Art. 15. À Supervisão II Formação Esportiva SFE compete:
I - desenvolver políticas sociais de formação esportiva no município;
II - coordenar programas de políticas sociais de formação esportiva;
III - definir projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade;
IV - manter constante contato com as comunidades atendidas para avaliação, acompanhamento das atividades e levantamento de demandas;
V - definir abordagem e público-alvo dos projetos dessa supervisão;
VI - desenvolver políticas sociais de formação esportiva no município;
VII - coordenar programas de políticas sociais de formação esportiva;
VIII - definir projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade;
IX - manter constante contato com as comunidades atendidas para avaliação, acompanhamento das atividades e levantamento de demandas;
X - definir abordagem e público-alvo dos projetos dessa supervisão;
XI - diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e comunidade promover ações que busquem o sentimento de pertencimento nas comunidades que recebem os projetos;
XII - definir os projetos dessa supervisão a serem desenvolvidos junto à comunidade;
XIII - propiciar execução de programas de capacitação profissional e comunitária dentro dos temas inerentes aos projetos dessa supervisão;
XIV - orientar os professores em suas atividades nas comunidades e em eventos;
XV - organizar equipes de professores e definir cronograma de trabalho;
XVI - organizar horário de trabalho da equipe de professores;
XVII - divulgar eventos, ações e projetos dessa supervisão na comunidade;
XVIII - abrir inscrição para as turmas dos projetos de iniciação e aperfeiçoamento esportivo ligado a essa supervisão;
XIX - montar turmas distribuídas de acordo com categoria, modalidade e quadro de horários;
XX - organizar e manter o cadastramento de alunos;
XXI - realizar levantamentos estatísticos sobre o perfil dos alunos atendidos;
XXII - desenvolver e aplicar questionários de avaliação de professores, alunos e comunidades;
XXIII - supervisionar a execução dos projetos e programas de políticas sociais de iniciação e aperfeiçoamento esportivo desenvolvidos pela SEL;
XXIV - executar ações de integração e envolvimento de setores multiprofissionais na aplicação de políticas sociais de esporte e lazer;
XXV - diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e com a comunidade;
XXVI - avaliar equipe de trabalho;
XXVII - monitorar as atividades dos núcleos;
XXVIII - monitorar quantidade de alunos nas turmas;
XXIX - organizar de maneira sistemática o quadro de horários dos núcleos de atividades esportivas;
XXX - avaliar os programas e projetos dessa supervisão criando indicadores;
XXXI - elaborar escopo de projetos;
XXXII - idealizar, propor e desenvolver projetos relacionados à iniciação e aperfeiçoamento esportivo;
XXXIII - encaminhar crianças e adolescentes que se destacarem em suas atividades esportivas para clubes e entidades de formação de atletas;
XXXIV - definir quantidades de turmas, modalidades e número de vagas disponibilizadas nos projetos;
XXXV - divulgar, acompanhar as inscrições e manter o cadastramento das crianças e jovens atendidos nos projetos;
XXXVI - monitorar a frequência dos alunos nos projetos através de chamadas e relatórios feitos pelos professores;
XXXVII - acompanhar os alunos e profissionais em torneios, campeonatos amistosos e eventos e avaliar as ações;
XXXVIII - estimular alunos que se destacarem em seus núcleos esportivos a buscarem clubes e associações esportivas que desenvolvam seus potenciais esportivos;
XXXIX - acolher as demandas dos profissionais que atuam nos projetos de iniciação e aperfeiçoamento esportivo e fornecer material esportivo de acordo com a disponibilidade;
XL - divulgar para assessoria de comunicação da Secretaria todas as ações dos projetos ligados a essa supervisão;
XLI - estabelecer relação entre as ações de fomento e aplicação de programas de iniciação e aperfeiçoamento esportivo;
XLII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município.
Art. 16. À Supervisão II da Pedagogia do Esporte e do Lazer - SPEL, compete:
I - desenvolver políticas sociais de Pedagogia do Esporte e do Lazer no município;
II - coordenar programas de políticas sociais de Pedagogia do Esporte e do lazer;
III - contribuir no processo de formação esportiva de crianças e jovens, possibilitando experiências práticas que estimulem o desenvolvimento das habilidades requeridas nas diferentes modalidades;
IV - propor metodologias no processo de ensino-aprendizagem treinamento das atividades esportivas, contribuindo na formação social e intelectual dos praticantes;
V - oferecer uma proposta pedagógica de regulação de conflitos entre praticantes de atividades esportivas e de lazer de Juiz de Fora, de maneira a criar um ambiente de experiências positivas;
VI - realizar as reuniões pedagógicas e/ou de planejamento com os professores da SEL;
VII - promover palestras e capacitação nas reuniões pedagógicas;
VIII - orientar os professores em suas atividades nas comunidades e em eventos;
IX - apoiar, avaliar, capacitar e dar orientações pedagógicas aos profissionais responsáveis pelos núcleos dos projetos;
X - estimular a criação de hábitos esportivos que favoreçam a promoção da saúde;
XI - criar um ambiente de respeito às manifestações esportivas, eliminando todos os tipos de discriminação;
XII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município.
Art. 17. Supervisão II Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura SFOAEPELC compete:
I - atuar na verificação de equipamentos públicos ou privados, de modo a potencializar a oferta de espaços para o desenvolvimento do esporte adaptado, iniciação esportiva e atividades físicas para a promoção da saúde;
II - estabelecer parcerias com locais para execução dos projetos de Esporte Adaptado, Iniciação Esportiva e Atividades Físicas e de Saúde;
III - administrar os espaços destinados aos eventos de esporte e lazer municipais;
IV - identificar a utilização de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a dinamizar a oferta de espaços para a prática de diversas atividades de lazer do Município;
V - coordenar a utilização de espaços, vias, logradouros, praças e campos esportivos do Município;
VI - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município.
Art. 18. À Supervisão II de Ações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio compete:
I - coordenação das funções administrativas do Estádio Municipal;
II - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas no Estádio Municipal;
III - opinar e informar sobre os serviços de lotação da arquibancada do Estádio Municipal;
IV - orientar e acompanhar a programação de atividades desportivas e de recreação no Estádio Municipal;
V - fazer cumprir e zelar pela observância das normas de segurança e higiene para funcionamento do Estádio Municipal;
VI - zelar pelo asseio e conservação das instalações e dependências do Estádio;
VII - zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do Estádio, solicitando reparos quando necessário;
VIII - delimitar as áreas de estacionamento de ônibus, táxis e veículos particulares no Estádio;
IX - dirigir os eventos executados no Estádio, mantendo os registros, os controles e os dados estatísticos em forma atualizada;
X - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Estádio Municipal;
XI - convocar e coordenar as reuniões dos planos de ação preparatórios dos jogos de futebol profissional em atendimento ao Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.617/03;
XII - manter interface com a Secretaria de Obras - SO e EMPAV para a manutenção do Estádio Municipal;
XIII - manter atualizados os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pelas vistorias das condições do estádio, a saber: Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Laudo de Segurança, Laudo de Engenharia - Estrutural e Elétrico e Laudo das Condições Sanitárias e de Higiene, bem como os alvarás sanitários, de localização e da Vara da Infância e Juventude;
XIV - receber e fornecer dados pertinentes durante as vistorias técnicas da Federação Mineira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol e suas respectivas empresas terceirizadas na prestação destes serviços;
XV - manter o Placar Eletrônico em perfeitas condições de uso, solicitando reparos quando se fizer necessário, bem como manter a escala do profissional responsável para a operação do mesmo;
XVI - providenciar a confecção do plano de segurança anual do estádio;
XVII - verificar condições do estádio antes de partidas;
XVIII - cumprir as necessidades para realização das partidas;
XIX - providenciar infraestrutura necessária às partidas no estádio em conjunto com os setores competentes;
XX - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XXI - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Estádio a fim de constituir material para memória e história do Estádio Municipal.
Art. 19. À Supervisão II de Ações do Ginásio Municipal Jornalista Antônio Marcos SAGPAM compete:
I - coordenação das funções administrativas do Ginásio Municipal Jornalista Antônio Marcos;
II - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas no Ginásio Municipal;
III - orientar e acompanhar a programação de atividades esportivas e de recreação no Ginásio Municipal;
IV - fazer cumprir e zelar pela observância das normas de segurança e higiene para funcionamento do Ginásio Municipal;
V - zelar pelo asseio e conservação das instalações e dependências do Ginásio;
VI - zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do Ginásio, solicitando reparos quando necessário;
VII - delimitar as áreas de estacionamento de ônibus, táxis e veículos particulares no Ginásio;
VIII - dirigir os eventos executados no Ginásio, mantendo os registros, os controles e os dados estatísticos de forma atualizada;
IX - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Ginásio Municipal;
X - manter interface com a Secretaria de Obras - SO e EMPAV para a manutenção do Ginásio Municipal;
XI - manter atualizados os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pelas vistorias das condições do Ginásio, a saber: Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Laudo de Segurança, Laudo de Engenharia - Estrutural e Elétrico e Laudo das Condições Sanitárias e de Higiene, bem como os alvarás sanitários, de localização e da Vara da Infância e Juventude;
XII - receber e fornecer dados pertinentes durante as vistorias técnicas das Federações Esportivas Estaduais, Confederações Esportivas Brasileiras e suas respectivas empresas terceirizadas na prestação destes serviços;
XIII - manter os equipamentos do Ginásio em perfeitas condições de uso, solicitando reparos quando se fizer necessário, bem como manter a escala dos profissionais responsáveis pela operação dos mesmos;
XIV - verificar condições do Ginásio antes dos eventos;
XV - cumprir as necessidades para realização dos eventos;
XVI - providenciar infraestrutura necessária aos eventos no Ginásio em conjunto com os setores competentes;
XVII - incentivar ações que promovam a Cultura de Paz;
XVIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Ginásio a fim de constituir material para memória e história do Ginásio, encaminhando toda a documentação pertinente ao mesmo à Supervisão II de Apoio ao Gabinete, Análise e Memória Esportiva. |