial e final do cumprimento de metas dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres;

Art. 105. Compete à Supervisão II de Controle e Avaliação em Oncologia:

I - regular o acesso às consultas em especialidades oncológicas, de acordo com a indicação do médico assistente considerando a oferta de avaliações para pacientes com alta suspeita clínica e pacientes com diagnóstico firmado (diagnóstico definitivo com biópsia);

II - elaborar e incorporar protocolos de regulação (protocolos de acesso) que ordenam os fluxos assistenciais da oncologia, de acordo com as normativas federais e estaduais;

III - mediar a construção dos fluxos de regulação de acesso dos pacientes ao (UNACON/CACON), de acordo com a Rede;

IV - considerar o Protocolo de Alta Suspeição, na avaliação de pacientes com alta suspeita clínica mas que ainda não possuem o diagnóstico definitivo firmado, considerando que os hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia devem realizar exames para o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer, não sendo pré-requisito para acesso aos serviços de oncologia no Estado a biópsia comprobatória;

V - avaliar os laudos de APAC baseada no fluxo atual e normas gerais de autorização, conforme Manual de Bases Técnicas - Oncologia/MS vigente;

VI - avaliar, quanto à autorização, as solicitações dos procedimentos para tratamento oncológico (consulta especializada, APAC de quimioterapia, radioterapia), de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde; No caso da AIH cirúrgica segue as normas de autorização do município, mas com monitoramento pela Supervisão;

VII - monitorar e revisar os prontuários e os dados informados nas APACs e AIHs;

VIII - controlar e supervisionar as agendas de consultas e procedimentos especializados da oncologia disponibilizadas pelo (UNACON/CACON) e divulgar o processo de marcação/agendamento;

IX - distribuir as vagas para avaliação cirúrgica de acordo com a capacidade de oferta e atendimento em cada uma das especialidades pactuadas, conforme fluxo de regulação/protocolo de encaminhamento a ser elaborado pela Comissão Municipal de Oncologia;

X - garantir o acesso adequado à população referenciada no município sede, de acordo com a programação pactuada e integrada e conforme os fluxos regionais estabelecidos;

XI - regular a referência de toda a região para outras Comissões Municipais de Oncologia, de acordo com a categoria definida na programação pactuada e integrada para as especialidades que o município sede não ofertar;

XII - orientar os prestadores sobre a qualidade da informação ao preencher laudos para autorização de procedimentos oncológicos, evitando que a falta de informações leve ao aumento do tempo para assistência de Alta Complexidade em Oncologia;

XIII - acompanhar a alimentação e os dados processados no Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN) e Sistema de Registros Hospitalares de Câncer (SisRHC);

XIV - monitorar o cumprimento do prazo para início do primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada (Lei nº 12.732, de 22/11/2012 ou outra lei que venha substituí-la), por meio dos sistemas de informação existentes;

XV - monitorar e acompanhar a qualidade da assistência prestada pelos hospitais habilitados, através de vistorias e revisão dos prontuários;

XVI - avaliar solicitações, considerando a competência do estabelecimento de saúde habilitado na Alta Complexidade em Oncologia em garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento e, além disso, ofertar por demanda e sob regulação do respectivo gestor, exames e consultas especializadas;

XVII - subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;

XVIII - acompanhar no âmbito municipal o alcance dos critérios estabelecidos nas legislações  referente a Alta Complexidade em Oncologia, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada;

XIX - abrir canal de comunicação e suporte ao usuário (ouvidoria), e em caso de divergências, os casos devem ser comunicados à Comissão Estadual de Oncologia;

XX - controlar as devolutivas e negativas com suas respectivas justificativas, dos casos que não atendam aos critérios estabelecidos para subsidiar discussão com a Comissão Estadual de Oncologia;

XXI - estabelecer formas de comunicação e período de antecedência para o cancelamento de agendas, que gerem o menor impacto para os usuários e o município de origem. Tais cancelamentos devem ser comunicados ao município de origem.

Art. 106. Compete à Supervisão II de Rede de Atenção às Urgências e Especializada - SSAE:

I - assessorar o Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;

II - fortalecer a rede de saúde em todas as unidades de Atenção Especializada, Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência e Emergência do município para o alcance da missão, visão e estratégias, definindo objetivos e metas para serem cumpridas no curto, médio e longo prazo;

III - realizar a integração assistencial da rede, junto ao Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde;

IV - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção especializada e urgência e emergência;

V - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VII - fornecer dados, analisar e construir indicadores assistenciais para o Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde;

VIII - analisar e manifestar tecnicamente a prestação dos serviços de saúde de Atenção Especializada, Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência e Emergência;

IX - participar de ações e programas para a melhoria da qualidade à saúde do Município;

X - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do Departamento;

XI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Especializada, Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência e Emergência;

XII - acompanhar a qualidade e integridade dos dados, pela melhor utilização dos registros, fichas e formulários e pela inserção dos dados nos Sistemas de Informação em Saúde;

XIII - acompanhar editais de convênios, monitorar e avaliar os resultados;

XIV - promover ampla integração entre entidades municipais, estaduais e federais que desenvolvam atividades de assistência na Atenção à Saúde;

XV - monitorar a execução de políticas e programas federais, estaduais e municipais;

XVI - elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Saúde do Município;

XVII - elaborar em conjunto com o Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde o plano de ação e metas;

XVIII - propor, em conjunto com o Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde, propondo estratégias para a otimização das ações executadas pelos servidores/prestadores;

XX - elaborar relatório com informações das atividades assistenciais do Departamento de Gestão do Cuidado Integral à Saúde.

Art. 107. Compete à Supervisão II de Apoio às Clínicas Especializadas - SACE:

I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do Departamento de Clínicas Especializadas - DCE e a Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;

II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;

III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações do DCE, oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos Departamentos solicitantes;

IV - orientar os servidores do DCE sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;

V - subsidiar a Gerência do DCE no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;

VI - atender às solicitações dos servidores do DCE referentes aos formulários diversos;

VII - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS;

VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelo DCE/SSAS/SS ao órgão estadual/GRS e/ou federal;

IX - encaminhar ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DCE/SSAS/SS, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do DEARH/SSAF/SS, segundo as diretrizes técnicas;

X - subsidiar o DCE/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;

XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XII - acompanhar e controlar Contratos, relativos à sua área de atuação;

XIII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XIV - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DCE/SSAS/SS;

XV - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DCE/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;

XVI - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo do departamento;

XVII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;

XVIII - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores PJF, MS e SES lotados no DCE, para fins de pagamento salarial;

XIX - comunicar a Central de Regulação de Consultas - CMC através de Registro de Disponibilidade Médica - RDM sobre qualquer ausência de profissional médico;

XX - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

XXI - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza, portaria e recepção) lotados no DCE;

XXII - auxiliar a Gerência do Departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em dependências físicas do prédio;

XXIII - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);

XXIV - solucionar os problemas Administrativos no impedimento da gerência do departamento;

XXV - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;

XXVI - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XXVIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o departamento seja cumprido corretamente, propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da SS;

XXIX - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

Art. 108. Compete à Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO:

I - coordenar a equipe no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho, com vistas à qualidade do atendimento;

II - participar de reuniões (internas com equipe e externas);

III - acompanhar o controle de estoque e as aquisições dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;

IV - supervisionar as atividades comuns dos outros profissionais da equipe;

V - manter comunicação frequente com o responsável pela distribuição dos materiais, verificando a correta adequação entre a prescrição da equipe e a entrega aos usuários;

VI - responsabilizar-se pela solicitação de equipe mínima de profissionais;

VII - acompanhar os processos relacionados ao serviço;

VIII - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, realizando os encaminhamentos devidos para o tratamento;

IX - supervisionar estágios multidisciplinares do serviço;

X - ser interlocutor junto a outros órgãos, instituições de saúde e entidades civis quanto aos processos e ações pertinentes a ostomias;

XI - colaborar com toda equipe para o bom desempenho dos serviços de enfermagem do DCE/SSAS;

XII - prever e solicitar material de consumo técnico para uso no serviço;

XIII - colaborar no controle e supervisão da frequência e pontualidade dos profissionais do serviço;

XIV - colaborar no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes ao serviço;

XV - colaborar nas ações de capacitação, cursos e seminários para a equipe da Supervisão;

XVI - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;

XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA);

XVIII - acompanhar e controlar Contratos relativos à sua área de atuação;

XIX - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XX - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXI - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXV - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão.

Art. 109. Compete à Supervisão II dos Serviços de Enfermagem - SSEN:

I - responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem do departamento junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;

II - manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade;

III - fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;

IV - zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;

V - elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequente plano de trabalho a serem validados pela gerência de departamento e subsecretaria;

VI - organizar e dirigir o Serviço de enfermagem, incentivando o trabalho em equipe;

VII - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;

VIII - planejar o dimensionamento do quadro de enfermagem, a escala de serviço dos ambulatórios e a escala de programação de férias dos servidores da equipe;

IX - coordenar e supervisionar a descrição e a atualização regular de normas, rotinas, protocolos e procedimentos técnicos;

X - analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes;

XI - desenvolver o planejamento estratégico anual, mensurando o seu cumprimento;

XII - promover e desenvolver ações diretas e indiretas em educação permanente visando o aprimoramento profissional, trabalho em equipe e comunicação institucional através de capacitação, cursos e seminários e outros;

XIII - planejar, coordenar e visitar regularmente os ambulatórios no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho com vistas à qualidade do atendimento;

XIV - assessorar a gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;

XV - participar da avaliação e liberação de pesquisas relevantes para o departamento, dentro das prerrogativas da enfermagem;

XVI - desenvolver o programa de reuniões e canal aberto com a equipe de enfermagem;

XVII - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, interagindo com os demais serviços de apoio do departamento para agilizar o atendimento ao usuário;

XVIII - interagir com os demais serviços e departamentos da Secretaria de Saúde na construção de fluxos e protocolos facilitadores para as ações do SUS no aprimoramento da rede de atenção à saúde;

XIX - realizar a previsão e solicitar materiais, insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos ambulatórios, junto ao departamento e responsáveis pelo almoxarifado;

XX - colaborar na coordenação e prestação da assistência médica, integrando os aspectos curativos, preventivos e de educação em saúde junto aos membros do corpo clínico;

XXI - cumprir o cronograma estabelecido para realização de registro de preços, termos de referência e outros instrumentos para aquisição de materiais, equipamentos e insumos;

XXII - incentivar a elaboração e a divulgação dos indicadores de qualidade em todos os ambulatórios e acompanhar os resultados;

XXIII - planejar e acompanhar os programas de estágios das instituições de ensino de enfermagem que mantenham convênio com a SS/PJF, utilizando os ambulatórios e serviços do DCE como campo de estágio para seus alunos;

XXIV - auxiliar em programas de auditoria dos processos de enfermagem;

XXV - responsabilizar pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos técnicos necessários às atividades administrativas;

XXVI - fazer cumprir a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE nos ambulatórios e serviços do DCE;

XXVII - implementar e assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética em Enfermagem;

XXVIII - desenvolver programas de atendimento humanizado junto a outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XXIX - supervisionar as coordenações de enfermagem, a fim de colaborar em suas decisões;

XXX - participar e incentivar a participação de outros profissionais da enfermagem de comissões técnicas da instituição SS/PJF;

XXXI - organizar campanhas de incentivo e realização de imunizações no departamento;

XXXII - computar os dados referentes à produção de enfermagem e sua análise, para fins estatísticos e melhoria da qualidade;

XXXIII - controlar a frequência e pontualidade dos profissionais de enfermagem lotados no DCE/SSAS, respeitando os preceitos quanto biometria;

XXXIV - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Anual de Saúde - PAS junto a gerência de departamento;

XXXV - orientar os profissionais do serviço de enfermagem no desempenho de suas atividades nas diversas clínicas do DCE;

XXXVI - solicitar as substituições dos profissionais de enfermagem na ausência de algum elemento no quadro de pessoal;

XXXVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA);

XXXVIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXXIX - analisar, propor e/ou adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XL - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XLI - supervisionar a distribuição dos materiais, insumos, equipamentos e medicamentos junto ao serviço de almoxarifado, verificando a correta adequação entre os ambulatórios e serviços;

XLII - implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem;

XLIII - realizar e acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho institucional, técnico e conduta profissional;

XLIV - mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do departamento;

XLV - realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;

XLVI - propor a política e as diretrizes de controle do tabagismo a serem adotadas pelo município;

XLVII - planejar, orientar, executar e avaliar as ações de controle do tabagismo no município;

XLVIII - coordenar fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao atendimento integral e humanizado do tabagista;

XLIX - calcular e programar trimestralmente o quantitativo de medicamentos a serem utilizados no programa de controle de tabagismo pelo município;

L - realizar os pedidos de insumos (medicamentos e cartilhas) para as UBSs e unidades de saúde que ofertam o tratamento do tabagismo;

LI - assessorar e acompanhar as UBSs e unidades de saúde que ofertam o tratamento do Tabagismo;

LII - solicitar das UBSs e unidades de saúde a prestação de conta trimestral do tratamento realizado do Tabagismo, com vistas à avaliação e construção de indicadores;

LIII - colaborar com a gerência do departamento, realizando o diagnóstico situacional do serviço e solicitando adequações em relação às condições gerais de funcionamento do serviço, espaço físico, equipamentos e reposição de equipe mínima de profissionais;

LIV - compilar produção médica e do serviço social e encaminhar para o serviço de estatística;

LV - prestar assessoria técnica, na área específica de controle do tabagismo, aos diferentes segmentos da sociedade municipal, sempre que solicitado e de acordo com as possibilidades e objetivos do programa;

LVI - promover a capacitação técnica de profissionais da saúde e da educação, entre outros envolvidos com o controle do tabagismo a nível municipal;

LVII - informar a população em geral, com ênfase em populações específicas como as crianças, os adolescentes e as gestantes, sobre os malefícios da exposição aos diversos fatores de risco;

LVIII - promover Campanhas de comunicação social principalmente durante as datas comemorativas de 31 de maio, 29 de agosto e 27 de novembro;

LIX - realizar, divulgar e participar de eventos como conferências, congressos, seminários, simpósios e similares na área de controle do tabagismo e outros fatores de risco;

LX - acompanhar e controlar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

LXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com a gerência do departamento e com a orientação da SSP/SRH;

LXII - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

LXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor.

Art. 110. Compete à Supervisão II de Atenção à Saúde do Idoso - SASI:

I - integrar a política nacional do idoso no âmbito municipal através dos serviços em saúde do SUS, contribuindo para assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

II - desenvolver os cuidados à população idosa do município, promovendo a integração com outros serviços afins que possam melhorar a qualidade de vida dos mesmos;

III - assessorar a gerência do Departamento de Clínicas Especializadas - DCE, nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde do Idoso, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência;

V - articular-se com a rede municipal de suporte de especialidades ambulatoriais, de saúde do idoso;

VI - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

VII - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;

VIII - identificar e informar a gerência do DCE as necessidades de educação continuada e permanente de seu quadro de profissionais;

IX - gerir a logística do departamento, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação, em conjunto com a gerência do DCE, com a Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária;

X - participar, juntamente a Gerência do DCE, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

XI - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais da equipe;

XII - responsabilizar pelo ponto biométrico dos funcionários da Supervisão, avaliando assiduidade, pontualidade, compromisso e corresponsabilidade da equipe em relação ao trabalho desenvolvido;

XIII - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;

XIV - subsidiar a Gerência do DCE no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, formulários diversos, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à Supervisão de Apoio Administrativo do DCE;

XV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVI - acompanhar e controlar contratos relativos à sua área de atuação;

XVII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XVIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal para o bom funcionamento dos serviços;

XIX - subsidiar o DCE/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico de toda equipe de trabalho, como também efetuar o cadastro dos servidores;

XX - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo do setor;

XXI - acompanhar, conferir e aprovar o ponto biométrico;

XXII - elaborar o Mapa de frequência mensal de todos os servidores para fins de pagamento salarial;

XXIII - elaborar, em conjunto com a gerência do DCE, a produção ambulatorial do setor, para alimentação dos sistemas específicos;

XXIV - elaborar, em conjunto com a gerência do DCE, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do departamento;

XXV - propor, em conjunto com a gerência do DCE, medidas de aprimoramento das atividades da política de saúde vinculada à Saúde do Idoso;

XXVI - implementar o programa (SISREG), treinar e acompanhar o funcionamento do mesmo, provendo adaptações necessárias ao protocolo de funcionamento;

XXVII - acompanhar, avaliar relatórios de atividades, consultas, assim como produção mensal quanto ao número de consultas, taxa de absenteísmo, necessidades de retorno e demanda reprimida;

XXVIII - coordenar, em conjunto com a gerência do DCE, todos os programas de saúde do setor, incluindo as linhas guias de cuidados;

XXIX - participar de reuniões (internas com equipe e externas);

XXX - providenciar, em conjunto com a gerência do DCE, registro patrimonial e manutenção do mobiliário, instrumental e equipamentos, em consonância com a Supervisão II de Controle de Patrimônio do DAGEST/SSPGES/SS, segundo as diretrizes técnicas definidas pela PJF;

XXXI - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no setor;

XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXXIII - subsidiar o DCE na elaboração dos Instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município.

Art. 111. Compete à Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA:

I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a gerência do DSMGCA e a Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;

II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;

III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da Atenção Secundária oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos Departamentos solicitantes;

IV - orientar os servidores do Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;

V - subsidiar a gerência do DSMGCA no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;

VI - atender às solicitações dos servidores do DSMGCA referentes aos formulários diversos;

VII - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS;

VIII - dar encaminhamento ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS das demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DSMGCA/SSAS/SS;

IX - subsidiar o DSMGCA/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;

X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DSMGCA/SSAS/SS;

XIII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DSMGCA/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;

XIV - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo do departamento;

XV - acompanhar, conferir e aprovar o ponto biométrico;

XVI - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores lotados no DSMGCA, para fins de pagamento salarial;

XVII - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

XVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no DSMGCA/SSAS;

XIX - auxiliar a gerência do departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em dependências físicas do prédio;

XX - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);

XXI - solucionar os problemas administrativos no impedimento da gerência do departamento;

XXII - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;

XXIII - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

XXIV - responsabilizar-se pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos técnicos necessários às atividades administrativas;

XXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXVII - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

Art. 112. Compete à Supervisão II de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG:

I - assessorar a gerência do DSMGCA nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à saúde da mulher, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - realizar atendimento especializado ambulatorial individual ou em grupo às mulheres nas situações de climatério, nas orientações ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos, nos serviços de mastologia, nos serviços de colposcopia e patologia cervical, pré-natal de risco habitual, de alto risco, medicina fetal, e outros relacionados;

III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da mulher;

VI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;

VII - apoiar tecnicamente as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

VIII - participar, juntamente aos demais departamentos da subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

IX - gerenciar a produção ambulatorial do departamento, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSAES;

X - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;

XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XII - elaborar, em conjunto com a gerência do departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XIII - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XIV - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;

XV - elaborar diagnóstico situacional do serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;

XVI - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;

XVII - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;

XVIII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente a outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;

XIX - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;

XX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

XXI - colaborar com a gerência do DSMGCA/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;

XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;

XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXVI - formular, em parceria com outras subsecretarias, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Gestante;

XXVII - apoiar e incentivar a formação de profissionais de saúde para a implantação e implementação da atenção qualificada à saúde da mulher;

XXVIII - investir na ampliação e fomentar a criação de tecnologias adequadas para a atenção integral à saúde da mulher;

XXIX - criar instrumentos gerenciais para apoiar a implementação, acompanhamento, controle e avaliação das políticas, ações e serviços de saúde;

XXX - promover a Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Gestante;

XXXI - promover a saúde sexual e reprodutiva das Mulheres e Adolescentes;

XXXII - propor melhoria da atenção obstétrica e organização da rede;

XXXIII - promover capacitações em Pré-Natal e Planejamento Familiar para servidores da Atenção Básica;

XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XXXV - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXVI - participar da Rede Cegonha, alinhando metas e propostas assistenciais, em consonância com diretrizes estaduais e federais, realizando interface com os três níveis de atenção à gestante e ao recém-nascido;

XXXVII - articular e cobrar junto à gerência do DSMGCA a garantia da regulação do acesso às especialidades médicas, através da equipe de regulação assistencial, como forma de fortalecer a RAS e promover a equidade da assistência prestada.

Art. 113. Compete à Supervisão II Banco de Leite Humano - SBLEH:

I - coordenar os serviços do banco de leite humano de Juiz de Fora, que atende a gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas afins;

II - fornecer as orientações adicionais que se façam necessárias nos serviços do banco de leite;

III - propor, implementar, supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para equipe de serviço, delegando as atividades adequadas;

IV - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir o atendimento de qualidade, segurança e prazos;

V - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para os funcionários;

VI - registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;

VII - manter atualizado os documentos de regularidade técnica para o perfeito funcionamento dos serviços do banco de leite perante os órgãos competentes;

VIII - promover campanhas de conscientização, principalmente no mês “Agosto Dourado”, para incentivar a amamentação;

IX - assessorar a Gerência do DSMGCA, nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada aos serviços do banco de leite humano, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

X - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

XI - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

XII - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

XIII - articular-se com a rede municipal, estadual e federal de suporte aos serviços do banco de leite;

XIV - prestar serviços de atenção à saúde, visando à promoção da saúde integral;

XV - gerir o serviço de atendimento a gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas afins;

XVI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;

XVII - identificar e informar à gerência do DSMGCA as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

XVIII - apoiar tecnicamente as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

XIX - realizar campanhas de doação de leite humano sempre que necessário e no mês de maio (19 de maio - Dia Nacional de Doação de Leite Humano);

XX - supervisionar o serviço de rota de coleta domiciliar de leite humano ordenhado;

XXI - coordenar, juntamente a responsabilidade técnica do laboratório, o controle de qualidade e distribuição de leite humano ordenhado pasteurizado;

XXII - orientar as gestantes quanto às vantagens do aleitamento materno, preparo e cuidados com a mama no período gravídico puerperal;

XXIII - atender às clientes com dificuldades no aleitamento materno sempre que necessário;

XXIV - coordenar equipe de atendimento ao manejo clínico das mamas, enfatizando o aleitamento materno de acordo com capacitação da rede BLH/ Fiocruz;

XXV - estabelecer funções para os profissionais da equipe do Banco de Leite Humano;

XXVI - elaborar rotinas e linhas de conduta em aleitamento materno;

XXVII - colaborar e realizar pesquisas científicas relacionadas ao aleitamento materno;

XXVIII - elaborar POPs em aleitamento materno e Banco de Leite Humano;

XXIX - treinar e capacitar em aleitamento materno os segmentos da sociedade, para promoção e incentivo, como melhoria da qualidade de vida da população;

XXX - treinar e capacitar, em aleitamento materno e controle de qualidade de leite humano, profissionais da área da saúde para implantação de postos de coleta de leite humano, em parceria com o BLH de Juiz de Fora;

XXXI - supervisionar e dar apoio técnico aos profissionais dos postos de coleta vinculados ao BLH de Juiz de Fora;

XXXII - realizar levantamentos estatísticos das atividades desenvolvidas pelo BLH de Juiz de Fora e Postos de Coleta;

XXXIII - alimentar o portal da Rede Nacional de Banco de Leite Humano com dados e produção do BLH Juiz de Fora;

XXXIV - participar, juntamente aos demais departamentos da subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;

XXXV - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;

XXXVI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XXXVII - promover a educação permanente dos profissionais da atenção à saúde, juntamente aos demais Departamentos da Subsecretaria;

XXXVIII - identificar os programas, ações e projetos federais e estaduais direcionados para a Atenção à Saúde, bem como suas metas e resultados, e mobilizar os esforços necessários para a capacitação/qualificação dos profissionais que irão executá-los ou outras ações necessárias para que sejam atingidos os resultados esperados nos serviços do banco de leite;

XXXIX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;

XL - acompanhar entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da atenção secundária, sistematicamente, os indicadores populacionais, estabelecendo correlação com a atenção secundária;

XLI - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de atenção secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XLII - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XLIII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XLIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

XLV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor;

XLVI - propor, em conjunto com a gerência do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão.

Art. 114. Compete à Supervisão II de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA:

I - assessorar a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à saúde da criança e do adolescente, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;

III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;

IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da criança e do adolescente;

VI - prestar serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente com atendimento individual e/ou em grupos, visando promoção da saúde integral do ponto de vista físico, com abordagem psicológica e social de apoio, prevenindo e diagnosticando as alterações que impeçam o processo geral de seu crescimento e desenvolvimento, e encaminhando casos de transtornos psicossociais para tratamento especializado junto ao Departamento de Saúde Mental - DESM, através de seus Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, ou demais serviços da rede, quando for o caso;

VII - coordenar ações e serviços de saúde às crianças e adolescentes nas especialidades do Departamento, inclusive, puericultura aos recém - nascidos e follow-up de recém - nascidos de risco;

VIII - gerir o serviço de atendimento ao diabetes na infância e adolescência e o atendimento às crianças e adolescentes acometidas pela tuberculose;

IX - coordenar os ambulatórios de atendimento à Família Down de crianças e adolescentes autistas, encaminhando para tratamento especializado junto ao Departamento de Saúde Mental através de seus CAPS, conforme protocolo definido;

X - coordenar o serviço de reabilitação e estimulação visual aos usuários de 0 a 19 anos portadores de baixa - visão e ou cegueira e que também podem ser acometidos por outras patologias, articulando com serviços da rede complementar, quando necessário;

XI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;

XII - identificar e informar ao gerente do DSMGCA as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;

XIII - apoiar tecnicamente as unidades de atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;

XIV - participar, juntamente aos demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - (SISPACTO), da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;

XV - gerenciar a produção ambulatorial do departamento, em conjunto com a Supervisão de Saúde da Mulher e Gestante - SS - MG, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSAES;

XVI - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;

XVII - participar, em conjunto com o(a) gerente do DSMGCA, da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas;

XVIII - promover a educação permanente dos profissionais da atenção à saúde, juntamente aos demais departamentos da subsecretaria;

XIX - Coordenar e executar ações de educação permanente, inclusive, com vistas ao combate ao preconceito estrutural decorrente de raça, cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais e ou econômicas e ou estigmatizantes e a garantia dos princípios não discriminatórios;

XX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;

XXI - acompanhar entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária, sistematicamente, os indicadores populacionais, estabelecendo correlação com a Atenção Secundária;

XXII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;

XXIII - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;

XXIV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;

XXV - coordenar ações e serviços de saúde e zelar pelo cuidado da população Travesti e Transexual;

XXVI - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de saúde da criança e adolescente das populações minorizadas e marginalizadas, dos povos e comunidades tradicionais e populações em situações de vulnerabilidade e ou risco social (em decorrência de raça/cor, gênero, orientação sexual , identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais e ou econômicas e ou estigmatizantes);

XXVII - implementar, junto aos departamentos da SSAS, ações e serviços que garantam o acesso e o cuidado integral e de qualidade às populações, inclusive aquelas minorizadas e marginalizadas, aos povos e comunidades tradicionais e as populações em situação de vulnerabilidade e ou risco social (em decorrência de raça/cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia, e demais condições sociais e ou econômicas e ou estigmatizantes);

XXVIII - coordenar as ações de imunização de crianças adolescentes e gestantes, conforme o calendário nacional e o teste do pezinho (centro e área descoberta);

XXIX - coordenar ações e serviços de saúde individuais ou em grupo à criança e ao adolescente nas situações de violência e ou abuso sexual, em articulação com a rede municipal;

XXX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão

XXXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato e convênio inerentes aos assuntos da supervisão;

XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável.

Art. 115. Compete à Supervisão II de Apoio às Ações da Regional Leste - SARL:

I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Departamento Regional Leste, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do DURL, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao SSAES/SS;

III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSAF/SS;

IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do DURL;

V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;

VI - responder a todos os documentos recebidos do SSAES/SS;

VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;

VIII - dar encaminhamento ao DEUE às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DURL;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

Art. 116. Compete à Supervisão II de Apoio Operacional SAOP:

I - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da unidade;

II - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da unidade, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;

III - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;

IV - garantir o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da urgência e emergência;

V - assistir, coordenar e executar atividades de apoio operacional;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

Art. 117. Compete à Supervisão II de Rotinas Administrativas do DID - SRA-DID:

I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Departamento de Internação Domiciliar - DID, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do DID, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao SSAES/SS;

III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pela Gestão;

IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do DID;

V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;

VI - responder a todos os documentos recebidos do SSAES/SS;

VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;

VIII - dar encaminhamento à Gerência às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DID;

IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão.

Art. 118. Compete à Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS:

I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Hospital de Urgência e Emergência - HPS, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los à Secretaria de Saúde;

III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pela SS;

IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;

VI - responder a todos os documentos recebidos da SS;

VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;

VIII - controlar o patrimônio do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

IX - dar encaminhamento à SS às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

X - receber e acompanhar as alterações das escalas médicas e da enfermagem para fechamento do ponto;

XI - controlar as substituições de funcionários em fim de contrato ou quando se fizer necessário;

XII - controlar situação funcional do servidor, atendendo solicitações para mediação sobre conduta e reabilitação do servidor;

XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão;

Art. 119. Compete à Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM:

I - solicitar, receber e distribuir materiais para os setores do HPS, inclusive rouparia;

II - controlar materiais e insumos de enfermagem e medicamentos para utilização no Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

III - controlar recebimento de oxigênio e gases medicinais para o Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

IV - realizar controle de extintores do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;

V - responsabilizar-se pela manutenção predial e de engenharia clínica do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, tomando as medidas cabíveis, de acordo com a necessidade;

VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no setor.

Art. 120. Compete à Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFHDM:

I - receber laudo de internação e aguardar prontuário, após alta do paciente;

II - organizar o prontuário, codificando os procedimentos realizados pelo paciente, fazendo laudo de mudança de procedimento e solicitar autorização da alteração, quando necessário;

III - lançar os dados do paciente e conta no SISAIH, gerando o espelho;

IV - enviar arquivo da competência atual;

V - aguardar relatório (DATASUS), reapresentando contas glosadas, quando for o caso;

VI - emitir os relatórios internos, após recebimento do relatório (DATASUS);

VII - controlar os Boletins de Produção Ambulatorial - BPAs, recolhendo as fichas de atendimento e providenciar baixa no sistema (HOSPUB);

VIII - lançar BPAs no sistema BPA Magnético, gerando arquivo mensal, relatórios de erros e prévia financeira;

IX - encaminhar o arquivo mensal, por e-mail, para a SS;

X - receber síntese do arquivo gerado dos BPAs no mês, fazer análise e acertar os erros no sistema no próprio arquivo, quando possível, ou no arquivo do mês seguinte;

XI - preparar e arquivar prontuários e BPAs;

XII - controlar o arquivo, verificando prazo necessário para manutenção da documentação no SAME;

XIII - separar e enviar para empresa contratada, para arquivamento, toda documentação no prazo adequado;

XIV - atender solicitação de cópia de documentos sob guarda do SAME de acordo com as normas;

XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da supervisão.

Art. 121. Compete à Supervisão II de Gestão Hospitalar - SGH:

I - subsidiar a Direção do Hospital de Pronto Socorro - HPS nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;

II - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Direção do HPS, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;

III - subsidiar a logística do HPS;

IV - subsidiar a Direção HPS na elaboração e implementação das políticas municipais do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento;

V - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade;

VI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

VII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;

VIII - realizar análise de contratos vigentes e controle dos vencimentos e renovação dos mesmos.

IX - monitorar o processo de compras públicas, desde a fase de planejamento até a entrega/execução contratual.

X - consolidar as demandas de compras e contratações do HPS, junto aos profissionais técnicos, elaborando o estudo técnico preliminar, termo de referência e cesta de preços, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização apresentada pela gerência.

XI - supervisionar, acompanhar e dar continuidade aos contratos vigentes que atendem ao HPS.

XII - subsidiar e monitorar a preparação e o encaminhamento da documentação referente ao pagamento de faturas e notas fiscais dos contratos e compras que atendem ao HPS.

XIII - subsidiar a Direção-Geral no monitoramento de repasses municipais, estaduais e federais, bem como monitorar as metas necessárias para sua efetivação.

XIV - informar à Subsecretaria de Urgência e Emergência os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços do HPS.

XV - realizar e acompanhar os pedidos de empenho em aberto.

XVI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela supervisão;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato e convênio inerentes aos assuntos da supervisão;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 122. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pela Secretária de Saúde.

Art. 123. O quadro de supervisões da Secretaria de Saúde é aquele previsto no anexo único desta Resolução.

Art. 124. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 125. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de abril de 2025.
 
 
a) ANA LUISA AFONSO GUIMARÃES - Secretária de Saúde




ANEXO ÚNICO


Quadro de Supervisões da Secretaria da Saúde


 Supervisor II de Apoio Estratégico1
 Supervisor II de Apoio Logístico1
 Supervisor II de Acompanhamento de Demandas Especiais1
 Supervisor II de Cumprimento de Decisões Judiciais1
 Supervisor II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos1
 Supervisor II de Padronização e Programação de Compras de Insumos1
 Supervisor II de Padronização e Programação de Compras de Suprimentos e Bens Permanentes1
 Supervisor II de Gestão Técnica da Farmácia Central1
 Supervisor II de Empenho1
 Supervisor II de Liquidação1
 Supervisor II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde1
 Supervisor II de Contabilidade1
 Supervisor II de Prestação de Contas de Convênios1
 Supervisor II de Planejamento Orçamentário e Financeiro1
 Supervisor II de Receitas do Fundo Municipal de Saúde1
 Supervisor II de Acompanhamento dos Instrumentos de Planejamento do SUS1
 Supervisor II de Gestão de Sistemas e Inteligência de Dados1
 Supervisor II de Infraestrutura, Metaestrutura e Infoestrutura em Saúde1
 Supervisor II de Planejamento, Cadastro e Apoio às Contratações1
 Supervisor II de Gestão dos Estudos Técnicos Preliminares1
 Supervisor II de Gestão dos Termos de Referências1
 Supervisor II de Gestão das Pesquisas de Preços1
 Supervisor II de Gestão dos Contratos Administrativos1
 Supervisor II de Gestão da Execução Contratual1
 Supervisor II de Apoio Técnico à Contratualização1
 Supervisor II de Gestão da Rede Complementar1
 Supervisor II de Auditoria em Saúde1
 Supervisor II de Controle de Patrimônio1
 Supervisor II de Monitoramento Profissional1
 Supervisor II de Organização do Quadro Funcional1
 Supervisor II de Apoio Administrativo1
 Supervisor II de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física1
 Supervisor II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção à Saúde1
 Supervisor II de Rotinas Administrativas e Pessoal da Atenção à Saúde1
 Supervisor II de Gestão da Informação1
 Supervisor II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares1
 Supervisor II de Apoio às Redes Assistenciais1
 Supervisor II de Apoio Assistencial e Operacional1
 Supervisor II de Interface Assistência e Vigilância em Saúde1
 Supervisor II das equipes de apoio à APS1
 Supervisor II das unidades básicas de saúde1
 Supervisor II de educação permanente e integração ensino serviço em saúde1
 Supervisor II de Apoio Assistencial1
 Supervisor II de Gestão do CEO Norte/UOR Norte1
 Supervisor II de Gestão do CEO Sul1
 Supervisor II de Gestão do CEO Oeste/UOR Oeste1
 Supervisor II de Gestão do CEO Centro/UOR Centro1
 Supervisor II de Gestão CAPS Álcool e Drogas1
 Supervisor II de Gestão CAPS III Casa Viva1
 Supervisor II de Gestão CAPS IJ1
 Supervisor II de Gestão do Centro de Atenção à Saúde Mental e Centro de Convivência Recriar1
 Supervisor II de Gestão CAPS Leste1
 Supervisor II de Apoio Assistencial1
 Supervisor II de Gestão da Informação1
 Supervisor II de Rotinas Administrativas1
 Supervisor II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços1
 Supervisor II de Controle e Logística de Veículos1
 Supervisor II de Alimentos1
 Supervisor II de Estabelecimentos de Saúde1
 Supervisor II de Medicamentos e Congêneres1
 Supervisor II de Estabelecimentos de Interesse à Saúde1
 Supervisor II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde1
 Supervisor II de Processos Administrativos e Sanitários1
 Supervisor II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis1
 Supervisor II de Imunizações1
 Supervisor II de Doenças Transmissíveis e Agravos1
 Supervisor II do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde1
 Supervisor II de Controle de Zoonoses1
 Supervisor II de Controle de Pragas Urbanas1
 Supervisor II de Vigilância Ambiental1
 Supervisor II de Coordenação do Programa de Controle das Arboviroses1
 Supervisor II de Área do Programa de Controle das Arboviroses5
 Supervisor II de Equipe de Agentes de Endemias 22 
 Supervisor II de Ponto Estratégico1
 Supervisor II de Bloqueio de Transmissão1
 Supervisor II de Otimização e Estatística de Controle das Arboviroses e Vigilância Entomológica1
 Supervisor II de Mapeamento de Área e Ovitrampas1
 Supervisor II de Assistência à Saúde do Trabalhador1
 Supervisor II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador1
 Supervisor II de Atendimento, Testagem e Aconselhamento1
 Supervisor II de Assistência Especializada1
 Supervisor II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS1
 Supervisor II de Apoio Administrativo1
 Supervisão II de Apoio às Contratações Assistenciais1
 Supervisor II de Rotinas Administrativas1
 Supervisor II de Gestão da Informação1
 Supervisor II de Apoio às Compras e Contratações1
 Supervisor II de Apoio aos Serviços Ambulatoriais1
 Supervisor II de Regulação de Consultas Ambulatoriais1
 Supervisor II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade1
 Supervisor II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade1
 Supervisor II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio1
 Supervisor II de Análises Clínicas1
 Supervisor II de Regulação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência1
 Supervisor II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência1
 Supervisor II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas1
 Supervisor II de Apoio Estratégico do DCAA1
 Supervisor II de Controle e Avaliação em Nefrologia1
 Supervisor II de Controle e Avaliação e Processamento Ambulatorial1
 Supervisor II de Controle e Avaliação e Processamento Hospitalar1
 Supervisor II de Apoio às Contratações dos Serviços Complementares de Saúde e Habilitações1
 Supervisor II de Controle e Avaliação em Oncologia1
 Supervisor II de Rede de Atenção às Urgências e Especializada1
 Supervisor II de Apoio às Clínicas Especializadas1
 Supervisor II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados1
 Supervisor II dos Serviços de Enfermagem1
 Supervisor II de Atenção à Saúde do Idoso1
 Supervisor II de Apoio1
 Supervisor II de Saúde da Mulher e da Gestante1
 Supervisor II Banco de Leite Humano1
 Supervisor II de Saúde da Criança e do Adolescente1
 Supervisor II de Apoio às Ações da Regional Leste1
 Supervisor II De Apoio Operacional1
 Supervisor II de Rotinas Administrativas1
 Supervisor II de Rotinas Administrativas do Hospital1
 Supervisor II de Almoxarifado e Manutenção1
 Supervisor II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica1
 Supervisor II de Gestão Hospitalar1


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