Norma:Resolução de Secretário 00004 / 2025
Data:10/04/2025
Ementa:Dispõe sobre os critérios para credenciamento das entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares junto à Secretaria de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/04/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 2.162/2025


RESOLUÇÃO Nº 4 - SMU
 
Dispõe sobre os critérios para credenciamento das entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares junto à Secretaria de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora.
 
O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º  O Curso de Formação Profissional de Taxista visa à promoção da formação básica dos profissionais que atuam no Transporte Individual por Táxi do Município de Juiz de Fora, dotando-os do aparato teórico mínimo para conhecer a atividade e atender os usuários de forma satisfatória e cidadã.

Art. 2º  Para o credenciamento das entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I - Comprovante de Homologação do curso e das plataformas tecnológicas realizadas perante o órgão máximo executivo de trânsito da União;

II - Cópia do contrato social e/ou alterações contratuais, ou outro documento equivalente, contendo em seu objeto social “qualificação de condutores”;

III - Cópia dos documentos pessoais dos sócios (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF);

IV - Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

V - Cópia do alvará de localização;

VI - Certidão conjunta da União (Débitos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN);

VII - Certidão negativa da Fazenda Pública Estadual;

VIII - Certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais e à dívida ativa do Município de Juiz de Fora;

IX - Certidão negativa de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Caixa Econômica Federal - CEF);

X - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT.

§ 1º  Os documentos acima referidos deverão ser apresentados anualmente objetivando a manutenção do credenciamento das entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.

§ 2º  Além dos documentos acima, as entidades e empresas aptas deverão seguir o conteúdo programático para o curso de qualificação para o táxi convencional previsto no Anexo I da Portaria CONTRAN nº 456/2013.

Art. 3º  Os cursos de qualificação profissional poderão ser ministrados de forma presencial ou na modalidade de ensino à distância (EAD).

§ 1º  O curso ministrado na modalidade de ensino à distância deverá ocorrer de forma síncrona, de modo a permitir a interação entre o instrutor e o aluno.

§ 2º  Nas aulas ministradas na modalidade de ensino à distância é obrigatória a apresentação do aluno visualmente.

§ 3º  A entidade ministrante do curso deverá informar previamente aos alunos inscritos sobre as datas e horários em que as aulas serão ministradas.

Art. 4º  As entidades e empresas que oferecerem o curso na modalidade presencial deverão possuir sala de aula com ventilação ou climatização, iluminação e banheiros adequados para atender turmas de até 30 (trinta) alunos, além de equipamentos para treinamentos necessários dos módulos de Primeiros Socorros e Mecânica Básica e Elétrica Básica.

Art. 5º As entidades e empresas que oferecerem o curso na modalidade presencial, deverão possuir câmeras de filmagem nas salas em que o treinamento for realizado para comprovação da realização do curso e participação de todos os alunos.

Parágrafo único. As imagens deverão ser armazenadas por um período de 06 (seis) meses, devendo as mesmas serem imediatamente disponibilizadas para a Secretaria de Mobilidade Urbana quando solicitadas.

Art. 6º  Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana realizar a qualquer momento vistoria nas instalações das entidades e empresas visando a comprovação dos requisitos mencionados na presente Resolução.

Art. 7º  As entidades e empresas deverão ter no quadro permanente de funcionários, com o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, equipe multidisciplinar composta dos seguintes profissionais:

I - Formação superior na área de Turismo;

II - Formação superior na área de Psicologia;

III - Formação técnica em Mecânica;

IV - Formação superior na área de Educação, podendo ser Ciências Sociais, Letras, Pedagogia, Comunicação Social, e credenciado como instrutor de trânsito pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Parágrafo único. Deverão ser apresentados à Secretaria de Mobilidade Urbana, cópias da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF, registros profissionais e respectivos currículos dos instrutores.

Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 091 - SETTRA, de 05 de novembro de 2015.

Art. 9º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de abril de 2025.
 
 
a) RICHARD TAVARES DE SOUZA - Secretário de Mobilidade Urbana


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