Norma:Resolução de Secretário 00001 / 2025
Data:09/04/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/04/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.316/2024


RESOLUÇÃO Nº 1 - SEL
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL.
 
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.960, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º  A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I -  Nível de Direção Superior:

a) Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer:

1.  Secretária Executiva;

2.  Assessoria Técnica;

3.  Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva - SAGSAME;

4.  Supervisão II de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL;

5.  Supervisão II de Logística às Ações e Eventos Esportivos e de Lazer - SLAEEL;

6.  Supervisão II de Planejamento, Acompanhamento e operacionalização dos fluxos - SPAOF.

II -  Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN.

III -  Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria Especial de Relações Esportivas - SSERE;

b) Departamento de Esporte para Toda Vida e Promoção da Saúde - DETVPS:

1.  Supervisão II de Esporte de Participação e Rendimento - SEPR;

2.  Supervisão II de Planejamento e Apoio às Competições Esportivas - SPACE;

3.  Supervisão II de Fomento a Eventos Esportivos e Paradesportivos - SFEEP;

4.  Supervisão II de Eventos Participativos Integrados e Competições Escolares Municipais - SEPICEM;

5.  Supervisão II de Atividades Recreativas e de Lazer - SARL;

6.  Supervisão II de Atividade Física na Promoção da Saúde - SAFPS.

c) Departamento de Formação e Excelência Esportiva - DFEESP:

1.  Supervisão II de Formação Esportiva - SFE;

2.  Supervisão II de Pedagogia do Esporte e do Lazer - SPEL;

3.  Supervisão II de Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura - SFOAEPELC;

4.  Supervisão II de Ações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio - SAEMRMH;

5.  Supervisão II de Ações do Ginásio Poliesportivo Antônio Marcos - SAGPAM.

d) Assessoria Jurídica Local - AJL.

IV -  Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Desportos - CMD.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer
 

Art. 3º  As competências do Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer, da respectiva Subsecretaria e Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 16.960, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das supervisões a que são subordinadas.

 
Subseção I
Supervisão de Apoio Ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva - SAGSAME
 

Art. 4º  À Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva compete:

I -  dar suporte administrativo às atividades do Secretário;

II -  articular junto a outras Secretarias, buscando apoio para as demandas do gabinete;

III -  acompanhar todas as atividades do gabinete;

IV -  analisar as solicitações dos Departamentos mediante documento de formalização de demanda, para confecção do ETP e Termo de Referência;

V -  participar das reuniões de planejamento e estratégias do gabinete;

VI -  receber e manter arquivo da legislação específica, coletânea de Leis, Decretos e Portarias ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do gabinete do Secretário;

VII -  preparar documentos, atos e despachos, sob demanda do Secretário;

VIII -  manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do gabinete;

IX -  acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da Secretaria, conferindo prazos e formatação;

X -  encaminhar para a Procuradoria-Geral do Município - PGM as demandas de elaboração de decretos, portarias, editais e resoluções no âmbito do esporte e do lazer do Município;

XI -  responder aos pedidos de informação da Câmara Municipal que chegam ao gabinete do Secretário, pesquisando e coletando dados com os demais Departamentos para maior embasamento das questões abordadas;

XII -  elaborar e encaminhar à SRH as portarias do Secretário para publicação;

XIII -  coordenar a formulação e implementação da política de parcerias da Secretaria;

XIV -  proceder à realização de chamamentos públicos e processos de qualificação de Organizações Sociais;

XV -  definir procedimentos e regras para a contratação de Organizações Sociais;

XVI -  monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados;

XVII -  definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, para atuação conjunta em assuntos de interesse comum;

XVIII -  estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de convênios;

XIX -  coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades;

XX -  avaliar periodicamente os resultados obtidos;

XXI -  apoiar os eventos organizados pelo gabinete do Secretário, avaliando o local, recursos necessários e articulação junto às outras Secretarias, solicitando o apoio necessário para realização e execução;

XXII -  criar interface com o Conselho Municipal de Desportos para avaliar projetos esportivos, e outras solicitações do gabinete ao CMD;

XXIII -  administrar o CESPORTE;

XXIV -  autorizar o uso de dependências do CESPORTE;

XXV -  solicitar à entidade/liga solicitante a devolução das dependências do CESPORTE;

XXVI -  comunicar ao solicitante a impossibilidade de disponibilizar as dependências do CESPORTE, informando os motivos do indeferimento;

XXVII -  formar e coordenar a equipe de trabalho responsável pela pesquisa histórica da SEL e do CESPORTE;

XXVIII -  promover a seleção de ícones e documentos da memória esportiva da SEL e do CESPORTE;

XXIX -  fomentar cursos de capacitação em arquivos históricos e memória;

XXX -  promover interface com faculdades e universidades para incentivo à participação de estagiários na construção da memória esportiva da SEL e do CESPORTE;

XXXI -  coletar e agrupar dados fornecidos pelos departamentos para elaboração de relatório semestral e anual das atividades desenvolvidas pela SEL.

 
Subseção II
Supervisão de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL
 

Art. 5º  À Supervisão II de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer compete:

I -  identificar fontes de recursos advindos do poder público nas esferas estadual e federal ou de instituições nacionais e internacionais;

II -  elaborar projetos de esporte e lazer, solicitando à SG a captação dos recursos, bem como de recursos advindos de emendas parlamentares e transferências voluntárias;

III -  monitorar os sistemas do Governo Federal e Estadual, identificando programas para financiamento de projetos para o desenvolvimento de ações de Esporte e Lazer;

IV -  viabilizar a utilização de recursos destinados à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, através de emendas de Deputados Federais e Estaduais;

V -  acompanhar, captar e aplicar os recursos através das Leis de Incentivo ao Esporte, à Criança e ao Adolescente e aos Idosos;

VI -  prestar consultoria técnica a outras Secretarias do Poder Executivo Municipal quanto às obras e ações executadas com relação ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer no município;

VII -  estabelecer parcerias com as Secretarias e os demais órgãos da Administração Municipal em ações que demandam a participação dos mesmos no âmbito do Esporte e do Lazer no município;

VIII -  propor e viabilizar ações e elaboração de políticas públicas que possibilitem o desenvolvimento de Esporte e Lazer no município;

IX -  realizar, conjuntamente com os órgãos responsáveis da SEL e a Administração Municipal, a prestação de contas dos programas desenvolvidos pela Secretaria;

X -  rganizar e viabilizar as demandas recebidas pela SEL, no que se refere a atender a comunidade, nas solicitações de melhorias, criações e construções de áreas e espaços de esporte, lazer e atividades físicas;

XI -  acompanhar a execução, pelos demais Departamentos, dos projetos financiados, responsabilizando-se pela prestação de contas dos mesmos;

XII -  colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, juntamente à Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental;

XIII -  acompanhar a captação e aplicação do Fundo Municipal de Esporte - FUMAPE.

XIV -  gerir e acompanhar os programas desenvolvidos pela SEL através de emendas parlamentares estaduais ou federais, bem como promover a interface junto à Secretaria de Obras - SO e Secretaria de Governo - SG, para as instalações, quando necessário;

 
Subseção III
Supervisão de Logística às Ações e Eventos Esportivos e de Lazer - SLAEEL
 

Art. 6º  À Supervisão II de Logística às Ações e Eventos Esportivos e de Lazer compete:

I -  Apoiar os Departamentos na organização e disponibilização de toda a logística necessária aos eventos esportivos e de lazer;

II -  organizar juntamente aos Departamentos o cronograma de eventos, bem como os materiais e equipamentos necessários para a realização dos eventos esportivos e de lazer;

III -  informar à Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental, com antecedência necessária, da falta de materiais ou equipamentos necessários à realização de eventos esportivos e de lazer, bem como a necessidade de contratações;

IV -  contribuir para a eficiência na organização e execução dos eventos esportivos e de lazer;

V -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VI -  demonstrar conhecimento de toda infraestrutura e logística necessários para a execução dos eventos esportivos e de lazer;

VII -  verificar escala de equipe da portaria e limpeza, bem como orientá-los quanto às atividades e eventos do CESPORTE;

VIII -  responsabilizar-se pela retirada e o retorno dos materiais e equipamentos necessários aos eventos esportivos e de lazer;

IX -  responsabilizar-se pelo empréstimo dos materiais do Ranking de Corridas de Rua, bem como pelo retorno correto dos mesmos à SEL;

X -  organizar o fluxo necessário para a disponibilização dos materiais e equipamentos com a antecedência necessária para atendimento aos eventos esportivos e de lazer;

XI -  prestar apoio e assessoramento aos Gerentes dos Departamentos, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa.

 
Subseção IV
Supervisão de Planejamento, Acompanhamento e Operacionalização Dos Fluxos - Spaof
 

Art. 7º  À Supervisão II de Planejamento, Acompanhamento e Operacionalização dos Fluxos compete:

I -  elaborar termo de referência e Estudo Técnico Preliminar, em conjunto com a Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva e Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental, a partir das demandas apresentadas pelos Departamentos;

II -  apoiar na realização da cotação de preços, bem como pesquisa nos portais de contratações públicas com base nas solicitações dos Departamentos, mediante documento de formalização de demanda, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência;

III -  responsabilizar-se pela análise dos documentos recebidos no 1Doc e encaminhamento aos setores responsáveis, retornando-os, quando for o caso, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;

IV -  Apoiar na capacitação dos Gerentes e Supervisores, a fim de atualizá-los quanto aos fluxos administrativos da SEL;

V -  acompanhar os contratos, relativos à sua área de atuação;

VI -  participar das reuniões de planejamento e estratégias do gabinete;

VII -  acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VIII -  supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;

IX -  organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Gabinete;

X -  colaborar na elaboração do Plano de Contratações Anual;

XI -  participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sob a orientação do gestor da unidade.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - Saein
 

Art. 8º  À Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental compete:

I -  prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de apoio administrativo da unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário, às Unidades interessadas;

II -  protocolar a entrada e saída de processos, correspondências e expedientes internos e externos oriundos da própria secretaria e de todas as Secretarias da Administração Direta, Órgãos da Administração Indireta e órgãos externos, controlando sua numeração e tramitação encaminhando aos respectivos destinatários; dar baixa na ficha de controle e tramitar no sistema;

III -  zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Subsecretaria de Relações Institucionais - SG/SSRI/DGDA;

IV -  receber e distribuir cartão de vales- transportes de serviço;

V -  manter os arquivos recebidos referentes à legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;

VI -  acompanhar a execução de serviços solicitados para a Unidade;

VII -  controlar as correspondências enviadas aos cidadãos, em conjunto com o responsável pelo envio dos referidos documentos, junto ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - SG/SSRI/DGDA;

VIII -  elaborar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de trabalho de monitoramento profissional da Unidade Administrativas sempre que solicitado pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

IX -  encaminhar ao Departamento de Controle Patrimonial Imobiliário - SF/SSUF/DCPI, para avaliação técnica, os processos de locação, cessão e outros instrumentos necessários relativos aos imóveis de interesse da administração;

X -  informar ao DCPI sobre a construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel integrante do patrimônio público municipal em uso pela Unidade, encaminhando cópia do respectivo projeto;

XI -  controlar e encaminhar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - SELICON/SSEIN/DCPM todas as notas de empenho e o respectivo documento fiscal referentes à aquisição de bens permanentes, para recebimento e para registro do número do patrimônio do bem adquirido ou recebido em doação;

XII -  controlar e registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao DCPM, para conhecimento e atualização dos registros, mantendo, em arquivo próprio, cópia do Termo de Responsabilidade dos bens móveis da Unidade;

XIII -  informar ao DCPM para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;

XIV -  gerir o almoxarifado de bens móveis da Unidade, se houver;

XV -  efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo para a Unidade e informar ao Departamento de Controle de Suprimentos e de Fiscalização Administrativa de Contratos - SELICON/SSEIN/DSFC;

XVI -  acompanhar o recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;

XVII -  receber as Notas Fiscais/DANFES dos fornecedores e encaminhá-las ao fiscal técnico setorial do contrato para conferência e ateste da conformidade dos bens e/ou serviços adquiridos, quanto à legislação específica e empenho emitido, tomando medidas de regularização quando necessárias ao aceite e encaminhando para a DSFC;

XVIII -  controlar e auxiliar os responsáveis sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, diárias de viagens, fundos, convênios e programas, garantindo a correta utilização dos recursos;

XIX -  consolidar a prestação de contas referentes a adiantamentos, diárias de viagens e encaminhar o documento de consolidação (Anexo I) devidamente assinado ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - SELICON/SSEIN/ DEOF;

XX -  realizar a emissão de DAM de ISSQN de aquisições/prestações de serviço realizadas por adiantamento, e encaminhar ao portador do cartão para pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente a data de pagamento informado na Nota Fiscal;

XXI -  realizar a cotação de passagens aéreas e hospedagens em todas as suas modalidades junto ao fornecedor informado pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON, encaminhando-a para o DSFC, para a emissão do Voucher pelo prestador do serviço;

XXII -  Orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas - SGVP/SRH;

XXIII -  manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores a serviço da Secretaria, encaminhando ao DGP/SGVP/SRH as informações sobre ocorrências funcionais;

XXIV -  realizar o lançamento e aprovação no mapa mensal de comparecimento no sistema GRP dentro dos prazos estipulados;

XXV -  preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/SGVP/SRH em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

XXVI -  aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Unidade Administrativa;

XXVII -  informar ao Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas - DRSP/SGVP/SRH as necessidades de contratações, exonerações, substituições diversas e demissões demandados pelos Departamentos existentes na Unidade Administrativa;

XXVIII -  registrar as informações e acompanhar a lotação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Unidade Administrativa;

XXIX -  coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas - SGVP/SRH;

XXX -  receber e distribuir cartões de vales-transportes e vales-alimentação de novos funcionários e estagiários contratados para prestarem serviços na Unidade;

XXXI -  solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas DRSP/SGVP/SRH;

XXXII -  cadastrar e orientar servidores e estagiários sobre o ponto biométrico;

XXXIII -  digitar atestados, licenças médicas, férias, licenças-prêmio, dias de gala, dias de nojo e outras informações relativas a servidores no ponto biométrico consultando os códigos lançados pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/SGVP/SRH;

XXXIV -  acompanhar as demandas de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Unidade Administrativa, quando for o caso, realizando vistorias periódicas “in loco”;

XXXV -  prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades Administrativas interessadas;

XXXVI - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria Especial de Relações Esportivas – SSERE
 
TÍTULO I
DEPARTAMENTO DE ESPORTE PARA TODA VIDA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - DETVPS
 

Art. 9º  À Supervisão II de Esporte de Participação e Rendimento compete:

I -  acompanhar corridas rústicas;

II -  realizar congresso técnico de corridas rústicas;

III -  fazer triagem de talentos nas corridas rústicas;

IV -  encaminhar para programa de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município;

V -  acolher projetos de fomento ao esporte de rendimento;

VI -  avaliar projetos de fomento ao esporte de rendimento;

VII -  supervisionar esporte de rendimento;

VIII -  receber proposta de participação do JIMI e JEMG;

IX -  indicar representações das modalidades;

X -  inscrever equipes;

XI -  participar de congressos técnicos em competições fora do Município;

XII -  verificar condições do estádio antes de partidas;

XIII -  cumprir as necessidades para realização das partidas;

XIV -  providenciar infraestrutura necessária as partidas no estádio em conjunto com os setores competentes;

XV -  estabelecer relações entre o esporte amador e o profissional;

XVI -  promover meios de potencialização do esporte de rendimento no Município;

XVII -  atuar na promoção de esporte de rendimento em diferentes categorias e modalidades;

XVIII -  realizar com proficiência atividades de detecção e encaminhamento de talentos esportivos;

XIX -  aplicar as estratégias de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município;

XX -  supervisionar equipamentos públicos e materiais esportivos a serem utilizados para o esporte de rendimento pela SEL;

XXI -  verificar necessidade de interdição de trânsito para eventos do esporte junto à SMU;

XXII -  atuar na verificação de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a potencializar a oferta de espaços para o desenvolvimento do esporte de rendimento no Município;

XXIII -  atuar na dinamização, programação e realização de eventos de esportes de rendimento em vias, logradouros e praças esportivas do Município;

XXIV -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história do esporte no Município.

Art. 10.  À Supervisão II de Planejamento e Apoio às Competições Esportivas SPACE compete:

I -  administrar as competições esportivas, tendo conhecimento dos regulamentos, legislações esportivas, códigos da Justiça Desportiva, regulamento geral da CBF, FMF e outros que se fizerem necessários para o bom desenvolvimento das ações da Supervisão;

II -  elaborar calendário anual das esportivas, em conjunto com as outras Supervisões da SEL;

III -  organizar as competições esportivas;

IV -  preparar regulamento das competições esportivas;

V -  realizar congresso técnico das competições esportivas;

VI -  preparar infraestrutura para as competições esportivas, como espaços, arbitragem e comissão disciplinar e tabelas dos jogos;

VII -  oferecer suporte técnico aos atletas participantes das competições quanto aos regulamentos pertinentes a cada uma;

VIII -  incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;

IX -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento, a fim de constituir material para a memória e história do esporte no Município.

Art. 11.  À Supervisão II de Fomento a Eventos Esportivos e Paradesportivos SFEEP compete:

I -  fomentar eventos esportivos e paradesportivos;

II -  elaborar calendário anual de eventos esportivos e paradesportivos;

III -  elaborar a proposta orçamentária para os eventos esportivos e paradesportivos, fóruns, congressos pautados em parceria público-privada;

IV -  promover possibilidades ao conhecimento científico;

V -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história esportiva do Município;

VI -  contribuir como mediadora nas ações das ligas da cidade;

VII -  divulgar e publicizar ações da SEL.

Art. 12. À Supervisão II de Eventos Participativos Integrados e Competições Escolares Municipais  SEPICEM compete:

I -  organizar os jogos escolares municipais e rurais;

II -  elaborar regulamento dos jogos escolares municipais e rurais;

III -  preparar infraestrutura para os jogos, bem como espaços, arbitragem, comissão disciplinar, tabelas dos jogos escolares municipais e rurais;

IV -  confeccionar os termos de referência para as arbitragens, premiações e materiais esportivos a serem utilizados nos jogos escolares municipais e rurais;

V -  encaminhar à Procuradoria-Geral do Município - PGM e à Secretaria Recursos Humanos - SRH os documentos e editais para publicação dos jogos escolares municipais e rurais;

VI -  realizar congresso técnico de jogos escolares municipais e rurais;

VII -  encaminhar para a Supervisão II de esporte de participação e rendimento o resultado final, geral e por modalidade dos Jogos intercolegiais, para encaminhamento ao JEMG (jogos escolares de Minas Gerais);

VIII -  divulgar eventos de jogos escolares municipais e rurais;

IX -  participar da organização de eventos integrados a outras Secretarias representando a Secretaria de Esporte e Lazer;

X -  fomentar, planejar e organizar eventos participativos de caráter não competitivo.

XI -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história do esporte no Município.

Art. 13.  À Supervisão II de Atividades recreativas e de Lazer SARL compete:

I -  fomentar e promover eventos recreativos e de lazer na comunidade;

II -  elaborar calendário anual de atividades recreativas e de lazer;

III -  promover junto a sua equipe a manutenção dos equipamentos dos projetos de recreação e lazer;

IV -  elaborar a proposta orçamentária para os eventos recreativos e de lazer junto à SAEIN/SEL;

V -  verificar necessidade de interdição de trânsito junto à SMU, para os eventos recreativos e de lazer do Departamento;

VI -  coordenar programas de ação comunitária;

VII -  incorporar aos projetos de recreação e lazer práticas corpóreas lúdicas como mecanismo de desenvolvimento humano, bem-estar e cidadania;

VIII -  organizar abertura dos eventos recreativos e de lazer;

IX -  verificar cerimonial de abertura, infraestrutura do cerimonial e autoridades convidadas;

X -  desmontar infraestrutura dos eventos recreativos e de lazer;

XI -  contatar órgãos de apoio para o projeto JF Lazer;

XII -  estruturar projeto de patrocínio para os eventos de recreação e de lazer;

XIII -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história da recreação e lazer no Município.

Art. 14.  À Supervisão II de Atividade Física na Promoção da Saúde SEPR compete:

I -  desenvolver políticas sociais de atividade física e de práticas de saúde no município;

II -  coordenar programas de políticas sociais de atividade física e práticas de saúde;

III -  definir projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade;

IV -  manter constante contato com as comunidades atendidas para avaliação, acompanhamento das atividades e levantamento de demandas;

V -  definir abordagem e público-alvo dos projetos dessa supervisão;

VI -  diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e com a comunidade;

VII -  promover ações que busquem o sentimento de pertencimento nas comunidades que recebem os projetos;

VIII -  definir os projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade pelos projetos dessa supervisão;

IX -  propiciar execução de programas de capacitação profissional e comunitária dentro dos temas inerentes aos projetos dessa supervisão;

X -  preparar estrutura e material para programas de capacitação e qualificação profissional e comunitária no âmbito do Município;

XI -  orientar os professores em suas atividades nas comunidades e em eventos;

XII -  organizar equipes de professores e definir cronograma de trabalho;

XIII -  organizar horário de trabalho da equipe de professores;

XIV -  divulgar eventos, ações e projetos dessa supervisão na comunidade;

XV -  abrir inscrição para as turmas dos projetos de atividades físicas e de práticas de saúde ligados a essa supervisão;

XVI -  montar turmas distribuídas de acordo com categoria, modalidade e quadro de horários;

XVII -  organizar e manter o cadastramento de alunos;

XVIII -  realizar levantamentos estatísticos sobre o perfil dos alunos atendidos;

XIX -  desenvolver e aplicar questionários de avaliação de professores, alunos e comunidades;

XX -  supervisionar a execução dos projetos e programas de políticas sociais de atividades físicas e de práticas de saúde desenvolvidos pela SEL;

XXI -  executar ações de integração e envolvimento de setores multiprofissionais na aplicação de políticas sociais de esporte e lazer;

XXII -  conciliar as necessidades de participação, inclusão e diversidade no esporte e lazer nas políticas sociais de esporte e lazer;

XXIII -  diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e com a comunidade;

XXIV -  avaliar equipe de trabalho;

XXV -  monitorar as atividades dos núcleos;

XXVI -  monitorar quantidade de alunos nas turmas;

XXVII -  organizar de maneira sistemática o quadro de horários dos núcleos de atividades esportivas;

XXVIII -  avaliar os programas e projetos dessa supervisão criando indicadores;

XXIX -  elaborar escopo de projetos;

XXX -  estabelecer parcerias com as Unidades Básicas de Saúde para oferta de atividades físicas para a comunidade do grupo especial;

XXXI -  idealizar, propor e desenvolver projetos relacionados à atividade física e ações de saúde;

XXXII -  encaminhar crianças e adolescentes que se destacarem em suas atividades esportivas para clubes e entidades de formação de atletas;

XXXIII -  definir quantidades de turmas, modalidades e número de vagas disponibilizadas nos projetos;

XXXIV -  divulgar, acompanhar as inscrições e manter o cadastramento das crianças e jovens atendidos nos projetos;

XXXV -  monitorar a frequência dos alunos nos projetos através de chamadas e relatórios feitos pelos professores;

XXXVI -  acompanhar os alunos e profissionais em torneios, campeonatos amistosos e eventos e avaliar as ações;

XXXVII -  estimular alunos que se destacarem em seus núcleos esportivos a buscarem clubes e associações esportivas que desenvolvam seus potenciais esportivos;

XXXVIII -  acolher as demandas dos profissionais que atuam nos projetos esportivos e de formação e fornecer material esportivo de acordo com a disponibilidade;

XXXIX -  divulgar para assessoria de comunicação da Secretaria todas as ações dos projetos ligados a essa supervisão

XL -  estabelecer relação entre as ações de fomento e aplicação de programas de atividade física e práticas de saúde;

XLI -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município.

 
Subseção II
Departamento de Formação e Excelência Esportiva - DFEESP
 

Art. 15. À Supervisão II Formação Esportiva SFE compete:

I -  desenvolver políticas sociais de formação esportiva no município;

II -  coordenar programas de políticas sociais de formação esportiva;

III -  definir projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade;

IV -  manter constante contato com as comunidades atendidas para avaliação, acompanhamento das atividades e levantamento de demandas;

V -  definir abordagem e público-alvo dos projetos dessa supervisão;

VI -  desenvolver políticas sociais de formação esportiva no município;

VII -  coordenar programas de políticas sociais de formação esportiva;

VIII -  definir projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade;

IX -  manter constante contato com as comunidades atendidas para avaliação, acompanhamento das atividades e levantamento de demandas;

X -  definir abordagem e público-alvo dos projetos dessa supervisão;

XI -  diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e comunidade promover ações que busquem o sentimento de pertencimento nas comunidades que recebem os projetos;

XII -  definir os projetos dessa supervisão a serem desenvolvidos junto à comunidade;

XIII -  propiciar execução de programas de capacitação profissional e comunitária dentro dos temas inerentes aos projetos dessa supervisão;

XIV -  orientar os professores em suas atividades nas comunidades e em eventos;

XV -  organizar equipes de professores e definir cronograma de trabalho;

XVI -  organizar horário de trabalho da equipe de professores;

XVII -  divulgar eventos, ações e projetos dessa supervisão na comunidade;

XVIII -  abrir inscrição para as turmas dos projetos de iniciação e aperfeiçoamento esportivo ligado a essa supervisão;

XIX -  montar turmas distribuídas de acordo com categoria, modalidade e quadro de horários;

XX -  organizar e manter o cadastramento de alunos;

XXI -  realizar levantamentos estatísticos sobre o perfil dos alunos atendidos;

XXII -  desenvolver e aplicar questionários de avaliação de professores, alunos e comunidades;

XXIII -  supervisionar a execução dos projetos e programas de políticas sociais de iniciação e aperfeiçoamento esportivo desenvolvidos pela SEL;

XXIV -  executar ações de integração e envolvimento de setores multiprofissionais na aplicação de políticas sociais de esporte e lazer;

XXV -  diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e com a comunidade;

XXVI -  avaliar equipe de trabalho;

XXVII -  monitorar as atividades dos núcleos;

XXVIII -  monitorar quantidade de alunos nas turmas;

XXIX -  organizar de maneira sistemática o quadro de horários dos núcleos de atividades esportivas;

XXX -  avaliar os programas e projetos dessa supervisão criando indicadores;

XXXI -  elaborar escopo de projetos;

XXXII -  idealizar, propor e desenvolver projetos relacionados à iniciação e aperfeiçoamento esportivo;

XXXIII -  encaminhar crianças e adolescentes que se destacarem em suas atividades esportivas para clubes e entidades de formação de atletas;

XXXIV -  definir quantidades de turmas, modalidades e número de vagas disponibilizadas nos projetos;

XXXV -  divulgar, acompanhar as inscrições e manter o cadastramento das crianças e jovens atendidos nos projetos;

XXXVI -  monitorar a frequência dos alunos nos projetos através de chamadas e relatórios feitos pelos professores;

XXXVII -  acompanhar os alunos e profissionais em torneios, campeonatos amistosos e eventos e avaliar as ações;

XXXVIII -  estimular alunos que se destacarem em seus núcleos esportivos a buscarem clubes e associações esportivas que desenvolvam seus potenciais esportivos;

XXXIX -  acolher as demandas dos profissionais que atuam nos projetos de iniciação e aperfeiçoamento esportivo e fornecer material esportivo de acordo com a disponibilidade;

XL -  divulgar para assessoria de comunicação da Secretaria todas as ações dos projetos ligados a essa supervisão;

XLI -  estabelecer relação entre as ações de fomento e aplicação de programas de iniciação e aperfeiçoamento esportivo;

XLII -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município.

Art. 16.  À Supervisão II da Pedagogia do Esporte e do Lazer - SPEL, compete:

I -  desenvolver políticas sociais de Pedagogia do Esporte e do Lazer no município;

II -  coordenar programas de políticas sociais de Pedagogia do Esporte e do lazer;

III -  contribuir no processo de formação esportiva de crianças e jovens, possibilitando experiências práticas que estimulem o desenvolvimento das habilidades requeridas nas diferentes modalidades;

IV -  propor metodologias no processo de ensino-aprendizagem treinamento das atividades esportivas, contribuindo na formação social e intelectual dos praticantes;

V -  oferecer uma proposta pedagógica de regulação de conflitos entre praticantes de atividades esportivas e de lazer de Juiz de Fora, de maneira a criar um ambiente de experiências positivas;

VI -  realizar as reuniões pedagógicas e/ou de planejamento com os professores da SEL;

VII -  promover palestras e capacitação nas reuniões pedagógicas;

VIII -  orientar os professores em suas atividades nas comunidades e em eventos;

IX -  apoiar, avaliar, capacitar e dar orientações pedagógicas aos profissionais responsáveis pelos núcleos dos projetos;

X -  estimular a criação de hábitos esportivos que favoreçam a promoção da saúde;

XI -  criar um ambiente de respeito às manifestações esportivas, eliminando todos os tipos de discriminação;

XII -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município.

Art. 17.  Supervisão II Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura SFOAEPELC compete:

I -  atuar na verificação de equipamentos públicos ou privados, de modo a potencializar a oferta de espaços para o desenvolvimento do esporte adaptado, iniciação esportiva e atividades físicas para a promoção da saúde;

II -  estabelecer parcerias com locais para execução dos projetos de Esporte Adaptado, Iniciação Esportiva e Atividades Físicas e de Saúde;

III -  administrar os espaços destinados aos eventos de esporte e lazer municipais;

IV -  identificar a utilização de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a dinamizar a oferta de espaços para a prática de diversas atividades de lazer do Município;

V -  coordenar a utilização de espaços, vias, logradouros, praças e campos esportivos do Município;

VI -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município.

Art. 18.  À Supervisão II de Ações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio compete:

I -  coordenação das funções administrativas do Estádio Municipal;

II -  dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas no Estádio Municipal;

III -  opinar e informar sobre os serviços de lotação da arquibancada do Estádio Municipal;

IV -  orientar e acompanhar a programação de atividades desportivas e de recreação no Estádio Municipal;

V -  fazer cumprir e zelar pela observância das normas de segurança e higiene para funcionamento do Estádio Municipal;

VI -  zelar pelo asseio e conservação das instalações e dependências do Estádio;

VII -  zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do Estádio, solicitando reparos quando necessário;

VIII -  delimitar as áreas de estacionamento de ônibus, táxis e veículos particulares no Estádio;

IX -  dirigir os eventos executados no Estádio, mantendo os registros, os controles e os dados estatísticos em forma atualizada;

X -  cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Estádio Municipal;

XI -  convocar e coordenar as reuniões dos planos de ação preparatórios dos jogos de futebol profissional em atendimento ao Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.617/03;

XII -  manter interface com a Secretaria de Obras - SO e EMPAV para a manutenção do Estádio Municipal;

XIII -  manter atualizados os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pelas vistorias das condições do estádio, a saber: Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Laudo de Segurança, Laudo de Engenharia - Estrutural e Elétrico e Laudo das Condições Sanitárias e de Higiene, bem como os alvarás sanitários, de localização e da Vara da Infância e Juventude;

XIV -  receber e fornecer dados pertinentes durante as vistorias técnicas da Federação Mineira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol e suas respectivas empresas terceirizadas na prestação destes serviços;

XV -  manter o Placar Eletrônico em perfeitas condições de uso, solicitando reparos quando se fizer necessário, bem como manter a escala do profissional responsável para a operação do mesmo;

XVI -  providenciar a confecção do plano de segurança anual do estádio;

XVII -  verificar condições do estádio antes de partidas;

XVIII -  cumprir as necessidades para realização das partidas;

XIX -  providenciar infraestrutura necessária às partidas no estádio em conjunto com os setores competentes;

XX -  incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;

XXI -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Estádio a fim de constituir material para memória e história do Estádio Municipal.

Art. 19.  À Supervisão II de Ações do Ginásio Municipal Jornalista Antônio Marcos SAGPAM compete:

I -  coordenação das funções administrativas do Ginásio Municipal Jornalista Antônio Marcos;

II -  dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas no Ginásio Municipal;

III -  orientar e acompanhar a programação de atividades esportivas e de recreação no Ginásio Municipal;

IV -  fazer cumprir e zelar pela observância das normas de segurança e higiene para funcionamento do Ginásio Municipal;

V -  zelar pelo asseio e conservação das instalações e dependências do Ginásio;

VI -  zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do Ginásio, solicitando reparos quando necessário;

VII -  delimitar as áreas de estacionamento de ônibus, táxis e veículos particulares no Ginásio;

VIII -  dirigir os eventos executados no Ginásio, mantendo os registros, os controles e os dados estatísticos de forma atualizada;

IX -  cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Ginásio Municipal;

X -  manter interface com a Secretaria de Obras - SO e EMPAV para a manutenção do Ginásio Municipal;

XI -  manter atualizados os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pelas vistorias das condições do Ginásio, a saber: Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Laudo de Segurança, Laudo de Engenharia - Estrutural e Elétrico e Laudo das Condições Sanitárias e de Higiene, bem como os alvarás sanitários, de localização e da Vara da Infância e Juventude;

XII -  receber e fornecer dados pertinentes durante as vistorias técnicas das Federações Esportivas Estaduais, Confederações Esportivas Brasileiras e suas respectivas empresas terceirizadas na prestação destes serviços;

XIII -  manter os equipamentos do Ginásio em perfeitas condições de uso, solicitando reparos quando se fizer necessário, bem como manter a escala dos profissionais responsáveis pela operação dos mesmos;

XIV -  verificar condições do Ginásio antes dos eventos;

XV -  cumprir as necessidades para realização dos eventos;

XVI -  providenciar infraestrutura necessária aos eventos no Ginásio em conjunto com os setores competentes;

XVII -  incentivar ações que promovam a Cultura de Paz;

XVIII -  arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Ginásio a fim de constituir material para memória e história do Ginásio, encaminhando toda a documentação pertinente ao mesmo à Supervisão II de Apoio ao Gabinete, Análise e Memória Esportiva.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 20.  Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário Municipal.

Art. 21.  O Quadro de Supervisões da Secretaria de Esporte e Lazer é aquele previsto no anexo único desta Resolução.

Art. 22.  Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 174 - SEL, de 29 de , março de 2021.

Art. 23.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de abril de 2025.
 
 
a) MARCELO MATTA - Secretário de Esporte e Lazer




ANEXO ÚNICO


Quadro de Supervisões da Secretaria de Esportes e Lazer
 
Supervisor de Apoio ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva 1
Supervisor de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer 1
Supervisor de Logística às Ações e Eventos Esportivos e de Lazer 1
Supervisor de Planejamento, Acompanhamento e operacionalização dos fluxos 1
Supervisor de Apoio à Execução Instrumental 1
Supervisor de Esporte de Participação e Rendimento 1
Supervisor de Planejamento e Apoio às Competições Esportivas 1
Supervisor de Fomento a Eventos Esportivos e Paradesportivos 1
Supervisor de Eventos Participativos Integrados e Competições Escolares Municipais 1
Supervisor de Atividades Recreativas e de Lazer 1
Supervisor de Atividade Física na Promoção da Saúde 1
Supervisor de Formação Esportiva 1
Supervisor de Pedagogia do Esporte e do Lazer 1
Supervisor de Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura 1
Supervisor de Ações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio 1
Supervisor de Ações do Ginásio Poliesportivo Antônio Marcos 1


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