Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2024
Data:02/04/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/04/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 4.77/2025


RESOLUÇÃO Nº 2 - SELICON
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON.
 
O SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.962, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Licitações e Gestão de Contratos:

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica;

3. Núcleo de Tecnologia da Informação - NT.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN:

1. Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF:

1.1. Supervisão II de Empenho - SEM;

1.2. Supervisão II de Liquidação - SLIQ;

1.3. Supervisão II de Cartão Corporativo - SCC;

1.4. Supervisão II de Elaboração de Documentos - SED.

2. Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos - DSFC:

2.1. Supervisão II de Fiscalização Administrativa de Contratos - SFAC;

2.2. Supervisão II de Controle de Suprimentos - SCS;

2.3. Supervisão II de Prestação de Contas Contratos e Protocolo  - SPCCP.

3. Departamento de Logística - DLOG;

3.1. Supervisão II de Monitoramento e Transportes da Central de Veículos - STCV

3.2. Supervisão II de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM;

3.3. Supervisão II de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA;

3.4. Supervisão II de Suporte Administrativo - SSADM.

4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM:

4.1. Supervisão II de Controle Operacional - SCOPE;

4.2. Supervisão II de Administração Predial - SAPRED;

4.3. Supervisão II de Administração de Bens Móveis - SADM;

4.4. Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis - SEMBM.

5. Departamento de Serviços Corporativos - DESC:

5.1. Supervisão II de Faturamento e Controle dos Serviços Terceirizados - SFCST;

5.2. Supervisão II de Controle de Serviços Prestados - SCSEP;

5.3. Supervisão II de Planejamento e Gestão dos Contratos Terceirizados - SPGCT.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM:

1. Departamento de Coordenação de Licitações - DCLI:

1.1. Supervisão II de Processos - SP;

1.2. Supervisão II de Gestão do Sistema de Registro de Preços e Procedimentos Auxiliares - SRPPA;

1.3. Supervisão II de Contabilidade - SC.

2. Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON:

2.1. Supervisão II de Centralização e Apoio às Compras - SCAC;

2.2. Supervisão II de Análise de Mercado - SANME;

2.3. Supervisão II de Padronização e Centralização de Compras de Informática - SPCCI;

2.4. Supervisor de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios - SPCPL.

b) Núcleo de Agentes de Contratação - NAGCON.

1. Supervisão II de Credenciamento e Apoio ao Núcleo de Agentes de Contratação - SCANAC.

IV - Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, das respectivas Subsecretarias e Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 16.962, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas.

 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN
 

Art. 4º O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira  - DEOF, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental  - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Empenho  - SEM;

II - Supervisão II de Liquidação  - SLIQ;

III - Supervisão II de Cartão Corporativo  - SCC;

IV - Supervisão II de Elaboração de Documentos  - SED.

Art. 5º À Supervisão de Empenho compete:

I - receber os formulários de empenho devidamente assinados, conferindo os programas de trabalho, natureza de despesa, fonte, DOMBAN pagador e a Unidade Gestora Requisitante, para inserção no sistema próprio;

II - emitir o PDF da nota de empenho e anexar ao processo administrativo equivalente para ratificação própria, da Gerência do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira e do Ordenador de Despesa da unidade responsável;

III - alimentar a planilha do controle de saldo de empenho, por unidade Gestora, para uso interno do DSFC, da DEOF/SLIQ, DSFC/SED e DSFC/SFA;

IV - alertar ao DSFC sobre a necessidade de reforço de empenho ou de anulação do empenho;

V - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras da Unidade, solicitando ajustes à Secretaria da Fazenda, quando necessários;

VI - controlar o orçamento já liberado para licitações, bloqueando o respectivo valor, conforme diretrizes da Secretaria da Fazenda;

VII - acompanhamento da aprovação dos documentos encaminhados ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios junto ao DSFC;

VIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual  - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda;

IX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 e art. 165 da Constituição Federal, e com as orientações técnicas definidas pela Controladoria-Geral do Município - CGM e pela Secretaria de Fazenda - SF;

X - emissão da Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, conforme as contratações a serem realizadas;

XI - disponibilizar os documentos de execução tratados nesta Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Supervisão de Liquidação compete:

I - receber os formulários de liquidação, devidamente assinados, para inserção no sistema próprio;

II - após verificações dos valores de tributos destacados na nota fiscal e no formulário de liquidação, realizar a emissão do DAM de Imposto de Renda e a guia DARF de INSS;

III - emissão do PDF da nota de liquidação, para anexar ao processo próprio, e ratificação própria;

IV - inserir o valor da liquidação na planilha de acompanhamento de empenho, realizando o controle dos saldos dos empenhos da Unidade, alertando a Supervisão de Empenho quanto à necessidade dos respectivos reforços, conforme o caso, sempre que necessário;

V - realizar o acompanhamento das programações de desembolso e seus respectivos vencimentos;

VI - alertar ao DSFC acerca de qualquer irregularidade verificada na execução da despesa;

VII - providenciar retenção dos impostos devidos, de acordo com a legislação pertinente e todas as programações de desembolso necessárias;

VIII - disponibilizar os documentos de execução tratados nesta Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais, por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º À Supervisão de Cartão Corporativo compete:

I - sugerir aos gestores das unidades a abertura de cartão corporativo para fins de execução de despesas por adiantamento, após as devidas verificações no orçamento de cada unidade;

II - coletar as assinaturas do titular do cartão de adiantamento, do gerente do DEOF e do ordenador de despesa no processo administrativo próprio para abertura do cartão corporativo junto ao banco
contratado;

III - elaborar a nota de empenho para o titular do cartão;

IV - elaborar programação de desembolso  - PD, em conformidade com a Nota de Empenho elaborada, para envio à Secretaria da Fazenda;

V - liberar o valor no internet banking para usufruto pelo titular, no período máximo de 90 dias, a contar da data de execução da PD;

VI - verificar se os documentos da execução da despesa enviados pelas SAEINs das Unidades estão em conformidade com o Manual de Execução de Despesa por Adiantamento elaborado pela Controladoria Geral do Município;

VII - verificar eventuais irregularidades na prestação de contas e notificação às SAEINs das unidades responsáveis;

VIII - solicitar a conciliação bancária junto a SF;

IX - emitir o extrato pelo internet Banking do cartão do portador;

X - emitir a nota de liquidação  - LI do valor utilizado pelo portador, conforme previsão no Manual de Adiantamento;

XI - enviar ao Gerente do DEOF para análise e encaminhamento ao ordenador de despesa, com sua manifestação pela aprovação ou reprovação da prestação de contas;

XII - disponibilizar os documentos de execução tratados na presente Resolução, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Elaboração de Documentos compete:

I - receber as notas fiscais atestadas pelo fiscal técnico e administrativo;

II - elaborar o formulário de liquidação da despesa com indicação das retenções devidas;

III - inserção, no processo administrativo correspondente, do formulário de liquidação, salvo em PDF;

IV - elaborar certidão para fins de liquidação, apontando:

a) conferir a existência de prévio empenho para a despesa e disponibilidade financeira para o pagamento;

b) conferir o aceite do fiscal do contrato quanto à entrega/prestação do objeto contratual dentro do prazo de vigência do contrato;

c) conferir se o fiscal atestou se o produto/serviço foi devidamente entregue/prestado pelo(a) CONTRATADO(A);

d) conferir se o fiscal anexou aos autos a devida nota fiscal ou documento equivalente exigido na forma do contrato, bem como efetuou a assinatura;

e) que o valor apresentando pelo(a) CONTRATADO(A) na nota fiscal ou documento equivalente está em conformidade com a nota de empenho e o contrato referenciado;

f) que as retenções dos tributos federais, estaduais e/ou municipais estão destacadas corretamente na Nota Fiscal;

g) que o(a) CONTRATADO está com regularidade fiscal comprovada;

h) conferir se há débitos com o Município.

V - solicitar a assinatura do gerente do DFSC e do ordenador da despesa;

VI - encaminhar para o DEOF/SLIC para efetivação da liquidação no sistema próprio;

VII - inserir o documento na planilha de liquidação a ser remetida para a SF;

VIII - elaborar o formulário de empenho, com as informações enviadas pelo Gestor, com o correto programa de trabalho, natureza de despesas, fonte e referência legal;

IX - acompanhar a aprovação dos documentos encaminhados ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios;

X - consultar as certidões de regularidade fiscal do pretenso contratado;

XI - inserir, no processo administrativo correspondente, o formulário de empenho e as certidões de regularidade fiscal, salvos em pdf;

XII - na hipótese da empresa não estar regular no âmbito fiscal, comunicar o fato no respectivo processo para a devida regularização da situação;

XIII - auxiliar as demais Supervisões no exercício de suas atribuições, quando necessário e requerido formalmente pelo Gerente do Departamento;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º O Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos  - DSFC, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental  - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Fiscalização Administrativa de Contratos  - SFAC;

II - Supervisão II de Controle de Suprimentos  - SCS;

III - Supervisão II de Prestação de Contas Contratos e Protocolo  - SPCCP.

Art. 10. À Supervisão de Fiscalização Administrativa de Contratos compete:

I - nos casos de aditamentos contratuais, solicitado pelo gestor do contrato, conferir a atualização dos documentos previstos e apresentados quando da habilitação do licitante;

II - informar ao Gestor do Contrato sobre a necessidade de constante atualização documental, a fim de manter as condições de habilitação e o atendimento das exigências legais;

III - auxiliar na elaboração dos contratos e respectivos aditivos, quando devidamente encaminhados e autorizados pelo gestor do contrato e pela autoridade competente;

IV - auxiliar o gestor do contrato na tramitação e avaliação das solicitações de aditivos e reajustes encaminhados pelas empresas, solicitando ao setor responsável a comprovação da existência de recursos
orçamentários e a declaração do ordenador da despesa, em conformidade com as orientações técnicas estabelecidas pela CGM e pela SELICON;

V - prestar apoio e orientação aos gestores dos contratos sobre a aplicação de sanções aos contratados, em conformidade com as orientações técnicas estabelecidas pela CGM e pela SELICON;

VI - gerenciar as informações dos termos firmados, no sistema de gestão de contratos, e comunicar o setor responsável sempre que forem detectadas inconsistências;

VII - em caso de rescisão contratual, manifestar-se formalmente de modo a subsidiar o gestor do contrato e a autoridade competente na tomada de decisão;

VIII - propor melhorias quanto às formas de controle e gestão de contratos;

IX - auxiliar administrativamente os gestores do contrato no acompanhamento da execução com relação ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas nele previstas, apontando eventuais ocorrências
por meio de procedimento próprio;

X - orientar os gestores de contratos quanto à necessidade de informar aos contratados acerca das obrigações contratuais e procedimentos da PJF;

XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Controle de Suprimentos compete:

I - controlar, com apoio das SAEIN das Unidades Gestoras, o almoxarifado físico nas Unidades Gestoras, requisitando a entrega pelo DLOG de itens já adquiridos e catalogados, quando necessário;

II - na ausência de itens em almoxarifado, solicitar a aquisição de materiais por meio das atas de compras centralizadas;

III - gerenciar o almoxarifado virtual;

IV - verificar a necessidade de abertura de novos processos de compras junto ao DEPCON (dos itens de estoque);

V - receber as demandas de aquisição de produtos ou serviços não constantes em ata de registro de preço;

VI - orientar as unidades na aquisição de materiais de utilização eventual;

VII - consultar a CGM na eventualidade de dúvidas quando à possibilidade de uso dos cartões de adiantamento;

VIII - auxiliar as UG’s no encaminhamento de informações para elaboração do PCA das pastas;

IX - responsabilizar-se pela emissão, remarcação, cancelamento e controle de passagens aéreas e hospedagens junto ao fornecedor, vencedor de certame e controle de saldo de atas de registro de preços e contratos;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Prestação de Contas Contratos e Protocolo compete:

I - receber o ETP e TR das unidades demandantes para elaboração do documento de solicitação de compras (sigdein);

II - verificar junto ao DEOF a existência de recursos orçamentários para a pretensa contratação;

III - acompanhamento dos atos administrativos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e inserção dos dados nos sistemas próprios para fins de prestação de contas no sistema do TCE-MG;

IV - elaborar os documentos de prestação de contas com publicidade, conforme o Decreto nº 7.764/2003;

V - elaborar e preencher o formulário próprio conforme previsão na Portaria nº 7883/2012 e suas alterações;

VI - elaborar e controlar os documentos encaminhados ao Comitê Gestor de Contratos e Convênios da Secretaria;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. O Departamento de Logística - DLOG, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento e Transportes da Central de Veículos - STCV;

II - Supervisão II de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM;

III - Supervisão II de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA;

IV - Supervisão II de Suporte Administrativo - SSADM.

Art. 14. Supervisão de Monitoramento e Transportes da Central de Veículos compete:

I - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota;

II - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves;

III - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;

IV - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, na Central de Veículos da SELICON;

V - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias;

VI - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central de Veículos da SELICON, no atendimento às demandas das SAEINs;

VII - providenciar a substituição de veículos da Central de Veículos da SELICON que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade;

VIII - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para as respectivas SAEINs;

IX - prestar suporte técnico aos motoristas quanto ao uso dos sistemas instalados nos veículos;

X - promover o monitoramento em tempo real para evitar irregularidades;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. À Supervisão de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais compete:

I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão de Recebimento de Materiais, prevendo o espaço físico necessário e suas condições;

II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente;

III - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento;

IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando às SAEINs das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado;

V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos;

VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. À Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias compete:

I - coordenar a equipe de motoristas leve da Central de Veículos da SELICON;

II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição e a execução dos serviços dos motoristas da Central de Veículos da SELICON, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento;

III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves, registrando e atualizando o sistema informatizado de controle da frota, para que transitem em ordem;

IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da Central de Veículos da SELICON, viagem e suas horas extras;

V - receber as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve, abrindo e instruindo processos administrativos, de forma a identificar o real infrator junto aos órgãos competentes e encaminhar para a SSEIN/SELICON promover o pagamento ou o ressarcimento;

VI - coordenar os trabalhos da Central de Veículos da SELICON, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;

VII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório por veículo e por unidade solicitante;

VIII - emitir relatórios detalhados sobre deslocamentos, quilometragem e velocidades;

IX - identificar condutores em casos de multas ou desvios;

X - controlar e conferir a emissão das notas fiscais pela prestadora do serviço, referente aos veículos da frota leve, enviando-as para a SSEIN/SELICON para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados;

XI - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento;

XII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e das ambulâncias, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;

XIII - supervisionar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;

XIV - supervisionar e encaminhar os serviços de mecânica geral de veículos oficiais leves;

XV - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços, respeitando as normas pertinentes;

XVI - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e das ambulâncias, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. À Supervisão de Suporte Administrativo compete:

I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento;

II - controlar a entrada e saída de documentos no âmbito do Departamento;

III - acompanhar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município, através do lançamento de cotas mensais no sistema informatizado de controle da frota leve da Prefeitura, com base em valores e quantidade pré-definidos pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON;

IV - providenciar o abastecimento dos veículos da Central de Veículos da SELICON, mediante solicitação do supervisor da Supervisão de Transportes da Central de Veículos - STCV;

V - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência;

VI - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para as respectivos SAEINs;

VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes;

VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis;

IX - guardar documentos referentes aos controles do setor;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. O Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental – SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Controle Operacional - SCOPE;

II - Supervisão II de Administração Predial - SAPRED;

III - Supervisão II de Administração de Bens Móveis - SADM;

IV - Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis - SEMBM.

Art. 19. À Supervisão de Controle Operacional compete:

I - receber os pedidos de capina e/ou manutenção dos próprios municipais através dos protocolos de zeladoria, ouvidoria, memorandos internos e outros meios e abrir ordem de serviços atribuindo ao setor competente;

II - receber os pedidos de manutenção a que compete a Subsecretaria, abrir GLPI e atribuir ao setor competente;

III - controlar, coordenar as ordens de serviço, e finalizar sempre que a demanda for concluída;

IV - gerar relatório semanal e/ou mensal, de acordo com a solicitação da chefia, das ordens de serviços atendidas e pendentes, sempre sinalizando o motivo da pendência;

V - implementar junto aos setores competentes medidas que possam viabilizar a resolução das ordens de serviços pendentes;

VI - acompanhar o cronograma de execução dos serviços, em conjunto com a supervisão relacionada;

VII - receber as solicitações de aquisição por adiantamento e operacionalizar junto à Subsecretaria de Execução Instrumental;

VIII - monitorar o cumprimento de horas extras autorizadas dos servidores lotados na Subsecretaria de Execução Instrumental;

IX - acompanhar junto aos demais supervisores a aprovação da frequência dos servidores sob a sua responsabilidade;

X - realizar tarefas administrativas inerentes ao setor, como relação de vale-transporte, controle de férias e frequência dos servidores;

XI - monitorar as datas de férias dos servidores lotados na Subsecretaria relacionados à atividade de manutenção predial;

XII - providenciar e acompanhar os procedimentos relativos aos projetos de adequação dos ambientes de trabalhos da Administração Direta Municipal;

XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Execução Instrumental, o plano de ação e metas, definir quais tipos de metas, como: compra de materiais, reparos, etc, bem como o orçamento da Subsecretaria para a execução de suas atividades;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. À Supervisão de Administração Predial compete:

I - reformar e dar manutenção a praças, parques e jardins e demais aparelhos públicos instalados no mesmo;

II - realizar serviço de pintura dos próprios municipais, atendendo demandas dos setores da Administração Municipal;

III - coordenar a equipe de execução de serviços de capina e limpeza dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta, observadas as orientações da Secretaria da Fazenda, sob o aspecto patrimonial;

IV - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;

V - supervisionar e executar a retirada de resíduos da capina, em função de demandas da Administração Municipal;

VI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;

VII - fazer vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município;

VIII - executar serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta.

IX - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;

X - executar e supervisionar os serviços de manutenção, desmontagem e montagem de divisória, remanejamento de mobiliário, bem como providenciar pequenos reparos e reposição de peças;

XI - identificar a necessidade dos serviços de elétrica e demandar à equipe bem como acompanhar o feito até a sua definitiva resolução;

XII - coordenar a equipe de serviços elétricos e supervisionar pequenos reparos nas instalações elétricas de baixa e média tensão;

XIII - coordenar a inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão, a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma do sistema elétrico interno dos diversos imóveis da Administração Direta;

XIV - coordenar os serviços de reparos elétricos e telefonia;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. À Supervisão de Administração de Bens Móveis compete:

I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística para proceder ao patrimoniamento de bens móveis com a numeração definida;

II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município, bem como sua localização;

III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens;

IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade recebidos pelas unidades, após terem sido providenciadas as assinaturas dos gerentes e demais responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa;

V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas, com base nas informações enviadas pelas SAEINs;

VI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento as informações recebidas das SAEINs quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis;

VII - controlar a guarda de bens que estejam em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização;

VIII - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação dos bens móveis públicos municipais da Administração Direta;

IX - registrar, em arquivo próprio, todos os bens móveis adquiridos pelas diversas Unidades Administrativas;

X - manter os registros de bens móveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria de Execução Instrumental e das SAEINs;

XI - manter controle e informar ao Gerente do Departamento as alterações patrimoniais identificadas;

XII - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;

XIII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;

XIV - providenciar baixas, por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal, informando ao Departamento de Gestão de Processos Contábeis da Secretaria da Fazenda - SF;

XV - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais móveis, responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, pelos mesmos;

XVI - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;

XVII - proceder avaliação dos bens móveis para fins de baixa junto ao patrimônio;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis compete:

I - vistoriar as Unidades Administrativas, detectando as necessidades e executando a manutenção de bens móveis;

II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;

III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem;

IV - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição;

V - receber solicitações das SAEINs, através de ordem de serviço, para recolhimento, manutenção e recuperação do mobiliário;

VI - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado;

VII - providenciar a recarga de extintores de incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta;

VIII - executar e supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, com apoio do DLOG, quando necessário, providenciando pequenos reparos e reposição de peças, além de serviços de chaveiros;

IX - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;

X - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar-condicionado de pequeno porte;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. O Departamento de Serviços Corporativos - DESC, órgão subordinado à Subsecretaria de Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Faturamento e Controle dos Serviços Terceirizados;

II - Supervisão II de Controle de Serviços Prestados;

III - Supervisão II de Planejamento e Gestão dos Contratos Terceirizados.

Art. 24. À Supervisão de Faturamento, Controle e Fiscalização do Serviço Terceirizados compete:

I - acompanhar o correto faturamento dos serviços prestados, aplicando as glosas de faltas e/ou aferição de qualidade dos serviços, quando for o caso;

II - receber, conferir e distribuir para processamento as notas fiscais referentes aos serviços prestados (exceto saúde e educação);

III - apurar mensalmente os valores gastos com terceirizados e elaborar indicadores;

IV - apurar sempre que necessário os valores a serem pagos a título de diferenças de repactuação após as alterações contratuais;

V - receber e conferir as notas de empenho relativas à formalização, alteração e/ou acréscimos contratuais;

VI - acompanhar o correto cumprimento das normas e obrigações administrativas e trabalhistas por parte das empresas contratadas;

VII - conferir mensalmente por amostragem os comprovantes de pagamento de INSS e FGTS das empresa terceirizadas;

VIII - conferir mensalmente o pagamento de salários e benefícios dos terceirizados;

IX - manter arquivo atualizado referente ao valor de salários e benefícios dos funcionários alocados no contrato, a fim de verificar o cumprimento das convenções coletivas e demais normas trabalhistas;

X - conferir mensalmente a regularidade fiscal das empresas contratadas;

XI - acompanhar as movimentações nas contas vinculadas relativas ao pagamento de benefícios trabalhistas;

XII - acompanhar atualizações da legislação trabalhista que possam impactar nos contratos com dedicação de mão de obra;

XIII - prestar auxílio para resposta a órgãos internos e externos, sobre questões jurídicas e/ou administrativas relativas aos contratos e aos funcionários terceirizados, quando for o caso;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão de Controle dos Serviços Prestados compete:

I – acompanhar a prestação de serviços terceirizados nas Secretarias das unidades da administração direta e indireta, em conjunto com os fiscais setoriais, realizando vistorias in loco, se necessário;

II - controlar a prestação de serviços terceirizados no prédio da PJF, realizando vistorias e verificando diariamente o preenchimento dos postos;

III - acompanhar junto à Supervisão responsável a alocação dos funcionários terceirizados através dos relatórios de movimentações por ela emitidos;

IV - coordenar e supervisionar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a Administração Municipal Direta e Indireta;

V – fiscalizar o fornecimento dos materiais, uniformes e equipamentos constantes nos contratos de terceirização;

VI - acompanhar a entrega de material das empresas terceirizadas do prédio sede;

VII - notificar a empresa, sempre que houver falha na execução contratual;

VIII - emitir crachás de controle de acesso para terceirizados e estagiários;

IX - controlar a ata de materiais de higiene pessoal e limpeza quanto ao prazo e renovação;

X - iniciar o processo para elaboração de nova ata de materiais de higiene e limpeza, quando necessário;

XI - solicitar ao setor competente as providências orçamentárias para aquisição dos itens de higiene e limpeza, sempre que necessário;

XII - efetuar a aquisição dos materiais de higiene e limpeza junto ao fornecedor detentor da ata vigente;

XIII - controlar junto ao setor responsável o quantitativo dos itens de higiene e limpeza e solicitar a aquisição sempre que necessário;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 26. À Supervisão de Planejamento e Gestão dos Contratos Tercerizados compete:

I - elaborar Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência para as contratações gerais de serviços com dedicação de mão de obra da PJF;

II - receber ETP’s das UG’s para serviços específicos destas e elaborar Termo de Referência para sua contratação;

III - proceder ao levantamento mercadológico relativo aos itens que compõe a planilha de custos nas contratações gerais, a fim de subsidiar o setor técnico contábil na elaboração do preço de referência das licitações;

IV - instruir e encaminhar os processos de contratação ao setor competente para instauração do certame;

V - analisar a documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes para auxílio do agente de contratação no processo de habilitação;

VI - acompanhar a formalização contratual e quaisquer alterações e/ou prorrogações de contratos terceirizados com dedicação de mão de obra;

VII - conduzir os procedimentos relativos à repactuação dos contratos;

VIII - elaborar a pesquisa de mercado, a fim de atestar a vantajosidade da prorrogação dos contratos;

IX - conduzir, em conjunto com o superior hierárquico e o gestor da pasta, durante a gestão contratual, as aplicações de penalidades, se necessário, subsidiando o setor jurídico com informações para sua análise;

X - notificar a contratada, sempre em caso de descumprimento ou inexecução parcial do contrato;

XI - acompanhar as normativas relativas a contratações de serviços terceirizados e suas atualizações;

XII - prestar auxílio para resposta a órgãos internos e externos, sobre questões jurídicas e/ou administrativas relativas aos contratos e aos funcionários terceirizados, quando for o caso;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM
 

Art. 27. O Departamento de Coordenação de Licitações - DCLI, órgão subordinado à Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Processos - SP;

II - Supervisão II de Gestão do Sistema de Registro de Preços e Procedimentos Auxiliares - SRPPA;

III - Supervisão II de Contabilidade - SC.

Art. 28. À Supervisão de Processos compete:

I - receber os processos administrativos formalizados pelas Unidades Gestoras Requisitantes, os quais serão encaminhados à Supervisão pelo Subsecretário de Licitações ou Gerente do Departamento de Coordenação de Licitação, executando o ajuste do assunto processual, com o devido controle do número do certame, na Plataforma Prefeitura Ágil, ou outro sistema de gestão de processos vigente;

II - elaborar os editais de licitação, procedimentos auxiliares e chamamentos públicos, com base nos encaminhamentos técnicos das Unidades Gestoras Requisitantes, como o Estudo Técnico Preliminar - ETP, se for o caso; Termo de Referência - TR e/ou Projeto Básico - PB e manifestação da Procuradoria-Geral do Município;

III - elaborar os Avisos do procedimento de Contratação Direta, com disputa de lances, conforme o objeto, na forma eletrônica, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e documentos encaminhados pela Unidade Gestora Requisitantes;

IV - verificar no Sistema de Gestão de Licitação/Compras vigente o valor estimado do procedimento licitatório, para garantir a consistência entre o valor apurado na análise de mercado, o disponibilizado no Edital/Aviso de Contratação Direta e o registrado no Sistema;

V - manter nomenclatura padronizada dos arquivos de editais e avisos de contratação direta, facilitando a identificação da versão atualizada do documento;

VI - manter os documentos organizados na rede interna da Subsecretaria, evitando a duplicidade e arquivos desnecessários;

VII - acompanhar o trâmite dos processos administrativos das licitações e contratações diretas, com a extração de dados para a prestação das devidas informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas de Gerais (TCE/MG), via SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos Municípios, em conformidade com seus respectivos leiautes SICOM/TCE-MG;

VIII - encaminhar as informações e documentos relacionados aos procedimentos licitatórios, em conformidade com o leiaute Módulo Edital e Licitação - SICOM/TCE-MG, utilizando o Sistema de Tecnologia da Informação vigente, o qual será disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora - MG;

IX - receber as informações complementares disponibilizadas pelas Unidades Gestoras, caso necessário, para consolidação da prestação de contas do processo licitatório/contratação direta;

X - receber suporte técnico da Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas da Secretaria de Fazenda, através de seus Departamentos ou Supervisões específicas, referente às regras de negócios da prestação de contas do Município;

XI - receber suporte técnico da área de Tecnologia da Informação, referente a sistema vigente, disponibilizado para preenchimento de dados e envio de documentos da prestação de contas dos procedimentos licitatórios e contratação direta;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As atividades inerentes à prestação de contas de procedimentos licitatórios, incisos VII, VIII, IX, X e XI, serão realizadas por servidor vinculado diretamente à Gerência do Departamento de Coordenação de Licitação - DCLI, a qual será responsável por acompanhar e coordenar todo o processo do trabalho.

Art. 29. À Supervisão de Gestão do Sistema de Registro de Preços e Procedimentos Auxiliares compete:

I - planejar, em conjunto com o Departamento de Planejamento de Contratações, periodicamente, de acordo com a demanda das Unidades Gestoras, a aquisição de produtos e serviços por meio do Sistema de Registro de Preços;

II - coordenar e controlar o Sistema de Registro de Preços - SRP de materiais e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - apurar eventuais infrações ocorridas nos processos licitatórios para o Sistema de Registro de Preços, com o auxílio da Unidade Gestora requisitante, propondo instauração de procedimento de penalização ao Subsecretário de Licitações e Compras;

IV - acompanhar e controlar as atas de registro de preços vigentes, em especial controlando as publicações das Atas SRP, identificação do ato que publicou, salvando em arquivo próprio o extrato da publicação, bem como o conteúdo completo da Ata, controlando a vigência da mesma;

V - receber solicitações de adesão a Atas de Registros de Preços controladas pelo Município, encaminhando o pedido com manifestação técnica ao Secretário de Licitações e Gestão de Contratos;

VI - minutar e operacionalizar no sistema respectivo os Avisos de Intenção de Registro de Preço - IRP, quando necessário;

VII - acompanhar e controlar o saldo das unidades participantes na ata;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 30. À Supervisão de Contabilidade compete:

I - indicar a documentação contábil e os índices contábeis e econômicos a serem exigidos nos editais licitatórios;

II - elaborar as planilhas de custo dos serviços terceirizados que servirão de base para o valor estimado das contratações, definindo os valores da mão de obra, dos percentuais dos encargos sociais e trabalhistas, dos insumos, das despesas administrativas, do lucro e dos encargos tributários que as compõem;

III - justificar o modelo de planilha utilizado nas contratações terceirizadas, de acordo com instruções e orientação do TCU;

IV - analisar e responder os recursos e impugnações relativos à parte contábil apresentados pelas sociedades empresárias, por ocasião dos editais licitatórios, quando ainda se encontram disponibilizados no sítio da PJF e após divulgação dos resultados dos procedimentos licitatórios;

V - conferir e analisar as planilhas de custo dos serviços terceirizados apresentadas pelas sociedades empresárias durante a ocorrência dos certames licitatórios, para suas habilitações e/ou inabilitações;

VI - analisar os balanços patrimoniais, apurar e aferir os índices contábeis e econômicos e checar os valores indicados das sociedades empresárias vencedoras dos certames licitatórios, conferindo se tais empresas enquadram-se ou não em Empresas de Pequeno Porte e/ou Micro Empresas, bem como aferir o valor do capital social, quando exigido no edital;

VII - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro oriundas das atas de registro de preço, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;

VIII - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro oriundas das variações ocorridas em novas Convenções Coletivas de Trabalho - CCT, alterações do valor do Vale-Transporte de acordo com decretos municipais, e/ou aplicação do Instituto do Reajuste (variação do IPCA ocorrida) nos contratos e/ou suas prorrogações - lastreadas nas novas planilhas de custo de terceirizados;

IX - em consonância com o previsto no inciso X, efetuar as análises contábeis e econômicas das respectivas sociedades empresárias, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para o reequilíbrio econômico e financeiro, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;

X - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de aplicação do “Instituto do Reajuste”, na prorrogação dos contratos de prestação de serviços, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;

Art. 31. O Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON, órgão subordinado à Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Centralização e Apoio às Compras - SCAC;

II - Supervisão II de Análise de Mercado - SANME;

III - Supervisão II de Padronização e Centralização de Compras de Informática - SPCCI;

IV - Supervisão II de Credenciamento e Apoio ao Núcleo de Agentes de Contratação - SCANAC;

V - Supervisão II de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios - SPCPL.

Art. 32. À Supervisão de Centralização e Apoio às Compras compete:

I - emitir relatórios consolidados sobre os processos de compra realizados pelas Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - centralizar o planejamento das contratações comuns a toda Prefeitura de Juiz de Fora através do Sistema de Registro de Preços;

III - propor, em conjunto com o superior hierárquico, as diretrizes para a padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos por todas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - elaborar os Termos de Referência das demandas das Unidades da Administração Direta e Indireta, exceto da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e serviços técnicos e especializados;

V - propor à Gerência a padronização das minutas de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, bem como a criação de manuais orientativos para elaboração desses documentos;

VI - auxiliar as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, e na definição da matriz de risco, em contratações complexas ou a pedido do Gestor das Secretarias e Gestores de Autarquias e Fundações Públicas;

VII - analisar o Plano de Contratações Anual e identificar demandas comuns a todas as unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, para que sejam centralizadas através do Sistema de Registro de Preços;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 33. À Supervisão de Análise de Mercado compete:

I - realizar a pesquisa de mercado das demandas das Unidades Administrativas do Município de Juiz de Fora, quando do planejamento dos processos licitatórios e de chamamentos públicos, e, objetivamente emitir parecer com base no disposto na legislação pertinente para o atendimento da demanda de toda a Prefeitura de Juiz de Fora;

II - atuar como órgão de assessoramento técnico quando solicitado pela Procuradoria-Geral do Município, em parecer fundamentado, analisando objetivamente a pesquisa de mercado realizada por Unidade Administrativa do Município de Juiz de Fora;

III - realizar a pesquisa de mercado nos processos licitatórios centralizados pelo DEPCON, para o atendimento de demanda comum de toda a Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - nos procedimentos para contratações diretas, realizar a pesquisa de mercado e emitir parecer fundamentadamente com base no disposto na legislação pertinente;

V - auxiliar as Unidades Administrativas quando provocada pelo Gestor da Unidade, na comprovação da economicidade de pesquisa de preços realizada na fase de planejamento de contratação, inclusive nos procedimentos auxiliares e chamamentos públicos;

VI - desenvolver e gerir banco de dados de fornecedores do Município, para que sirva de auxílio para a realização de cotação direta de fornecedores;

VII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º A manifestação da Supervisão de Análise de Mercado deve indicar a adequação da realização da pesquisa em consonância com as técnicas aplicáveis e com os critérios legais ou a dissonância da pesquisa com os critérios citados, quando se tratar de demandas encaminhadas pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Educação e, ainda, nos casos em que houver necessidade de ateste técnico pela Unidade Demandante.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, entendendo pela consonância da pesquisa, devolverá o processo à Unidade Requisitante com ateste dessa consonância ou ampliará a pesquisa em licitações, conforme orientação técnica do Subsecretário de Licitações e Compras.

§ 3º Nas hipóteses do § 1º, entendendo pela dissonância da pesquisa, devolverá o processo à Unidade Requisitante indicando as falhas da pesquisa realizada e apontando quais critérios técnicos e legais devem ser seguidos, bem como quais fontes podem ser consultadas.

Art. 34. À Supervisão de Padronização e Centralização de Compras de Informática compete:

I - estabelecer padrões e normatizar contratação de serviços, aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, seja por licitação, compra direta ou doação;

II - estabelecer a política de padronização de uso de software aplicativo para estações de trabalho;

III - realizar pesquisas de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, com o objetivo de orientar as Unidades solicitantes quanto às aquisições e contratações de serviços mais adequadas às suas demandas, arquivando todo o processo de homologação para consultas e publicação posteriores;

IV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, especificando bens e serviços a serem licitados;

V - avaliar o parque tecnológico das Unidades por meio de software de controle de inventário online ou, na falta desse, mediante visitas técnicas, a fim de orientar quanto à necessidade de renovação do mesmo, em conformidade com os padrões adotados;

VI - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, componentes e suprimentos, referentes à microinformática;

VII - elaborar a especificação das licitações de bens e serviços relativos à microinformática da Prefeitura de Juiz de Fora, com apoio das áreas envolvidas;

VIII - participar nos processos licitatórios de serviços, equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática;

IX - identificar aplicativos em código aberto para atendimento às demandas de contratação de aplicativos apresentadas pelas Unidades, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades;

X - testar compatibilidade de novos sistemas operacionais e software aplicativo licenciados, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades Administrativas;

XI - executar/coordenar a distribuição remota de software básico/aplicativos, utilizando ferramentas específicas, garantindo a homogeneidade dos mesmos nas Unidades;

XII - prover suporte permanente aos demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora, para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XIII - interagir com as demais Supervisões na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XIV - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. À Supervisão de Credenciamento e Apoio ao Núcleo de Agentes de Contratação compete:

I - prestar apoio à Comissão Especial de Credenciamento e/ou outra instituída no âmbito da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, vinculada à Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON para executar os trabalhos referentes a procedimentos auxiliares;

II - sanear os processos administrativos, quando solicitado pelo Gerente, pelo Agente de Contratação ou pelo Subsecretário de Licitações e Compras;

III - receber as solicitações de credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional;

IV - assessorar as unidades Requisitantes no credenciamento de prestadores de serviços e fornecedores de bens para execução de objeto, quando convocados;

V - agendar e encaminhar ao setor competente o aviso de credenciamento para publicação nos órgãos oficiais, se necessário;

VI - encaminhar à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM os arquivos digitais dos editais completos para disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;

VII - auxiliar no processamento e conclusão do Credenciamento, de interesse da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos, em conjunto com a Comissão Especial de Credenciamento, a ser designada;

VIII - realizar os devidos cadastros e inserção de dados dos procedimentos de credenciamento nos portais de formalização do procedimento licitatório e demais portais públicos; sob orientação dos Agentes de Contratação;

IX - prestar suporte, dentro de suas competências, como equipe de apoio aos Agentes de Contratação;

X - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos/entidades, quando necessária à adequada instrução processual, bem como para o desempenho das atividades pertinentes aos procedimentos auxiliares;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36. À Supervisão de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios compete:

I - estruturar e implementar, em conjunto com as demais unidades da PJF, o Plano de Contratações Anual (PCA) dos órgãos e entidades da Administração Municipal, com o objetivo de racionalizar as contratações com alinhamento do planejamento estratégico;

II - auxiliar na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) das unidades da Prefeitura, com o objetivo de racionalizar as contratações das Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, conforme trata o inciso VII, do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021;

III - realizar periódicas análises econômicas sobre os processos licitatórios do Município de Juiz de Fora, desenvolvendo junto ao Gerente do Departamento ações estratégicas de melhoria do planejamento das contratações públicas;

IV - implementar ferramenta de tecnologia de informação para viabilizar a gestão das informações inerentes ao Plano de Contratações Anual (PCA);

V - capacitar os órgãos e entidades da Administração Municipal e desenvolver processos de trabalho inerentes ao Plano de Contratações Anual (PCA);

VI - elaborar, desenvolver, consolidar e gerir o Plano de Contratações Anual da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, acompanhando a execução durante todo o ano e desenvolvendo mecanismos de controle estratégico;

VII - coletar das entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Município e consolidar o Plano de Contratações Anual (PCA);

VIII - formatar o Plano de Contratações Anual (PCA) para devida publicação, após aprovação superior;

IX - interagir e subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o Departamento Responsável, designado de acordo com a regulamentação municipal;

X - construir indicadores de medição da execução do Plano de Contratações Anual (PCA);

XI - interagir e verificar com o departamento responsável pelas auditorias internas, para medir e avaliar a conformidade da execução do Plano de Contratações Anual (PCA);

XII - avaliar o desempenho do Plano de Contratações Anual (PCA), construindo indicadores, visando contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, atuando como instrumento de accountability e transparência;

XIII - expedir recomendações com a finalidade de ajustar os processos de trabalhos inerentes ao Plano de Contratações Anual (PCA) no seu cumprimento;

XIV - analisar periodicamente e por amostragem os processos licitatórios concluídos pela SSLICOM, emitindo relatórios e orientando a adoção de boas práticas no planejamento das contratações por toda a Administração Municipal;

XV - elaborar e gerir o Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Juiz de Fora, necessário para a emissão pelas Unidades Gestoras Requisitantes do documento de formalização da demanda/solicitação de compra/contratação, através de formulário próprio do Sistema de Gestão de Licitação/Compras vigente, ou outro que o venha substituir;

XVI - cadastrar no Sistema de Gestão de Licitação/Compras vigente, os novos itens de materiais e serviços, mediante provocação formal das Unidades Gestoras Requisitantes;

XVII - desativar/cancelar o cadastro dos itens, cuja especificação/unidade de medida seja alterada, atualizada ou cancelada devido à descontinuidade de mercado, sempre mediante solicitação formal e justificada das Unidades Gestoras Requisitantes;

XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os itens cadastrados no Sistema de Gestão de Licitação/Compras, sempre que solicitado;

XIX - propor, em conjunto com o superior hierárquico, as diretrizes para a padronização de materiais e/ou serviços incluídos no Catálogo de Materiais e Serviços da Prefeitura de Juiz de Fora;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Núcleo de Agentes de Contratação - NAGCON
 

Art. 37. Ao Núcleo de Agentes de Contratação compete:

I - subsidiar as ações voltadas aos Agentes de Contratação;

II - auxiliar na análise de processos, leitura de legislações, acompanhamento de decisões de tribunais de assuntos inerentes ao NAGCON;

III - auxiliar na atualização da legislação, minutas de projetos de lei, regulamentos e atos normativos que versem sobre assuntos referentes às Licitações do Município;

IV - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras, descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

V - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de compras seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação;

VI - executar atividades necessárias ao bom andamento do certame;

VII - supervisionar e cobrar os demais setores dos órgãos e das entidades administrativas sobre o andamento das licitações;

VIII - determinar o saneamento de eventuais falhas no processo;

IX - atuar, em conjunto com a assessoria jurídica, para garantir que todos os aspectos legais sejam observados durante o processo de contratação;

X - assegurar a transparência nas contratações, promovendo o acesso à informação e o controle social sobre os atos administrativos.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 38. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos, por servidor efetivo indicado pelo Secretário Municipal.

Art. 39. As atribuições do Núcleo de tecnologia serão disciplinadas em Decreto específico.

Art. 40. O quadro de Supervisões da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos é aquele previsto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 41. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 4 - STDA, de 31 de outubro de 2023.

Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de abril de 2025.
 
 
a) LUAN DAVID GOMES FERREIRA - Secretário de Licitações e Gestão de Contratos


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